13 de abril, QUARTA-FEIRA – RESUMO DO DIA

Pecuária leiteira PAD DF, 09 de junho de 2020. Pecuária leiteira. Gado de leite. Ordenha. Armazenamento de leite. Foto: Wenderson Araujo/Trilux
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Valor da Produção Agropecuária deve chegar a R$ 1,227 trilhão este ano
Pecuária leiteira PAD DF, 09 de junho de 2020. Pecuária leiteira. Gado de leite. Ordenha. Armazenamento de leite. Foto: Wenderson Araujo/Trilux
A estimativa foi divulgada pela Secretaria de Política Agrícola

O Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) deverá alcançar R$ 1,227 trilhão este ano, 2,4% a mais do que o R$ 1,199 trilhão registrado em 2021. A estimativa foi divulgada pela Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Segundo a secretaria, o crescimento do VBP deverá ser registrado mesmo com a estiagem no Sul do país durante os meses de plantio, um dos principais fatores a impactar o resultado deste ano.

“Esses resultados podem ser atribuídos, em geral, aos aumentos de produção e aos preços”, diz nota da secretaria.

O valor das lavouras, segundo ainda a secretaria, cresceu 7,5%, e o da pecuária sofreu uma retração de 8,5% na relação de um ano para outro.

Os produtos com bom desempenho do VBP são o algodão em pluma, aumento real de 42,2%; banana, 17,7%; batata inglesa, 11,4%; café, 55,7% (conillon e arábica); cana-de-açúcar, 28,4%; feijão, 8,7%; laranja, 10%; milho, 24,1%; tomate, 32,6%; e trigo, 4,8%.

Com informações da Agência Brasil

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Câmara aprova Medida Provisória que modifica regras do Prouni
Candidatos fazem provas do Enem neste domingo no Centro de Ensino Médio Elefante Branco
Texto prevê bolsas para estudantes oriundos de escolas particulares

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) Medida Provisória (MP) que muda as regras do Programa Universidade para Todos (Prouni). O texto permite a oferta de bolsas pelas faculdades privadas a alunos vindos de escolas particulares sem bolsa. A matéria segue para o Senado.

Ao ser editada, em dezembro do ano passado, o governo federal justificou que a medida busca ampliar o acesso ao ensino superior a estudantes egressos do ensino médio privado que fizeram o curso com bolsas parciais. Na seleção, também está incluída a possibilidade de dispensa de apresentação do documento que comprove renda familiar e a situação de pessoas com deficiência, quando as informações estiverem disponíveis em bancos de dados de órgãos do governo.

Além disso, houve alteração na reserva de cotas destinadas a negros, povos indígenas e pessoas com deficiência. Com a medida, o percentual de pretos, pardos ou indígenas e pessoas com deficiência será considerado de forma isolada, e não mais em conjunto.

A MP também prevê a inclusão de penalidade de suspensão imposta para quem descumpre as obrigações assumidas no termo de adesão e a readmissão da mantenedora da universidade punida com a desvinculação. Criado em 2005, o programa prevê a oferta de bolsas de estudos para estudantes de graduação em faculdades privadas em troca da isenção de tributos (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins).

Segundo o relator, deputado Átila Lira (PP-PI), a medida modifica a sistemática de comprovação de quitação de tributos do fim do ano-calendário para periodicidade semestral a ser determinada pelo Ministério da Educação (MEC).

O relator explicou ainda que a MP foi editada após verificada necessidade de cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE). “A esta motivação, acrescenta-se a necessidade de dar resposta a desafios que o Prouni tem enfrentado em função das repercussões oriundas da pandemia de covid-19, notadamente o crescimento de vagas ociosas nos processos seletivos mais recentes”, justificou. 

A mudança valerá a partir de julho de 2022 e estabelece uma ordem de classificação para a distribuição das bolsas, mantendo a prioridade para os egressos do ensino público:

» Pessoa com deficiência quando a reserva de vagas por cota for inferior a uma bolsa em curso, turno, local de oferta e instituição;
» Professor da rede pública de ensino para cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia independentemente da renda;
» Estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
» Estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa integral da instituição;
» Estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa;
» Estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa integral da instituição;
» Estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa.
Cotistas

O texto da MP estabelece que a quantidade total de bolsas para cotistas será calculada seguindo a proporção de pessoas que se autodeclararam pertencentes a qualquer um desses grupos, segundo o último censo do IBGE. Com as novas regras, o cálculo da cota seguirá o percentual de cada subgrupo.

O relator incluiu um novo subgrupo para os estudantes vindos de serviços de acolhimento familiar e institucional. É necessário que o candidato conste na base de dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Já o percentual será regulamentado pelo Poder Executivo.

Caso as vagas não sejam ocupadas por esses estudantes conforme o processo seletivo, deverão ser preenchidas pelos demais estudantes que preenchem os requisitos e por candidatos aos cursos de licenciatura, pedagogia e normal superior, independentemente da renda para os professores da rede pública.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Senado aprova criação de bula digital
EDILSON RODRIGUES/AGENCIA SENADO
QR Code será impresso na embalagem do medicamento

O Senado aprovou hoje (12) um projeto de lei (PL) que regulamenta a bula eletrônica de medicamentos. Com isso, os laboratórios deverão inserir um QR Code nas embalagens dos medicamentos para acesso à versão digital da bula, com informações sobre a sua composição, utilidade, dosagens e as suas contra-indicações. O projeto segue para sanção presidencial.

