25 de maio de 2022, Quarta-feira– RESUMO DO DIA

O presidente da República, Jair Bolsonaro, acompanhado de parlamentares da bancada feminina da Câmara dos Deputados, sanciona o Projeto de Lei 1360/21, denominado Henry Borel
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CONVITE DA ABRACAM MULHER

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Publicada lei que torna hediondo crime contra menor de 14 anos
O presidente da República, Jair Bolsonaro, acompanhado de parlamentares da bancada feminina da Câmara dos Deputados, sanciona o Projeto de Lei 1360/21, denominado Henry Borel
Texto foi publicado no Diário Oficial da União

Com punições duras aos agressores, foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei 14.344/22, a Lei Henry Borel. A norma estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e considera crime hediondo o assassinato de menores de 14 anos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DO) desta quarta-feira (25). 

Inspirada em pontos da Lei Maria da Penha, a Lei Henry Borel também estabelece que crimes praticados contra crianças e adolescentes, independentemente da pena prevista, “não poderão ser aplicadas as regras válidas em juizados especiais”. Assim, fica proibida a conversão da pena em cesta básica ou em multa de forma isolada.

Nos casos que houver risco iminente à vida ou à integridade da vítima, o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, mas o juiz poderá revogá-la se verificar falta de motivo para a manutenção.

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Homicídio qualificado

Outro ponto da nova lei altera o Código Penal para considerar o homicídio contra menor de 14 anos um tipo qualificado com pena de reclusão de 12 a 30 anos, aumentada de 1/3 à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.

O aumento será de até dois terços se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.

Denúncias

Segundo a lei, qualquer pessoa que tenha conhecimento de violência contra crianças e adolescentes ou presencie tem o dever de denunciar a violência, seja por meio do Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, ou ao conselho tutelar ou à autoridade policial. Quem se omitir também poderá ser condenado. No caso, a pena de detenção de seis meses a três anos, aumentada da metade, se dessa omissão resultar lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resultar morte. Por outro lado, a lei exige medidas e ações para proteger e compensar a pessoa que denunciar esse tipo de crime.

Caso

Segundo a relatora Carmen Zanotto, “houve o reconhecimento do Parlamento brasileiro da dor de todos os pais, mães e familiares que têm um filho retirado do seu convívio de forma brutal”. O caso Henry Borel, teve grande comoção nacional.

O menino, de 4 anos, foi morto em 2021 por hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.

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IBGE divulga 1º levantamento sobre homossexuais e bissexuais no Brasil
Rio de Janeiro – 22ª Parada do Orgulho LGBTI, na Praia de Copacabana. (Tânia Rêgo/Agência Brasil)
Esta é a primeira vez que os dados são coletados

No Brasil, 2,9 milhões de pessoas de 18 anos ou mais se declaram lésbicas, gays ou bissexuais. Os dados são da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS): Orientação sexual autoidentificada da população adulta, divulgada hoje (25) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esta é a primeira vez que esse dado é coletado entre a população brasileira e, na avaliação do instituto, ainda pode estar subnotificado.

Os dados, coletados em 2019, mostram que 94,8% da população, o que equivale a 150,8 milhões de pessoas, identificam-se como heterossexuais, ou seja, têm atração sexual ou afetiva por pessoas do sexo oposto; 1,2%, ou 1,8 milhão, declaram-se homossexual, tem atração por pessoas do mesmo sexo ou gênero; e, 0,7%, ou 1,1 milhão, declara-se bissexual, tem atração por mais de um gênero ou sexo binário.

A pesquisa mostra ainda que 1,1% da população, o que equivale a 1,7 milhão de pessoas, disse não saber responder à questão e 2,3%, ou 3,6 milhões, recusaram-se a responder. Uma minoria, 0,1%, ou 100 mil, disse se identificar com outras orientações. Segundo o IBGE, quando perguntadas qual, a maioria respondeu se identificar como pansexual – pessoa cujo gênero e sexo não são fatores determinantes na atração; ou assexual – pessoa que não tem atração sexual.

