07 de junho de 2022, Terça-feira – RESUMO DO DIA – Edição Compacta

Defesa Civil Estadual atualiza números de desabrigados e desalojados em Alagoas

Comemoramos hoje o Dia da Liberdade de Imprensa

CONVITE PARA 8ª MOBILIZAÇÃO NACIONAL DOS VEREADORES

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Chuvas: Codefat amplia seguro-desemprego em Alagoas e Pernambuco
Defesa Civil Estadual atualiza números de desabrigados e desalojados em Alagoas
Benefício será ampliado por dois meses

Trabalhadores dos municípios atingidos por fortes chuvas em Pernambuco e Alagoas terão o seguro-desemprego ampliado. A decisão é do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e foi publicada hoje (7) no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo a resolução, a ampliação será por dois meses, em caráter excepcional, e se aplica aos trabalhadores com empregadores nos municípios que declararam situação de emergência.

Terão direito a duas parcelas extras os trabalhadores que já recebem o seguro-desemprego, que foram demitidos no período de 1º de dezembro de 2021 a 31 de maio de 2022.

As chuvas em Pernambuco deixaram mais de 125 mortos na capital, Recife, e em toda região metropolitana. O número de pessoas desabrigadas passou de 11 mil. A previsão, de acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), é que vai continuar chovendo no leste da região Nordeste pelo menos até quinta-feira (9).

O seguro-desemprego visa garantir uma assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa). O pagamento varia de três a cinco parcelas, com o valor mínimo de um salário-mínimo.

Além de trabalhadores formais (com registro), também têm direito ao benefício os empregados domésticos, pescadores que exercem atividade artesanal com registro, e pessoas resgatadas de serviço análogo à escravidão.

Com informações da Agência Brasil

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Enem 2022: quem pediu atendimento especial já pode conferir resultado
Participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2021 fazem, neste domingo (28), segundo dia de avaliação, provas de matemática e de ciência da natureza.
Recurso contra o resultado pode ser feito até domingo

Começou hoje (7) o prazo para a consulta do resultado dos pedidos de atendimento especializado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Os participantes que quiserem fazer um recurso contra o resultado têm até o próximo domingo (12), quando acaba o prazo recursal. O resultado será divulgado no dia 22 de junho.

Pelo cronograma do Enem, os candidatos que desejam ter tratamento por nome social poderão solicitá-lo entre 23 e 28 de junho. O resultado e o prazo inicial para os recursos têm início no dia 5 de julho, terminando no dia 10 do mesmo mês. O resultado dos recursos será divulgado no dia 15.

O edital do exame diz que caberá ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela aplicação da prova, “assegurar recursos de acessibilidade e/ou tratamento pelo nome social para participantes que requeiram desde que comprovem a necessidade.”

O atendimento especializado tem que ser solicitado no ato da inscrição no exame. Entre as condições previstas no edital, estão baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista, discalculia, gestante, lactante, idoso, estudante em classe hospitalar e/ou pessoa com outra condição específica.

Enem

Este ano, o Enem teve 3.396.597 inscrições confirmadas. As provas do exame serão aplicadas nas versões impressa e digital nos dias 13 e 20 de novembro.

De acordo com Ministério da Educação (MEC), o número de inscritos representa um aumento de 11,6% em relação à edição de 2021, que teve 3.040.908 confirmações. O total corresponde às duas versões do exame, a impressa e a digital.

Do total de participantes confirmados, 2.028.353 (59,72%) são isentos da taxa de inscrição e 1.368.244 (40,28%) são pagantes. Os dados são considerados preliminares até a apuração definitiva, tendo em vista que há casos de processamento dos pagamentos pelas instituições bancárias, processos judiciais, comissão de demandas, além de outras situações excepcionais.

Com informações da Agência Brasil

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Câmara

Entidades querem que planos de saúde cubram exames laboratoriais pedidos por nutricionistas
felipe carreras fala ao microfone na audiência pública
Pela lei, só têm obrigatoriedade de cobertura pelos planos de saúde os exames indicados por médico ou dentista – Billy Boss/Câmara dos Deputados

Carreras (no microfone): nutricionista não quer entrar na área do médico

Entidades que representam nutricionistas defenderam nesta terça-feira (7), na Câmara dos Deputados, mudanças na legislação para obrigar operadoras de planos de saúde a cobrir exames laboratoriais solicitados por profissionais de nutrição. O debate foi promovido pela Comissão de Defesa do Consumidor.

