12 de setembro, segunda-feira – Resumo do dia – 2ª Edição (Completa)

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CAPA

Presidente confirma presença em funeral da rainha Elizabeth II

Cerimônia ocorrerá no dia 19, em Londres

O presidente Jair Bolsonaro confirmou presença no funeral da rainha Elizabeth II, em Londres, no Reino Unido, na próxima segunda-feira (19).

“O convite à cerimônia foi encaminhado, na noite do sábado (10), à Embaixada do Brasil em Londres. Consultado na manhã do domingo (11), o senhor presidente da República orientou o Itamaraty a responder positivamente ao convite”, informou o Ministério das Relações Exteriores, em nota.

De lá, Bolsonaro deve viajar direto a Nova York, nos Estados Unidos, onde participa da abertura da 77ª Assembleia Geral das Nações Unidas. O evento está marcado para o dia 20 de setembro. Tradicionalmente, o discurso do presidente brasileiro abre a conferência.

A rainha Elizabeth morreu na última quinta-feira (8), aos 96 anos, no Palácio de Balmoral, na Escócia. No mesmo dia, Bolsonaro decretou luto oficial de três dias. Na ocasião, o presidente brasileiro disse que ela foi “uma rainha para todos nós”.

“É com grande pesar e comoção que o Brasil recebe a notícia do falecimento de Sua Majestade a Rainha Elizabeth II, uma mulher extraordinária e singular, cujo exemplo de liderança, de humildade e de amor à pátria seguirá inspirando a nós e ao mundo inteiro até o fim dos tempos”, escreveu em suas redes sociais.

Hoje, o caixão com o corpo da monarca está em Edimburgo, capital escocesa. Após uma cerimônia na Catedral de Saint Giles, o local será aberto para que o público possa preste suas homenagens.

Amanhã (13), o corpo de Elizabeth será levado a Londres. Lá, passará pelo Palácio de Buckingham, pelo Salão de Westminster, onde ocorrerá o velório público da rainha, e por fim, pela Abadia de Westminster, para o funeral de Estado, no dia 19. O corpo será, então, enterrado no Castelo de Windsor, que fica nos arredores da capital britânica.

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Responsável por lancha que naufragou em Belém nega superlotação

Declaração foi dada ao advogado do comandante da lancha

O contramestre Marcos de Souza Oliveira, comandante da lancha Dona Lourdes II, que naufragou na quinta-feira (8), em Belém, com um número ainda incerto de passageiros a bordo, disse a seu advogado que a tragédia foi um “acidente causado pela força da natureza”.

“Ele conta que vinha navegando normalmente quando houve um baque forte na parte de baixo da embarcação, provavelmente [causado pelo tronco de uma] árvore. Isto arrebentou o sistema de controle da lancha, que ficou sem controle, à mercê da força d´água”, disse o advogado criminalista Dorivaldo Belém à Agência Brasil.

De acordo com o defensor, Oliveira orientou os passageiros a terem calma e ajustarem os coletes salva-vidas, alertando sobre o perigo iminente. “Ele ainda pediu ajuda, mas em poucos minutos a lancha afundou”, acrescentou o advogado.

Segundo as autoridades marítimas, a lancha tinha capacidade para 82 pessoas, incluindo tripulantes. Até esta manhã, já tinham sido confirmadas 22 mortes e o resgate de 66 sobreviventes. Ao menos uma pessoa segue desaparecida.

Por enquanto, a Secretaria de Segurança Pública do Pará (Segup) trabalha com a hipótese de que, entre crianças, homens e mulheres de todas as idades, ao menos 89 pessoas viajavam de Cachoeira do Arari, no arquipélago de Marajó, para a capital, Belém.

