CONVITE DA ABRACAM MULHER
Ministério da Economia mantém previsão do PIB em 1,5%
Estimativa para a inflação deste ano sobe para 7,9%
O governo federal alterou para cima a previsão da inflação deste ano. O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que em março era estimado em 6,55% para o ano, agora teve a previsão elevada para 7,9%. A estimativa do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) subiu de 6,7% para 8,10%, e a do Índice Geral de Preços (IGP-DI), de 10,01% para 11,4%. A estimativa do Produto Interno Bruto (PIB) foi mantida em 1,5%. Os dados, divulgados hoje (19), são do Boletim Macro Fiscal da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia.
Para 2023, o governo federal manteve também a previsão do PIB e aumentou a da inflação. O PIB, segundo a estimativa, deverá fechar 2023 com alta de 2,5% (a mesma previsão do último boletim, divulgado em março). Já o IPCA deverá encerrar 2023 em 3,6% (a previsão de março era alta de 3,25%); o INPC, em 3,7% (3,5% era a estimativa em março); e o IGP-DI, em 4,57% (4,42%).
“A expectativa para a taxa de inflação [IPCA] aumentou de 6,55% para 7,90% em 2022 e de 3,25% para 3,60% em 2023. A partir de 2024, espera-se convergência da inflação [IPCA] para a meta de 3%. Em relação ao INPC, a projeção para 2022 elevou-se de 6,70% para 8,10%”, diz o texto do documento.
Segundo o boletim, a melhora no desempenho do PIB brasileiro tem ocorrido em razão da retomada no setor de serviços e ampliação dos investimentos, o que, de acordo com o documento, tem refletido na recuperação do mercado de trabalho. O texto destaca que o setor de serviços cresceu 1,8% no primeiro trimestre de 2022, atingindo o maior patamar desde maio de 2015.
“A estimativa de crescimento do PIB brasileiro para 2022 foi mantida em 1,5%. De 2023 em diante, as estimativas permaneceram em 2,5%. Desde março, em linha com as projeções da SPE, pode-se notar uma revisão altista das expectativas de mercado para a atividade econômica”, diz o texto.
Com informações da Agência Brasil
Presidente sanciona MP que torna Auxílio Brasil de R$ 400 permanente
Desembolso anual do governo deve chegar a R$ 90 bilhões
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a medida provisória que torna o Auxílio Brasil de R$ 400 um benefício permanente. A sanção foi publicada hoje (19) no Diário Oficial da União. A proposta inicial do governo federal previa que esse valor valesse apenas até dezembro de 2022. Os parlamentares, no entanto, decidiram tornar o valor permanente, e o texto aprovado pelo Senado, no último dia 4, já tornava o piso de R$ 400 permanente com a inclusão de uma espécie de complemento ao valor do Auxílio Brasil. Antes, o benefício tinha o tíquete médio de R$ 224.
O Auxílio Brasil foi o programa social criado pelo governo em substituição ao Bolsa Família, criado em 2003.
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, o governo gasta cerca de R$ 47,5 bilhões anuais só com o volume regular do Auxílio Brasil. A estimativa é que o governo precise desembolsar outros R$ 41 bilhões por ano para bancar o valor complementar ao benefício.
“A sanção presidencial é importante para efetivar o Programa Auxílio Brasil, tornando-o perene à sociedade, mitigando o gargalo financeiro relativo aos mais necessitados”, disse a pasta.
O benefício extraordinário passa a fazer parte do conjunto de benefícios que compõem o Programa Auxílio Brasil. A secretaria informou que, para o cálculo total do benefício, serão somados os benefícios financeiros do Auxílio Brasil para famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza: o benefício primeira infância, no valor de R$ 130 para famílias com crianças de idade até 3 anos de idade incompletos; o benefício composição familiar, no valor de R$ 65 mensais para famílias com gestantes, lactantes ou pessoas de idade entre 3 e 21 anos incompletos (o valor é pago uma vez para cada membro da família que se enquadre nessas situações); o benefício de superação da extrema pobreza, para famílias cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somados os benefícios anteriores, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza; e o benefício compensatório de transição, concedido às famílias beneficiárias do Bolsa Família que tiverem redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios.
O projeto aprovado também aprovou uma limitação de 30% nos descontos do valor pago mensalmente às famílias que recebem o seguro defeso, nos casos em que houve pagamento indevido do Auxílio Brasil durante os seis primeiros meses (com o acúmulo dos dois benefícios).
O seguro defeso é pago ao pescador artesanal durante o período de três a cinco meses no qual ele não pode pescar para preservar as espécies na época reprodutiva.
