20 de abril de 2022,Sexta-feira – DESTAQUES DO DIA

Posto de combustível

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Milhares de usuários se queixam de instabilidade do WhatsApp
Entre os problemas estão dificuldades para enviar e receber mensagens

O aplicativo de mensagens WhatsApp apresentou instabilidade durante esta quinta-feira (28), relataram usuários de todo o mundo. Segundo a ferramenta de monitoramento de serviços web Downdetector, mais de 41 mil usuários da plataforma se queixaram de instabilidade. Dentre os relatos, “dificuldade de conexão com os servidores”, “dificuldades no envio de mensagens” e “dificuldades no recebimento de mensagens” estão entre as reclamações mais recorrentes.

Ainda não há manifestação oficial do WhatsApp ou da empresa Meta – dona do serviço e que também controla o Facebook.

Além do Downdetector, usuários do aplicativo usaram o Twitter e outras redes sociais para registrar a queda no serviço.

Com informações da Agência Brasil

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Congresso aprova PLN que facilita redução de preços dos combustíveis
Posto de combustível
Projeto de Lei do Congresso Nacional segue para sanção

O Congresso aprovou hoje (28) um Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) que permite a redução de tributos sobre combustíveis sem necessidade de compensar a perda de arrecadação. Normalmente, sempre que um ente federativo aceita perder arrecadação (com redução ou isenção de tributos, por exemplo) é obrigado a indicar uma outra fonte de recursos para fazer a compensação. Com a aprovação desse projeto, essa indicação não será necessária.

Na prática, a medida facilita a redução de tributos de combustíveis, o que pode refletir em um preço menor da gasolina, do diesel e do gás de cozinha para a população. Em seu parecer, o deputado Juscelino Filho (União Brasil-MA), relator do PLN, disse que o aumento nos preços dos combustíveis é devido a uma “combinação de diversos fatores”.

O parlamentar acrescentou que isso tem provocado discussões no Congresso em busca de alternativas para “suavizar a alta”. “O PLN pretende criar condições para a devida avaliação e aprovação de propostas que incorporem redução de tributos incidentes na formação dos preços dos combustíveis”, afirmou o deputado em seu parecer.

Plano Safra

A votação dos PLNs só pode ocorrer em uma sessão do Congresso Nacional, onde deputados e senadores votam esse tipo de projeto e decidem sobre a derrubada ou manutenção de vetos do presidente da República. Nessa sessão, os parlamentares também aprovaram um PLN que abre crédito de R$ 2,57 bilhões para recomposição de despesas com pessoal do Executivo e o reforço de dotações do Plano Safra 2021/2022.

O Plano Safra é uma iniciativa do governo federal que orienta a destinação de recursos para a cadeia do agronegócio e viabiliza o financiamento e a securitização da atividade agrícola e comercialização da produção em todo o Brasil. O projeto aprovado hoje destina R$ 868 milhões a ele. Os PLNs aprovados hoje seguem para sanção presidencial.

Vetos

Os parlamentares também analisaram vetos presidenciais. A maioria dos vetos analisados hoje foram mantidos. Entre eles, o veto de trecho de lei que proibia a divulgação, publicação ou disseminação de vídeos ou imagens de crimes de trânsito ou infrações.

Outro veto mantido diz respeito ao processo de privatização da Eletrobras. A Câmara derrubou dois vetos, mas o Senado decidiu mantê-los. Esses trechos previam como responsabilidade da Eletrobras a realocação de moradores ocupantes de faixas de transmissão. Haveria prioridade desses moradores para a ocupação de casas construídas pelo programa habitacional Casa Verde e Amarela.

Outros vetos sobre o mesmo assunto continuam pendentes. Um dos trechos vetados prevê o aproveitamento, pelo Poder Executivo, de funcionários da empresa demitidos nos 12 meses após a desestatização. A oposição considera a derrubada desse veto muito importante e decidiu entrar em acordo com a base do governo para deixar a apreciação desse veto para a próxima sessão, possivelmente na próxima semana. Isso dará tempo para parlamentares de oposição tentarem construir um acordo a favor da derrubada desse veto.

