19 de maio de 2022, Quinta-feira– RESUMO DO DIA

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CONVITE DA ABRACAM MULHER

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Ministério da Economia mantém previsão do PIB em 1,5%
Estimativa para a inflação deste ano sobe para 7,9%

O governo federal alterou para cima a previsão da inflação deste ano. O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que em março era estimado em 6,55% para o ano, agora teve a previsão elevada para 7,9%. A estimativa do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) subiu de 6,7% para 8,10%, e a do Índice Geral de Preços (IGP-DI), de 10,01% para 11,4%. A estimativa do Produto Interno Bruto (PIB) foi mantida em 1,5%. Os dados, divulgados hoje (19), são do Boletim Macro Fiscal da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia.

Para 2023, o governo federal manteve também a previsão do PIB e aumentou a da inflação. O PIB, segundo a estimativa, deverá fechar 2023 com alta de 2,5% (a mesma previsão do último boletim, divulgado em março). Já o IPCA deverá encerrar 2023 em 3,6% (a previsão de março era alta de 3,25%); o INPC, em 3,7% (3,5% era a estimativa em março); e o IGP-DI, em 4,57% (4,42%).

“A expectativa para a taxa de inflação [IPCA] aumentou de 6,55% para 7,90% em 2022 e de 3,25% para 3,60% em 2023. A partir de 2024, espera-se convergência da inflação [IPCA] para a meta de 3%. Em relação ao INPC, a projeção para 2022 elevou-se de 6,70% para 8,10%”, diz o texto do documento.

Segundo o boletim, a melhora no desempenho do PIB brasileiro tem ocorrido em razão da retomada no setor de serviços e ampliação dos investimentos, o que, de acordo com o documento, tem refletido na recuperação do mercado de trabalho. O texto destaca que o setor de serviços cresceu 1,8% no primeiro trimestre de 2022, atingindo o maior patamar desde maio de 2015.

“A estimativa de crescimento do PIB brasileiro para 2022 foi mantida em 1,5%. De 2023 em diante, as estimativas permaneceram em 2,5%. Desde março, em linha com as projeções da SPE, pode-se notar uma revisão altista das expectativas de mercado para a atividade econômica”, diz o texto.

Com informações da Agência Brasil

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Presidente sanciona MP que torna Auxílio Brasil de R$ 400 permanente
Desembolso anual do governo deve chegar a R$ 90 bilhões

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a medida provisória que torna o Auxílio Brasil de R$ 400 um benefício permanente. A sanção foi publicada hoje (19) no Diário Oficial da União. A proposta inicial do governo federal previa que esse valor valesse apenas até dezembro de 2022. Os parlamentares, no entanto, decidiram tornar o valor permanente, e o texto aprovado pelo Senado, no último dia 4, já tornava o piso de R$ 400 permanente com a inclusão de uma espécie de complemento ao valor do Auxílio Brasil. Antes, o benefício tinha o tíquete médio de R$ 224.

O Auxílio Brasil foi o programa social criado pelo governo em substituição ao Bolsa Família, criado em 2003. 

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, o governo gasta cerca de R$ 47,5 bilhões anuais só com o volume regular do Auxílio Brasil. A estimativa é que o governo precise desembolsar outros R$ 41 bilhões por ano para bancar o valor complementar ao benefício.

“A sanção presidencial é importante para efetivar o Programa Auxílio Brasil, tornando-o perene à sociedade, mitigando o gargalo financeiro relativo aos mais necessitados”, disse a pasta.


O benefício extraordinário passa a fazer parte do conjunto de benefícios que compõem o Programa Auxílio Brasil. A secretaria informou que, para o cálculo total do benefício, serão somados os benefícios financeiros do Auxílio Brasil para famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza: o benefício primeira infância, no valor de R$ 130 para famílias com crianças de idade até 3 anos de idade incompletos; o benefício composição familiar, no valor de R$ 65 mensais para famílias com gestantes, lactantes ou pessoas de idade entre 3 e 21 anos incompletos (o valor é pago uma vez para cada membro da família que se enquadre nessas situações); o benefício de superação da extrema pobreza, para famílias cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somados os benefícios anteriores, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza; e o benefício compensatório de transição, concedido às famílias beneficiárias do Bolsa Família que tiverem redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios.

O projeto aprovado também aprovou uma limitação de 30% nos descontos do valor pago mensalmente às famílias que recebem o seguro defeso, nos casos em que houve pagamento indevido do Auxílio Brasil durante os seis primeiros meses (com o acúmulo dos dois benefícios).

O seguro defeso é pago ao pescador artesanal durante o período de três a cinco meses no qual ele não pode pescar para preservar as espécies na época reprodutiva.

