29 de agosto,segunda-feira – Resumo do dia – 2ª Edição (Completa)

Carteira de trabalho digital.
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CAPA

Brasil gerou 218.902 empregos formais em julho

Carteira de trabalho digital.
No acumulado do ano, saldo está em 1,56 milhão de postos de trabalho

O Brasil gerou 218.902 vagas de empregos com carteira assinada no mês de julho. No acumulado de 2022, foram gerados 1.560.896 empregos formais, conforme consta do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged) divulgado hoje (29) pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Entre agosto de 2021 a julho de 2022 (últimos 12 meses), o saldo positivo ficou em 2.549.939 vagas geradas. Com isso, o estoque total de trabalhadores com carteira assinada está em 42.239.251. Ainda segundo o Caged, de julho de 2020 a julho de 2022 o saldo positivo está em 5.542.283 novos postos de trabalho “decorrentes de 43.141.648 admissões e 37.599.365 desligamentos no período”.

Os cinco segmentos analisados registraram saldos positivos em julho. O maior crescimento foi o de Serviços, que apresentou saldo positivo de 81.873 postos de trabalho formais. O grupamento Indústria registrou 50.503 novos postos; e o Comércio, gerou 38.574 vagas no mês.

No acumulado do ano, a construção civil foi o setor com melhor desempenho, ao registrar crescimento de 9,38% (ou 216.585 novos postos) no estoque de empregos formais. O de serviços gerou 874.203 vagas (alta de 4,56%), seguido pela indústria, com 266.824 novos empregos (3,37%).

São Paulo foi o estado que registrou, no mês, maior número de empregos formais gerados: 67.009, o que representa uma alta de 0,51%. Minas Gerais agregou 19.060 novos postos (0,43%); e Paraná agregou mais 16.090 empregos formais (0,55%).

“Do ponto de vista regional o grande destaque foi a Região Norte, com um crescimento de 0,8% da força de trabalho, o maior crescimento relativo entre as cinco regiões brasileiras”, destacou o ministério.

Com relação aos salários, pelo segundo mês seguido observou-se aumento no salário médio real de admissão. Na média, o valor acertado ficou em R$ 1.926,54, o que representa uma alta de 0,80%. “Comparado ao mês anterior houve um acréscimo real de R$ 15,31, sendo o maior crescimento verificado no setor do comércio, R$ 1.685,67, variação de 1,95%”, detalhou o levantamento.

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COMEMORAMOS HOJE:  Dia Internacional Contra Testes Nucleares e Dia Nacional de Combate ao Fumo / Dia Nacional Sem Tabaco

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Agência Brasil explica: mudar de nome e sobrenome ficou mais fácil

Nova Lei de Registros Públicos foi instituída em junho deste ano

A mudança de nome e sobrenome está mais simples no país, com a nova Lei de Registros Públicos. Instituído no dia 27 de junho de 2022, o dispositivo permite que qualquer pessoa acima de 18 anos possa modificar o próprio nome diretamente no cartório de registro civil. Os interessados não têm necessidade de justificar o motivo da mudança. Até a instituição da lei, a alteração sem justificativa prévia somente podia ser feita quando o cidadão completasse a maioridade ou após decisão judicial.

De acordo com a diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Daniela Mroz, foram três linhas gerais de alteração. A nova lei não permite “apagar o passado” e, nos casos em que houver suspeita de fraude, falsidade ou má-fé, o oficial do registro pode enviar à Justiça ou recusar o procedimento.

Registro de crianças

A nova lei permite alteração no nome de recém-nascidos, assegurando um período de 15 dias para que os pais possam mudar tanto o nome quanto o sobrenome da criança. Para isso, a alteração tem que contar com a anuência tanto do pai quanto da mãe.

“Se o nome escolhido não fosse o desejado pelos pais, antes não havia possibilidade de troca. [A família] deveria buscar a Justiça para que o nome fosse alterado. Agora, a lei prevê um período de 15 dias em que os pais (ambos) podem, ao mudar de ideia, se opor ao nome registrado. Seja o nome ou sobrenome, eles podem ir [ao cartório], caso exista concordância, e isso é importante frisar, pois se um deles discordar não é possível fazer a mudança”, explicou Daniela.