Também foi mantido um veto em relação ao marco legal das startups. Um dos trechos vetados permitia ao investidor pessoa física compensar os prejuízos acumulados nas fases iniciais da startup com os lucros apurados na venda de ações obtidas posteriormente. Foi vetado ainda dispositivo que determinava à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentar condições facilitadas para o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais.

A sessão de hoje também marcou a rejeição de um veto ao Projeto de Lei do Orçamento de 2022 (PLN 19/21), já convertido em lei. Os parlamentares optaram por incorporar à LOA 2022 mais R$ 97,8 milhões para apoio à implantação e a modernização de infraestrutura para o esporte educacional recreativo e de lazer.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

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Governo poderá reduzir tributos sobre combustíveis sem necessidade de compensação
O relator foi o senador Carlos Fávaro (PSD-MT)
Waldemir Barreto/Agência Senado‹

O PLN 2/2022 altera a LDO de 2022 (Lei 14.194, de agosto de 2021). De acordo com a proposição, o Poder Executivo não precisa compensar a perda de receita com a redução de tributos incidentes sobre operações com biodiesel, óleo diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo, derivado de petróleo e de gás natural. Pela regra anterior, a compensação precisaria ocorrer por meio de aumento de receitas ou redução de despesas.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou em março Lei Complementar 192, que prevê a incidência por uma única vez do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, com base em alíquota fixa por volume comercializado. O projeto também isenta os combustíveis da cobrança de PIS e Cofins ao longo deste ano, o que deve gerar uma perda de arrecadação de R$ 16,59 bilhões em tributos federais, de acordo com o Ministério da Economia.

Precatórios

A maior parte dos dispositivos do PLN 2/2022 busca regular o pagamento de dívidas judiciais. O texto exige uma programação orçamentária específica para que o contribuinte possa usar precatórios para quitar dívidas com o poder público. A mesma regra vale para o encontro de contas entre as pessoas jurídicas de direito público.

A Secretaria de Orçamento Federal (SOF) deve informar o limite para o pagamento de precatórios e os órgãos centrais de planejamento e orçamento do Poder Judiciário devem indicar a relação dos precatórios a serem pagos em 2022. Após o recebimento dessas informações, a SOF deve ajustar as dotações destinadas ao pagamento de precatórios, por meio da abertura de créditos adicionais.

O relator fez uma alteração em plenário para atualizar dispositivo que trata do índice de correção monetária dos precatórios para adequá-lo às regras atuais previstas na Constituição e em novo entendimento do Conselho Nacional de Justiça.

Bloqueio

O texto original do PLN 2/2022 admitia o bloqueio de dotações orçamentárias discricionárias (definidas pelo Poder Executivo), além das emendas de Comissão e de relator-geral do Orçamento. Após a análise da CMO, foi mantida apenas a previsão de bloqueio para as dotações discricionárias. Na visão do relator, o projeto não tira nenhuma atribuição do Congresso com relação ao Orçamento.

Fundo Eleitoral

O PLN 2/2022 também dispensa o governo de suplementar o Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Na LDO em vigor, o Fundo Eleitoral tem uma previsão de R$ 5,7 bilhões. No entanto, a Lei Orçamentária de 2022 apresenta um valor inferior, de R$ 4,9 bilhões. A diferença é de R$ 800 milhões. “Tal suplementação teria que ocorrer mediante redução de outras despesas primárias discricionárias, com prejuízo ao financiamento de políticas públicas”, justificou o Poder Executivo.

Mudança

Durante a análise na sessão do Congresso, o relator, senador Carlos Fávaro, alterou o projeto para autorizar a doação de doação de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública a entidades privadas com contrapartida em ano eleitoral. Segundo o senador, a lei veda essa distribuição gratuita, sem contrapartida, em ano de eleição, mas a proibição tem sido estendida às doações onerosas, aquelas que têm uma contrapartida da entidade privada.

A emenda autoriza essas doações onerosas em ano eleitoral, desde que sejam feitas até 3 meses antes das eleições. De acordo com o senador, a emenda não muda nenhuma regra vigente, apenas esclarece um ponto sobre o qual havia dúvida por parte de alguns gestores.

