Quarta-feira, 17 de Novembro – RESUMO DO DIA

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Com informações das Agências Brasil, Câmara e Senado, CNN -Capa: 
© Cleia Viana/Câmara dos Deputados/Direitos Reservados

Ministro da Educação nega interferência na elaboração do Enem

Milton Ribeiro disse que não teve acesso ao conteúdo do exame

O ministro da Educação, Milton Ribeiro, negou hoje (16) qualquer interferência política na elaboração do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que será aplicado nos dias 21 e 28 deste mês em todo o país. 

Após reunião com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, para tratar da segurança da aplicação das provas, Ribeiro disse que não teve acesso ao conteúdo do exame. 

“Zero de interferência. Essas provas já estão impressas a meses. Existe um banco de questões elaboradas pela equipe de técnicos. Nem eu, nem o presidente do Inep, muito menos o presidente da República, que, a rigor, nós três somos autoridades, poderíamos até ter acesso às provas, nenhum de nós teve acesso, nenhum de nós escolheu pergunta alguma ou determinou. Se vocês perguntarem hoje qual é o tema da redação, eu vou ficar devendo para vocês”, afirmou. 

Sobre as exonerações no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão responsável pelo exame, o ministro disse que estão relacionada com questões administrativas e não com as provas do Enem. 

“Entra um grupo, que é um grupo de funcionários dentre um colegiado de bons funcionários públicos do Inep, e que tiveram lá uma discussão a respeito de uma gratificação a mais. Essa é a questão. Isso é um assunto que é administrativo, não tem nada a ver com prova de Enem. Então, a gente vê toda essa discussão às vésperas do Enem, nada com educação, nada com as provas, tudo a ver com a questão administrativa de pagamento ou não de gratificação”, disse. 

Na semana passada, pelo menos 29 funcionários do Inep pediram exoneração ou dispensa do cargo em comissão ou função comissionada. Eles alegam falta de condições de trabalho e suposta interferência no órgão.

Com informações da Agência Brasil

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UBÁ/MG

Legislativo aprova projeto que estende adaptações para acessibilidade

Os vereadores ubaenses aprovaram em dupla votação, no dia 3 de novembro, o Projeto de Lei nº 124/2021, alterando a Lei Municipal nº 2938, de 6 de dezembro de 1999, que “dispõe sobre o acesso de pessoas portadoras de deficiência a cinemas, casas de espetáculos, recintos de eventos e lazer, bem como a estabelecimentos bancários”. Pelo projeto, serão acrescentados à ementa da referida lei outros estabelecimentos: cinemas, escolas privadas, mercados e estádios de futebol.

Os locais listados ficam obrigados a garantir o acesso de pessoas portadoras de deficiências às suas dependências destinadas ao público, prevendo o PL que a nova lei deverá ser aplicada aos antigos e novos estabelecimentos.

Citando a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município, a Lei Federal nº 7.853/89 e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o autor do projeto, vereador Alexandre de Barros Mendes, mencionou, em sua justificativa, que compete ao Poder Público e seus órgãos assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem estar pessoal, social e econômico.

A matéria foi aprovada por unanimidade e aguarda a sanção do Poder Executivo para converter-se em Lei.

Legislativo aprova projeto que estende adaptações para acessibilidade a cinemas, escolas privadas, mercados e estádios de futebol
Legislativo aprova projeto que estende adaptações para acessibilidade a cinemas, escolas privadas, mercados e estádios de futebol

Com informações e foto da Câmara Municipal de Ubá

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NA CÂMARA

Câmara pode votar nesta quarta-feira projeto que altera tributação de caminhoneiros autônomos

Plenário - Sessão Extraordinária

Entre os itens em pauta está também a proposta que regulamenta o mercado de carbono no Brasil – Marina Ramos/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados encerrou a discussão do Projeto de Lei Complementar 147/19, do Senado Federal, que muda regras do Simples Nacional, como a tributação de caminhoneiros autônomos inscritos como microempreendedor individual (MEI). Por acordo entre os partidos, a votação da proposta ficou para esta quarta-feira (17), em sessão do Plenário marcada para as 13h55.

De acordo com o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Caroline de Toni (PSL-SC), para esses caminhoneiros o limite de enquadramento como MEI passa de R$ 81 mil anuais para R$ 251,6 mil anuais. Já a alíquota a pagar para a Previdência Social será de 12% sobre o salário mínimo.

Pela lei atual, o MEI pode pagar valores menores de tributos, com valores fixos de R$ 45,65 a título de contribuição social para o INSS; de R$ 1,00 a título de ICMS se for contribuinte desse imposto; e de R$ 5,00 a título de ISS se for contribuinte desse imposto.

