11 DE FEVEREIRO, SEXTA-FEIRA – RESUMO DO DIA

Passageiros testam o Embarque + Seguro, programa de reconhecimento facial para embarque em aeroportos.
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Iluminação Pública para zona leste através do Pedido de Providência do Vereador Edwilson Negreiros
Iluminação Pública para zona leste através do Pedido de Providência do Vereador Edwilson Negreiros.

Mais um serviço de iluminação pública foi desencadeado pela Prefeitura de Porto Velho após solicitação do Vereador Edwilson Negreiros, do PSB.

O presidente da Casa de Leis municipal encaminhou a solicitação formal às mãos do diretor-presidente da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano (EMDUR) Gustavo Beltrame.

No documento, Negreiros apontou a necessidade de substituição de lâmpadas em um dos postes da Rua Norberto Dantas entre as vias Atílio Lima e Léon da Costa, no Bairro Escola de Polícia, zona Leste da Capital.

Entre os pontos suscitados para abordar a urgência da questão, o edil falou sobre a possibilidade de ação criminosa em decorrência da escuridão na região à noite e também a respeito do trânsito, prejudicado por ausência de visibilidade.

Com a diligência realizada, o Vereador comentou:

“A Prefeitura de Porto Velho atendeu às necessidades apresentadas pela população através do nosso Gabinete. A Câmara está sempre de portas abertas para ouvir a sociedade e repassar as demandas ao Executivo municipal”, concluiu.

Com informações da Câmara Municipal de Porto Velho

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Voos entre Rio e São Paulo terão embarque totalmente digital
Passageiros testam o Embarque + Seguro, programa de reconhecimento facial para embarque em aeroportos.
A implantação completa da tecnologia está prevista para julho

A ponte aérea entre Rio de Janeiro e São Paulo será a primeira do país com embarque 100% digital. Os passageiros terão acesso ao avião utilizando biometria, dispensando a apresentação de documentos de identificação. Ainda este ano, a tecnologia deverá estar em funcionamento nos aeroportos de Congonhas, na capital paulista, e Santos Dumont, na capital fluminense.

A novidade integra o projeto Embarque + Seguro Digital, idealizado pelo Ministério da Infraestrutura em parceria com a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. Hoje (11), foi assinado o acordo de cooperação técnica entre a Infraero e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), estatais envolvidas na adoção da tecnologia. A expectativa do governo é de que a mudança facilite e agilize o trânsito de passageiros e tripulantes de aeronaves.

“O acordo de cooperação técnica que prevê uma conjugação de esforços visando à instalação, à operação e ao aprimoramento da iniciativa de forma coordenada nos aeroportos de Congonhas e Santos Dumont”, informou a Infraero por meio de suas redes sociais. Segundo a estatal, a ponte aérea entre Rio de Janeiro e São Paulo, além de ser a de maior movimento do Brasil, é a quinta do mundo em fluxo de voos.

Conforme o acordo, serão adquiridos os equipamentos necessários à instalação e funcionamento do sistema de reconhecimento biométrico desenvolvido pelo Serpro. A licitação para compra dos dispositivos deve ocorrer ainda neste mês. A implantação completa da tecnologia está prevista para julho.

O uso da biometria para o embarque já vinha sendo experimentado. De outubro de 2020 a janeiro deste ano, mais de 6,2 mil passageiros participaram da fase de testes do projeto em sete aeroportos. Profissionais da aviação civil também foram chamados para avaliar a tecnologia.

Para os passageiros, o procedimento se inicia junto ao check-in online. Será preciso apresentar os dados pessoais, incluindo o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e tirar uma foto com a câmera do celular. Caberá à companhia aérea usar o aplicativo desenvolvido pelo Serpro para realizar a validação biométrica do cidadão, comparando os dados e a foto enviada com os registros das bases governamentais. Uma vez validado, as câmeras dos aeroportos estarão prontas para reconhecer o viajante e liberar seu acesso.

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Com informações da Agência Brasil

CÂMARA

Câmara pode votar aumento da idade máxima para nomeação de magistrados
Reunião de Lideres. Dep. Arthur lira PP-AL
Na pauta também constam propostas de socorro à Cultura e prioridades da bancada feminina – Marina Ramos/Câmara dos Deputados

Líderes definiram prioridades em reunião com Lira na última quinta

Em sessão marcada para as 13h55 da próxima terça-feira (15), a Câmara dos Deputados pode votar a PEC que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima para nomeação de juízes e ministros dos tribunais superiores.

Aprovada no último dia 9 pela comissão especial, a PEC 32/21, assinada pelo deputado Cacá Leão (PP-BA) e outros, abrange os indicados ao Supremo Tribunal Federal (STF), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), aos tribunais regionais federais (TRFs), ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), aos tribunais regionais do Trabalho (TRTs) e ao Tribunal de Contas de União (TCU).

O relator, deputado Ácácio Favacho (Pros-AP), fez mudanças no texto original e estendeu a regra também para o Superior Tribunal Militar (STM).
A intenção é desestimular a aposentadoria precoce de desembargadores que atingem os 65 anos sem ter oportunidade de acesso às cortes superiores.