Com informações da Agência Brasil
Câmara
Lira determina instalação de comissão sobre reforma tributária na próxima terça-feira
Arthur Lira preside sessão do Plenário da Câmara
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), determinou a instalação de comissão especial na próxima terça-feira (24) para iniciar a análise da PEC 7/20, que altera todo o sistema tributário brasileiro. O texto substitui todos os tributos atuais por apenas três classes de impostos: sobre renda, consumo e propriedade. Na ocasião, serão definidos o presidente da comissão e o relator do texto, que teve admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em novembro de 2021.
- Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição
A proposta foi defendida pela deputada Bia Kicis (PL-DF), que cobrou a leitura do ato de instalação do colegiado. “A meu ver, é a melhor proposta de reforma tributária que temos hoje no Congresso. Acredito que essa é a que melhor traduz os anseios da população, da sociedade com relação a uma reforma tributária que seja clara, que seja transparente, que seja eficiente”, disse.
O texto é de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). Entre outros pontos, o texto determina a extinção de praticamente todos os tributos atuais. No lugar deles, seriam instituídos apenas as três bases de incidência (renda, consumo e propriedade), que poderão ser cobrados indistintamente pelas três esferas administrativas. Hoje, as três bases são tributadas exclusivamente pela União. Os estados tributam majoritariamente o consumo e os municípios, a propriedade.
Conforme a PEC, estados e municípios poderão criar seus impostos sobre renda e patrimônio na forma de um adicional do imposto federal, delegando sua cobrança ao fisco federal.
Para evitar o “efeito cascata”, o imposto sobre o consumo será cobrado apenas na etapa de venda ao consumidor final no estado de destino da mercadoria. Acabariam a cobrança do tributo nas operações entre empresas e a utilização da substituição tributária (em que uma empresa paga pelo restante da cadeia produtiva).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Senado
IFI alerta para medidas que podem encurtar receita nos próximos anos
Medidas como a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a desoneração de combustíveis contribuirão para reduzir a arrecadação federal nos próximos anos e, em consequência, a partilha com estados e municípios. O alerta é um dos destaques do último relatório da Instituição Fiscal Independente do Senado (IFI), publicado na última quarta-feira (18).
No Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) do mês de maio, a IFI avalia o efeito imediato das medidas em R$ 31,4 bilhões sobre as receitas de 2022. O impacto de algumas delas se limita a este ano, mas outras produzirão “perda permanente” de receita. É o caso da mudança no IPI, que também se reflete sobre estados e municípios.
“Redução de 35% nas alíquotas do IPI implicará perda de receita de R$ 7,6 bilhões para a União em 2022. Em 2023, a perda seria de R$ 10,2 bilhões. Tendo em vista que o tributo é partilhado com os entes subnacionais, a IFI estima que, entre abril e dezembro de 2022, a perda para estados, municípios e fundo regionais seja de R$ 11,1 bilhões. Em 2023, essa perda seria de R$ 14,8 bilhões”, explica o relatório.
A desoneração foi anunciada em fevereiro, inicialmente com uma redução linear de 25% em todas as alíquotas, depois expandida para 35% em abril.
De acordo com a IFI, a redução do PIS/Cofins sobre combustíveis, especialmente o óleo diesel, deverá impactar a arrecadação em R$ 17,6 bilhões em 2022. O governo federal também estuda a redução de alíquotas do Imposto de Importação (II) sobre alguns produtos até o final do ano. Segundo a IFI, a estimativa desse custo é difícil, mas o governo anunciou o valor de R$ 700 milhões.
Outra mudança tributária que pode ter efeitos de longo prazo é a mudança na tabela do Imposto de Renda (IR), que ainda não está confirmada. A IFI trabalhou com a possibilidade de uma nova tabela valendo a partir de julho de 2022. Essa medida também afetaria estados e municípios.
“Assim como na situação de redução das alíquotas do IPI, a atualização das faixas de recolhimento do IRPF [Imposto de Renda Pessoa Física] implicará perda de arrecadação para a União e os entes subnacionais. Na União, a perda seria de R$ 8,6 bilhões em 2022, considerando que a vigência dessa mudança inicie no segundo semestre do ano, e chegaria a R$ 30,4 bilhões em 2031. Nos entes subnacionais, por sua vez, a perda seria de R$ 4,6 bilhões em 2022 e alcançaria R$ 16,0 bilhões em 2031”.
Teto e precatórios
Apesar de não ver aumento no risco de descumprimento imediato da norma do teto de gastos, a IFI ressalta que as incertezas sobre o médio prazo aumentaram. Todos os cenários desenhados pela instituição projetam risco baixo de rompimento do teto nos próximos 18 meses, mas a situação se altera a partir de 2024. A perspectiva é que, entre 2024 e 2026, o risco suba de baixo para elevado.
Segundo a IFI, o salto se explica pela nova regra de pagamento de precatórios, estabelecida pelo Congresso Nacional em 2021.
