08 de junho de 2022, Quarta-feira – DESTAQUES DO DIA – Edição Compacta

CONVITE PARA 8ª MOBILIZAÇÃO NACIONAL DOS VEREADORES

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Decisão da Justiça impede atuação da PRF fora de rodovias federais
Pedido do MPF ocorreu após operações policiais conjuntas, com mortes

A Justiça Federal decidiu impedir a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações fora de rodovias federais. A 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro aceitou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender o Artigo 2º da Portaria 42/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Segundo o artigo suspenso, a PRF poderia designar efetivo para integrar equipes em operação conjunta com outras forças, prestar apoio logístico, atuar na segurança das equipes e do material empregado, ingressar em locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante previsão em decisão judicial, lavrar termos circunstanciados de ocorrência e praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta.

O MPF pediu a nulidade do Artigo 2º para impedir a atuação da PRF em operações policiais em locais como as comunidades localizadas dentro da cidade do Rio. A Justiça aceitou o pedido por considerar que ele viola o parágrafo 2º do Artigo 144 da Constituição Federal, que especifica que a PRF “destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais”.

O pedido do MPF veio depois de três operações policiais, com a participação da PRF, que resultaram na morte de 37 pessoas, uma na comunidade do Chapadão (que deixou seis mortos), em março; e duas na Vila Cruzeiro (uma em fevereiro, com oito mortos, e outra em maio, com 23 mortos).

A assessoria de imprensa da PRF informou que, no momento, não fala a respeito do assunto. “Aguardamos o posicionamento oficial para divulgação”, acrescentou.

Com informações da Agência Brasil

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Governo amplia parceria com Google para alertas sobre desastres
Bairro de Jardim Monteverde, região limítrofe entre Recife e Jaboatão dos Guararapes, atingido pelas fortes chuvas na Região Metropolitana do Recife
Foram disponibilizados novos tipos de alerta sobre eventos extremos

O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), em parceria com o Google, anunciou nesta terça-feira (7) a ampliação da ferramenta de emissão de alertas sobre desastres naturais no Brasil. A iniciativa é da Defesa Civil Nacional, por meio do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (Cenad). 

A parceria da Defesa Civil Nacional com o Google na emissão de alertas públicos ocorre desde 2015, especificamente para avisos sobre alagamentos e inundações. Agora, foram disponibilizados sete novos tipos de alerta: enxurrada, deslizamento de solo, incêndio florestal, vendaval, granizo, chuva intensa e rompimento de barragem.

Os alertas do Google são acionados quando o parceiro, no caso o Cenad ou outro órgão público – como o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) -, envia um novo aviso de possível desastre natural de grau moderado ou severo. Com isso, a informação fica disponível no topo da busca que o usuário faz sobre o assunto na plataforma. O alerta também é disponibilizado no aplicativo Google Mapas e, se quiser, o usuário pode acionar notificações pelo celular para receber os avisos. Se acessar o Google Mapas em uma área de risco, o usuário também será alertado da ocorrência. 

“A gente espera que, com essa expansão da parceria, possamos contribuir ainda para os esforços da Defesa Civil na distribuição de informação qualificada para a população e ajudar que mais pessoas sejam assistidas e que possamos salvar mais vidas”, afirmou Luísa Phebo, gerente de parcerias do buscador do Google na América Latina.

O secretário nacional de Proteção e Defesa Civil, coronel Alexandre Lucas, explicou que o maior desafio atualmente não é gerar informação sobre alertas, mas fazer com que as pessoas tenham percepção dos riscos e adotem uma mudança de comportamento que possibilite a autoproteção e a proteção comunitária. 

“Um parceiro como o Google informando em tempo real, em todas as suas ferramentas possíveis, essas situações [desastres naturais] faz com que essa percepção do risco, esse raciocínio de autoproteção e proteção comunitária, seja continuamente estimulado”.   

