26 de janeiro, quarta-feira – DESTAQUES DO DIA

O ministro do Meio Ambiente,Joaquim Leite, é entrevistado no programa A Voz do Brasil.
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SAIBA MAIS https://youtu.be/GooWlWfz8BU

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Consumo consciente começa com responsabilidade em casa, diz ministro

O ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite, é entrevistado no programa A Voz do Brasil.

Joaquim Leite falou sobre fim dos lixões e consciência ambiental

Simplificar e esclarecer oportunidades para exploração econômica de resíduos sólidos. Essa é, segundo o ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite, a razão do governo federal ter editado novo decreto que altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

O ministro disse hoje (25), em entrevista ao programa A Voz do Brasil, que o novo decreto traz “segurança jurídica e simplifica acordos setoriais na produção de lixo”, o que deve criar novas oportunidades comerciais de reciclagem e reaproveitamento de materiais usados no país.

Marco Legal de Resíduos Sólidos

Sobre a meta de fechar todos os lixões do Brasil até 2024, Leite explicou que 20% do total de lixões já tiveram atividades encerradas e que, com a simplificação da PNRS, o andamento será mais fácil e ágil, já que o novo texto flexibiliza a participação da iniciativa privada na ação.

Fica instituído, também com o novo decreto, o Programa Nacional de Logística Reversa – uma forma de devolver as embalagens aos fabricantes após usadas.

“Eu tenho um teclado de computador. Ali tem muita matéria prima para a indústria. Só que dependendo da destinação, aquilo se torna lixo sem valor algum. Se o consumidor der a destinação correta, é o primeiro passo para aquilo virar algo com valor econômico”, explicou.

Separação do lixo

Joaquim Leite lembrou que é papel do cidadão pensar em como destinar material orgânico ou seco desde a origem, no uso diário. O ministro do Meio Ambiente afirmou que é possível realizar consumo consciente e responsável. “Tudo começa no consumidor de forma responsável. Destinando de forma correta aquilo que ele consumiu. Tudo começa na educação ambiental”, explicou.

Assista na íntegra: https://youtu.be/D-sLNsLtuK8

Com informações da Agência Brasil

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CÂMARA

Projeto inclui cuidado materno no cálculo de aposentadoria da mulher

Discussão e votação de propostas. Dep. Paulo BengtsonPTB - PA
Paulo Bengtson, autor do projeto de lei- Cleia Viana/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3062/21 assegura, entre outros pontos, adicional ao valor do
benefício de aposentadoria às mulheres que se dedicam ao cuidado de filhos. O texto, do deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposição traz para lei ordinária um trecho da Emenda Constitucional 103, de 2019, que regulamenta o cálculo dos benefícios de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social.

A proposta preserva a regra, mas acrescenta a previsão de adicional de até 10 pontos percentuais no valor do benefício devido às mulheres que tenham se dedicado ao cuidado de filhos.

Pelo projeto, serão 2 pontos percentuais por filho ou filha nascida viva; 4 pontos percentuais por criança adotada; e ainda 2 pontos percentuais extras quando a criança nascida viva ou a adotada for inválida ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave.

Paulo Bengtson afirma ter se inspirado em iniciativa recente da Argentina, que reconheceu como tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria o tempo dedicado ao cuidado dos filhos.

“A sociedade precisa oferecer a proteção social adequada para as mulheres que se dedicam ao cuidado de filhos. Essas mulheres possuem jornadas extensas de trabalho, seja somando o tempo que se dedicam a uma atividade remunerada com a tarefa de cuidado da casa e dos filhos ou mesmo somando as horas daquelas que, embora não exerçam atividade remunerada, permanecem em casa e precisam conciliar as tarefas domésticas e o tempo de cuidado dos filhos”, afirma o autor da matéria.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

SENADO

Eleição de outubro renovará um terço do Senado; confira as regras

Eleitores escolherão 27 senadoras e senadores, representando cada um dos estados da Federação -Marcos Oliveira/Agência Senado

Em 2022, as eleições renovarão um terço do Senado — 27 senadores ou senadoras ao todo, um por unidade da Federação. O primeiro turno (único turno, no caso da eleição para o Senado) ocorrerá em 2 de outubro. O segundo turno (para presidente da República e governadores, se necessário) está marcado para 30 de outubro.