Gestantes na pandemia
Os deputados podem analisar ainda emendas do Senado ao projeto de lei que estabelece medidas sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao presencial após imunização.

O Projeto de Lei 2058/21, do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), muda a Lei 14.151/21, sobre o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.

De acordo com o substitutivo aprovado pela Câmara, da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), esse afastamento será garantido apenas se a gestante não tenha ainda sido totalmente imunizada (15 dias após a segunda dose). Hoje não há esse critério.

Uma das mudanças propostas pelos senadores retira do texto a possibilidade de volta ao trabalho presencial se a gestante recusar a vacinação mediante termo de responsabilidade. Os senadores propõem ainda que a volta após o encerramento do estado de emergência considere a emergência de saúde pública de caráter internacional relacionada à pandemia de Covid-19.

Socorro à Cultura
Também na pauta consta o PLP 73/21, do Senado, que libera R$ 3,862 bilhões para amenizar os efeitos negativos econômicos e sociais da pandemia de Covid-19 no setor cultural brasileiro.

O dinheiro virá do atual superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e seu uso caberá a estados e municípios, sendo R$ 2,797 bilhões serão destinados exclusivamente a ações voltadas ao setor audiovisual, no apoio a produções audiovisuais, salas de cinema, cineclubes, mostras, festivais e ações de capacitação para que apliquem em ações emergenciais de combate aos efeitos da pandemia de Covid-19 sobre o setor cultural.

A inspiração para o PLP 73/21 veio da Lei Aldir Blanc, que socorreu emergencialmente o setor cultural paralisado pela pandemia em 2020. Se virar lei, deve ser batizada com o nome do ator Paulo Gustavo, que morreu de Covid-19 em maio de 2021, aos 42 anos.

Medidas protetivas
Outra pauta da bancada feminina é o Projeto de Lei 976/19, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que determina o registro, nos sistemas de informações das polícias civil e militar, das medidas protetivas decretadas pelo juiz a favor de mulheres vítimas de violência.

O Plenário precisa analisar substitutivo do Senado que faz a mudança na própria Lei Maria da Penha. A lei já prevê esse registro, mas não de maneira imediata. O texto dos senadores prevê ainda vigência da mudança após 90 dias de sua publicação.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

SENADO

Senado terá comissão de juristas para revisar Lei do Impeachment
Entre os membros da comissão, estão o ministro do STF, Ricardo Lewandowski, que presidiu o processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, e o ex-senador Antonio Anastasia, que foi o relator – Roque de Sá/Agência Senado‹

O Senado vai formar uma comissão de juristas para elaborar um anteprojeto de atualização da Lei do Impeachment (Lei 1.079, de 1950). A criação da comissão foi publicada nesta sexta-feira (11).

O grupo terá 11 membros. Entre eles estão o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que presidiu o processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, em 2016; e o ex-senador Antonio Anastasia, hoje ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), que foi o relator daquele processo.

A lista também inclui:

  • Rogério Schietti Cruz, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
  • Fabiano Silveira, ex-ministro da Controladoria-Geral da União (CGU)
  • Marcus Vinícius Coêlho, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (2013-2015)
  • Heleno Torres e Gregório Assagra de Almeida, juristas
  • Maurício Campos Júnior e Carlos Eduardo Frazão do Amaral, advogados
  • Fabiane Pereira de Oliveira, assessora do STF, e Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Eles eram os secretários-gerais, respectivamente, da Presidência do STF e da Mesa do Senado durante o impeachment de 2016

A comissão terá prazo de 180 dias para apresentar o anteprojeto, a contar da sua instalação — que ainda não tem data definida. Ela vai formular o seu próprio regulamento, que deverá prever a participação da sociedade civil na elaboração do texto.

Os membros não serão remunerados, mas o Senado vai custear as despesas logísticas de funcionamento da comissão, como transporte e hospedagem.

A Lei do Impeachment foi promulgada sob a vigência da Constituição Federal de 1946, e não foi inteiramente recepcionada pela Constituição de 1988. Esse é o principal argumento para a necessidade de uma revisão, segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

“Os problemas da lei já foram apontados em diversas ocasiões pela doutrina e jurisprudência como fonte de instabilidade institucional, demandando assim sua completa revisão”, justifica Pacheco no ato.

Dois presidentes do Brasil já passaram por processo de impeachment com base na lei: Fernando Collor, em 1992, e Dilma Rousseff, em 2016. Ambos perderam o cargo. Outros dois presidentes, Carlos Luz e Café Filho, sofreram impeachments durante a vigência da lei (ambos em 1955), mas ela não foi aplicada nos casos deles porque o Congresso entendeu que era necessário um julgamento sumário.

Fonte: Agência Senado

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SBPC premia mulheres que se destacaram na ciência
Cada vencedora recebeu troféu e um prêmio de R$ 10 mil

Em comemoração ao Dia Internacional das Mulheres e Meninas na Ciência, instituído pela Unesco e celebrado em 11 de fevereiro, a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) realizou hoje, virtualmente, a cerimônia de premiação das vencedoras da 3ª edição do Prêmio Carolina Bori Ciência & Mulher.