O advogado disse que, segundo seu cliente, havia 82 coletes salva-vidas a bordo da Dona Lourdes II, além de quatro boias de apoio que, juntas, serviriam para salvar até outras 60 pessoas. “Ou seja, em termos de equipamentos de segurança, ela tinha quase o dobro da capacidade de lotação máxima”, disse o advogado. “A maioria das pessoas estava com o colete [no momento em que o barco começou a afundar], mas o fato foi inesperado, grave, e muitas das pessoas entraram em pânico e não souberam operar os equipamentos”, acrescentou Dorivaldo Belém.

Ele disse que seu cliente nega que houvesse mais de 82 pessoas a bordo da lancha no momento do naufrágio. “Ele contesta, diz que não havia este número de pessoas. A partir disso, posso dizer que, entre os 66 sobreviventes, pode haver quem realmente não estava no barco e que agora estão dizendo que estavam apenas para aparecer, para dizer que se salvaram, não sei com que intenção. Teremos que ver isso também. De qualquer forma, mesmo que houvesse cinco pessoas a mais, não é por isso que o barco afundou”, disse o advogado, assegurando que, assim como os acidentes náuticos, a superlotação das embarcações também é uma realidade na região, devido às falta de transporte para atender à população. “Não é correto. É irregular, mas não é isso a causa de um acidente.”

O advogado confirmou que, conforme divulgado pela agência estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos (Arcon), a lancha acidentada pertencia à mãe do contramestre. De acordo com a agência, Oliveira passou a usar a Dona Lourdes II após ter outras duas embarcações (Clicia e Expresso) apreendidas por transporte irregular de passageiros. O próprio defensor de Oliveira admite que, com a Dona Lourdes II, o cliente seguiu operando sem as autorizações necessárias.

“A embarcação está devidamente registrada na Capitania dos Portos e, portanto, estava autorizada a fazer esse tipo de transporte, mas com um detalhe irregular: ela não estava autorizada a operar no trajeto em que houve o acidente”, explicou Belém, garantindo que além de morar em Belém, Oliveira trabalha desde a adolescência e, portanto, conhece bem a região e a atividade.

“Ele é um exímio comandante e estava aguardando pela licença que pediu há 6 meses para operar nesta rota. Há um processo administrativo para obtenção da autorização e que estava em andamento, mas não foi pela falta dessa autorização ou devido à falta de habilidade [do contramestre] que o acidente aconteceu”, disse o advogado.

Ainda segundo o advogado, no primeiro momento, Oliveira não procurou as autoridades marítimas e policiais por estar se recuperando do trauma – o próprio contramestre contou ter nadado para escapar com vida, auxiliando a sua esposa e uma criança que estava na lancha. Depois, de acordo com Belém, Oliveira temeu sofrer alguma violência, em razão da comoção popular que o naufrágio provocou.

Passadas 96 horas do acidente, o advogado assegurou que está acertando a apresentação do seu cliente à Polícia Civil, que, por sua vez, informou, em nota, que a Delegacia Especializada Fluvial está ouvindo o depoimento de sobreviventes e outras testemunhas no âmbito do inquérito criminal que corre sob sigilo, e que “todas as medidas cabíveis” estão sendo adotadas para “esclarecer os fatos e responsabilizar criminalmente os responsáveis” pelo naufrágio.

A Capitania dos Portos da Amazônia Oriental também instaurou um inquérito e pretende convocar os responsáveis pela lancha a prestar esclarecimentos.

O advogado Dorivaldo Belém questiona a hipótese de Oliveira vir a ser indiciado por homicídio doloso, ou seja, por ter assumido o risco de matar. “Ele [Oliveira] próprio diz que pode não ter sido hábil; pode ser responsabilizado por ter atuado em um trecho não autorizado e até mesmo por não ter ensinado as pessoas a usarem corretamente os coletes salva-vidas, mas, isso, para mim, não configura um homicídio intencional. É um exagero querer tipificar um homicídio culposo [não intencional] em doloso. Até porque, a bordo da lancha estavam a mulher e amigos dele”, acrescentou o defensor, informando já ter apresentando à Justiça um pedido de habeas corpus para tentar evitar a prisão preventiva de seu cliente, que deve se apresentar em breve para prestar esclarecimentos.