Os prazos do calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já começaram a ser contados. Desde 1º de janeiro, por exemplo, há a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais e a limitação de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais.

No próximo dia 3 de março, será aberta uma data importante desse calendário, a chamada “janela partidária”, período em que parlamentares eleitos pelo sistema proporcional (deputados estaduais, federais e vereadores) podem trocar de partido sem perder o mandato. A janela vai até 1º de abril. A regra não se aplica aos senadores e senadoras, por serem eleitos pelo sistema majoritário (em que o candidato ou candidata com maior número de votos é eleito).

No dia seguinte, 2 de abril, termina o prazo para que governadoras ou governadores de estados e prefeitas ou prefeitos que pretendam concorrer a outros cargos em 2022 renunciem a seus mandatos (a chamada desincompatibilização). Alguns detentores de cargos e categorias profissionais estão sujeitos a normas específicas de desincompatibilização, fruto de decisões proferidas pelo TSE que podem ser consultadas neste link. O dia 2 de abril também é a data limite para o registro, no TSE, dos estatutos dos partidos e das federações partidárias. A possibilidade da união de partidos em federações duradouras foi instituída pelo Congresso Nacional na reforma eleitoral de 2021.

Fake news

O combate às notícias falsas sobre as eleições vem se tornando uma questão mais relevante a cada pleito. No Congresso, será reinstalada em fevereiro a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Fake News, que deverá atuar para evitar a disseminação de notícias falsas no ano eleitoral. O colegiado deverá ser presidido pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA). Segundo ele, eventuais denúncias serão repassadas a órgãos como Polícia Federal, Ministério Público e Tribunal Superior Eleitoral.

A Resolução 23.671 do TSE, de 14 de dezembro, que trata da propaganda eleitoral e das condutas ilícitas na campanha, veda expressamente “a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral” e prevê que a Justiça Eleitoral, “a requerimento do Ministério Público”, determine “a cessação do ilícito, sem prejuízo da apuração de responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação”.

Diversidade

Outra novidade nesta eleição é a vigência da Emenda Constitucional 111, promulgada pelo Congresso Nacional em 28 de setembro passado. Ela incentiva as candidaturas de negros e mulheres nas eleições e muda a data da posse do presidente da República e dos governadores eleitos a partir de 2026. As datas das posses passarão de 1º de janeiro para 5 de 6 de janeiro, respectivamente.

O artigo 2º da emenda estabelece que, para fins de cálculo dos valores distribuídos pelo fundo partidário e pelo Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os votos dados a mulheres ou negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas de 2022 a 2030 serão contabilizados em dobro.

Calendário eleitoral Confira algumas das principais datas das eleições
neste ano.

