Procons iniciam fiscalização de postos de combustíveis
Formulário para denúncia pode ser acessado pela internet
Procons de todo o país iniciam hoje (11) várias frentes de fiscalização para conferir se os postos de combustíveis estão cumprindo a determinação de informar, de forma “correta, clara, precisa, ostensiva e legível”, os preços dos combustíveis cobrados em 22 de junho de 2022 – data anterior à entrada em vigor da lei que prevê a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre os combustíveis.
Coordenada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a fiscalização pretende verificar se a redução ICMS será repassada aos consumidores, possibilitando a todos comparar o preço atual com o que era cobrado antes de vigorar a lei que não permite às unidades federativas cobrar o imposto com percentual acima da alíquota de 17% ou 18%, dependendo da localidade.
Diante da situação, o Ministério da Justiça e Segurança Pública abriu também um canal para a denúncia, via internet, de postos de combustíveis que não cumpram com o que está previsto na lei. O formulário para denúncia pode ser acessado pela internet.
“Através do canal, os consumidores poderão informar o nome do posto, a localização e se o estabelecimento informa em local visível o preço dos combustíveis cobrado no dia 22 de junho e o preço atual. O link permite ainda que o cidadão envie uma foto do posto denunciado”, informa o MJ.
Além das frentes de fiscalização e do canal de denúncia, está previsto para amanhã (12), que Agência Nacional do Petróleo (ANP) e Senacon fiscalizem também as distribuidoras de combustíveis. “A intenção é saber se o valor cobrado na revenda aos postos segue a redução do imposto para que o preço final seja repassado ao consumidor”, detalhou o ministério.
Decreto
O Decreto n° 11.121/22, que prevê essas mudanças, destaca também que os donos dos postos deverão informar, em separado, o valor aproximado relativo ao Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); o valor relativo à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins e o valor relativo à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-combustíveis).
Segundo o ministério, caso o estabelecimento não cumpra a medida, “incorrerá no descumprimento do artigo 6º, Inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A sanção pelo descumprimento da norma pode gerar multa com o teto de R$ 13 milhões”.
MEI pode regularizar atraso na declaração ao Simples Nacional
Multa será de até 20% do valor dos tributos declarados
O microempreendedor individual (MEI) que não entregou no prazo a Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-Simei) ainda pode regularizar a situação e enviar o documento. No entanto, pagará multa de 2% ao mês, com valor mínimo de R$ 50 e máximo de 20% sobre o valor total dos tributos declarados.
Tradicionalmente, o prazo de entrega da declaração do MEI acaba em 31 de maio de cada ano. Em 2022, no entanto, a data limite foi estendida para 30 de junho.
A guia de pagamento da multa é emitida automaticamente após a declaração ser transmitida. A Receita Federal orienta todo MEI que atuou em qualquer período de 2021 a enviar o documento, mesmo com o pagamento da multa, para evitar transtornos.
Enquanto não entregar a declaração, o MEI não conseguirá gerar o documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS) e ficará devedor com o sistema de pagamento simplificado de tributos. Além disso, o empreendedor pode ter os benefícios previdenciários bloqueados pela falta do pagamento das contribuições devidas e ficar impossibilitado de parcelar os débitos relativos ao período abrangido pela declaração.
Para preencher a declaração do MEI, é preciso acessar o serviço do DASN-Simei, disponível no portal do Simples Nacional, informar o CNPJ da empresa e clicar em avançar. Todo o processo é feito pela internet.
As principais informações a serem apresentadas são as receitas obtidas durante o ano, segundo os diferentes tipos de atividades, como comércio, indústria e prestação de serviços. O microempreendedor que estava ativo, mas não faturou no ano passado, deve preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração. Quem contratou empregado em 2021 deve marcar sim no campo que aparece no formulário.
Depois disso, o programa listará os pagamentos mensais de tributos feitos no ano passado. Após transmitir a declaração, o contribuinte obtém o recibo, que deverá ficar guardado por cinco anos. No caso da entrega fora do prazo, é automaticamente gerada a multa referente ao atraso.
Enquadramento
Podem ser enquadradas como MEI as empresas individuais com faturamento até R$ 81 mil por ano (R$ 6.750 por mês). Acima do teto, a pessoa jurídica é enquadrada como microempresa.