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Felipe D’Avila: política ambiental é central na retomada econômica

Candidato à Presidência participou de sabatina na OAB, em São Paulo

O candidato a presidente pelo partido Novo, Felipe D’Avila, afirmou hoje (12) que a política ambiental é central na retomada do crescimento econômico e da geração de emprego e renda. “O Brasil precisa voltar a ter uma política ambiental voltada para a era que nós vivemos”, disse o candidato, ao participar da sabatina A Hora do Voto, promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em São Paulo.

Segundo o presidenciável, o mundo entrou na era da economia de baixo carbono e os grandes países já assumiram que, até 2050, é preciso reduzir significativamente a emissão de carbono. “E a maior potência ambiental do mundo é o Brasil, que tem capacidade de sequestrar 50% do carbono do mundo. Ou seja, sem o Brasil, o mundo não vai resolver a questão ambiental. E o Brasil precisa do mundo para resolver sua questão econômica, para atrair investimentos. E o mundo está dizendo que só vai investir em um país que respeitar o meio ambiente, a governança e a agenda social”.

Na sabatina, D’Avila defendeu a abertura econômica do Brasil. “Todos os países que enriqueceram abriram sua economia, são países que competem no comércio global. Nenhum país fica rico se fechando para o mundo, criando política protecionista, reserva de mercado”, disse. “A abertura econômica tem que ser feita de forma gradual para que ajude a reindustrializar o Brasil”.

O presidenciável também defendeu a padronização das regras tributárias, trabalhistas e contratuais brasileiras com as internacionais e a importância da entrada do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para que essa padronização ocorra rapidamente.

Criada em 1961, e com sede em Paris, a OCDE é uma organização internacional formada atualmente por 37 países, incluindo algumas das principais economias desenvolvidas do mundo, como Estados Unidos, Japão e países da União Europeia. O Brasil, que desde 2007 é considerado um parceiro-chave ativo da organização, formalizou o interesse em tornar-se membro pleno em 2017, durante o governo de Michel Temer.

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Confira programa de governo da candidata à presidente Soraya Thronicke

Candidata do União Brasil quer priorizar reforma tributária

O programa de governo da candidata à Presidência da República pelo União Brasil, Soraya Thronicke, apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem 73 páginas e está divido em dez eixos principais: economia; educação, ciência e tecnologia e inovação; saúde; assistência social; desenvolvimento ambiental sustentável; agricultura e segurança alimentar; defesa civil – corpo de bombeiros; segurança pública; esporte; e cultura.

A prioridade de Thronicke será a reforma tributária, com foco na unificação de tributos federais. O plano da candidata propõe a adoção do Imposto Único Federal (IUF), que condensará 11 impostos federais em um só, cobrado nas transações financeiras. Ainda segundo a proposta, o IUF distribuirá a carga tributária com maior justiça social, diminuindo a incidência sobre os assalariados, a classe média e as empresas formais. 

O documento também prevê que o país deverá rever o modelo de cadeia produtiva do agronegócio, tido como carro-chefe da economia no plano de governo de Thronicke. A proposta contempla a implementação de política para a resolução de problemas “entre as demandas do agronegócio, que deve ser cada vez mais privilegiado, mas em consonância com a questão ambiental”.

Na área ambiental, o plano defende que o Congresso Nacional deverá “necessariamente” rever a política ambiental e a questão das unidades de conservação, das áreas indígenas e quilombolas, tornando-as “geradoras de riqueza e capazes de produzir alimentos e minérios estratégicos”.

Ainda de acordo com o texto, o mercado de terras raras e do garimpo será regulamentado e a gestão da mineração brasileira será uma prioridade de Estado. O Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) será ampliado e aplicado no crescimento da economia verde e biodiversidade. Também estão previstas a redução dos desmatamentos e a recuperação de áreas degradadas.