1º/janInício da obrigatoriedade de registro de pesquisas
eleitorais no TSE
3/mar ‑ 1º/abrJanela partidária para deputados e vereadores trocarem de partido sem perda de mandato
2/abrilFim do prazo para desincompatibilização de governadores e prefeitos que pretendam concorrer a outros
cargos 
4/maioFim do prazo para transferência ou solicitação do título de eleitor. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar a mudança de circunscrição até 18 de agosto
11‑13/maioTeste de confirmação da segurança do sistema eletrônico de votação, na sede do TSE, em Brasília
15/maioInício da arrecadação de recursos para as campanhas via financiamento coletivo
1º/junÚltimo dia para que partidos políticos comuniquem ao TSE a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)
16/junDivulgação, pelo TSE, das quantias disponibilizadas aos partidos pelo FEFC
30/junVedada a transmissão de programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato
20/jul ‑ 5/agoPrazo para realização das convenções partidárias
12/agoData final para publicação, pelo TSE, da tabela que servirá de base para a divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio, na televisão, de acordo com a representação no Congresso Nacional
15/agoPrazo final para solicitação de registro de
candidaturas
16/ago ‑ 1º/outPropaganda eleitoral autorizada, inclusive na
internet
26/ago ‑ 29/set Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. No caso das eleições para o Senado ela ocorrerá às segundas, quartas e sextas: das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05, no rádio das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35, na televisão
2/outPrimeiro turno das eleições
30/outSegundo turno das eleições, caso necessário (apenas para presidente da República e governadores)
12/setFim do prazo de apresentação das prestações de contas parciais das campanhas
1º/novFim do prazo de apresentação das prestações de contas finais das campanhas do primeiro turno

Fonte: Agência Senado

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Covid-19: casos em acompanhamento mais do que dobram em uma semana

Vacinação de crianças indígenas na UBS Aldeia Jaragua Kwaray Djekupe

Número de infectados desde o início da pandemia passa de 23,3 milhões

Os casos de covid-19 em acompanhamento mais que dobraram em uma semana. Segundo o Ministério da Saúde, há 1.761.197 casos da doença em acompanhamento no país. A expressão designa casos notificados nos últimos 14 dias em que os pacientes não tiveram alta, nem evoluíram para morte. Há uma semana, no dia 18, o total de pessoas nessa condição era menos da metade: 817.292 infectados.

Divulgada diariamente, a atualização do Ministério da Saúde consolida informações enviadas por secretarias municipais e estaduais de Saúde sobre casos e mortes associados à covid-19.

Boletim epidemiológico do Ministério da Saúde atualiza os números da pandemia de covid-19 no Brasil.

Boletim epidemiológico do Ministério da Saúde atualiza os números da pandemia de covid-19 no Brasil. – Ministério da Saúde
Com o avanço da doença puxado pela variante Ômicron, o Brasil chegou a 23.311.317 de infectados pelo coronavírus desde o início da pandemia. Novos diagnósticos confirmados de ontem para hoje foram 183.722. Ontem, o painel de informações da pandemia marcava 24.127.595 casos acumulados.

Já o número de pessoas que morreram por complicações da covid-19 chegou a 623.843. Em 24 horas, foram registradas 487 mortes. Ontem o sistema de informações registrava 623.356 óbitos em decorrência da doença.

Boletim epidemiológico do Ministério da Saúde atualiza os números relativos à variante Ômicron no Brasil.

Boletim epidemiológico do Ministério da Saúde atualiza os números relativos à variante Ômicron no Brasil. – Ministério da Saúde
Ainda há 3.110 óbitos em investigação, porque a definição da causa da morte demanda exames e procedimentos posteriores. Até o momento, 21.926.277 pessoas se recuperaram da covid-19, o que corresponde a 90,2% dos infectados desde o início da pandemia.

 Nela, são consolidadas as informações enviadas por secretarias municipais e estaduais de saúde sobre casos e mortes associados à covid-19.

Estados

Segundo o balanço do Ministério da Saúde, o estado que registra mais mortes por covid-19 é São Paulo (156.778), seguido por Rio de Janeiro (69.700), Minas Gerais (56.976), Paraná (41.034) e Rio Grande do Sul (36.692).

Os estados com menos óbitos resultantes da doença são Acre (1.857), Amapá (2.041), Roraima (2.086), Tocantins (3.986) e Sergipe (6.077).

Vacinação

Até esta terça-feira (25), foram aplicados 348,7 milhões de doses de vacinas contra covid-19 no Brasil. Receberam a primeira dose 163,2 milhões de pessoas. A segunda, ou a dose única, foi aplicada em 150,5 milhões de pessoas e a dose de reforço, a 33,9 milhões.