Benefícios
A relatora do PLP 147/19 defendeu a aprovação da proposta. “Vai facilitar a vida dos caminhoneiros, que vão sair da zona de informalidade e ganhar benefícios”, disse Caroline de Toni.

Segundo dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), 829 mil dos quase 1 milhão de caminhoneiros trabalham como transportadores autônomos. “Eles poderão optar por ser microeemprededores individuais, com uma redução da contribuição previdenciária de 20% para 12%”, observou a relatora. Outra vantagem seria utilizar o CNPJ para obter empréstimos e negociar diretamente os fretes sem intermediários.

Faixa de enquadramento
O deputado Helder Salomão (PT-ES) defendeu a ampliação da faixa atual de enquadramento no MEI para outras categorias. “A proposta cria uma nova faixa para caminhoneiros, mas também é justo que outras categorias sejam incluídas”, observou.

“Essa excepcionalidade não é o melhor caminho. É necessário elevar o faturamento não apenas do MEI, mas das empresas de pequeno e médio porte, que têm dificuldade de crescer por causa das mudanças de faixa”, declarou.

Comitê gestor
Helder Salomão também defendeu a aprovação de destaque para incluir mais um representante no Comitê Gestor do Simples Nacional. O projeto em análise aumenta o número de integrantes do comitê, incluindo um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e um das confederações nacionais de representação do segmento de micro e pequenas empresas.

O quórum para as deliberações do comitê passa a ser de ¾, igual presença exigida para a realização das reuniões. A exceção será para as decisões que determinem a exclusão de ocupações autorizadas a atuar na qualidade de microempreendedor individual, quando a deliberação deverá ser unânime.

Mercado de carbono
Os deputados podem analisar ainda o Projeto de Lei 2148/15, que estabelece parâmetros para o funcionamento de um mercado de carbono no Brasil, prevendo a emissão de títulos representativos da emissão de gases do efeito estufa e de sua captação da atmosfera ou redução.

De acordo com o parecer preliminar da deputada Carla Zambelli (PSL-SP), haverá um mercado regulado de carbono com um sistema obrigatório de comércio dos direitos de emissões desses gases. Esse mercado será regulado pelo Sistema Brasileiro de Comércio de Direitos de Emissões (SBDE).

O regime será compulsório, mas ficam de fora dele as atividades agropecuárias, florestais ou empreendimentos relacionados ao uso alternativo do solo quando desenvolvidas no interior de propriedades rurais, exceto se as áreas forem propriedade de empresa vinculada à atividade industrial ou à produção de energia (com biomassa, por exemplo) regulados pelo SBDE.

Também não será obrigatório para micro e pequenas empresas e para setores regulados por outras políticas de precificação de emissões de gases do efeito estufa.

Remarcação de chassi
Outro projeto da pauta é o Projeto de Lei 5385/19, do deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), que estende a pena por remarcação ou adulteração do número de chassi de veículos a outros elementos de identificação, como placa, aplicando-a ainda aos reboques e semirreboques.

Segundo o texto, a pena de reclusão de 3 a 6 anos para esse crime será aplicada também àquele que comprar, receber, transportar, conduzir, ocultar, manter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expuser à venda, ou de qualquer forma utilizar veículo automotor, reboque ou semirreboque com número de chassi ou monobloco, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador adulterado ou remarcado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

NO SENADO

Senado aprova controle de qualidade de medicamentos após comercialização

O autor da proposta, Otto Alencar (PSD-BA), e o relator, Nelsinho Trad (PSD-MS); texto segue para a Câmara
Jefferson Rudy/Agência Senado‹

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) o substitutivo do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) ao Projeto de Lei (PL) 589/2021 que regulamenta inspeções e medidas de controle da qualidade de medicamentos após sua comercialização. A matéria, de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

O substitutivo altera a Lei 6.360, de 1976 e a Lei 9.787, de 1999 para estabelecer regras de vigilância na fase pós-comercialização de medicamentos e imunobiológicos, também chamada de farmacovigilância. O objetivo do texto, segundo o relator, é atualizar a legislação para avaliar a segurança e a efetividade dos produtos em uso por grandes contingentes populacionais.

— Com os avanços científicos e a entrada de um número cada vez maior de medicamentos e imunobiológicos no mercado, essa área ganha destaque e deve ter seu campo de atuação mais bem definido na legislação sanitária federal — argumentou Trad durante a análise da matéria.

Ao explicar por que apresentou a proposta, o senador Otto Alencar disse que a inspeção da efetividade desses medicamentos após a comercialização precisa ser mais rigora assim como acontece no processo para que o laboratório consiga ter o registro junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

— No Brasil nós temos a comercialização de medicamentos de referência, medicamentos similares e medicamentos genéricos, mas todos eles precisam que a inspeção seja realizada e a partir dai se identifique se realmente o conteúdo do medicamento exposto à venda corresponde ao que está pré-estabelecido na bula — esclareceu o autor da proposta.