Idade, escolaridade e região 

De acordo com o IBGE, a população de homossexuais ou bissexuais é maior entre os que têm nível superior (3,2%), maior renda (3,5%) e idade entre 18 e 29 anos (4,8%).

Em relação às regiões, o Sudeste registra o maior percentual, 2,1%, enquanto o Nordeste tem a menor, 1,5%.

Consideradas apenas as mulheres brasileiras, 0,9% declara-se lésbica e 0,8%, bissexual. Considerados apenas os homens, 1,4% declaram-se gays e 0,5%, bissexuais. Tanto entre homens quanto entre mulheres, 1,1% disseram não saber e 2,3% recusaram-se a responder. A maioria, em ambos os grupos, declara-se heterossexual.   

O resultado brasileiro foi, segundo o estudo, semelhante ao de outros outros países. Na Colômbia, por exemplo, 1,2% da população se autodeclara homossexual ou bissexual; no Chile, essa proporção chega a 1,8% – semelhante à do Brasil; nos Estados Unidos, a 2,9%; e, no Canadá, a 3,3%.

Subnotificação

Segundo o IBGE, o número de lésbicas, gays e bissexuais registrado na pesquisa pode estar subnotificado. O instituto aponta principalmente o estigma e o preconceito por parte da sociedade como fatores que podem fazer com que as pessoas não se sintam seguras em declarar a própria orientação sexual. As pesquisadoras responsáveis pelo estudo destacam que em cerca de 70 países a homossexualidade é crime, como mostra levantamento feito pela Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Trans e Intersexuais (Ilga). 

“A gente não está afirmando que existem 2,9 milhões de homossexuais ou bissexuais no Brasil. A gente está afirmando que 2,9 milhões de homossexuais e bissexuais se sentiram confortáveis para se autoidentificar ao IBGE como tal”, diz a analista da PNS Nayara Gomes. 

Outro fator apontado para a subnotificação é a falta de familiaridade com os termos usados na pesquisa. “A gente ainda precisa percorrer um caminho com várias iniciativas de campanha, de sensibilização. Quanto mais perguntarmos, mais as pessoas vão se acostumar e é esse caminho que a gente pretende seguir. Temos alguns desafios”, complementa Nayara.

No Brasil, a homofobia segue como questão a ser discutida. De acordo com o Relatório de Mortes Violentas de LGBT+ no Brasil ocorridas em 2021, do Grupo Gay da Bahia, 300 LGBT+ (lésbicas, gays, bissexuais, transsexuais, entre outros) sofreram morte violenta no país em 2021, número que representa 8% a mais do que no ano anterior, sendo 276 homicídios e 24 suicídios.

Caráter experimental

Os resultados foram divulgados em caráter experimental. Isso significa que a questão ainda pode ter mudanças. Uma delas, sugerida no relatório divulgado pelo instituto, é o uso dos termos lésbica e gay, mais familiares à população em geral, em vez de homossexual.

“Foi uma experiência muito enriquecedora para a gente estudar o tema e olhar os dados”, diz a coordenadora da PNS, Maria Lucia Vieira. “É um tema que vem de demanda muito forte de tornar estatisticamente visível essa população para a sociedade. É tema bastante relevante e também delicado”, complementa. 

Ela esclarece que, nesta edição, foi abordada apenas a orientação sexual. A PNS não coletou dados sobre identidade de gênero, que ajudariam a identificar, por exemplo, o número de pessoas trans no Brasil. O IBGE, no entanto, informa que estuda uma metodologia para incluir esse tema em suas pesquisas.

Questionada por jornalistas sobre a inclusão de perguntas envolvendo orientação sexual e identidade de gênero no Censo Demográfico de 2022, Maria Lucia explica que, além de ser uma recomendação internacional que essa informação seja coletada no âmbito de questionários de saúde, a metodologia da PNS favorece a coleta.