Com informações da Agência Brasil

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Para advogados, pais podem responder criminalmente por não vacinar filhos

Segundo a revista Consultor Jurídico ( https://www.conjur.com.br/) após a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizar o uso da vacina contra a Covid-19 em crianças de 5 a 11 anos, o presidente da República, Jair Bolsonaro, voltou a fazer ataques contra a vacinação do público pediátrico e chegou a dizer que não vacinaria sua filha de 11.

Se a criança contrair a Covid-19, pais podem responder por falta de vacinação
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Infelizmente, a declaração do presidente está longe de ser uma opinião isolada. De acordo com pesquisa feita pela FioCruz, 12,8% dos pais de crianças dessa faixa etária apresentaram hesitação sobre vacinar seus filhos contra a Covid-19.

Nesse cenário, especialistas passaram a refletir sobre a responsabilidade dos pais em relação aos filhos e as consequências do descumprimento desse dever legal. Em artigo publicado na ConJur, a defensora pública Elisa Costa Cruz explicou que, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 14 do ECA, é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

Ou seja, a vacinação não é facultativa no Brasil quando a vacina for aprovada pela autoridade responsável, no caso, a Anvisa, e for incluída no calendário de vacinação. O descumprimento do dever de vacinar os filhos pode levar a algumas punições que variam em gravidade. A mais leve seria a aplicação de multa (artigo 249 do ECA). 

O Supremo Tribunal Federal, em julgamento que discutia se pais podem deixar de vacinar seus filhos menores de idade com fundamento em convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais, fixou a seguinte tese: “É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico”. “Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar.” 

Ultrapassada a questão da obrigatoriedade da vacinação infantil, surge outro questionamento: se uma criança não vacinada por escolha dos pais contrair Covid-19, podendo ficar com sequelas ou até morrer, caberia responsabilização criminal dos pais, uma vez que no ECA não há sanção penal? Entre os especialistas ouvidos pela Conjur, ainda não há consenso.

Daniel Gerber, advogado criminalista, especialista em Direito Penal Econômico e mestre em Ciências Criminais, sócio de Daniel Gerber Advogados, pontuou que sem sombra de dúvida as vacinas que ingressam no plano nacional de vacinação tornam-se obrigatórias, gerando aos pais que se omitirem quanto ao assunto a responsabilidade direta quanto a omissão em si e, também, quanto aos resultados daí advindos.

Da simples omissão surgirá a imposição das penas previstas no ECA, tanto a de multa quanto eventual suspensão provisória de guarda; de resultados danosos, responderão — os pais — a título de dolo, conforme regramento geral estipulado pelo artigo 13, parágrafo 2º do Código Penal (ou seja, se a criança ou adolescente morrer por falta do cuidado específico, a imputação penal será, em tese, de homicídio doloso em virtude da omissão).

Segundo o advogado, há muito tempo existe na jurisprudência um abrandamento de tal linha causal, admitindo que o resultado seja imputado aos responsáveis a título de culpa. De uma ou outra forma, serão responsabilizados pelo evento danoso.

Porém, na visão de Gerber, para que a obrigatoriedade da vacina contra Covid-19 em crianças esteja presente, se faz necessário a sua inclusão no plano nacional de vacinação, passo inexistente até o momento. “Dessa maneira, se é verdade que as vacinas obrigatórias, quando não aplicadas, responsabilizam os pais pelos eventos deletérios que surgirem em relação a seus filhos, não menos correto é afirmar que a vacina do Covid não está, ainda, incluída nesse rol”, concluiu.

Já Antonio Carlos de Freitas Júnior, especialista em Direito Constitucional, diz acreditar que a mera recomendação de vacinação pela autoridade sanitária já a torna obrigatória para as crianças por força normativa do ECA.

