Segunda-feira, 13 de Dezembro – DESTAQUES DO DIA

O Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, Rodrigo Otávio Moreira da Cruz, anuncia as medidas adotadas pela pasta quanto ao incidente ocorrido na madrugada desta sexta-feira (10) nos sistemas do ministério.

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Saúde divulga orientações para comprovar vacinação contra covid-19

Pasta criou hotsite com as informações de como obter comprovação

O Ministério da Saúde criou um hotsite para orientar brasileiros que precisem comprovar as a vacinação contra a covid-19. A informação foi dada nesta sexta-feira (10) durante coletiva de imprensa. No endereço é possível obter todas as informações necessárias para comprovar a vacinação até que os sistemas do Ministério da Saúde sejam restabelecidos. 

No momento, a comprovação digital está indisponível devido ao ataque hacker ao site do ministério e ao aplicativo do ConecteSUS, que fornece o Certificado Nacional de Vacinação contra a covid-19, nesta madrugada.

O secretário executivo do Ministério da Saúde (MS), Rodrigo Cruz, adiantou as possibilidades de comprovação da imunização: a versão física do cartão de vacinação, que continua válida; a segunda via do cartão, que pode ser solicitada na unidade de saúde onde foi realizada a vacinação; município que têm base própria podem emitir certificados (no hotsite estão listados quais estados tem esse sistema). Por fim, o secretário executivo adiantou que o Ministério das Relações Exteriores (MRE) enviará aos países que solicitam o certificado pedido para que aceitem o cartão de vacinação.

Rodrigo Cruz lembrou que a portaria com regras para ingresso no Brasil, que estabelecia apresentação do certificado de vacinação e quarentena, está adiada por uma semana. “Para não prejudicar o brasileiro que está no exterior a gente decidiu postergar a portaria”, disse. Segundo ele, podem haver brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil que estão no exterior e não baixaram o certificado.

O secretário executivo reiterou que as investigações estão sendo conduzidas pela Polícia Federal (PF) e pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e que o governo realiza o backup dos dados de vacinação. Ainda não há estimativa de quando o sistema vai voltar a funcionar.

Com informações da Agência Brasil

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Agência Brasil explica a tramitação de medidas provisórias

MP deve ser editada em situações de relevância e urgência

As medidas provisórias (MPs) são normas com força de lei, enviadas pelo presidente da República para análise do Congresso Nacional. A regra é que a MP seja editada em situações de relevância e urgência. Assim que é editada, a MP já produz efeito jurídico imediato. Mas, para se converter em lei precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

O prazo de vigência da MP é de 60 dias, prorrogados automaticamente por igual período se a votação no Congresso não tiver sido concluída.

Se a MP não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, com a suspensão da tramitação de todas as demais deliberações legislativas.

Regras constitucionais

O Artigo 62 da Constituição Federal tem as regras gerais para a edição e tramitação de MPs, como os temas que não podem ser objetivo de medida provisória.

A Constituição veda a edição de MPs sobre: nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; direito penal, processual penal e processual civil; organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares.

Também é vetada a edição de MP que vise a detenção ou o sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro, assunto que só possa ser tratado por lei complementar. Tema já disciplinado em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do presidente da República não pode ser objetivo de MP.

A Constituição também veta a reedição, na mesma sessão legislativa (calendário anual de trabalho legislativo), de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

Segundo a Constituição, a MP que implique instituição ou aumento de alíquota de impostos só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte, desde que tenha sido convertida em lei até o último dia daquele ano em que foi editada.

A Constituição também define que após perder a eficácia por não ser convertida em lei no prazo, o Congresso Nacional deve disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes da MP. Se esse decreto não for editado, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP vão continuar regidas pela medida.

Tramitação

Uma resolução do Congresso Nacional (n° 1 de 2002) também tem regras para a tramitação das medidas provisórias.

Em até 48 horas após a publicação, o presidente do Congresso Nacional designa uma comissão mista, formada por 12 senadores e 12 deputados titulares (com igual número de suplentes), responsável por analisar os pressupostos constitucionais de relevância e urgência, o mérito e a adequação financeira e orçamentária.

O presidente da comissão mista tem a prerrogativa de indeferir liminarmente as emendas apresentadas que forem estranhas ao texto original da MPV.

Apresentado e discutido, o texto do relator é submetido à votação pelo colegiado, passando a constituir parecer da comissão mista ao ser aprovado. O parecer pode concluir pela aprovação da MP; pela apresentação de Projeto de Lei de Conversão (PLV), quando o texto original da MP é alterado; ou pela rejeição da matéria, com o parecer sendo obrigatoriamente encaminhado à apreciação do plenário da Câmara dos Deputados.

Câmara dos Deputados

Após análise pela comissão mista, a MP segue para o plenário da Câmara dos Deputados. O quórum para deliberação é de maioria simples (presente em plenário a metade mais um dos deputados). As conclusões da deliberação da matéria incluem a rejeição, aprovação na íntegra (nos termos da MP editada), ou aprovação do PLV.