As bulas digitais deverão ser hospedadas em links autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o laboratório poderá inserir outras informações, além do conteúdo completo e atualizado, idêntico ao da bula impressa. O formato deve facilitar a leitura e a compreensão e deve permitir a conversão do texto em áudio e/ou vídeo mediante o uso de aplicativo adequado.

O projeto não prevê o fim da bula impressa, que vem junto ao medicamento, na embalagem. Caso seja sancionada pelo presidente da República, a lei entrará em vigência imediatamente após sua publicação. “Concordamos com o autor do projeto, segundo o qual uma versão digital da bula pode conter mais detalhes, sendo mais explicativa, além de permitir o emprego de recursos multimídia – que trarão acessibilidade às pessoas com deficiência – e de possibilitar a economia de papel”, argumentou o relator do projeto no Senado, Nelsinho Trad (PSD-MS).

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova prorrogação do Pronampe
Texto vai retornar ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) o projeto de lei que prorroga até o fim de 2024 o uso de recursos emergenciais do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A matéria retornará ao Senado devido às mudanças.

O texto aprovado adia para 2025 a devolução ao Tesouro Nacional de valores não utilizados do fundo relativos a empréstimos por meio do Pronampe. O programa foi criado em maio de 2020 para auxiliar financeiramente os pequenos negócios e, ao mesmo tempo, manter empregos durante a pandemia de covid-19.

A proposta também torna permanente o uso de recursos do Fundo de Garantia de Operações (FGO) em operações não honradas. Segundo o relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), foram mais de R$ 60,7 bilhões de créditos ofertados a mais de 826 mil empresas.

“Ambos os dispositivos se revelam de grande relevância para a continuidade das operações do Pronampe, que continuam a ser necessárias, uma vez que persistem as dificuldades enfrentadas sobretudo por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, bem como por profissionais liberais. Trata-se, afinal de um segmento que é particularmente afetado durante períodos de retração da atividade econômica como o que ainda presenciamos”, afirmou Bertaiolli.

O texto do relator dispensou as empresas do cumprimento da cláusula de manutenção de quantitativo de empregos prevista nas contratações até 31 de dezembro de 2021. Essa regra voltará a valer para os empréstimos tomados a partir de 2022.

Estímulo ao Crédito

A proposta inclui também modificações no Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), para incluir o acesso a empresas de médio porte com até R$ 300 milhões de receita bruta anual. Atualmente, esse programa é destinado somente a microempreendedores individuais (MEI), a micro e pequenas empresas, a produtores rurais e a cooperativas e associações de pesca e de marisqueiros. 

Até o momento, a receita limite é de R$ 4,8 milhões. As contratações de operações desse programa, cujo prazo de funcionamento tinha acabado em 2021, serão reabertas até dezembro de 2022.

Com informações da Agência Brasil

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STF valida lei de SP que concede meia-entrada para o magistério da rede pública de ensino

Para a Corte, trata-se de opção proporcional do Poder Legislativo estadual, que democratiza o acesso aos bens e serviços culturais.12/04/2022 17h38 – Atualizado há307 pessoas já viram isso

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade de lei do Estado de São Paulo que instituiu a meia-entrada em estabelecimentos de lazer e entretenimento para professores e professoras das redes públicas estadual e municipais de ensino. Por unanimidade, na sessão virtual finalizada em 8/4, o Plenário julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3753, ajuizada pelo governo de São Paulo.

Entre outros pontos, o governo estadual alegava que a Lei estadual 10.858/2001 teria usurpado a competência privativa da União para disciplinar as atividades econômicas, além de contrariar o princípio constitucional da isonomia. Ao seu ver, a norma privilegiaria apenas parte dos professores.

Nova redação

Após o ajuizamento da ação, a redação da lei foi alterada pela Lei estadual 14.729/2012 e passou a contemplar com a meia-entrada, também, os profissionais de ensino das redes municipais de ensino. O relator do processo, ministro Dias Toffoli, verificou que não houve alteração substancial da norma e entendeu que não é o caso de prejudicialidade da ação.

Competência

Em seu voto pela improcedência do pedido, Toffoli destacou que o STF, ao apreciar normas legislativas similares, assentou que a competência para legislar sobre direito econômico é concorrente entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. E, embora a Lei federal 12.933/2013 disponha sobre o direito à meia-entrada, ela contempla grupos que não coincidem com os da lei paulista. Assim, o Estado de São Paulo atuou no exercício da competência suplementar prevista no artigo 24, parágrafo 2º, da Constituição Federal.

Isonomia

Em relação ao princípio da isonomia, Toffoli explicou que ele não veda a estipulação de toda e qualquer distinção, mas apenas das que forem injustificadas, desproporcionais ou sem propósito legítimo. No caso, o ministro destacou que a Constituição Federal apresenta, como um dos princípios norteadores da educação, a valorização das pessoas dedicadas à atividade do ensino (artigo 206, inciso V) e a democratização do acesso aos bens culturais (artigo 215, parágrafo 3º, inciso IV), tendo em vista sua importância para a qualidade de vida humana.

“Não se pode negar a relação intrínseca entre educação, cultura e desporto”, afirmou. “A concessão da meia-entrada para ingresso em estabelecimentos culturais e em eventos esportivos promove e incentiva, notadamente junto à comunidade escolar, o acesso a tais bens e direitos consagrados pela Carta Magna”, apontou.

O relator ressaltou, ainda, que o foco do legislador paulista em incrementar políticas públicas de educação, especialmente quanto ao fortalecimento da educação básica prestada diretamente por instituições públicas, é muito legítimo.

Com informações do agência Brasil

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