Mudança de nome

Antes da mudança na legislação, a troca de nome era permitida quando o cidadão completava a maioridade. Em um processo pouco conhecido no país, pessoas podiam alterar o nome ao completar 18 anos. O prazo se estendia até a meia-noite do dia em que completaria 19 anos. Outro dispositivo já permitia que transexuais alterassem o nome social nos documentos diretamente no cartório, sem a necessidade de ação judicial.

“Já era possível ir trocar o nome, mesmo sem motivo algum. A lei, na prática, vem tirar esse período. Não existe mais esse prazo de um ano. [Agora] é possível fazer a mudança uma vez só, mesmo que sem motivo, no cartório. O mesmo procedimento já existia, mas havia um prazo fixo de um ano, agora passou a não ter mais prazo”, afirmou a diretora da Arpen-Brasil.

Sobrenome

Mudanças no sobrenome também foram incluídas na nova legislação. Dessa forma, abre-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, basta a comprovação do vínculo. Também é possível a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão da filiação.

A mudança na lei também permite que filhos acrescentem ou retirem sobrenome em virtude da alteração do sobrenome dos pais. “A lei permite ainda a exclusão de sobrenome de cônjuges, mesmo após o processo de divórcio. Antes, era necessário processo judicial. Por outro lado, mesmo após o casamento, é possível incluir o sobrenome do cônjuge – desde que haja anuência do parceiro ou parceira”, disse Daniela.

Procedimentos

De acordo com a diretora, o procedimento nos cartórios é feito em, no máximo, cinco dias. Para a modificação, é necessária a apresentação de documento de identificação, como RG, CPF, passaporte, título de eleitor e certificado de reservista em caso de homens. A modificação do nome é cobrada, e o valor do serviço varia de acordo com o estado em que é realizada a troca.

“Além disso, a lei fala em certidões, que podem ser a de nascimento e de casamento – quando houver. Se o oficial [do cartório] tiver algum indício de fraude, de que a pessoa está querendo trocar de nome para fugir de algo, por exemplo, pode pedir as certidões estabelecidas na lei. Nesse caso, as únicas que seriam mais complicadas de tirar e têm custo, são as de protesto. No entanto, ficamos acordados [entre os cartórios] em todo o país, que as certidões podem ser baixadas online, diretamente no cartório”, explicou.

Segundo Daniela, os cartórios receberam uma cartilha com orientações sobre a nova legislação. O procedimento pode ser feito em qualquer cidade e todos os mais de 7.700 cartórios estão tecnicamente aptos a realizar a alteração.

“Se a pessoa foi registrada no Pará, não precisa ir até lá para fazer a solicitação. Pode fazer a solicitação em São Paulo, por exemplo, vamos mandar o procedimento por meio eletrônica, o cartório de lá vai alterar o registro e vamos emitir nova certidão por aqui. É tudo muito facilitado.

Caso a pessoa já tenha um processo em andamento na Justiça para fazer a mudança de nome, é necessário desistir do pedido judicial para dar entrada na alteração por meio do cartório.

SAIBA MAIS…

Veja a agenda dos candidatos para hoje 

Presidenciáveis cumprem programação em São Paulo e Passo Fundo

Veja a programação dos candidatos à Presidência da Repúlica hoje (29):

Ciro Gomes (PDT): o candidato participa, às 11h30, de encontro na Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib).

Constituinte Eymael (DC): o candidato não divulgou agenda.

Felipe D’Ávila (Novo): de manhã, o candidato passa por sabatina na Rádio Serra Dourada Bahia e, em seguida, participa do Fórum Abdib.

Jair Bolsonaro (PL): o candidato não divulgou agenda.

Léo Péricles (UP): o candidato não divulgou agenda.

Lula (PT): o candidato não divulgou agenda.

Pablo Marçal (Pros): o candidato não divulgou agenda.

Roberto Jefferson (PTB): o candidato está em prisão domiciliar e não tem agenda pública prevista.

Simone Tebet (MDB): a candidata visita, pela manhã, o Centro da Criança e do Adolescente da União Brasileiro Israelita do Bem Estar Social (Unibes), em São Paulo. Em seguida, ela grava programa partidário eleitoral e participa de entrevista.