— Nós estamos simplesmente resguardando aqui a possibilidade de manter a legislação eleitoral vigente. Esclarecendo que os convênios, por exemplo, para a entrega de máquinas, equipamentos, fruto de emenda parlamentares, possam cumprir a legislação eleitoral desde que a doação ocorra pelo menos de três meses antes da eleição.

A mudança foi criticada por parlamentares, que questionaram a alteração nas regras em ano de eleição. Para o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) o que a emenda faz é alterar a interpretação de uma legislação eleitoral.

— Hoje, quem quiser doar para uma entidade privada recairia numa vedação da lei das eleições. A alteração vai permitir, por exemplo, que uma Prefeitura doe um trator para uma associação de candidato a deputado. É um absurdo a gente fazer isso! Não tenho nada contra as entidades que corretamente ali fazem uso de bens. Agora, nós permitirmos que um prefeito doe um bem para a entidade de um candidato faltando três meses da eleição é, sim, interferir na interpretação da legislação eleitoral às vésperas da eleição — criticou.

(Com informações da Agência Câmara)

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Tragédia de Brumadinho: Vale é acusada nos EUA de enganar investidores
Acusação aponta emissão de certificados de estabilidade fraudulentos

A Securities and Exchange Comission (SEC), órgão que regula o mercado de ações nos Estados Unidos (EUA), acusou a minerdadora Vale de enganar investidores sobre a segurança de suas barragens entre 2016 e 2019. A denúncia divulgada nesta quinta-feira (28) foi apresentada ao Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito Leste de Nova York.

Conforme a acusação, auditorias foram manipuladas para emissão de certificados de estabilidade fraudulentos, escondendo a real situação de diversas estruturas, entre as quais a que se rompeu em Brumadinho (MG), causando 270 mortes e danos ambientais e sociais em diversos municípios da Bacia do Rio Paraopeba. A SEC sustenta que, após o episódio, a mineradora perdeu mais de US$ 4 bilhões na sua capitalização de mercado, gerando prejuízos para aqueles que adquiriram seus títulos.

“Há anos, a Vale sabia que a barragem de Brumadinho, construída para conter subprodutos potencialmente tóxicos das operações de mineração, não atendia aos padrões internacionalmente reconhecidos de segurança de barragens. No entanto, os relatórios de sustentabilidade públicos da Vale e outros registros públicos garantiram fraudulentamente aos investidores que a empresa aderiu às ‘mais rígidas práticas internacionais’ na avaliação da segurança de barragens e que 100% de suas barragens foram certificadas como estáveis”, denunciou a SEC.

A Securities and Exchange Comission afirma que os investidores não recebiam informações adequadas para fazer uma avaliação de riscos. De acordo com a SEC, a Vale levantou mais de US$ 1 bilhão com os títulos negociados Bolsa de Nova York. A mineradora deverá ser julgada por violar disposições antifraude e leis federais de valores mobiliários, podendo ser condenada a restituir com juros os prejuízos, além de outras penalidades.

A emissão de laudo de estabilidade falso foi apontada em diversas investigações feitas no Brasil sobre a tragédia de Brumadinho. Na primeira etapa do inquérito da Polícia Federal, concluído em setembro de 2019, foram indiciados sete funcionários da Vale e seis da Tüv Süd, consultoria alemã que assinou o laudo de estabilidade da barragem. Eles foram acusados de falsidade ideológica e uso de documentos falsos, por ignorar os parâmetros técnicos adequados e forjar os relatórios de inspeção e a declaração de estabilidade.

A denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que resultou na ação criminal aberta na Justiça mineira também apontou conluio entre a Vale e a Tüv Süd, que teriam escondido do poder público e da sociedade a real situação da barragem. Esse processo, no entanto, foi paralisado, em meio a discussões sobre a competência do tribunal estadual para julgar o caso. Relatórios das comissões parlamentares de inquérito (CPIs) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, da Câmara dos Deputados e do Senado também apontaram manipulação do laudo de estabilidade.

A contestação da validade da declaração que atestava a segurança da barragem também chegou aos tribunais alemães, onde a Tüv Süd é alvo de um processo movida por atingidos. A própria Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão equivalente à SEC no Brasil, acusou, em abril do ano passado, dois ex-executivos da mineradora pela não observância de seus deveres fiduciários.

