Sisu: começa hoje período de matrícula em universidades públicas
Não selecionados na 1ª chamada podem se inscrever em lista de espera
Começa nesta quarta-feira (13) termina no dia 18 o período de matrículas dos selecionados na primeira chamada do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do segundo semestre. Serão preenchidas 65.932 vagas para mais de 2 mil cursos de graduação, em 73 instituições públicas de ensino superior. A matrícula deve ser feita diretamente na instituição de ensino na qual o estudante se inscreveu e foi aprovado.
O prazo para que os candidatos não selecionados na primeira chamada manifestem interesse na lista de espera também termina no dia 18. A manifestação deve ser feita pela página do Sisu.
O Sisu é o sistema informatizado do Ministério da Educação (MEC) no qual as instituições públicas de educação superior, sejam elas federais, estaduais ou municipais, oferecem vagas a serem disputadas por candidatos inscritos em cada edição da seleção. Os candidatos são selecionados para as opções de cursos indicados no ato de inscrição, de acordo com a melhor classificação de nota obtida na edição mais recente do Enem.
Para participar do Sisu, o candidato deve ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), edição de 2021, obtido nota superior a zero na prova de redação e não ter se declarado treineiro ao realizar prova.
As vagas ofertadas no Sisu são distribuídas de acordo com a Lei de Cotas (Lei 12.711/2012) e com as políticas e ações afirmativas adotadas por cada instituição pública de ensino superior. As ações incluem a reserva de vagas e a aplicação de bônus sobre a nota do candidato que atenda aos critérios especificados.
SAIBA MAIS…
PF faz operação contra tráfico internacional de drogas
Grupo atuava nos terminais portuários do Nordeste e Sudeste
Cerca de 350 policiais federais e 28 policiais do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (BOPE-PM/RN) estão nas ruas do estado para desarticular uma organização criminosa especializada no tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro. De acordo com a Superintendência da Polícia Federal do Rio Grande do Norte, o grupo atuava nos terminais portuários do Nordeste e Sudeste, principalmente, tendo como bases as regiões de Natal, no Rio Grande do Norte, Salvador na Bahia e em São Paulo, na Baixada Santista.
Os agentes que atuam na Operação Maritimum, deflagrada hoje (13) pela Polícia Federal estão cumprindo 46 mandados de prisão preventiva e 90 mandados de busca e apreensão. Todos foram expedidos pela 2ª Vara Criminal da Justiça Federal/RN nos estados do Rio Grande do Norte, São Paulo, Bahia, Pernambuco, Rio de Janeiro, Ceará e Pará.
Segundo a PF as investigações, que começaram no fim de 2021, identificaram um grupo logístico responsável pelo transporte e armazenamento da droga oriunda da fronteira do Brasil com os países produtores. Na sequência os traficantes realizavam a “contaminação” de contêineres, com a colocação dos entorpecentes nas cargas de frutas e outras mercadorias que teriam como destino os portos da Europa.
Ao longo do inquérito policial houve apreensões de drogas nos Portos de Santos/SP, Salvador/BA, Natal/RN, Fortaleza/CE e Barcarena/PA, além da interceptação de cargas nos países europeus de destino como Bélgica, França e Países Baixos. Ao todo, no curso da investigação, foram apreendidas cerca de 8 toneladas de cocaína. Ainda nas investigações, a Polícia Federal identificou que três dos maiores traficantes em atividade no Brasil eram os destinatários dessa droga no exterior, um deles preso recentemente na Hungria.
De acordo com a PF, além dos integrantes do núcleo operacional da quadrilha, pessoas físicas e empresas foram usadas “para lavar o dinheiro do crime, ocultando e dissimulando a origem dos valores ilícitos com o objetivo de criar uma rede estruturada de tráfico internacional de drogas por intermédio da exportação de mercadorias. Nesse ponto, foi deferido o bloqueio do valor de R$ 169,6 milhões nas contas bancárias dos investigados”.
Os presos estão sendo encaminhados para as sedes da Polícia Federal no Rio Grande do Norte, São Paulo, Bahia, Pernambuco, Rio de Janeiro, Ceará e Pará, e responderão na medida das suas participações, entre outros crimes, integrar organização criminosa, tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro.
Segundo a PF, o nome da Operação Maritimum “é uma alusão ao modus operandi da organização criminosa que utilizava o transporte marítimo para exportar a cocaína aos portos europeus”.
Câmara
Câmara abre sessão virtual para votar PEC dos Benefícios Sociais
Sessão semipresencial suspensa ontem foi encerrada hoje pela manhã
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), abriu nova sessão, desta vez, com quórum remoto, para votar a proposta de emenda à Constituição (PEC) 15/2022, que cria estado de emergência para ampliar o pagamento de benefícios sociais até o fim do ano. O texto-base foi aprovado na noite de ontem (12), mas a sessão, semipresencial, foi suspensa em razão de um apagão no sistema de informática da Casa.
Entenda
Ao retomar os trabalhos na manhã de hoje (13), Lira foi questionado por diversos parlamentares sobre a manutenção do quórum de votação da sessão suspensa ontem. Eles argumentaram que o Regimento Interno da Casa determina que as sessões só podem ser suspensas pelo presidente pelo prazo de uma hora, sendo encerradas logo após o final desse tempo caso não sejam retomadas.