Hoje, apesar de a lei que regulamenta a profissão de nutricionista (8.234/91) prever a “solicitação de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico” de pacientes, a norma que regulamenta os planos privados de saúde no País (9.656/98) estabelece que a cobertura desse serviço de apoio diagnóstico depende de autorização do médico auditor do plano.

Representando a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a gerente de Cobertura Assistencial e Incorporação de Tecnologias em Saúde, Marly Peixoto, explicou que a atual regulamentação definida pela agência não proíbe nutricionistas de solicitar exames laboratoriais. Entretanto, em razão de dispositivos da lei 9.656/98, também não obriga os planos a custear o procedimento.Billy Boss/Câmara dos Deputados

Marly Peixoto participa da audiência pública
Marly Peixoto: não há obrigação legal

“Não temos nenhum dispositivo que impeça a prescrição de exames solicitados por nutricionistas, mas, conforme previsão legal, só terão obrigatoriedade de cobertura pelos planos de saúde os exames indicados por médico ou dentista”, disse Marly Peixoto.

No caso da nutrição, segunda ela, os planos privados de saúde podem ser obrigados apenas a cobrir de 6 a 18 consultas com nutricionistas por ano, a depender da doença.

O deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que sugeriu a realização do debate, disse que não se trata de nenhum tipo de disputa entre  médico e nutricionista. “O nutricionista não quer entrar na área do médico, ele quer simplesmente ter o direito de prescrever exames, e não para receitar remédio, mas para poder, por meio de conhecimento científico, cuidar melhor do seu paciente com sua ferramenta que é a alimentação, disse.

Diante da ausência do representante do Ministério da Saúde na reunião, Carreras disse que vai pedir a convocação do ministro da pasta, Marcelo Queiroga. O deputado disse ainda que vai propor um projeto de decreto legislativo para sustar trechos da lei dos planos de saúde e permitir que os exames solicitados por nutricionistas tenham cobertura obrigatória.

Indicadores bioquímicos
Na avaliação de entidades que representam os nutricionistas, os exames laboratoriais são essenciais para avaliar o estado nutricional do paciente e definir ou ajustar a dieta a ser seguida por ele.

“O paciente tem todo o direito de ter um tratamento adequado, desde as doenças mais graves até a prevenção delas, que é o nosso foco principal, com a nossa principal ferramenta, que é o alimento”, disse Pedro Lucas Ferreira, que representou a Federação Nacional dos Nutricionistas (FNN) na audiência pública. “Sem exames bioquímicos para nos direcionar, ficamos no escuro.”

Ferreira defendeu a aprovação do Projeto de Lei 5881/19, dos deputados Weliton Prado (Pros-MG) e Ricardo Izar (Republicanos-SP), que altera a Lei 9.656/98 para incluir expressamente, na cobertura de atendimento ambulatorial, exames complementares solicitados por nutricionistas.Billy Boss/Câmara dos Deputados

Manuela Dolinsky na audiência pública
Manuela Dolinsky: nutricionistas precisam de exames bioquímicos

Diretora do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), Manuela Dolinsky reforçou o papel do nutricionista na prevenção de doenças crônicas, principalmente as decorrentes da obesidade, e a importância dos exames laboratoriais como indicadores fundamentais para a avaliação do paciente.

“A gente precisa avaliar nutrientes no sangue ou na urina, dependendo do caso. Como é que a gente afere o estado nutricional sem avaliação bioquímica?”, indagou. “Além disso, vários indicadores bioquímicos também são preditivos de doenças crônicas. Como trabalhar em alimentação e nutrição sem utilizar indicador bioquímico? ”, sustentou.

Agência Câmara de Notícias

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Senado

Comissão pode votar dedução de IR para doações a projetos esportivos
Um dos projetos eleva limites para dedução no IR de valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos- Moacir Evangelista/Sistema Fibra

A Comissão de Educação (CE) pode votar na quinta-feira (9) um projeto de lei (PL 940/2022) que eleva os limites para dedução no Imposto de Renda (IR) dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos. A reunião deliberativa está marcada para as 9h e tem outros nove itens na pauta.

O PL 940/2022 foi apresentado originalmente na Câmara dos Deputados e é relatado pelo senador Romário (PL-RJ). O texto também permite a dedução de doações e patrocínios a projetos que promovam a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social. O benefício seria equivalente às deduções previstas para projetos culturais.

A comissão também pode votar o projeto de lei do Senado (PLS) 486/2018, que proíbe a entrada e a permanência de criança ou adolescente em bailes funk e em eventos com livre fornecimento de bebidas alcoólicas. Sugerido pela CPI dos Maus-Tratos, o texto tem parecer favorável do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Os parlamentares podem analisar ainda o projeto de lei da Câmara (PLC) 102/2018, que permite a execução do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) por meio de entidades privadas sem fins lucrativos habilitadas. O relator, senador Paulo Rocha (PT-PA), é favorável à matéria.