Sofia Manzano (PCB): não tem atividades externas. Segundo a assessora, a candidata participa apenas de gravações.

Soraya Thronicke (União): a agenda da candidata será em São Paulo. De manhã, participa do Encontro com os Candidatos à Presidência da República, na Avenida Paulista. Às 12h30, se reúne com observadores eleitorais estrangeiros e, sem seguida, de entrevista e de gravação para propaganda eleitoral.

Vera Lucia (PSTU): a candidata cumpre agenda em Passo Fundo (RS). No início da tarde, participa de panfletagem na Escola Cecy. Às 14h e às 16h30, concede entrevistas à rádio e jornal Diário da Manhã e à rádio Planalto FM. Em seguida, participa de panfletagem e, às 19h, do lançamento da candidatura à deputada estadual de Marilei.

SAIBA MAIS…

Eleições 2022: saiba o que faz um senador

Palácio do Congresso Nacional na Esplanada dos Ministérios em Brasília

Cabe à Casa julgar processos contra presidente e ministros de Estado

Neste ano, os eleitores terão que escolher um nome para representar seu estado no Senado. Diferentemente do que ocorre na Câmara dos Deputados, em que o número de representantes dos estados é proporcional ao tamanho de sua população, no Senado, cada unidade federativa tem três representantes. Isso acontece porque, pela Constituição, a Câmara representa o povo, enquanto o Senado representa os estados.

Outra diferença entre deputados e senadores é a duração do mandato: quatro anos para os deputados federais e oito anos para os senadores. Neste ano, termina o mandato de um senador de cada estado, ou seja, está em disputa apenas uma das três cadeiras. Nas eleições gerais de 2026, serão eleitos dois por estado.

Junto com a Câmara, o Senado forma o Poder Legislativo, responsável pela legislação e pela fiscalização dos atos do Poder Executivo. Projetos de lei aprovados no Congresso Nacional – composto por Câmara e Senado – seguem para sanção do presidente da República, que pode sancioná-los integralmente, transformando-os em lei, ou vetá-los. O veto pode ser total ou parcial, retirando apenas trechos do projeto de lei sancionado.

Quando ocorrem vetos, cabe ao Congresso uma nova análise. Em sessões conjuntas, deputados e senadores decidem se mantêm o veto presidencial ou se o derrubam, transformando os dispositivos vetados em lei.

Aprovação de projetos

Assim como os deputados, os senadores discutem e votam, no plenário e em comissões temáticas, propostas referentes às áreas econômicas e sociais, como educação, saúde, transporte e habitação, entre outras, e também fiscalizam o emprego, pelos Poderes da União, dos recursos arrecadados com o pagamento de tributos.

O Senado também discute e vota o orçamento da União e analisa, aprovando ou rejeitando, as medidas provisórias editadas pelo governo federal.

Para serem aprovados, os projetos precisam ter aprovação na Câmara e no Senado. Projetos com origem no Senado, ou seja, propostos por senadores, começam a tramitação por lá. Quando um deputado propõe um projeto, a tramitação é iniciada na Câmara.

No entanto, uma Casa Legislativa sempre funciona como “revisora” dos projetos nascidos e aprovados na outra.

Atribuições privativas

Existem ainda atribuições privativas do Senado, que também é conhecido como Câmara Alta. Uma das prerrogativas do Senado é o julgamento de processos contra presidentes da República ou ministros de Estado. Em tais casos, a Câmara dos Deputados, a chamada Câmara Baixa, apenas autoriza a abertura dos processos, caso reúna dois terços de seus membros.

Também cabe exclusivamente ao Senado a aprovação de nomes indicados ao Supremo Tribunal Federal (STF), a indicação do procurador-geral da República e dos presidentes e diretores do Banco Central (BC). Nesses casos, os senadores se reúnem na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e o indicado passa por uma sabatina, respondendo a várias perguntas. Só depois o nome da pessoa sabatinada é levado ao plenário para aprovação ou rejeição.

Na área econômica, cabe ao Senado autorizar operações financeiras externas da União, estados e municípios; fixar limites globais de montante da dívida consolidada dos entes; tratar de limites na concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno; e determinar os limites globais no montante da dívida mobiliária de estados e municípios.

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