Na condição de participante do Simples Nacional, o microempresário é obrigado a recolher mensalmente o documento de arrecadação simplificada do microempreendedor individual, que unifica numa guia a contribuição de 5% do salário mínimo para a Previdência Social e o pagamento de R$ 1 de Imposto sobre Serviços, caso o autônomo atue nesse ramo, ou de R$ 5 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso o profissional atue no comércio. Existe, ainda, a nova figura do MEI-Caminhoneiro, com alíquotas próprias de contribuição.
Segundo o Painel Mapa de Empresas, da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, há 13.598.106 empresários individuais no país, de um total de 19.381.597 empresas ativas. Isso equivale a 70% do total de negócios em operação no Brasil.
Câmara
Sessão do Congresso para análise de vetos e da LDO será retomada nesta terça-feira
Sessão do Congresso Nacional desta segunda-feira
Em razão da discordância dos partidos sobre a inversão da pauta para a votação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023 antes dos quatro vetos que trancam os trabalhos, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidiu suspender a sessão do Congresso Nacional para que as lideranças tentem chegar a um acordo. A sessão será retomada nesta terça-feira (12).
Durante a sessão, o relator da LDO 2023, senador Marcos do Val (Podemos-ES), concordou em retirar do texto o artigo sobre a execução impositiva das emendas de relator (RP9), uma das reivindicações do deputado Afonso Florence (PT-BA) ao falar pela liderança da Minoria.
Entretanto, outros partidos, como o União Brasil, são contra o fim da execução impositiva das emendas de relator, que chegam a cerca de R$ 19 bilhões no próximo ano.
O presidente da Comissão Mista de Orçamento, deputado Celso Sabino (União-PA), defendeu a reabertura de prazo para apresentar destaques ao projeto da LDO, com o objetivo de reinserir a impositividade das emendas conhecidas como RP 9. “Todos esses recursos têm ampla visibilidade e fiscalização. Se não transformarmos a RP 9 em execução obrigatória, aí sim poucos no Congresso serão contemplados, ao sabor do governo de plantão”, alertou.
O presidente da Comissão Mista de Orçamento, deputado Celso Sabino (União-PA), defendeu a reabertura de prazo para apresentar destaques ao projeto da LDO, com o objetivo de reinserir a impositividade das emendas conhecidas como RP 9. “Todos esses recursos têm ampla visibilidade e fiscalização. Se não transformarmos a RP 9 em execução obrigatória, aí sim poucos no Congresso serão contemplados, ao sabor do governo de plantão”, alertou.
Já o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) reclamou que o relator manteve a reserva de recursos para as emendas de relator. “Não queremos nenhum tipo de RP 9. As emendas individuais e de bancada são suficientes. Quem quiser levar recursos para seu estado que apresente projetos. Está para estourar um escândalo enorme com as RP 9”, denunciou.
Líder da Minoria no Congresso, o deputado Afonso Florence também defendeu a derrubada das emendas RP 9 e de sua impositividade. “O objetivo de adiar a sessão é retomar a impositividade. Queremos dar continuidade à sessão apreciando a LDO.”
Uso indevido
O senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) denunciou o uso indevido das emendas de relator para influenciar as decisões no Congresso. Ele citou a eleição do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. “Essa distribuição bilionária de vantagens indevidas por critérios politiqueiros, pequenos, menores, é nada mais nada menos do que corrupção”, acusou.
Rodrigo Pacheco respondeu que oferece um tratamento igual, equilibrado e isonômico em relação aos senadores. “O senador Marcos do Val esclareceu que não há nenhum tipo de troca ou de benesse de senadores em relação às emendas de relator. Não podemos aceitar que se criminalize a atividade política e o mister de deputados e senadores de buscar recursos para seus estados”, ponderou.
Senador Rodrigo Pacheco preside a sessão do Congresso
Transparência
O presidente do Congresso ainda defendeu os mecanismos de transparência, adotados pela Comissão Mista de Orçamento, para identificar as indicações das emendas de relator. “Ouso dizer que as emendas de relator do Congresso Nacional são mais transparentes que as RP 2 do Poder Executivo, que tinha o Orçamento inteiro em suas mãos”, comparou. “É nosso papel contribuir com o Executivo e com o País na aplicação dos recursos no dia a dia”, disse Pacheco.