Os alertas são disponibilizados por meio de um cadastro na Interface de Divulgação de Alertas Públicos (Idap), em que as defesas civis estaduais e municipais podem enviar diversos avisos por meio de SMS, Telegram, TV por assinatura e pelo Google.

Com informações da Agência Brasil

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Câmara

Reforma tributária divide especialistas sobre nível de arrecadação e pacto federativo
Audiência Pública. Antônio Martinho Arantes Lício - Economista-Consultor
Levantamento do Tesouro Nacional mostra que a carga tributária bruta subiu 2,14 pontos em apenas um ano. Elaine Menke/Câmara dos Deputados

Antonio Lício defendeu a tributação direta da produção em uma única etapa

A nova proposta de reforma tributária (PEC 7/20) dividiu a opinião de especialistas ouvidos nesta terça-feira (7) pela comissão especial da Câmara que analisa a matéria. Incertezas sobre se a proposta vai garantir o atual nível de arrecadação e o equilíbrio do pacto federativo foram os principais temas em debate.

A Proposta de Emenda à Constituição 7/20 está assentada em três pilares: desoneração de toda a cadeia produtiva, desoneração da folha de pagamentos e cobrança do imposto na ponta.

Segundo levantamento do Tesouro Nacional, em 2021, a Carga Tributária Bruta (CTB) das três esferas de governo foi de 33,90% do Produto Interno Bruto (PIB), o que representa um aumento de 2,14 pontos percentuais em relação a 2020 (31,76%).

Para o procurador tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luiz Gustavo Bichara, a PEC está na direção correta, mas a proposta deve indicar qual imposto fará frente à carga tributária atual.

“Nós precisamos de uma modelagem financeira disso para saber quanto se conseguiria arrecadar com os tributos desenhados pela PEC – embora eu ache salutar a desoneração da folha, sobretudo para combater a chaga do desemprego no Brasil. Só em contribuições previdenciárias, pagas por trabalhadores e patrões, foram arrecadados R$ 480 bilhões. Que tributo poderá fazer frente a essa arrecadação brutal?”, questionou.

Ainda assim, Bichara afirmou ser inviável, em momentos de crise, que a tributação se concentre no consumo. Ele observou que hoje o consumo responde por 49,7% do total da arrecadação; já a renda corresponde a 20%.

“Não é possível que a gente pense que a reforma tributária de hoje deva ser idêntica à reforma tributária pensada para um modelo pré-pandemia. Hoje, no Brasil, segundo o IBGE, 49,5% das pessoas com idade para trabalhar estão desempregadas. Então, nós temos que pensar em uma reforma tributária que enderece esse problema”, sustentou.

Na mesma linha, o diretor do Instituto Cearense de Estudos Tributários, Schubert de Farias Machado, falou da importância em definir a alíquota necessária para a manutenção da carga. “O Brasil vive uma crise do emprego, não podemos tributar o emprego. Mas, ao mesmo tempo, qual seria o nível de tributação necessário para substituir essa arrecadação?”.Elaine Menke/Câmara dos Deputados

Audiência Pública. Schubert de Farias Machado - ADVOGADO E DIRETOR DO INSTITUTO CEARENSE DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS - ICET.
Shubert de Farias (no telão): PEC pode prejudicar o pacto federativo

Pacto federativo
Schubert de Farias também observou que a PEC pode prejudicar o pacto federativo, à medida que afeta os Fundos de Participação de Estados e Munícipios, um mecanismo que, segundo ele, auxilia no combate à desequilíbrios econômicos.

“A PEC, da maneira que está, estaria ferindo as garantias constitucionais que determinam que haja o combate da desigualdade regionais”, sustentou. Ele sugeriu que a União concentre os tributos sobre renda e patrimônio, onde parte seria repassado aos estados, garantindo uma renda mínima aos entes federativos menos desenvolvidos.