Se for rejeitada, a matéria tem a sua vigência e tramitação encerradas e é arquivada. Se aprovada (na íntegra ou na forma de PLV), é remetida ao Senado.

Senado 

O quórum para deliberação no Senado também é de maioria simples (presente a metade mais um dos senadores) e o resultado da votação tem as seguintes opções:

rejeição: a matéria tem sua vigência e tramitação encerradas e é arquivada;

aprovação na íntegra (nos termos da edição original): MPV é enviada à promulgação e se torna lei;

aprovação do PLV recebido da Câmara dos Deputados sem alterações de mérito: o texto é remetido à sanção do presidente da República;

aprovação do PLV recebido da Câmara dos Deputados com emendas de mérito: a matéria retorna à Câmara dos Deputados, que delibera, exclusivamente, sobre as emendas;

aprovação da medida provisória, em decorrência de preferência sobre o PLV da Câmara dos Deputados: a matéria retorna à Câmara dos Deputados, que deliberará, exclusivamente, sobre a medida provisória;

aprovação de novo PLV: a matéria retorna à Câmara dos Deputados, que delibera, exclusivamente, sobre o PLV oferecido pelo Senado.

Retorno à Câmara dos Deputados

Se o Senado aprova com modificações o texto recebido da Câmara, as propostas retornam à análise da Câmara dos Deputados. As alterações promovidas pelo Senado são acatadas ou rejeitadas pela Câmara dos Deputados, sendo a matéria remetida à sanção (se aprovado o PLV) ou à promulgação (se aprovado o texto original da medida provisória).

Promulgação

No caso de aprovação da MPV, a matéria é promulgada e convertida em lei ordinária pelo presidente do Congresso Nacional, não sendo sujeita à sanção ou veto, como ocorre com os projetos de lei de conversão.

Aprovação de Projeto de Lei de Conversão

Quando a MPV é aprovada na forma de um Projeto de Lei de Conversão, este é enviado à sanção do presidente da República, que poderá tanto sancioná-lo quanto vetá-lo. Caberá ao Congresso Nacional deliberar sobre o veto e, assim, concluir o processo de tramitação da matéria.

Rejeição da medida provisória

Tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado podem concluir pela rejeição da medida provisória, quando então a sua vigência e tramitação são encerradas e ela é arquivada.

*Com informações do site do Congresso Nacional.

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Ministro Barroso determina a exigência de comprovante de vacina para quem vem do exterior, salvo motivo médico ou situações excepcionais

Entre exceções está viajante que veio de país onde comprovadamente não há vacina disponível e motivos humanitários. Ao analisar ação da Rede, ministro enfatizou que Brasil não pode virar destino de turismo antivacina.11/12/2021 18h10 – Atualizado há2297 pessoas já viram isso

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o comprovante de vacina para viajante que chega do exterior no Brasil só pode ser dispensado por motivos médicos, caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.

Barroso deferiu parcialmente cautelar pedida pelo partido Rede Sustentabilidade na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 913. A decisão será submetida a referendo do Plenário em sessão virtual extraordinária com início à 0h da quarta-feira (15) e término às 23h59 da quinta (16).

Na decisão, ele entendeu que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período que se aproxima e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina.

“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar.”

Na ação, a Rede pediu que o governo federal adotasse medidas recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ingresso no país a fim de conter a disseminação da covid-19.

Depois da ação, o governo editou a Portaria Interministerial 611/2021, que passou a exigir, para o estrangeiro que chegar ao Brasil, o comprovante de vacina ou, alternativamente, quarentena de cinco dias seguida de teste negativo para o vírus antes de ser permitida a circulação em território nacional.

Ao analisar o caso, o ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal tem obrigação constitucional de proteger os direitos fundamentais à vida e à saúde. “Já são mais de 600 mil vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas”, completou Barroso. Ele lembrou das diversas decisões já tomadas pelo STF durante a pandemia, como a que estipulou vacinação obrigatória com possibilidade de impor restrições a quem se recusar.

Para o ministro, a portaria interministerial atende em parte às recomendações da Anvisa em relação aos viajantes, mas o texto “apresenta ambiguidades e imprecisões que podem dar ensejo a interpretações divergentes, em detrimento dos direitos constitucionais à vida e à saúde em questão”.

Ele completou que permitir a livre opção entre comprovante de vacina e quarentena seguida de teste “cria situação de absoluto descontrole e de consequente ineficácia da norma”.

Barroso decidiu que a portaria sobre os viajantes que chegam ao Brasil deve ser interpretada nos termos das notas técnicas nºs 112 e 113/2021, expedidas pela Anvisa, e levando em conta que a substituição do comprovante de vacinação pela alternativa da quarentena somente se aplica: 1- aos viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com os critérios médicos vigentes; 2- que sejam provenientes de países em que, comprovadamente, não existia vacinação disponível com amplo alcance; 3- por motivos humanitários excepcionais.

A decisão do ministro Barroso vale a partir de quando os órgãos envolvidos forem notificados. A comunicação oficial deve sair do STF na segunda-feira (13).