Marcos do Val, por sua vez, afirmou que seu relatório aumenta a transparência e o controle das emendas de relator. “As indicações do relator passaram a ser compartilhadas com o presidente da Comissão Mista de Orçamento. Isso passou a ser mais um instrumento de controle dentre várias outras medidas do relatório.”
O relator-geral do Orçamento 2023, senador Marcelo Castro (MDB-PI), negou que as emendas RP 9 sejam secretas. “Hoje, todos os recursos são publicados no site da Comissão Mista de Orçamento, dizendo quem é o autor da indicação”, informou.
Ele avalia que o Legislativo avançou no seu poder, liberdade e autonomia com a liberação impositiva de emendas. “Emenda de relator sempre existiu, mas era para poucos. Só as cúpulas partidárias é que participavam dessas emendas de relator”, afirmou Marcelo Castro. “Precisamos aperfeiçoar as emendas de relator. No meu parecer preliminar, vou estabelecer critérios para que as emendas favoreçam o desenvolvimento e os municípios.”
O líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), lembrou que as emendas atendem a demandas de prefeitos. “Há muita pressão sobre o Orçamento da União. O dinheiro é pouco, e nossa capacidade de investimento é mínima”, declarou.
O deputado Marcelo Ramos (PSD-AM) cobrou a definição de critérios de distribuição das emendas de relator antes que haja impositividade. “As emendas individuais e de bancada são impositivas porque tem critérios de distribuição. As emendas RP 9 deveriam ter os mesmos critérios de distribuição das emendas individuais e de bancada”, propôs.
Senado
Senado apoia a luta da mulher negra contra o racismo estrutural
Uma sessão especial do Senado comemorou nesta segunda-feira (11) o Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra celebrado em 25 de julho. Tereza liderou por 40 anos, no século 18, um quilombo na região do Vale do Guaporé (MT). Para a mestra em psicologia da Universidade de Brasília (UnB) Izete Santos, a mulher negra no Brasil ainda luta por respeito.
— Somos as mulheres que são mais vítimas de feminicídio. E as mulheres negras são as menos amadas, porque os homens preferem as mulheres brancas. Então até para sermos amadas nessa sociedade, é cruel, é difícil. Nossa luta é uma luta de resistência para sermos respeitadas como negras, ocuparmos espaços de poder, porque é uma selva muito cruel com as mulheres em geral, que dirá com as negras.
O senador Wellington Fagundes (PL-MT) disse sentir orgulho de Tereza de Benguela, para ele uma referência das lutas de todos os mato-grossenses.
— Tereza de Benguela foi uma mulher forte. Tomou essa região e reinou por 40 anos. Então por isso Tereza é uma referência no Brasil e no mundo. Sabemos o que foi enfrentar naquela época uma resistência, quando o mundo era muito, mas muito machista — disse.
O pedido para a realização da sessão partiu da senadora Leila Barros (PDT-DF), para quem o Senado está “muito vigilante” às ameaças que tem sofrido a deputada estadual Andreia de Jesus [PT-MG], que sofre cotidianamente com o racismo estrutural em sua atuação política”.
— A Procuradoria da Mulher no Senado, à qual presido, está atenta a esse caso. Ex-empregada doméstica, em 2018 tornou-se uma das três primeiras deputadas negras da história da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Diante da seguida e continuada violência racial que vem sofrendo, muitas dessas ameaças dizem explicitamente que ela será a próxima Marielle Franco. Mas não será! Todos os nossos olhos estão postos em Minas Gerais — disse Leila.
A senadora ainda abordou outros aspectos do racismo estrutural que fere as mulheres negras no Brasil.
— A abolição da escravatura não foi coroada e seguida de políticas públicas a favor da causa negra. Muito ao contrário, o que se viu foi uma chuva de leis que prejudicaram a integração da população negra à sociedade brasileira.
A defensora-pública-geral do Distrito Federal, Maria de Nápolis, afirmou que o racismo estrutural se traduz em índices que mostram as dificuldades enfrentadas pelas mulheres negras no Brasil.