Com informações da Agência Brasil

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Câmara

Lira determina instalação de comissão sobre reforma tributária na próxima terça-feira
Discussão e votação de propostas. Dep. Arthur Lira PP-AL
Proposta substitui todos os tributos atuais por apenas três classes de impostos: sobre renda, consumo e propriedade Paulo Sérgio/Câmara

Arthur Lira preside sessão do Plenário da Câmara

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), determinou a instalação de comissão especial na próxima terça-feira (24) para iniciar a análise da PEC 7/20, que altera todo o sistema tributário brasileiro. O texto substitui todos os tributos atuais por apenas três classes de impostos: sobre renda, consumo e propriedade. Na ocasião, serão definidos o presidente da comissão e o relator do texto, que teve admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em novembro de 2021.

  • Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição

A proposta foi defendida pela deputada Bia Kicis (PL-DF), que cobrou a leitura do ato de instalação do colegiado. “A meu ver, é a melhor proposta de reforma tributária que temos hoje no Congresso. Acredito que essa é a que melhor traduz os anseios da população, da sociedade com relação a uma reforma tributária que seja clara, que seja transparente, que seja eficiente”, disse.

O texto é de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). Entre outros pontos, o texto determina a extinção de praticamente todos os tributos atuais. No lugar deles, seriam instituídos apenas as três bases de incidência (renda, consumo e propriedade), que poderão ser cobrados indistintamente pelas três esferas administrativas. Hoje, as três bases são tributadas exclusivamente pela União. Os estados tributam majoritariamente o consumo e os municípios, a propriedade.

Conforme a PEC, estados e municípios poderão criar seus impostos sobre renda e patrimônio na forma de um adicional do imposto federal, delegando sua cobrança ao fisco federal.

Para evitar o “efeito cascata”, o imposto sobre o consumo será cobrado apenas na etapa de venda ao consumidor final no estado de destino da mercadoria. Acabariam a cobrança do tributo nas operações entre empresas e a utilização da substituição tributária (em que uma empresa paga pelo restante da cadeia produtiva).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Senado

IFI alerta para medidas que podem encurtar receita nos próximos anos
Segundo a IFI, a desoneração de combustíveis é uma das medidas que contribuem para a redução da arrecadação -Stockphotos‹

Medidas como a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a desoneração de combustíveis contribuirão para reduzir a arrecadação federal nos próximos anos e, em consequência, a partilha com estados e municípios. O alerta é um dos destaques do último relatório da Instituição Fiscal Independente do Senado (IFI), publicado na última quarta-feira (18).

No Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) do mês de maio, a IFI avalia o efeito imediato das medidas em R$ 31,4 bilhões sobre as receitas de 2022. O impacto de algumas delas se limita a este ano, mas outras produzirão “perda permanente” de receita. É o caso da mudança no IPI, que também se reflete sobre estados e municípios.

“Redução de 35% nas alíquotas do IPI implicará perda de receita de R$ 7,6 bilhões para a União em 2022. Em 2023, a perda seria de R$ 10,2 bilhões. Tendo em vista que o tributo é partilhado com os entes subnacionais, a IFI estima que, entre abril e dezembro de 2022, a perda para estados, municípios e fundo regionais seja de R$ 11,1 bilhões. Em 2023, essa perda seria de R$ 14,8 bilhões”, explica o relatório.

A desoneração foi anunciada em fevereiro, inicialmente com uma redução linear de 25% em todas as alíquotas, depois expandida para 35% em abril.

De acordo com a IFI, a redução do PIS/Cofins sobre combustíveis, especialmente o óleo diesel, deverá impactar a arrecadação em R$ 17,6 bilhões em 2022. O governo federal também estuda a redução de alíquotas do Imposto de Importação (II) sobre alguns produtos até o final do ano. Segundo a IFI, a estimativa desse custo é difícil, mas o governo anunciou o valor de R$ 700 milhões.

Outra mudança tributária que pode ter efeitos de longo prazo é a mudança na tabela do Imposto de Renda (IR), que ainda não está confirmada. A IFI trabalhou com a possibilidade de uma nova tabela valendo a partir de julho de 2022. Essa medida também afetaria estados e municípios.

“Assim como na situação de redução das alíquotas do IPI, a atualização das faixas de recolhimento do IRPF [Imposto de Renda Pessoa Física] implicará perda de arrecadação para a União e os entes subnacionais. Na União, a perda seria de R$ 8,6 bilhões em 2022, considerando que a vigência dessa mudança inicie no segundo semestre do ano, e chegaria a R$ 30,4 bilhões em 2031. Nos entes subnacionais, por sua vez, a perda seria de R$ 4,6 bilhões em 2022 e alcançaria R$ 16,0 bilhões em 2031”.

Teto e precatórios

Apesar de não ver aumento no risco de descumprimento imediato da norma do teto de gastos, a IFI ressalta que as incertezas sobre o médio prazo aumentaram. Todos os cenários desenhados pela instituição projetam risco baixo de rompimento do teto nos próximos 18 meses, mas a situação se altera a partir de 2024. A perspectiva é que, entre 2024 e 2026, o risco suba de baixo para elevado.

Segundo a IFI, o salto se explica pela nova regra de pagamento de precatórios, estabelecida pelo Congresso Nacional em 2021.

