QUARTA-FEIRA, 01 de Dezembro – DESTAQUES DO DIA

Plenário do Senado Federal durante sessão conjunta do Congresso Nacional (para senadores) destinada à deliberação do Projeto de Resolução do Congresso Nacional n° 4 de 2021, que altera resolução do Congresso Nacional, para ampliar a transparência da sistemática de apresentação, aprovação e execução das emendas de relator-geral. Mesa: primeiro-vice-presidente da Câmara dos Deputados, deputado Marcelo Ramos (PL-AM); presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG); secretário-geral da Mesa do Senado, Gustavo A. Sabóia Vieira. Em discurso, à tribuna, senador Alvaro Dias (Podemos-PR). Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
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Com informações das Agências Brasil, Câmara e Senado, CNN -Capa:  Waldemar Barreto –
Agência Brtasil

Inflação medida pelo IPC-S sobe para 1,08% em novembro, diz FGV

Alta foi puxada pelos setores de transportes e habitação

O Índice de Preços ao Consumidor Semanal (IPC-S), medido pela Fundação Getulio Vargas (FGV), registrou inflação de 1,08% em novembro deste ano, taxa superior ao 0,77% registrado no mês anterior. Em 12 meses, o IPC-S acumula taxa de 9,89%, também superior aos 9,73% acumulados até outubro.

A alta da taxa mensal de outubro para novembro foi puxada por apenas dois dos oito grupos de despesas que compõem o IPC-S. A inflação de transportes mais do que duplicou no período, ao passar de 1,31% para 3,07%. Já os gastos com habitação passaram de 0,37% para 0,56%.

Por outro lado, seis grupos de despesa tiveram queda na taxa de um mês para outro: alimentação (passou de 0,88% para 0,66%), vestuário (de 0,81% para 0,59%), saúde e cuidados pessoais (de 0,25% para 0,16%), educação, leitura e recreação (de 1,57% para 1,51%), despesas diversas (de 0,28% para 0,20%) e comunicação (de 0,44% para 0,09%).

Com informações da Agência Brasil

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CÂMARA

Câmara instala comissão especial para analisar PEC que aumenta idade máxima de nomeação para tribunais

Brasília - monumentos e prédios públicos - Tribunal de contas da União - Fachada do TCU

Regra vale para juízes e ministros do STF, STJ, Tribunais Regionais Federais, TST, Tribunais Regionais do Trabalho e TCU

A Câmara dos Deputados instala nesta quarta-feira (1º) uma comissão especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição 32/21, que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima para a nomeação de juízes e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal de Contas da União (TCU).

De autoria do deputado Cacá Leão (PP-BA), a proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) na semana passada.

Segundo Cacá Leão, a Emenda Constitucional 88, resultante da chamada PEC da Bengala, que alterou o limite de idade da aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União de 70 para 75 anos, deixou de alterar a idade máxima de 65 anos para acesso de magistrados aos tribunais superiores e aos tribunais regionais, bem como para a nomeação dos ministros do Tribunal de Contas da União.

A reunião está marcada para as 14 horas, no plenário 8. Após a instalação, serão escolhidos o presidente e os vice-presidentes do colegiado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

SENADO

Senado pode votar hoje PEC dos Precatórios

Texto foi aprovado ontem pela CCJ

Plenário do Senado Federal durante sessão conjunta do Congresso Nacional (para senadores) destinada à deliberação do Projeto de Resolução do Congresso Nacional n° 4 de 2021, que altera resolução do Congresso Nacional, para ampliar a transparência da sistemática de apresentação, aprovação e execução das emendas de relator-geral. Mesa: primeiro-vice-presidente da Câmara dos Deputados, deputado Marcelo Ramos (PL-AM); presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG); secretário-geral da Mesa do Senado, Gustavo A. Sabóia Vieira. Em discurso, à tribuna, senador Alvaro Dias (Podemos-PR). Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Em meio a dificuldades do governo em conseguir apoio para aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, o plenário do Senado deve votar na tarde desta quarta-feira (1º) o texto aprovado ontem pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

A expectativa é de que a sessão comece logo após a sabatina do ex-ministro da Justiça e ex-Advogado-geral da União André Mendonça, indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF), na CCJ. Já prevendo que a arguição de Mendonça possa se estender pelo dia todo, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, já incluiu a PEC na pauta desta quinta-feira (2).