— O Atlas da Violência 2021, do Ipea, mostra que 66% de todas as mulheres assassinadas em nosso país são negras. E 63% das casas chefiadas por mulheres negras estão abaixo da linha de pobreza, segundo o IBGE. As negras continuam na base da pirâmide da desigualdade de renda no Brasil, recebem menos da metade do salário de homens brancos e bem menos que as mulheres brancas. Elas são as principais vítimas do feminicídio, da violência doméstica e de mortalidade materna.
O senador Paulo Paim (PT-RS) ressaltou que o Brasil ainda é marcado por “inúmeras Terezas de Benguela”, mulheres capazes de resistir às mais duras dificuldades. E ressaltou que Tereza de Benguela foi apagada da história oficial do país, mas que os negros se encarregam de valorizá-la.
— A trajetória de Tereza, a rainha negra do Pantanal, nos lembra que a história da negra no Brasil não é uma história de submissão. Ah, não é! São de corajosas guerreiras! É uma história de lideranças contra a opressão. Uma história de inteligência, garra e competência de gestão com tão pouco. Sob a liderança de Tereza, o quilombo do Quariterê, em Mato Grosso, sobreviveu em pleno século 18. Era ela que liderava. Tereza é um exemplo que foi apagado de nossa história, racista e patriarcal, até ser resgatado como instrumento de valorização da mulher negra.
Izete Santos também ressaltou que a história oficial minimiza a participação negra na abolição oficial da escravatura.
— Na falsa abolição de 1888, aprendemos na escola até hoje que a princesa Isabel foi a heroína da libertação, o que não é verdade. O que ela fez foi nada mais que cumprir seu papel como uma pessoa que tinha que assinar aquele documento, o que poderia ter sido feito por qualquer pessoa. Foram os negros que lutaram por sua liberdade! E aí quando a princesa Isabel assinou o documento, o Estado não criou nenhuma política pública para os negros, que durante muitos anos tiveram que trabalhar forçadamente pro enriquecimento dos nobres, e nem para as negras, que tinham que criar os filhos de seus senhores e serem estupradas pelos senhores de engenho — disse.
Supremo vai decidir se honorários advocatícios têm preferência sobre créditos tributários
A matéria, com repercussão geral reconhecida, trata da validade de regra do novo CPC.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é válida a atribuição de preferência de pagamento aos honorários advocatícios em relação ao crédito tributário, conforme estabelece regra do Código de Processo Civil – CPC (Lei 13.105/2015). A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1326559, teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual (Tema 1220).
No caso dos autos, a decisão da primeira instância, no âmbito de execução de sentença, negou pedido de reserva de honorários advocatícios contratuais relativos a uma penhora efetivada em favor da Fazenda Pública. Em análise de recurso do escritório de advocacia titular dos honorários, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a decisão e aplicou entendimento lá firmado no sentido da inconstitucionalidade de regra do artigo 85, parágrafo 14, do Código de Processo Civil (CPC), afastando a possibilidade de ser atribuída preferência aos honorários advocatícios em relação ao crédito tributário.
Para a corte regional, a Constituição da República exige lei complementar para o estabelecimento de normas gerais em matéria tributária a respeito de obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários, e o Código Tributário Nacional (CTN), com a redação dada pela Lei Complementar 118/2005, dá preferência ao crédito tributário sobre qualquer outro, exceto créditos trabalhistas e de acidente de trabalho. Assim, segundo o TRF-4, o CPC, por ser lei ordinária, não poderia tratar da matéria.
No RE ao Supremo, o escritório de advocacia argumenta que a norma do CPC não trata de legislação tributária nem de crédito tributário, mas de honorários advocatícios. Afirma, ainda, que o dispositivo considerado inválido promove valores constitucionais, como o princípio da dignidade da pessoa humana e a indispensabilidade do advogado à administração da justiça, e que a Constituição Federal reconhece a natureza alimentar dos honorários advocatícios.
Repercussão geral
Em manifestação no Plenário Virtual, o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, observou que a discussão interessa a todos os advogados e à Fazenda Pública de todas as unidades federadas. Ele destacou a relevância jurídica, econômica e social da matéria, tendo em vista o conflito entre o interesse dos advogados em receberem, com preferência, os créditos em questão, pois teriam natureza alimentar, e o interesse arrecadatório da Fazenda Pública para o planejamento e execução de suas políticas públicas e do interesse geral.
O mérito da controvérsia será submetido a julgamento no Plenário físico, ainda sem data prevista.
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