Assim, de acordo com o especialista, a omissão dos pais na vacinação por si só deflagra o sistema de proteção do estatuto, que pode acarretar em diversas sanções aos pais. Criminalmente, os pais poderão, ainda, ser responsabilizados nos termos do artigo 132 do CP: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”, com detenção, de três meses a um ano. Em caso de morte ou de lesão corporal os pais podem responder pela modalidade culposa de tais crimes podendo ser aplicado ou não o perdão judicial a depender do caso concreto.

No mesmo sentido, Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal, entende que, considerando o momento pandêmico atual e a possibilidade concreta de contágio, os pais são responsáveis por eventual omissão penalmente relevante e que, em razão dela, cause danos à saúde ou à vida de seus filhos menores. Nesse sentido, a simples não vacinação das crianças (mesmo que sem maiores consequências) já os coloca como potencialmente incursos nas penas do artigo 132 do CP. Caso, em razão da não imunização, a criança seja contaminada e apresente complicações de saúde, os pais ou representantes omissos responderão criminalmente pelo resultado produzido em decorrência da omissão, ou seja, lesão corporal ou, no pior cenário, pelo resultado morte”, reforçou.

A advogada criminalista Beatriz Esteves, do Avelar Advogados, faz um alerta. Para ela, a discussão deve levar em conta os parâmetros de intervenção mínima do Direito Penal, para que tipos penais não sejam aplicados de maneira exagerada e desvirtuada. O crime de maus-tratos (artigo 136, CP) exige dolo voltado para finalidade específica do tipo penal, seja para fins de educação, ensino, tratamento ou custódia, o que não parece ser o caso dos pais que deixam de vacinar os filhos pautados em questões políticas, filosóficas e sociais, ressaltou.

Além disso, a infração de medida sanitária preventiva (artigo 268, CP) é norma penal em branco que exige complemento por meio de determinação do Poder Público. Por fim, embora os elementos para configuração de homicídio culposo (artigo 121, §3º, CP) possam estar presentes no caso de eventual morte da criança, a depender do caso concreto, o juiz pode aplicar o perdão judicial, na medida em que a consequência da infração — morte do filho — é tão grave que a sanção penal se torna desnecessária.

Lucie Antabi, advogada criminalista no Damiani Sociedade de Advogados, pontuou que caso haja uma negativa dos pais ou responsáveis em submeter as crianças à vacina, eles poderão sofrer uma sanção administrativa, nos termos do artigo 249 do ECA. Porém, como o Direito Penal é regido pelo princípio constitucional da reserva legal, diante da ausência de ilícito penal previamente estabelecido, não há que se falar em responsabilidade penal. Portanto, os pais poderão ser responsabilizados, mas não na esfera penal. “Tanto é assim que há inclusive o Projeto de Lei 5.555/2020 que busca alterar o Código Penal para tipificar a conduta de não submissão a vacina obrigatória”, lembrou.

Para Gustavo Samuel da Silva Santos, defensor Público de São Paulo, os pais têm o dever de cuidado em relação a seus filhos. “As vacinas não são experimentais e foram aprovadas pela Anvisa. Assim, é dever de todo responsável legal garantir que a criança e adolescente seja vacinado contra a Covid-19”, defendeu.

Porém, sobre eventuais punições aos pais faltosos, a Defensoria de SP entende que primeiro é preciso pensar na sensibilização e educação sobre a importância da imunização antes de se cogitar medidas drásticas, como responsabilização criminal ou civil.

“Reiteramos, por fim, a responsabilidade do Poder Público e dos gestores federais, estaduais e municipais em passar uma mensagem clara sobre a segurança da vacina, não sendo admissível qualquer insinuação sobre a segurança das vacinas em desacordo com as decisões da Anvisa. Do mesmo modo, há responsabilidade de toda a sociedade em garantir a vacinação das crianças e adolescentes, sendo dever da mídia, médicos, professores, assistentes sociais, etc, estimular a imunização de todas as crianças e adolescentes contra a Covid-19”, concluiu.

Ana Luisa Saliba é repórter da revista Consultor Jurídico.

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