Se aprovado, o texto abrirá espaço para o pagamento de R$ 400 por mês a cerca de 17 milhões de beneficiários do Auxílio Brasil, antigo Bolsa Família, em 2022. Além da PEC, que é o primeiro item da pauta, há ainda votação de indicações de autoridades.

Fonte: Agência Senado

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Com informações da Agência Brasil

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2ª Turma decide que provas contra Flávio Bolsonaro no caso das chamadas “rachadinhas” são ilegais

Para o colegiado, os relatórios de informação financeira que embasaram denúncia contra o senador foram obtidos de forma irregular.

Por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, nesta terça-feira (30), habeas corpus (HC 201965) e anulou quatro dos cinco relatórios de inteligência financeira (RIFs) elaborados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) que embasaram a denúncia contra o senador Flávio Bolsonaro no caso das chamadas “rachadinhas”, ocorrido quando ele ocupava o cargo de deputado estadual.

Para o colegiado, o compartilhamento desses dados foi ilegítimo, porque realizado a partir de comunicação direta entre o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) e o Coaf antes mesmo que houvesse autorização do Tribunal de Justiça local (TJ-RJ) para instaurar procedimento investigatório criminal contra o parlamentar estadual.

Movimentações atípicas

A investigação começou a partir do recebimento de um RIF em que o Coaf alertava sobre movimentações atípicas entre as contas do então deputado estadual e de servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Em seguida, o MP-RJ solicitou a produção de quatro RIFs complementares sobre as operações financeiras realizadas por Flávio Bolsonaro. Com base nas investigações, ele foi denunciado pela prática, em tese, dos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, peculato e organização criminosa.

Procedimento formal

O relator do HC, ministro Gilmar Mendes, observou que os relatórios foram produzidos a partir de julho de 2018, quando Flávio Bolsonaro ainda era deputado estadual, mas ele só foi formalmente incluído no procedimento investigatório em março de 2019, configurando, a seu ver, uma “investigação disfarçada”.

Para o ministro, as peças informativas produzidas pelo MP-RJ e pelo Coaf estão em desacordo com as regras fixadas pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1055941, com repercussão geral, em que ficou estabelecido que o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira depende da existência de “procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional”.

Mendes destacou que o MP-RJ, de forma indevida, pediu diversas informações sobre as empresas das quais Flávio Bolsonaro seria sócio-proprietário, o valor de seus rendimentos mensais, quantias recebidas por transferências, despesas com cartões de créditos e outros valores destinados ao pagamento de financiamento imobiliário, o que não é possível sem autorização judicial.

O relator concluiu pela nulidade dos RIFs posteriores ao primeiro espontâneo recebido pelo MP-RJ e pela imprestabilidade dos elementos probatórios colhidos em relação ao senador, porque o procedimento investigatório foi realizado sem autorização ou supervisão do TJ-RJ. Acompanharam esse entendimento os ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques.

O ministro Edson Fachin ficou vencido, ao entender que não houve ilegalidade nos procedimentos.

Foro

Também por maioria de votos, a Segunda Turma julgou improcedente a Reclamação (RCL) 41910, apresentada pelo MP-RJ contra decisão do TJ-RJ que tirou da primeira instância o processo contra Flávio Bolsonaro referente ao caso e remeteu os autos ao Órgão Especial daquela corte.

Entre outros pontos, o colegiado entendeu que a reclamação é inviável, uma vez que não ficou comprovado desrespeito à decisão do STF na questão de ordem na Ação Penal (AP) 937, em que o Plenário estabeleceu que a prerrogativa de foro só é possível para fatos ocorridos durante o mandato ou em função dele. Mendes explicou que, naquela ocasião, o Supremo não apontou uma definição precisa para a situação ocorrida neste caso: a troca de mandato legislativo estadual por mandato federal, sem que houvesse interrupção.

Ficou vencido o ministro Edson Fachin, que votou pela procedência da reclamação para cassar a decisão do TJ-RJ e declarar a competência do juízo da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro para julgar eventual ação penal contra o senador.

Com informações do STF

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