11 de julho de 2022 – Segunda-feira – DESTAQUES DO DIA – Edição Completa

Entrevista Mirian Belchior,ministra
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Brasil deve acelerar entrada na economia digital, diz especialista
Afirmação foi feita no 17º Congresso Internacional das Indústrias

A China desenvolvendo um carro voador. Os Estados Unidos autorizando o mercado de mineração de bitcoin. Emmanuel Macron utilizando o Minecraft para a sua reeleição à presidência na França.

Essa é a economia digital, que em alguns lugares vem mudando a forma como as pessoas consomem e se relacionam. No Brasil, ela ainda dá os primeiros passos, “bem lá atrás”, disse Gil Giardelli, professor e especialista em inovação e economia digital.

“Sendo muito honesto, sou muito otimista com o meu país. Mas não estamos preparados. Estamos bem atrás. Por isso, estamos vendo muitas indústrias automobilísticas se mudando daqui. Esse é um efeito que vem acontecendo com as empresas nos últimos anos porque, por exemplo, a gente não criou um projeto de futuro de nação para o carro elétrico e para o carro autônomo”, afirmou ele, em entrevista à Agência Brasil.

Segundo Giardelli, para o país avançar nessa inovação é preciso se pensar em políticas públicas. “O primeiro ponto é que nós precisamos ter uma super conexão, o que é chamado de tríade e de inovação, que são políticas públicas – e eu não estou falando só de financiamento e dinheiro porque isso nós temos. Mas, por exemplo, acelerar as leis de patentes para que não demorem tanto tempo”, disse ele. “É necessário uma política que envolva todos os entes da federação para se pensar em um projeto de nação”, ressaltou.

“Se tivéssemos uma capacitação de alto impacto na educação desde a primeira infância, hoje os quase 15 milhões de empregos disponíveis em biotecnologia, neurotecnologia, digital tech e nanotecnologia, se o mundo fosse simples, você pegaria aqueles 13 milhões de desempregados [no Brasil] e colocaria nesses empregos. Só que para você fazer isso, você teria que ter preparado essas pessoas desde a primeira infância”, explicou o especialista.

Ilhas de inovação

Para ele, a iniciativa privada também precisa fazer a sua parte nesse processo. “A iniciativa privada precisa dar a mão para esses dois entes, que são a academia e a universidade, para se criar uma política de nação. Hoje temos iniciativas fantásticas aqui, porém, são ilhas de inovação”, ressaltou.

Durante apresentação no 17º Congresso Internacional das Indústrias, entre quinta-feira (7) e sábado (9), em Florianópolis, Giardelli apresentou aos empresários diversos usos dessa nova tecnologia, que passa pelo metaverso [rede de mundos virtuais], pelas vendas online e chega até as fazendas do futuro, com a produção, por exemplo, ocorrendo em ambientes confinados. E quem vem liderando essa nova forma de economia é a China, acrescentou.

“A China superou os Estados Unidos em números de patentes. Nos últimos dois anos, eles [os chineses] superaram em trabalhos acadêmicos de classe A, que são os trabalhos que consideramos que realmente ajudam a mudar a sociedade em todos os aspectos”, ressaltou.

“Muitas pessoas acham que o metaverso é para vender tênis caríssimos, coisas que parecem bobas. Mas você tem a outra parte, chamada de omniverso, que são os chamados gêmeos digitais das máquinas, das fábricas, das cidades. Para você ter uma ideia do impacto dessa economia digital, a China conseguiu desenvolver um carro na indústria dela de US$ 4,5 mil no preço final. Isso porque dos 903 itens que vão no carro elétrico, ela colocou blockchain [um registro digital de transações e contratos descentralizada e publicamente disponível] em tudo”, explicou.

O 17º Congresso Internacional das Indústrias foi promovido pela Associação Brasileira das Indústrias de Biscoitos, Massas Alimentícias e Pães & Bolos Industrializados (Abimapi) e pela Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab).

*A repórter viajou a convite da Associação Brasileira das Indústrias de Biscoitos, Massas Alimentícias e Pães & Bolos Industrializados (Abimap).

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Cidades se preparam para receber voto em trânsito a partir do dia 15
Medida é valida para municípios com mais de 100 mil eleitores

A partir do dia 15 de julho, os municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas devem habilitar os locais de votação convencionais ou específicos para recebimento do voto em trânsito, que é permitido somente nessas localidades. A data está prevista no calendário eleitoral. 

A medida deve ser cumprida para permitir que o eleitor possa solicitar o voto em trânsito, cujo prazo começa no dia 18 e vai até 18 de agosto. Na ocasião, o cidadão poderá indicar o local onde pretende votar fora de seu domicílio eleitoral. 

O voto em trânsito é permitido somente para os eleitores que estão com o título regularizado. Quem estiver fora de seu estado, poderá votar somente para presidente da República. O eleitor que estiver fora de sua cidade, mas em um município localizado no mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa. 

Essa modalidade não vale para urnas eletrônicas instaladas no exterior, porém, o eleitor brasileiro que mora fora do país e estiver no Brasil poderá solicitar o voto em trânsito. 

O primeiro turno ocorrerá no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro. 

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Câmara

Projeto determina que planos municipais de resíduos sólidos viabilizem logística reversa

Proposta prevê espaços de coleta de resíduos nas cidades para encaminhamento a recicladores – Michel Jesus/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Gustavo Fruet PDT-PR
Gustavo Fruet, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 1437/22 determina que os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos prevejam a disponibilização de espaços públicos para favorecer e viabilizar as atividades de logística reversa.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a medida na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10).