Homenagens

A CE pode votar o PL 1.901/2019, que dá o nome de “Joaquim Machado de Souza” à ponte sobre o rio Envira, em Feijó (AC). Dedicado ao comércio e à pecuária acreana, o homenageado foi um dos responsáveis pela implantação da rodovia BR-364 no estado. O relator é o senador Sérgio Petecão (PSD-AC).

Outro item na pauta é o PL 1.743/2019, que concede a Maria Lenk o título de “Patrona da Natação Brasileira”. Considerada pioneira da natação moderna, a atleta foi a primeira brasileira a estabelecer um recorde mundial durante a preparação para os Jogos Olímpicos de Tóquio (1940). O projeto tem como relator o senador Carlos Portinho (PL-RJ).

O PL 610/2019, também relatado por Carlos Portinho, confere ao município de Teresópolis (RJ) o título de Capital Nacional do Lúpulo. O PL 2.832/2021, com parecer favorável do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), institui o Dia Nacional do Cristão. A data seria celebrada anualmente no primeiro domingo de junho.

O parlamentares podem votar ainda um projeto de resolução do Senado (PRS) 73/2021, que cria o Prêmio de Integridade Anadyr de Mendonça. A comenda concedida pelo Senado deve agraciar pessoas e entidades que tenham contribuído para promoção da cultura de integridade na administração pública ou no setor privado.

Anadyr de Mendonça Rodrigues foi a primeira ministra da então Corregedoria-Geral da União, atual Controladoria-Geral da União (CGU). O senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) é o autor da matéria, que recebeu parecer favorável da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA).

Requerimentos

A CE tem dois requerimentos na pauta. Eles preveem a realização de oito audiências públicas para debater o PL 1.338/2022. A matéria estabelece a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica, prática conhecida como homeschooling. Os requerimentos foram apresentados pelos senadores Eduardo Girão e Flávio Arns (Podemos-PR).

Fonte: Agência Senado

Com informações da Agência Senado

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Suspenso julgamento no Plenário Virtual sobre cassação do deputado estadual Fernando Francischini

O ministro André Mendonça pediu vista na sessão virtual extraordinária convocada para julgar ação contra a decisão do ministro Nunes Marques de restabelecer o mandato do parlamentar.

Pedido de vista do ministro André Mendonça suspendeu o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 38599, impetrado contra a decisão do ministro Nunes Marques que restabeleceu o mandato do deputado estadual Fernando Francischini (PSL-PR). A ação estava sob análise em sessão extraordinária do Plenário Virtual, convocada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, para esta terça-feira (7), com início à 0h e término às 23h59.

Em despacho, o ministro André Mendonça apontou que a decisão do ministro Nunes Marques, proferida na Tutela Provisória Antecedente (TPA) 39, na última quinta-feira (2), será apreciada nesta terça-feira pela Segunda Turma. Assim, pediu vista para evitar eventuais decisões conflitantes no STF, “em benefício da ordem processual e do rigor procedimental”.

O MS foi impetrado pelo deputado estadual Pedro Paulo Bazana, que ocupa a vaga na Assembleia Legislativa do Paraná em decorrência da cassação de Francischini pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na ação, ele narra que está na iminência de ser afastado do Legislativo estadual diante da decisão do ministro Nunes Marques.

A relatora do mandado de segurança, ministra Cármen Lúcia, votou pela concessão de medida liminar para suspender os efeitos da decisão proferida pelo ministro Nunes Marques. Entre outros fundamentos, ela apontou a irregularidade da fórmula adotada pela parte interessada na TPA 39, que criou “situação processual anômala” e da qual decorreu a suspensão dos efeitos do julgado do TSE por decisão monocrática.

Segundo a ministra, a petição que deu origem à TPA foi protocolada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 761, relatada pelo ministro Nunes Marques. Ocorre que a ADPF é ação de controle de constitucionalidade abstrato (que discute normas jurídicas em tese) e, portanto, não pode criar dependência de relatoria em relação a casos subjetivos, que envolvem interesses exclusivos das partes. Ela lembrou ainda que há recurso específico (recurso extraordinário com agravo) direcionado ao Supremo visando a reforma da decisão proferida pelo TSE.

Para Cármen Lúcia, qualquer atitude que vise excluir as regras de distribuição de processos configura abuso do direito, contrariando a finalidade legítima da legislação. Os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes seguiram o entendimento da relatora.

Com informações do STF

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