Na área da educação, o programa destaca a implantação de um projeto nacional de capacitação pedagógica e tecnológica para professores, além do aumento da remuneração e a qualificação técnico pedagógica. 

Já na saúde, o texto defende aprimorar o atendimento e garantir o acesso do cidadão a serviços públicos e o investimento na universalização dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).

No eixo da segurança alimentar, o documento ainda prevê a elaboração de uma estratégia nacional para fortalecer a agricultura familiar. O plano pretende tornar a agricultura familiar brasileira referência internacional em qualidade e capacidade produtiva.

Na segurança pública, o projeto da candidata objetiva investir na inteligência e na integração de dados e modelos de governança, de forma a agilizar as ações do estado. Thronicke quer ampliar a autonomia da Polícia Federal para que a corporação possa agir sem interferência do governo federal. Será estabelecido ainda mandato fixo de dois anos para o diretor-geral do órgão, que só poderá ser removido por má conduta ou insuficiência manifesta de desempenho.

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Projeto exige aprovação do Ministério Público para internação involuntária de usuários de drogas

Texto também garante ao paciente internado contra vontade o direito a habeas corpus e proíbe parente de movimentar sua conta bancária.

Deputado Ney Leprevost fala ao microfone. Ele é branco, tem o cabelo grisalho e usa um terno azul-marinho
O autor da proposta, deputado Ney Leprevost – Wesley Amaral/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados analisa proposta que torna mais rigorosas as regras para internação involuntária de usuários ou dependentes de drogas ilícitas ou álcool. Esse tipo de internação ocorre quando não há consentimento do paciente.

O Projeto de Lei 1595/22 faz acréscimos na Lei 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).

Pelo texto, a internação involuntária deverá ser feita após parecer favorável do Ministério Público (MP) ao pedido assinado por, no mínimo, dois familiares ou responsáveis legais, dos quais um deverá ter parentesco de relação consanguínea com o paciente.

Esse pedido deverá ser aprovado por psiquiatra que não tenha vínculos com a clínica. O objetivo, segundo o autor, deputado Ney Leprevost (União-PR) é garantir a imparcialidade do laudo.

As regras atuais não preveem a chancela do Ministério Público para dar entrada do paciente na clínica, só exigem que o hospital comunique o MP em até 72 horas após a internação.

Além disso, na falta de parentes ou responsáveis legais, a legislação atual permite que o paciente seja internado com autorização de servidor público da área de saúde, de assistente social ou de funcionário da rede do Sisnad.

O projeto também garante ao paciente internado involuntariamente o direito de habeas corpus, o que não está previsto na lei atual.

O texto em análise na Câmara também proíbe que parentes ou responsáveis legais movimentem a conta bancária do paciente durante o período de internação. Nos casos em que for comprovado o interesse em obter vantagens ilícitas, a pena poderá variar de um a três anos de detenção.

Tempo de internação
Ainda conforme o projeto, a internação involuntária, que deve durar até 45 dias, será suspensa após avaliação médica. A partir deste momento, caberá ao paciente decidir se deseja ou não permanecer em isolamento total.

A legislação atual permite a internação involuntária por até 90 dias, com término após avaliação médica.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.

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Ministra Rosa Weber chega à Presidência do STF aos 46 anos de magistratura

Nova presidente do STF esteve à frente de ações com impacto sobre diversas áreas do direito e com repercussão política e social.

A ministra Rosa Weber assume, nesta segunda-feira, a Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela é a terceira mulher a ocupar o mais alto posto do Poder Judiciário brasileiro, ao qual chega após 46 anos de carreira na magistratura. O ministro Luís Roberto Barroso será empossado como vice-presidente.

Gaúcha de Porto Alegre (RS), Rosa Weber ingressou na magistratura em 1976, como juíza do Trabalho substituta. Ao ser eleita, afirmou que pretende desempenhar a função com serenidade e apoio dos demais ministros, sempre na defesa da integridade e da soberania da Constituição e do regime democrático.