Enquanto o Censo entrevista apenas uma pessoa de cada domicílio, que responde pelas demais, na PNS é possível que cada indivíduo responda por si. “Não são muitos os países que fazem essa pergunta, mas em muitos dos que fazem, a opção é incluir pesquisa cuja temática principal seja saúde”, explica Maria Lucia.

Pesquisa Nacional de Saúde

A PNS foi realizada em 2019. Ao todo, foram visitados 108.525 domicílios e realizadas 94.114 entrevistas. Os dados representam 159,2 milhões de brasileiros. Pela primeira vez, a pergunta Qual é a sua orientação sexual? foi feita aos entrevistados.

A pergunta faz parte de um bloco de questões consideradas sensíveis, incluindo perguntas sobre violência física e sexual e atividade sexual, entre outras. As respostas são anônimas e na hora da entrevista, os pesquisadores buscam garantir a privacidade de quem está respondendo para que não se sintam desconfortáveis diante dos demais moradores do domicílio.

O objetivo da PNS é produzir dados em âmbito nacional sobre a situação de saúde e os estilos de vida da população brasileira. A pesquisa trata também do acesso e uso dos serviços de saúde, de ações preventivas e continuidade dos cuidados e do financiamento da assistência.

Segundo o relatório divulgado pelo IBGE, a coleta de dados sobre orientação sexual permite a avaliação de possíveis desigualdades existentes na população nesse aspecto, além de, ainda que com limitações, dar visibilidade à população de homossexuais, bissexuais e outras orientações sexuais.

TURISMO

Cartilha dá dicas para turistas em viagens de carro
Publicação também aborda direitos do consumidor durante a viagem

Os ministérios da Justiça e do Turismo lançaram hoje (25) uma cartilha que pretende ajudar os turistas, enquanto consumidores, que fazem uso do transporte rodoviário para fazerem suas viagens.

A publicação, uma nova edição da revista eletrônica Consumidor Turista, faz parte das atividades comemorativas dos 10 anos da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon).

Intitulada Consumidor Turista – Viajando de Carro, esta edição se junta às três edições anteriores, todas voltadas ao transporte aéreo: uma sobre os direitos que devem ser observados antes da viagem, e as outras duas relativas aos direitos durante a viagem e durante a chegada ao destino.

Para acessar todas as publicações, clique aqui.

De acordo com a Senacon, a cartilha lançada hoje apresenta informações que vão desde os melhores pontos turísticos brasileiros até onde encontrar uma oficina de confiança, principalmente nos trajetos de curta distância, uma tendência da retomada do consumo turístico.

“O objetivo é oferecer dicas e orientações que melhorem as relações de consumo no setor. Além de disponibilizar uma lista com números e contatos das rodovias federais sob concessão, a cartilha chega como um guia de bolso para os consumidores turistas”, explicou o ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Anderson Torres, ao destacar a importância de os motoristas não dirigirem alcoolizados e de respeitarem os limites de velocidade e as sinalizações das vias.

Entre as dicas apresentadas na cartilha está a de fazer uma revisão no carro, em oficina mecânica de confiança, com especial atenção para pneus, freios e suspensão. Alerta também as documentações, tanto do veículo como do motorista, que devem estar sempre em dia.

“A publicação também se propõe a esclarecer dúvidas sobre diferenças e o que muda ao trafegar por rodovias federais e estaduais, além daquelas concedidas à iniciativa privada. Estas últimas contam, por exemplo, com serviços de combate a incêndios, apreensão de animais na pista, socorro médico e mecânico, como guincho, troca de pneus e atendimento a veículos acidentados”, detalhou a Senacon.

