12 de agosto,segunda-feira – Resumo do dia – Edição Completa

DESEJAMOS A TODOS UMA BOA SEMANA COM BOAS NOTÍCIAS

COMEMORAMOS HOJE:  Dia Nacional das Santas Casas de Misericórdia e Dia da Informática

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Petrobras anuncia redução de R$ 0,18 na gasolina para distribuidoras
Reajuste foi informado pela estatal na tarde de hoje

A Petrobras vai reduzir amanhã (16) o preço de venda da gasolina A para as distribuidoras de combustível em R$ 0,18. O reajuste foi informado no início da tarde de hoje (15) pela estatal.

Com a redução, o litro da gasolina vendido pela Petrobras deixará de custar R$ 3,71 e passará a custar R$ 3,53, em uma queda de cerca de 4,8%. 

A empresa afirma que “a redução acompanha a evolução dos preços de referência e é coerente com a prática de preços da Petrobras, que busca o equilíbrio dos seus preços com o mercado global, mas sem o repasse para os preços internos da volatilidade conjuntural das cotações internacionais e da taxa de câmbio”.

Como a gasolina vendida nos postos de combustível recebe mistura obrigatória de 27% de etanol anidro, a Petrobras calcula que a sua parcela no custo final da gasolina paga pelos motoristas passará a ser de R$ 2,57 para cada litro.

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Termina hoje prazo para prefeituras fazerem cadastros no Bem-Taxista
Brasília – Taxistas estacionam na esplanada dos ministerios, em protesto contra Uber. Motoristas protestam contra projeto de lei que tramita no Senado para regularização dos serviços de transporte por aplicativo, como Uber e Cabify (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Benefício será pago até dezembro deste ano

Termina hoje (15) o prazo dado às prefeituras para fazerem o cadastro dos profissionais que poderão receber o benefício emergencial Bem-Taxista. O benefício será concedido aos taxistas até dezembro para compensar a elevação do preço de combustíveis e derivados.

O auxílio emergencial começará a ser pago amanhã (16). Serão seis parcelas R$ 1 mil, “observadas a quantidade de taxistas elegíveis e o limite global disponível para o pagamento do auxílio”, conforme informado pelo Ministério do Trabalho. Com isso, o valor final dependerá da quantidade de taxistas que demandarem o benefício. Caso haja mais taxistas que o previsto, o valor para cada um ficará menor.

As parcelas de julho e agosto serão pagas juntas, e a terceira parcela, em 30 de agosto. Têm direito ao benefício motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedidos até 31 de maio.

Segundo o ministério, a prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras (ou ao governo do Distrito Federal, no caso da capital federal), não sendo necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro municipal.

Pagamento

“É importante esclarecer que o mero cadastramento dos taxistas não garante o pagamento do Benefício Taxista. Os dados enviados pelos entes municipais e distrital serão analisados pela Dataprev [Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social] para identificação dos profissionais elegíveis”, anunciou o ministério.

O motorista que estiver com o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) pendente de regularização junto à Receita Federal não poderá receber o valor. Além disso, o benefício não poderá ser pago cumulativamente com o auxílio caminhoneiro. Mais informações podem ser obtidas por meio do aplicativo Caixa Tem.

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Decreto autoriza emprego das Forças Armadas para garantia da segurança nas eleições
tropas federais na eleição
A possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais pelo TSE está prevista na legislação desde 1965 – Tânia Rêgo/Agência Brasil

As Forças Armadas atuam no apoio logístico e realizam transporte de urnas eletrônica.

Foi publicado na sexta-feira (12), no Diário Oficial da União (DOU), decreto que autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições deste ano, marcadas para os dias 2 (primeiro turno) e 30 de outubro (eventual segundo turno). As localidades e o período de emprego das Forças Armadas serão definidos conforme os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais pelo TSE está prevista na legislação desde 1965. O Código Eleitoral (Lei 4.737/65) estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.

Já a Lei Complementar 97/99 atribuiu ao presidente da República a responsabilidade de determinar a ativação de órgãos operacionais na defesa da Pátria e na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, e na participação em operações de paz.

Segundo o TSE, tradicionalmente, nas eleições, as Forças Armadas atuam no apoio logístico e realizam transporte de urnas eletrônicas, pessoas e materiais para locais de difícil acesso. Também garantem que os processos de votação e de apuração realizados pela Justiça Eleitoral ocorram dentro da normalidade.