Carreira

Rosa Weber graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em 1971. Foi juíza do trabalho de 1976 a 1991 e integrou o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) de 1991 a 2006. Presidiu o TRT-4 no biênio de 2001 a 2003. De 2006 a 2011, foi ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), até ser nomeada para o STF, onde tomou posse em 19/12/2011. Ela presidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2018 a 2020 e é autora de diversos artigos.

Relatorias

Em quase 11 anos de atuação no Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber relatou processos com grande impacto sobre matéria ambiental, transparência, fiscalização de agentes públicos e proteção a garantias fundamentais.

Entre os casos estão as Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) 3406 e 3470, em que o Plenário validou lei do Estado do Rio de Janeiro que trata da substituição progressiva dos produtos contendo amianto branco em seu território. Na ocasião, a Corte reafirmou a inconstitucionalidade de dispositivo de lei federal que permitia o amianto crisotila no país. Em seu voto, a ministra destacou que a lei fluminense se pauta pelo princípio da precaução e demonstra preocupação com o meio ambiente e a saúde humana.

O Plenário também seguiu a relatora ao referendar liminar, deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que autorizou a continuidade das emendas de relator ao Orçamento da União, condicionando sua execução à observância das regras de transparência do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. A suspensão da execução dessas parcelas, segundo a ministra, prejudicaria o cumprimento de programações orçamentárias vinculadas à prestação de serviços públicos essenciais à população.

Outro julgamento de destaque foi o da ADI 5755, quando o STF declarou a inconstitucionalidade do cancelamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais que ​não forem resgatados no prazo de dois anos. Para a relatora, essa restrição não está prevista na disciplina constitucional sobre a matéria.

Também com base no entendimento da ministra Rosa Weber, o Plenário estabeleceu que a requisição de dados bancários e fiscais considerados imprescindíveis pelo corregedor nacional de Justiça é constitucional, mediante decisão fundamentada e baseada em indícios concretos da prática do ato investigado (ADI 4709). Segundo a ministra, o STF reconhece o status constitucional do sigilo fiscal, mas não como direito absoluto.

Pandemia

Em processos relacionados à pandemia da covid-19, a ministra relatou ações cíveis originárias (ACOs 3473, 3474, 3475, 3478 e 3483) em que governos estaduais pediam ao Ministério da Saúde a habilitação de mais leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) para pacientes graves. O Plenário determinou o restabelecimento da quantidade de leitos e, por determinação da ministra, a controvérsia passou a ser negociada em audiências de conciliação entre a União e os estados.

O Plenário também referendou medidas cautelares deferidas pela ministra em cinco ações (ADIs 6387, 6388, 6389, 6390, 6393) para suspender o compartilhamento de dados de usuários de telecomunicações com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para a produção de estatística oficial durante a pandemia. O entendimento foi de que o compartilhamento, previsto na Medida Provisória (MP) 954/2020, violava o direito constitucional à intimidade, à vida privada e ao sigilo de dados.

A ministra Rosa Weber também é relatora do processo que discute a interrupção, por ordem judicial, de serviços de mensagens por aplicativos como o WhatsApp (ADI 5527), cujo julgamento foi suspenso por pedido de vista. Em seu voto, a ministra ressaltou que o sigilo das comunicações, inclusive pela internet, é uma garantia constitucional e afastou qualquer interpretação do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que permita que, por ordem judicial, as empresas deem acesso ao conteúdo de mensagens criptografadas ponta-a-ponta. Aguarda julgamento, ainda, o processo que trata da descriminalização do aborto (ADPF 442), objeto de audiência pública convocada e presidida pela relatora em agosto de 2018.

Assista à solenidade de posse no canal do STF no Youtube.

Com informações das Agencias Brasil, Câmara, Senado e STF 

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