Em nota, a Vale negou as alegações da SEC e afirmou que se defenderá vigorosamente. “A Companhia reitera o compromisso que assumiu logo após o rompimento da barragem, e que a tem guiado desde então, para a remediação e a reparação dos danos causados pelo evento”, acrescentou. Em outubro do ano passado, a mineradora já havia informado ao mercado que recebeu notificação da SEC sobre o início de investigações.

Ontem (27), a Vale divulgou seus resultados financeiros do primeiro trimestre de 2022, reportando um lucro de US$ 4,458 bilhões, 19,6% a menos que o registrado no mesmo período de 2021. A mineradora também anunciou um novo programa de recompra de suas ações ordinárias negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo. Nos próximos 18 meses, a Vale deverá readquirir volume de papéis equivalente a até 10% do capital.

Com informações da Agência Brasil.

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STF anula decreto que alterou composição do fundo do meio ambiente
Palácio do Supremo Tribunal Federal na Praça dos Três poderes em Brasília
Norma havia retirado da composição entidades da sociedade civil

Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o decreto do presidente Jair Bolsonaro que alterou composição do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA), criado em 1989 para apoiar projetos na área ambiental com recursos públicos.

Com a decisão, volta a valer o Decreto 6.985/2009, editado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que inseriu a participação de entidades da sociedade civil, como ONGs, associações e movimentos sociais no conselho do fundo.

O julgamento, que começou no dia 7 de abril, foi finalizado na tarde de hoje, com o voto do presidente, ministro Luiz Fux.

Seguindo a maioria dos ministros, Fux também entendeu que o decreto não está de acordo com a Constituição e justificou a atuação da Corte para derrubar a decisão de Bolsonaro.

“O Supremo não age de ofício [por contra própria], só age quando é instado a se manifestar, provocado através de uma ação, de uma petição. Neste caso, houve transgressão à norma constitucional que exige a participação popular, houve a necessidade de intervenção da jurisdição constitucional na espécie”, argumentou.

A declaração de inconstitucionalidade foi obtida a partir do voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, proferido no primeiro de dia do julgamento. Para a ministra, o presidente pode mudar a estrutura do conselho, mas não pode excluir a participação popular exercida pela sociedade civil.

O entendimento foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

O único voto pela manutenção do decreto de Bolsonaro foi proferido pelo ministro Nunes Marques, para quem a alteração do conselho foi uma opção política legítima do presidente da República.

Entenda

O STF julgou uma ação protocolada pela Rede para contestar a legalidade do Decreto 10.224/2020, editado pelo presidente Jair Bolsonaro para regulamentar a Lei 7.797/1989, que criou o fundo. 

De acordo com a legenda, a norma excluiu a participação da sociedade civil no conselho deliberativo e feriu o princípio constitucional da vedação ao retrocesso.

O novo decreto definiu que o colegiado é composto pelo ministro do Meio Ambiente, que o preside, representantes da Casa Civil da Presidência da República; dos ministérios da Economia e do Meio Ambiente; do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Antes, o FNMA era regulamentado por um decreto de 2009 e seu conselho, além de indicados pelo governo, contava com a participação de representantes da Associação Brasileira de Entidades do Meio Ambiente (Abema), Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (Anamma), do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (FBOMS), da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e mais um representante da sociedade civil indicado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

AGU e PGR

No primeiro dia de julgamento, o advogado-geral da União, Bruno Bianco, defendeu a validade do decreto e negou qualquer tipo de violação aos preceitos constitucionais. Segundo Bianco, o objetivo da norma foi regulamentar o fundo.

“O que se tem aqui é o legitimo exercício do poder regulamentar do presidente da República em relação a lei que criou o fundo nacional do meio ambiente. Não se extrai da Constituição Federal nenhum aspecto compulsório quanto ao modelo de composição desse fundo”, afirmou.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, também defendeu a constitucionalidade do decreto e afirmou que a medida foi feita dentro das prerrogativas da Presidência da República.

Com informações do agência Brasil

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