As Forças Federais ainda ajudam a manter a ordem pública em localidades em que a segurança precise de suporte extra. O reforço pode ser solicitado pela Justiça Eleitoral, e  esse tipo de operação é chamado de Garantia da Votação e Apuração (GVA).

No primeiro turno das Eleições Gerais de 2014, 279 cidades contaram com o apoio da Força Federal. Já no pleito municipal de 2016, 467 localidades precisaram do suporte na primeira etapa da votação. No último pleito geral, realizado em 2018, 513 lugares receberam o auxílio no mesmo período. E em 2020, o número de municípios que necessitaram da ajuda para realização do primeiro turno subiu para 613.

Solicitações dos TREs
Conforme resolução do TSE (21.843/04), o tribunal requisitará Força Federal necessária ao cumprimento da lei ou das decisões da Justiça Eleitoral, visando garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados.

De acordo com informações do TSE, a primeira reunião para alinhar como ocorrerá a atuação das Forças Federais nas eleições de 2022 foi realizada em abril e contou com a participação do presidente do TSE, ministro Edson Fachin; do subchefe de Operações do Estado Maior das Forças Armadas, general Rezende de Queiroz; e do diretor-geral da Corte Eleitoral, Rui Moreira.

Os pedidos de auxílio das Forças Federais são encaminhados ao TSE pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que devem expor os motivos que justificam a requisição. As solicitações devem apontar fatos que revelem o risco de perturbação das atividades eleitorais e devem ser feitas de forma apartada para cada zona eleitoral.

Nos requerimentos, os tribunais regionais têm de relatar a existência de riscos à ordem pública durante o processo eleitoral ou de resistência ao cumprimento das decisões tomadas pela Justiça Eleitoral.

As demandas são, então, analisadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e, uma vez aprovadas, tem início o entendimento dos TREs com o comando local da Força Federal. É nesta fase que ocorre o planejamento da ação do efetivo que atuará no pleito. O contingente que estiver à disposição da Justiça Eleitoral deverá observar as instruções da autoridade judiciária eleitoral competente.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Eleições 2022: hoje é último dia para pedir registro de candidaturas
Cada partido pode apresentar apenas um candidato a presidente

Hoje (15) é o último dia para que partidos, coligações e federações partidárias peçam o registro de candidatos para qualquer um dos cargos em disputa nas eleições deste ano. Amanhã (16), começa a campanha eleitoral nas ruas. O primeiro turno de votação está marcado para 2 de outubro.

Eventual segundo turno ocorrerá em 30 de outubro, no caso das disputas para governador e presidente. Além desses, neste ano os eleitores votam para os cargos de senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

No caso de envio pela internet, o prazo para oficializar as candidaturas se encerrou às 8h desta segunda-feira (15). Ainda há chance de entregar, até as 19h, as mídias com a documentação necessária diretamente nas secretarias do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – se a candidatura for para presidente e vice – ou dos tribunais regionais eleitorais (TRE) para os demais cargos.

Cada partido pode apresentar apenas uma candidatura a presidente, governador e senador, com os respectivos suplentes. No caso de deputado federal, estadual ou distrital, cada sigla poderá indicar candidatos no número de todas as cadeiras a serem ocupadas, mais uma.

No caso das eleições proporcionais – para deputado, seja federal, estadual ou distrital – a legislação prevê que 30% das candidaturas apresentadas por cada legenda sejam obrigatoriamente de mulheres.

No ato de registro deve constar sempre o nome a ser mostrado na urna, a relação de bens do candidato, fotografia recente nas especificações dadas pelo TSE, certidões criminais e prova de alfabetização, entre outras informações e documentos.

Até o momento, foram registradas, por exemplo, 12 candidaturas à Presidência da República, com os respectivos vices. Para governador, até o momento há 185 candidatos, espalhados por todas as unidades da Federação. No caso de senador, 192 se registraram.

Para as eleições proporcionais foram registradas, até as 9h de sexta-feira (12), 14.552 candidaturas a deputado estadual, 9.211 a deputado federal e 544 a deputado distrital. Os dados são disponibilizados em tempo real no sistema de divulgação de candidaturas e contas da Justiça Eleitoral.

Uma vez apresentado o registro, ele ainda deve ser julgado pela Justiça Eleitoral, que pode deferi-lo ou não, conforme o atendimento aos requisitos legais. O prazo para o julgamento de todas as candidaturas é 12 de setembro, 20 dias antes do pleito.

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