Por Milton Atanazio
Na condição de jornalista, contribuinte e cidadão brasileiro, manifesto publicamente meu repúdio às práticas antidemocráticas promovidas neste domingo (8) em Brasília, atacando a administração pública, em face da inaceitável atitude de vandalismo e destruição de patrimônio público às sedes dos três poderes, invadidos e saqueados.
As diferenças devem ser debatidas e a diversidade de pensamento respeitada, mas sempre dentro dos limites da civilidade e das normas constitucionais, que incluem a aceitação dos resultados eleitorais.
A discordância com o establishment não pode ser transformada em álibi para violência e desrespeito à constituição brasileira. Para tanto, reafirmo o meu compromisso com a democracia e o desenvolvimento do Brasil.
Neste Dia Internacional do Obrigado, cuja data foi criada através da internet, pelas redes sociais, um gesto e uma palavra podem fazer a diferença.
Digo, obrigado:
Obrigado pela democracia brasileira, que sai fortalecida após as respostas rápidas dadas pelo país aos atos antidemocráticos de domingo (8) em Brasília.
Obrigado pela ação, extremamente rápida e a intervenção federal no Distrito Federal diante da acefalia completa do órgão de segurança para conter os atos.
Obrigado pela democracia, mais uma vez, que sai fortalecida desse episódio onde o ocorrido acabou por unir os Três Poderes e as unidades federativas na defesa da democracia.
Obrigado pela democracia, que permite ainda, que os barulhentos defensores do grupo de aloprados que praticaram os atos de vandalismo no domingo (8), insistam em fake News e informações falsas, admitindo mau-tratos às pessoas custodiadas quanto aos advogados presentes no local. O Ministério Público Federal, desmentiu a versão.
Que sejam apuradas as responsabilidades e os culpados sejam punidos no rigor da Lei, exemplarmente, dentro do devido processo legal. Que haja devida reparação dos danos causados. Não é justo que o povo brasileiro pague pelos prejuízos causados pelos criminosos.
Obrigado!
MILTON ATANAZIO – Jornalista MTB 9194/DF
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