“Como o limite de gastos com precatórios tem previsão para viger até o exercício de 2026, entendemos que todo o passivo acumulado no período deverá ser pago no ano imediatamente posterior, isto é, 2027. Nos anos seguintes ao da quitação do passivo, a evolução do pagamento de precatórios deve respeitar o fluxo dos precatórios expedidos, [que] cresce de acordo com a inflação. Essa reversão [do risco de descumprimento do teto] de baixo para elevado, sem ter um período de risco moderado, reflete os riscos associados à regra dos precatórios”, diz a IFI.

O fim da limitação para o pagamento de precatórios sem uma regra de transição pode deter também a tendência de recuo do gasto primário do governo federal, que hoje está em 18,2% do Produto Interno Bruto (PIB). A IFI espera que essa proporção caia até 2027, quando a retomada dos precatórios deve fazê-la voltar ao nível atual.

Inflação e PIB

A IFI registra, ainda, continuidade da retomada da atividade econômica, reforçada pela liberação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o que estimulou o consumo das famílias. Com isso, a projeção de crescimento do PIB neste ano pôde ser revisada para cima, passando de 0,5% para 1,0%.

No entanto, a estimativa para o crescimento em 2023 caiu de 2% para 1%, o que se deve ao aperto monetário promovido pelo Banco Central para combate à inflação. A taxa básica de juros, hoje em 12,75% ao ano pode chegar, segundo a IFI, a 13,25% ano ano antes de começar a descer.

As projeções da IFI para a inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), subiram para este ano e o próximo: de 5,3% para 7,9% em 2022 e de 3,2% para 4% em 2023.

“A medida de redução das alíquotas do IPI pode gerar algum alívio de curto prazo, mas prevalecem os riscos. A adoção de medidas de restrições à mobilidade na China diante da nova onda da covid-19, por exemplo, agrava os problemas nas cadeias de insumos industriais”, observa o relatório.

*Com informações da Agência Senado.

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Bafômetro: multa a motorista que recusa teste é válida, decide STF

Também foi mantida a proibição de venda de bebidas em estradas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que impõe a aplicação de multa, a retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão da CNH por um ano a motoristas que se recusem a fazer teste do bafômetro, exames clínicos ou perícias visando aferir eventual influência de álcool ou outra substância psicoativa. O colegiado também manteve a proibição de venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos nas margens das rodovias federais.

O julgamento de três ações que discutiam a constitucionalidade dessas normas foi concluído na tarde desta quinta-feira (19). O exame da matéria começou na quarta-feira (18), com as manifestações das partes, da Procuradoria-Geral da República e de terceiros interessados e o voto do relator, ministro Luiz Fux, presidente do STF.

Bafômetro

A recusa ao bafômetro é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1224374, com repercussão geral (Tema 1.079), interposto pelo Detran do Rio Grande do Sul (Detran-RS) contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS) que anulou o auto de infração lavrado contra um motorista que se recusara a fazer o teste. Segundo o TJ-RS, as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que instituíram essa infração autônoma (artigos 165-A e 277, parágrafo 3º), são arbitrárias, pois a mera recusa não comprova a embriaguez.

Por unanimidade, prevaleceu o entendimento do ministro Fux no sentido de que, como a recusa à realização de testes não constitui crime e implica apenas sanção administrativa, não há violação ao princípio da não autoincriminação, regra utilizada em procedimentos penais.

Segundo o colegiado, a tolerância zero é uma opção razoável, proporcional e legítima do legislador para enfrentar o perigo da direção sob os efeitos do álcool, e a sanção à recusa aos testes é um meio eficaz de garantir o cumprimento da proibição. Com isso, foi cassada a decisão do TJ-RS e restabelecido o auto de infração.

Venda de bebidas

A proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais, prevista na Lei 11705/2008 (artigos 2º, 3º e 4º), era discutida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4017 e 4103, ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), respectivamente. As entidades alegavam que o tratamento diferenciado entre estabelecimentos comerciais na cidade e em rodovias afronta o princípio constitucional da isonomia.

Por maioria, o colegiado declarou a improcedência das ADIs, sob o fundamento de que a restrição é adequada, necessária e proporcional, além de contribuir para a redução de acidentes e a preservação da integridade física de todos que trafeguem nas rodovias federais. Para o Plenário, a vedação não viola os princípios da isonomia ou da livre iniciativa.

Ficou vencido, nesse ponto, o ministro Nunes Marques. Segundo ele, não há dados que indiquem relação de causalidade entre a venda de bebidas nas estradas e acidentes. Ele considera que a norma representa cerceamento da liberdade econômica de pequenos comerciantes em todo o território nacional.

Tese

No RE 1224374, foi fixada a seguinte tese de repercussão geral, que servirá de paradigma para a resolução de, pelo menos, 1.020 casos semelhantes sobrestados em outras instâncias: “Não viola a Constituição a​ previsão legal de imposição ​das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (artigo 165-A e art​igo 277, parágrafos 2º e 3º, todos do Código de T​rânsito B​rasileiro”.

Com informações do STF

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