“Como o limite de gastos com precatórios tem previsão para viger até o exercício de 2026, entendemos que todo o passivo acumulado no período deverá ser pago no ano imediatamente posterior, isto é, 2027. Nos anos seguintes ao da quitação do passivo, a evolução do pagamento de precatórios deve respeitar o fluxo dos precatórios expedidos, [que] cresce de acordo com a inflação. Essa reversão [do risco de descumprimento do teto] de baixo para elevado, sem ter um período de risco moderado, reflete os riscos associados à regra dos precatórios”, diz a IFI.
O fim da limitação para o pagamento de precatórios sem uma regra de transição pode deter também a tendência de recuo do gasto primário do governo federal, que hoje está em 18,2% do Produto Interno Bruto (PIB). A IFI espera que essa proporção caia até 2027, quando a retomada dos precatórios deve fazê-la voltar ao nível atual.
Inflação e PIB
A IFI registra, ainda, continuidade da retomada da atividade econômica, reforçada pela liberação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o que estimulou o consumo das famílias. Com isso, a projeção de crescimento do PIB neste ano pôde ser revisada para cima, passando de 0,5% para 1,0%.
No entanto, a estimativa para o crescimento em 2023 caiu de 2% para 1%, o que se deve ao aperto monetário promovido pelo Banco Central para combate à inflação. A taxa básica de juros, hoje em 12,75% ao ano pode chegar, segundo a IFI, a 13,25% ano ano antes de começar a descer.
As projeções da IFI para a inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), subiram para este ano e o próximo: de 5,3% para 7,9% em 2022 e de 3,2% para 4% em 2023.
“A medida de redução das alíquotas do IPI pode gerar algum alívio de curto prazo, mas prevalecem os riscos. A adoção de medidas de restrições à mobilidade na China diante da nova onda da covid-19, por exemplo, agrava os problemas nas cadeias de insumos industriais”, observa o relatório.
*Com informações da Agência Senado.
Bafômetro: multa a motorista que recusa teste é válida, decide STF
Também foi mantida a proibição de venda de bebidas em estradas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que impõe a aplicação de multa, a retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão da CNH por um ano a motoristas que se recusem a fazer teste do bafômetro, exames clínicos ou perícias visando aferir eventual influência de álcool ou outra substância psicoativa. O colegiado também manteve a proibição de venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos nas margens das rodovias federais.
O julgamento de três ações que discutiam a constitucionalidade dessas normas foi concluído na tarde desta quinta-feira (19). O exame da matéria começou na quarta-feira (18), com as manifestações das partes, da Procuradoria-Geral da República e de terceiros interessados e o voto do relator, ministro Luiz Fux, presidente do STF.
Bafômetro
A recusa ao bafômetro é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1224374, com repercussão geral (Tema 1.079), interposto pelo Detran do Rio Grande do Sul (Detran-RS) contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS) que anulou o auto de infração lavrado contra um motorista que se recusara a fazer o teste. Segundo o TJ-RS, as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que instituíram essa infração autônoma (artigos 165-A e 277, parágrafo 3º), são arbitrárias, pois a mera recusa não comprova a embriaguez.
Por unanimidade, prevaleceu o entendimento do ministro Fux no sentido de que, como a recusa à realização de testes não constitui crime e implica apenas sanção administrativa, não há violação ao princípio da não autoincriminação, regra utilizada em procedimentos penais.
Segundo o colegiado, a tolerância zero é uma opção razoável, proporcional e legítima do legislador para enfrentar o perigo da direção sob os efeitos do álcool, e a sanção à recusa aos testes é um meio eficaz de garantir o cumprimento da proibição. Com isso, foi cassada a decisão do TJ-RS e restabelecido o auto de infração.
Venda de bebidas
A proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais, prevista na Lei 11705/2008 (artigos 2º, 3º e 4º), era discutida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4017 e 4103, ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), respectivamente. As entidades alegavam que o tratamento diferenciado entre estabelecimentos comerciais na cidade e em rodovias afronta o princípio constitucional da isonomia.
Por maioria, o colegiado declarou a improcedência das ADIs, sob o fundamento de que a restrição é adequada, necessária e proporcional, além de contribuir para a redução de acidentes e a preservação da integridade física de todos que trafeguem nas rodovias federais. Para o Plenário, a vedação não viola os princípios da isonomia ou da livre iniciativa.
Ficou vencido, nesse ponto, o ministro Nunes Marques. Segundo ele, não há dados que indiquem relação de causalidade entre a venda de bebidas nas estradas e acidentes. Ele considera que a norma representa cerceamento da liberdade econômica de pequenos comerciantes em todo o território nacional.
Tese
No RE 1224374, foi fixada a seguinte tese de repercussão geral, que servirá de paradigma para a resolução de, pelo menos, 1.020 casos semelhantes sobrestados em outras instâncias: “Não viola a Constituição a previsão legal de imposição das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (artigo 165-A e artigo 277, parágrafos 2º e 3º, todos do Código de Trânsito Brasileiro”.
Com informações do STF
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