De acordo com a matéria, a farmacovigilância fará avaliação de ocorrência de eventos adversos, desvios de qualidade ou qualquer outro aspecto dos medicamentos, nacionais e importados, que possam afetar a sua efetividade terapêutica no período de pós-comercialização. Os estudos de eficiência serão realizados em laboratórios previamente habilitados para essa finalidade pela Anvisa.

Programa de monitoramento

Ainda conforme o texto, a Anvisa terá de estabelecer um programa de monitoramento dos remédios, com abrangência nacional, com a participação das autoridades sanitárias estaduais e municipais. Esse trabalho deverá ter ampla publicidade, inclusive no sítio eletrônico da Anvisa.

O PL também prevê que os detentores de registro terão de comunicar à autoridade sanitária federal os possíveis riscos relacionados a eventos adversos e os desvios de qualidade do medicamento.

Substitutivo

Durante a análise, o relator observou que devido à complexidade do tema, decidiu fazer ajustes no texto original acatando nove das 10 emendas apresentadas. Entre as mudanças promovidas pelo parecer, está a definição da farmacovigilância como atividade essencial a ser desenvolvida para garantir a segurança e eficácia dos medicamentos, e não apenas tratar das inspeções a serem realizadas. Nelsinho Trad também decidiu alterar no substitutivo o termo do período a ser realizado o monitoramento: passou a usar “pós-comercialização” e não “pós-registro”. Segundo ele, as ações de farmacovigilância são realizadas após a efetiva comercialização dos produtos, “quando eles passam a ser consumidos pela população”.

Canal de comunicação

O substitutivo ainda estabelece que o programa oferecerá um canal para que os profissionais de saúde e a população em geral comuniquem eventos adversos ou indícios de desvios de qualidade dos remédios.

O texto também determina que a autoridade sanitária federal encaminhe à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal o relatório anual dos resultados das inspeções e do monitoramento.

Fonte: Agência Senado

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Lei de Rondônia que proíbe linguagem neutra em instituições de ensino é questionada no STF

Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, a lei estadual apresenta preconceitos e intolerâncias incompatíveis com a ordem democrática.16/11/2021 10h30 – Atualizado há558 pessoas já viram isso

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7019) contra lei do Estado de Rondônia que proíbe a denominada linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições locais de ensino, públicas ou privadas, e em editais de concursos públicos. A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

Intolerância e discriminação

Na ADI, a confederação sustenta que a Lei estadual 5.123/2021, a pretexto da defesa do aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta e as orientações legais de ensino, apresenta preconceitos e intolerâncias incompatíveis com a ordem democrática e com valores humanos. “A norma traz marcas de discriminação, de negação da diversidade e da liberdade de aprender e ensinar e do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e, por conseguinte, de todos os fundamentos, princípios, garantias e valores em que se alicerça e sustenta a Constituição Federal”, argumenta.

Diversidade

Para a entidade, a linguagem neutra deve ser entendida a partir de sua inserção na realidade social e nada tem a ver com modismo ou com caráter partidário e ideológico, mas diz respeito à identidade de gênero e ao reconhecimento da diversidade em suas múltiplas formas.

Competência da União

A entidade alega, ainda, que a norma questionada viola a Constituição Federal, pois regulamenta matéria que é de competência privativa da União, a quem compete legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (artigo 22, inciso XXIV), já fixadas pela Lei Federal 9.394/1996.

Com informações do STF

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MAIS DESTAQUES

Ministro Fábio Faria se reúne com fundador da Space X nos EUA

Encontro tratou de projetos para conectar Amazônia por satélite

O ministro das Comunicações, Fábio Faria, se encontrou nesta segunda-feira (15) com o fundador da SpaceX, Tesla e Starlink, Elon Musk. Pelas redes sociais, o ministro disse que em breve Musk estará no Brasil “para conectarmos as escolas rurais e protegermos a Amazônia utilizando a tecnologia da SpaceX/Starlink”. O encontro ocorreu em Austin, nos Estados Unidos.

Conforme o Ministério das Comunicações, entre os assuntos abordados estão o uso da tecnologia para preservação da Floresta Amazônica, para monitoramento de desmatamentos e incêndios ilegais. O ministro disse que os cerca de 4.500 satélites que orbitam em baixa altitude, das empresas de Elon Musk, podem colaborar nesse monitoramento, que poderá aliar a tecnologia das empresas de Musk com o programa Wi-Fi Brasil do Ministério das Comunicações.

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A Associação Brasileira da Câmaras Municipais, foi fundada em 1999 e há vários anos faz inúmeras ações que buscam dar capacidade e qualificação aos vereadores para que exerçam suas funções da melhor maneira possível.

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