Com informações do STF

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Segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

O governo realizou ontem uma reunião envolvendo diversos ministérios e órgãos de saúde para discutir a “adequação de fronteiras” após a decisão do ministro Luís Roberto Barroso de obrigar a apresentação do passaporte da vacina para todas as pessoas aptas a receber o imunizante. De acordo com a Casa Civil, uma nova portaria deve ser publicada em breve, substituindo a última já publicada que entraria em vigor no próximo sábado (18).

Passaporte da vacina

O governo realizou ontem uma reunião com técnicos dos ministérios da Saúde, Infraestrutura, Relações Internacionais, Justiça, AGU (Advocacia-Geral da União), Casa Civil e Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). O encontro durou aproximadamente quatro horas e a pauta foi a “adequação de fronteiras” após a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso de obrigar a apresentação do passaporte da vacina por todas as pessoas aptas a receber o imunizante. De acordo com a Casa Civil, uma nova portaria deve ser publicada em breve, substituindo a última já publicada que entraria em vigor no próximo sábado (18). No texto da última semana o governo dava a opção entre apresentar o comprovante de vacinação ou realizar uma quarentena de 5 dias. Em sua decisão, Barroso afirma que a quarentena seria uma medida pouco eficaz devido à dificuldade no monitoramento por parte das autoridades.

Marco Legal das Ferrovias

Inicialmente marcada para a última quinta-feira (9), a apreciação do Marco Legal das Ferrovias pelo plenário da Câmara dos Deputados deve acontecer hoje. Proposto em 2018, o projeto quer alterar as regras para investimentos e funcionamento do setor. O texto já foi aprovado no Senado, e agora deve ser votado na Câmara. Caso aprovado, irá para sanção presidencial. A principal mudança com o projeto é a criação de um novo modelo para a realização de investimentos e construção de ferrovias, a modalidade de autorização. Nela, o Estado permite que entes privados invistam em projetos sem pré-determinação estatal referente a local, extensão e outras características, como no modelo atual de concessão. Com isso, o investidor assumirá o risco da operação, mas atuará em projetos de seu interesse. Segundo o Ministério da Infraestrutura, a ideia é reduzir uma subutilização da malha ferroviária brasileira.

Ômicron no Brasil

 A Secretaria de Saúde de São Paulo confirmou o primeiro caso “importado” da variante Ômicron no interior. Trata-se de uma mulher de 40 anos, residente de Limeira, que viajou à África do Sul e à França em novembro. Este é o quinto caso da variante no estado paulista. Ela tem esquema vacinal completo e relata apenas sintomas leves. Está sob monitoramento da vigilância municipal e em isolamento domiciliar, sem contato com marido e filho, que já tiveram resultado negativo para o exame PCR. A paciente teve diagnóstico positivo para Covid-19 no dia 3 de dezembro após realizar um teste de antígeno. Sua amostra foi submetida a sequenciamento genético pelo Instituto Adolfo Lutz, com resultado para a nova variante. Segundo a Agência CNN, o Brasil registra 11 casos da variante Ômicron do coronavírus. Além de São Paulo, o Distrito Federal e o Rio Grande do Sul confirmaram dois casos cada. Outros 59 países já registram infecções pela nova variante.

Copa do Brasil

O Atlético-MG está muito próximo de faturar o seu segundo título da Copa do Brasil. Ontem, uma semana após levantar a taça do Brasileirão, o time mineiro goleou o Athletico-PR por 4 a 0 no Mineirão no primeiro jogo da final e abriu ótima vantagem. Hulk, Keno e Eduardo Vargas, duas vezes, marcaram os gols da partida. O placar é inédito na história das finais da Copa do Brasil, iniciada em 1989. Desde então, nunca um time havia triunfado por 4 gols de vantagem em um jogo da decisão. E veio logo diante de um adversário que ainda não tinha perdido nesta edição do torneio, mas foi dominado pelo Atlético-MG. Intenso e objetivo, empolgou o seu torcedor. Com essa larga diferença, o Atlético-MG pode até perder por três gols de diferença na próxima quarta-feira, na Arena da Baixada, para vencer a Copa do Brasil e ser campeão nacional pela segunda vez em uma temporada praticamente perfeita, em que também faturou o Campeonato Mineiro.

Invasão ao Capitólio

Dos mais de 50 réus condenados pelo ataque ao Capitólio dos Estado Unidos em 6 de janeiro deste ano, menos da metade foi para a prisão por seus crimes. A maioria recebeu uma variedade de punições menores, incluindo breves penas de prisão domiciliar, alguns anos de liberdade condicional, multas de milhares de dólares ou serviço comunitário, de acordo com uma análise da CNN. A marca de 50 sentenças foi atingida na última sexta-feira (10), dia movimentado na Justiça, com seis audiências programadas. Quatro réus conseguiram liberdade condicional, incluindo dois militares veteranos de Wisconsin. Já um homem que roubou uma cerveja do escritório da presidente da Câmara, Nancy Pelosi foi condenado a 20 dias de prisão. Como os promotores federais abriram processos contra cerca de 700 manifestantes, um acalorado debate surgiu sobre como a Justiça deve agir após um ataque à democracia sem precedentes.

Com informações da CNN

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