O evento ocorre é anual, alternando duas categorias: Mulheres Cientistas e Meninas na Ciência. Desta vez, a premiação foi dada à categoria Mulheres cientistas, dedicada a pesquisadoras de instituições nacionais que tenham prestado relevantes contribuições à ciência e à gestão científica, além de terem realizado ações em prol da ciência e da tecnologia nacional. Cada vencedora recebeu um troféu e um prêmio de R$ 10 mil.

Premiadas

O 3º Prêmio Carolina Bori Ciência & Mulher recebeu indicações de 35 sociedades afiliadas à SBPC. Do total de indicadas, 11 foram na área de humanidades, 11 na área de biológicas e saúde e 13 de engenharias, exatas e ciência da Terra. Das 35 sociedades afiliadas que indicaram, 16 contam com presidentes mulheres.

Na área de humanidades – indicada pela Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (Anped) – a professora titular emérita da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Nilma Lino Gomes, foi a vencedora;

Já a professora titular do Instituto de Medicina Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Gulnar Azevedo e Silva foi a vencedora na área de biológicas e saúde. Ela foi indicada pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco)

Indicada pela Sociedade Astronômica Brasileira, o terceiro nome agraciado foi o de Beatriz Leonor Silveira Barbuy, professora titular do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas (IAG), da Universidade de São Paulo (USP), na área de engenharia, exatas e ciências da terra.

Histórico

Criado em 2019, o Prêmio Carolina Bori Ciência & Mulher é uma homenagem da SBPC a cientistas brasileiras destacadas e a futuras cientistas de notório talento, e que leva o nome de sua primeira presidente mulher, Carolina Martuscelli Bori.

Segundo a SBPC, a premiação foi criada pela entidade por acreditar que homenagear cientistas e incentivar meninas que se interessam pelo universo é uma ação marcante de sua trajetória histórica na sociedade científica do país e da América do Sul”.

Com informações da Agência Brasil

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Toffoli suspende decisão que condenou jornalista a indenizar Luciano Hang por matéria publicada em 2018

Em análise preliminar do caso, o ministro verificou ofensa a precedentes do STF que asseguram a liberdade de imprensa.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia condenado o jornalista Luis Nassif a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais ao empresário Luciano Hang, em decorrência de matéria jornalística publicada em 2018. A liminar foi deferida na Reclamação (RCL) 50905.

No processo originário, o empresário questionava a matéria “O que está por trás do terrorismo eleitoral do dono da Havan”. No texto, entre outros fatos, o jornalista escreveu sobre um vídeo, publicado nas redes sociais de Hang, em que o empresário supostamente coage funcionários a votar no então candidato à presidência da República Jair Bolsonaro.

O juízo de primeira instância julgou improcedente a ação indenizatória. O tribunal estadual, contudo, deu provimento à apelação de Hang e acolheu a tese de que a matéria havia ultrapassado os limites da liberdade de expressão e imprensa, ferindo a honra do empresário.

Pensamento crítico

Ao analisar o caso, o ministro observou que, tanto no vídeo divulgado por Hang quanto na matéria produzida por Nassif, tem-se a manifestação de pensamento crítico à atuação de figuras públicas. “A democracia somente se firma e progride em um ambiente em que diferentes convicções e visões de mundo possam ser expostas, defendidas e confrontadas umas com as outras, em um debate rico, plural e resolutivo”, destacou.

Fatos verdadeiros

Quanto aos fatos narrados no texto jornalístico, Toffoli verificou que o jornalista citou, por exemplo, a existência de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2004, contra Hang, por crimes contra o sistema financeiro nacional e a ordem tributária, mas também deixou claro que a acusação fora rejeitada pelo Poder Judiciário em 2008, fornecendo link de acesso a mais informações. Também foi lembrada a condenação do empresário ao pagamento de multa de 2 mil reais por propaganda eleitoral irregular.

Nesse contexto, o relator destacou precedente recente (RE 1010606) em que a Corte, ao analisar o direito ao esquecimento na esfera cível, concluiu que o ordenamento jurídico brasileiro não garante o direito de as pessoas não serem confrontadas com informações do passado. Assim, eventuais notícias permanecem passíveis de circulação se os dados nelas contidos tiverem sido, a seu tempo, licitamente obtidos e tratados.

Controle posterior

Toffoli lembrou, ainda, que, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, embora o STF tenha assentado a prevalência dos direitos que dão conteúdo à liberdade de imprensa (livre manifestação do pensamento, liberdade da expressão artística e direito à informação), considerou resguardados os direitos à intimidade, à vida privada, à imagem e à honra, em razão da subsistência da possibilidade de controle posterior, pelo Poder Judiciário, do conteúdo expressado, quando demandado por aquele que se sentir ofendido.

Mas, com relação ao contexto específico de figuras públicas, citou precedente (RCL 15243) que destaca que a crítica direcionada a elas nos meios de comunicação social e nas redes digitais, “por mais dura e veemente que possa ser”, não sofre as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade.

Com informações do STF

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