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Câmara

Lira: perda de cargo na Mesa é automática em caso de mudança de partido
Lira preside a sessão do Plenário
Afirmação foi feita em resposta ao deputado Marcelo Ramos, que apontou ingerência do Poder Executivo para retirá-lo do cargo . Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

Lira: “O Regimento não faz distinção entre deputados”

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a decisão de convocar nova eleição para os cargos da Mesa Diretora até então ocupados por deputados que mudaram de partido foi baseada no Regimento da Casa. “O Regimento da Câmara é transparente. No caso de mudança de legenda partidária, o membro da Mesa perderá automaticamente o cargo que ocupa”, disse. Lira afirmou que o ato não passa nem pela Mesa Diretora, é uma função chancelada pela Secretaria-Geral da Mesa.

O presidente se pronunciou após discurso do deputado Marcelo Ramos (PSD-AM), que criticou a decisão. “Essa não é uma decisão regimental ou jurídica, mas uma decisão política perigosa, porque atenta contra a liberdade de autonomia deste Poder”, disse Ramos.

Para ele, houve ingerência do Poder Executivo para tirá-lo do cargo. “Entre aceitar o silêncio em relação aos ataques do presidente Bolsonaro à Zona Franca de Manaus ou manter-me na vice-presidência, eu decidi ficar do lado do povo do Amazonas”, disse Ramos.Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

Marcelo Ramos discursa na sessão do plenário
Marcelo Ramos: “Decidi ficar do lado do povo do Amazonas”

Para Lira, no entanto, a única interferência que houve nesse processo foi a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que favoreceu Marcelo Ramos na manutenção do cargo após a troca de partido. A decisão foi revista na segunda-feira (23), quando Lira convocou as eleições a serem realizadas nesta quarta-feira (25).

“Recorremos a um pedido de reconsideração à Justiça Eleitoral, pasmem, de uma ação de um membro da Mesa provocando [a Justiça] para impedir que o Regimento desta Casa fosse cumprido”, disse. Lira afirmou ainda que, enquanto for presidente da Câmara, o Regimento não fará diferença entre “deputado A, B, C ou Z”.

Marcelo Ramos perdeu o cargo na Mesa Diretora nesta segunda-feira. Lira declarou vagos todos os cargos de deputados que mudaram de partido.

A eleição será realizada no decorrer da sessão desta quarta-feira, de maneira presencial. Além de Ramos, perderam a vaga na Mesa a 2ª secretária, deputada Marília Arraes (Solidariedade-PE), e a 3ª secretária, deputada Rose Modesto (União-MS).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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TST lança cartilha para ajudar trabalhadores e empresas na conciliação
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Cerca de 2 milhões de processos tramitam nas instâncias trabalhistas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou uma cartilha para ajudar trabalhadores e empresas na conciliação, de forma a resolver processos que tramitem na Justiça do Trabalho. De acordo com o TST, o objetivo é encontrarem uma solução “mais rápida e prática” para o conflito.

A cartilha Conciliação Trabalhista – Um guia para buscar um acordo em seu processo foi lançada em meio às comemorações da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2022, e pode ser acessada na página da Corte trabalhista.

De acordo com o TST, a cartilha “busca, em linguagem simples e didática, explicar como funciona esse mecanismo efetivo e célere de solução das disputas judiciais. O guia informa, por exemplo, que mesmo sendo o ramo mais célere do Poder Judiciário, um processo trabalhista pode durar em média 2 anos [entre decisões, recursos e tramitação nos três graus de jurisdição]. Ao optar pela conciliação, a solução do processo acontece no mesmo dia”.

Ainda segundo o tribunal, a cartilha apresenta uma lista de dez motivos para a conciliação e detalha quem pode solicitar a conciliação, quando ela pode ser feita no processo trabalhista e como funciona uma audiência na Justiça do Trabalho. Além disso, indica os contatos dos centros de conciliação distribuídos em todas as regiões do Brasil.

Mutirão

Na Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, 24 tribunais regionais do Trabalho de todo o país se reúnem em “esforço concentrado” para finalizar processos por meio da conciliação.

“A conciliação pode ser requisitada a qualquer hora, independentemente da fase em que o processo se encontra. Atualmente, cerca de 2 milhões de processos tramitam nas instâncias trabalhistas”, informa o TST.

Com informações do CNJ

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