Autor do texto, o deputado Gustavo Fruet (PDT-PR) ressalta que a percentagem de municípios com iniciativas de coleta seletiva subiu de 56,6% em 2010 para mais de 73% em 2020, mas observa que essas iniciativas são ainda bastante incipientes. “O índice de reciclagem nos últimos dez anos permaneceu em patamar inferior a 4% na média nacional”, observa.

Os dados citados pelo deputado são do Panorama 2020, da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe).

Segundo o parlamentar, há ainda muito trabalho pela frente para uma gestão minimamente satisfatória dos resíduos sólidos no País.

“Uma medida que pode contribuir para a melhoria desse quadro – intenção desta proposição – é a disponibilização de áreas públicas nas cidades para viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos aos recicladores, cooperativas de recicladores e setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”, avalia.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Senado

Emendas de relator totalizam transferências de R$ 12,3 bilhões

A Comissão Mista de Orçamento divulgou a relação de R$ 12,3 bilhões de emendas de relator deste ano, conhecidas como RP 9, que foram indicadas para execução pelo relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), até dia 4 de julho. Por causa das restrições da legislação eleitoral, outras transferências só poderão ser pagas depois das eleições de outubro. O saldo remanescente para indicações das emendas de relator é de quase R$ 4,2 bilhões.

Dados do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) indicam que, dos R$ 16,5 bilhões de emendas de relator deste ano, R$ 7,7 bilhões já foram empenhados; R$ 6,7 bilhões foram pagos e R$ 1,7 bilhão está bloqueado. Até o momento, são 16.636 indicações para despesas em oito ministérios e 34 ações. Desses pedidos, 11.026 foram feitos por 381 deputados, com R$ 5,7 bilhões. Outras 2.404 indicações têm como origem demandas de 48 senadores, com R$ 2,6 bilhões.

Ainda há 3.207 indicações de 1.716 usuários externos, que em grande parte são prefeitos. Esses pedidos somam quase R$ 4 bilhões. No total, as emendas de relator atendem 8.433 beneficiários diferentes, que podem ser prefeituras, governos estaduais ou mesmo entidades privadas sem fins lucrativos. A grande parte dos recursos, ou R$ 10,6 bilhões, vai para transferências a municípios.

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STF invalida regra da Constituição de São Paulo que fixava prazo para governador regulamentar leis

Também foram declarados inconstitucionais dispositivos que estabeleciam hipóteses de crime de responsabilidade.

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos e expressões da Constituição do Estado de São Paulo que estipulavam prazo para o governador expedir decretos e regulamentos, criavam novas hipóteses de crimes de responsabilidade e atribuíam à Assembleia Legislativa a iniciativa privativa para projetos de lei sobre matéria de interesse da Administração Pública.

A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 1°/7, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4052, ajuizada pelo governo do estado. Por unanimidade, foi seguido o voto da relatora da matéria, ministra Rosa Weber. Foram analisados dispositivos inseridos na Constituição do Estado de São Paulo pela Emenda Constitucional (EC) 24/2008.

Decretos e regulamentos

A Corte invalidou trechos do artigo 47 da Constituição estadual que estipulavam prazo de 30 a 180 dias para o governador expedir decretos e regulamentos para o cumprimento de leis estaduais, ressalvando os casos em que, nesse prazo, houvesse ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade contra a norma publicada.

Segundo a relatora, de acordo com a jurisprudência do STF, qualquer norma que imponha prazo para a prática de tais atos viola o princípio constitucional da separação de Poderes, configurando indevida interferência do Legislativo em atividade própria do Executivo, e caracterizando também intervenção na condução superior da Administração Pública.

Crimes de responsabilidade

A ministra constatou violação da competência legislativa da União em regras (trechos dos artigos 20 e 52) que fixavam prazo de 30 dias para autoridades darem resposta a requerimentos de autoria parlamentar, podendo incorrer em crime de responsabilidade (secretários de Estado e diretores de agências reguladoras) se a resposta fosse desrespeitosa ou insuficiente.

Pelo mesmo motivo, a relatora votou pela invalidação de dispositivos que, além de incluírem os diretores de agências executivas entre as autoridades sujeitas às sanções pela prática de crime de responsabilidade, equipararam a delitos dessa natureza fatos e comportamentos não previstos na Constituição Federal ou na Lei 1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade.

A relatora citou, inclusive, a Súmula Vinculante 46 do STF, segundo a qual “a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União”.

Ela verificou ainda inconstitucionalidade de dispositivo (artigo 50, parágrafo 2°) que imputa aos secretários de Estado a responsabilização por atos de diretores e superintendentes de órgãos a eles diretamente subordinados. Nesse caso, além de violação de competência da União para tratar de matéria penal, a regra prevê a punição de pessoa mesmo na ausência de dolo ou culpa em sua conduta, decorrente apenas do fato de ocupar posição de ascendência hierárquica, hipótese que é incompatível com o sistema jurídico brasileiro.

Administração Pública

Outro dispositivo invalidado foi o que conferia ao Poder Legislativo estadual a iniciativa privativa para declarar de utilidade pública entidades de direito privado. Segundo a relatora, a norma restringiu a competência do governador apenas à prerrogativa de sancionar ou não a lei editada pela Assembleia Legislativa paulista.

Para a ministra, não cabe ao constituinte estadual instituir vedação ao poder de iniciativa legislativa do governador ou atribuir tal prerrogativa com exclusividade ao Poder Legislativo sem que essa limitação decorra de hipótese prevista na própria Constituição Federal. Ela acrescentou que a declaração de utilidade pública a entidades privadas caracteriza típica atividade administrativa, já que pressupõe a verificação concreta do atendimento pelo solicitante dos requisitos e pressupostos definidos, abstratamente, em sede legislativa.

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