Farias acrescentou que não é produtivo dar ampla autonomia tributária aos estados em razão da diferença entre suas bases tributáveis: “Há municípios tão pobres onde não caberia o imposto sobre patrimônio”, exemplificou Farias.Elaine Menke/Câmara dos Deputados

Audiência Pública. Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança PL - SP; Dep. Bia Kicis PL-DF
Deputados Orleans e Bragança (E) e Bia Kicis, relatora da reforma tributária

Regras de transição
Nesse ponto, o autor da proposta, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), disse que pode ser criada uma regra de transição específica para os Fundos de Participação. “Estamos falando de 10% da arrecadação, então são maleáveis (os fundos). E tem muitos estados que não precisam desse repasse, ou que podem ser desonerados, assim que assumirem autonomia”, sustentou.

Já a relatora da proposta, deputada Bia Kicis (PL-DF) reforçou ser importante “colocar um teto nos impostos estaduais”. “O estado não funciona como mercado, se nós deixarmos os estados livres para cobrarem as alíquotas que bem entenderem, essa mobilidade de pagadores entre estados não será uma coisa simples”, frisou. Na sua opinião, uma competição entre os entes federativos, nos moldes do que há nos Estados Unidos, pode ser positiva.

Cadeia produtiva
O economista Antonio Arantes Lício defendeu a tributação direta da produção em uma única etapa, como está previsto na PEC. “Já que temos que tributar a produção, porque não tributar somente o único elo da cadeia produtiva, que seria o varejo? Assim, estaremos tributando o consumo”, observou.

Ele justificou que algumas cadeias produtivas são formadas por mais de 10 elos de produção até que se chegue ao consumidor final. Esse é o caso da indústria de carne de suína, explicou, que engloba o setor de fertilizante, ração para animais, entre outros. Hoje, cada etapa da cadeia produtiva paga o imposto referente ao valor adicionado ao produto.

“Computando somente o último elo, que é a venda da carne ao consumidor, teríamos a mesma arrecadação que se fosse tributada todas as fases”, afirmou Lício, que é autor de livro sobre tributação na agricultura. Ele criticou a aplicação do imposto sobre valor agregado (IVA), modalidade central em outra reforma tributária discutida pelo Congresso desde 2020. Em sua visão, o IVA foi mais apropriado ao contexto de criação da União Europeia e não à realidade brasileira.

No entanto, o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), um dos que solicitaram a reunião, fez uma ressalva: “Para você sair de um IVA, onde você minimiza a sonegação, porque você vai compensando o tributo a cada etapa e deixa para fazer lá na última ponta, ou seja, como é nos Estados Unidos. É porque lá o enforcement (punição) de uma sonegação fiscal é cadeia. Aqui no Brasil, se você deixa de pagar o tributo, o Ministério Público denuncia, se ele pagar, ele extingue o crime”, disse.

Na distribuição da carga tributária do Brasil, 11% são de impostos diretos e 89% de impostos indiretos. O contrário ocorre nos Estados Unidos, onde 85% são impostos diretos e 15% são indiretos.

Agência Câmara de Notícias

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Senado

Combustíveis: acordo ainda depende de governadores
O senador Fernando Bezerra Coelho durante entrevista coletiva nesta terça-feira-Waldemir Barreto/Agência Senado›

Após reunião com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e lideranças partidárias, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) avisou que apresentará seu relatório sobre o PLP 18/2022 na quarta-feira (8) à tarde. Esse projeto de lei estabelece limites para o ICMS sobre combustíveis. A apresentação do relatório será precedida de uma rodada dupla de reunião com governadores: uma na noite desta terça-feira (7) e outra na quarta-feira pela manhã.

— Por decisão do presidente [do Senado] Rodrigo Pacheco, nós iremos apresentar o relatório após ouvir a manifestação dos governadores — reiterou ele.

Além disso, Bezerra informou que duas propostas de emenda à Constituição (PECs) serão apresentadas no dia 8: a “PEC dos Combustíveis” e a “PEC dos Biocombustíveis”.

Discussões e votações

Rodrigo Pacheco disse que o relatório de Fernando Bezerra ao PLP 18/2022 deve começar a ser debatido no Plenário do Senado na quinta-feira (9), a partir das 10h.