“O regimento não deixa margem para dúvidas ou interpretações. O encerramento independe das razões que ocasionaram a suspensão. Não existe uma ressalva para presente regra em todo o nosso regimento”, argumentou o deputado Vinicius Poit (Novo – SP).
Ao responder aos questionamentos, Lira convocou nova sessão com quórum remoto. Ele leu um ato da Mesa Diretora da Casa, dispensando a participação presencial para hoje e amanhã (14). Com isso, os deputados que não se encontram na Casa podem participar das votações.
“Em respeito aos mais de 30 parlamentares [ausentes], a mesma funcionará na próxima sessão, que será chamada após o encerramento dessa, de maneira completamente remota”, justificou. A nova sessão foi reaberta com várias questões de ordem. Além da PEC 15/2022, também está na pauta a votação em primeiro turno dos destaques de outra PEC, que trata do piso salarial da enfermagem.
Senado
CCT debate nesta quinta-feira nova política de ciência e tecnologia
A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) promoverá reunião nesta quinta-feira (14), a partir das 11h, para debater a proposta de nova Política Nacional de Ciência e Tecnologia e a minuta de projeto de lei, que institui o novo Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia. A audiência pública foi solicitada pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN).
O senador afirma que a CCT está na fase final de aprovação da proposta de nova política e da minuta de projeto de lei para o novo Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia. E explica que “a sociedade civil e os pesquisadores têm criticado a proposta por desconsiderar as conquistas que a ciência brasileira obteve nos últimos anos, a autonomia das universidades e instituições de pesquisa, a necessidade de investimentos contínuos para viabilização de uma política nacional à altura das necessidades brasileira e sobretudo o papel de cada Ente Federativo [União, estados, DF e municípios] na estruturação da proposta”.
— Dada a relevância do tema, entendemos que a CCT do Senado é o espaço adequado para que as vozes que estão sendo ocultadas nos debates de construção da nova política e do novo sistema possam se expressar, assegurando, porém, o contraditório, com a presença do governo — acrescentou o senador.
Confirmaram presença na reunião:
- Secretário-executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, Sérgio Freitas de Almeida,
- Diretora da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Gianna Cardoso Sagazio,
- Presidente de Honra da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Ildeu de Castro Moreira,
- Professor de Física da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e ex-ministro da Ciência e Tecnologia, Sérgio Machado Rezende,
- Professora da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP), Deisy de Freitas Lima Ventura
- Presidente do Sindicato Nacional dos Servidores Públicos Federais da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, Roberto Muniz
- Secretário Executivo da Iniciativa para a Ciência e Tecnologia no Parlamento (ICTP.br), Fábio Guedes Gomes
Supremo valida leis de MS e do AC sobre poder de requisição da Defensoria Pública
Em decisão unânime, o Plenário seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que aplicou aos casos jurisprudência pacífica da Corte sobre a matéria.
Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes ações ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra dispositivos de leis de Mato Grosso do Sul e do Acre que permitem às Defensorias Públicas dos dois estados requisitar documentos e informações de autoridades e agentes públicos. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada no último dia 1°/7, quando o Plenário do STF analisou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6868 e 6881, respectivamente.
Nas ações, Aras alegava que o poder requisitório conferido às Defensorias Públicas estaduais, sem necessidade de autorização judicial para tanto, desequilibraria a relação processual – especialmente no que se refere à produção de provas –, conferindo à categoria dos defensores públicos uma prerrogativa que os advogados privados não têm. Nesse sentido, argumentava que as Leis Complementares 111/2005 (de Mato Grosso do Sul) e 158/2006, alterada pela Lei Complementar 216/2010 (do Acre), que organizam as Defensorias Públicas locais, afrontariam os princípios constitucionais da isonomia, da inafastabilidade da jurisdição, do contraditório e do devido processo legal.
Jurisprudência
Em seu voto, o relator das ações, ministro Ricardo Lewandowski, rejeitou os argumentos apresentados pelo procurador-geral. Ele ressaltou que o Plenário do STF já firmou entendimento pacífico de que a previsão legal que confere às Defensorias Públicas o poder de requisitar de agentes e órgãos do poder público, assim como de entidades privadas, documentos, informações, materiais, esclarecimentos e providências indispensáveis ao cumprimento das suas funções institucionais não interfere no equilíbrio da relação processual, uma vez que viabilizam o acesso facilitado e rápido da coletividade e dos mais pobres a documentos e informações.
Entre os precedentes, Lewandowski citou o julgamento da ADI 6852, em que o Plenário validou dispositivos com previsão semelhante na Lei Complementar 80/1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e dispõe sobre normas gerais das Defensorias estaduais.
Segundo o relator, a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado Democrático de Direito, na medida em que promove a efetivação dos direitos fundamentais, com destaque para a igualdade e a dignidade de pessoas mais necessitadas, assim como o acesso à Justiça. “Dessa forma, o poder de requisição é uma ferramenta fundamental para o desempenho da função constitucional da Defensoria Pública”, concluiu.
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