Segundo o presidente do Senado, o PLP 18/2022 e as duas PECs podem ir a votação no Plenário da Casa na segunda-feira (13). Ele garantiu que, para subsidiar a elaborações dos relatórios dessas matérias, estão sendo ouvidos o governo federal, parlamentares e governadores.

— Abri o Senado para que os governadores façam suas ponderações. (…) Existe um grande clamor em torno da questão dos combustíveis e da necessidade de contenção do aumento de seus preços e, por que não pensar, da redução dos preços dos combustíveis. O consumidor tem direito a ter um preço minimamente justo — acrescentou Pacheco.

Fernando Bezerra deve apresentar, ainda, relatório sobre a “PEC dos Combustíveis”. De acordo ele, essa proposta “vai abrir o espaço para a compensação aos estados que queiram zerar as alíquotas de GLP e de diesel”. Já a “PEC dos Biocombustíveis”, afirmou o senador, servirá para “manter a competitividade dos combustíveis sustentáveis” em relação aos combustíveis fósseis.

Para Bezerra, todos os envolvidos precisam entender a urgência e a necessidade da redução dos preços de combustíveis, telecomunicações e transportes.

— União, estados e municípios, todos estão vivendo momento de forte arrecadação, em média 15% a mais que o ano anterior. Não existe queda de receita em nenhuma unidade da federação. (…) É o momento de olharmos para a população, e é o momento de todos se esforçarem no sentido de que a gente possa oferecer preços mais favoráveis, via redução de tributos, nesses serviços que são considerados essenciais — argumentou ele.

Crítica

O senador Jean Paul Prates (PT-RN) divulgou nota sobre as negociações.

“Pelo que acompanhamos na reunião de líderes, há grande urgência da parte do governo Bolsonaro em estancar a sangria das pesquisas eleitorais mais recentes com alguma solução para a questão dos combustíveis. Até agora acompanhamos com cautela as propostas apresentadas, que tendem a impactar o orçamento dos estados e afetar recursos para saúde e educação, isso sem resolver o problema. Inclusive a pressa dá a entender que o governo sabe que outro reajuste da Petrobras é iminente. O clima é tenso e está difícil encontrar quem ainda acredite em milagres”, afirmou Jean Paul.

Com informações da Agência Senado

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STF fixa prazo de 12 meses para Congresso regulamentar cobrança de imposto sobre doação e herança no exterior

Em decisão unânime, o Plenário declarou omissão inconstitucional na edição de regras gerais quanto à cobrança do ITCMD pelos estados e pelo Distrito Federal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu o prazo de 12 meses para que o Congresso Nacional edite lei complementar com normas gerais definidoras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nas doações e nas heranças instituídas no exterior. O prazo começa a contar a partir da data de publicação da ata de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 67, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Por unanimidade, o Plenário declarou que há omissão legislativa na regulamentação do artigo 155, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição Federal, referente às regras para que os estados e o Distrito Federal possam instituir a cobrança do imposto quando o doador tiver domicílio ou residência no exterior ou se a pessoa falecida possuir bens, tiver sido residente ou domiciliada ou tiver seu inventário processado no exterior. A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 3/6, no julgamento da ADO 67.

Precedente

O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que lembrou que o STF, no recente julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 851108 (Tema 825 da repercussão geral), assentou a impossibilidade de os estados e o Distrito Federal instituírem o ITCMD sem a edição de lei complementar nacional sobre a matéria. Essa lei, segundo o ministro, tem como objetivo evitar potencial conflito federativo.

Toffoli lembrou, ainda, a existência de propostas legislativas para regulamentar a cobrança do ITCMD, mas ponderou que nenhuma delas foi convertida em lei. Portanto, tal como sustentado pelo procurador-geral da República, destacou que, passados mais de 33 anos da Constituição Federal, ainda não foi editada a lei complementar em questão, o que prejudica os cofres e a autonomia dos estados e do Distrito Federal e os impossibilita de exercer sua prerrogativa tributária.

Com informações do STF

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