10 de maio de 2022, Terça-feira– RESUMO DO DIA

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CONVITE DA ABRACAM MULHER

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Entidades médicas esperam decisão da Anvisa sobre cigarro eletrônico
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Estudos comprovam que dispositivos causam danos à saúde

Sociedades médicas brasileiras esperam que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decida ainda este ano manter proibida a importação e venda de cigarros eletrônicos no Brasil. Em 2009, a agência publicou resolução proibindo os chamados Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs), que agora passam por processo de discussão e atualização de informações técnicas. 

A Anvisa está na fase da Tomada Pública de Subsídios, aberta a receber informações técnicas a respeito dos cigarros eletrônicos. “Esperamos que até o fim do ano tenhamos essa decisão. Mas o nosso papel agora é entregar à Anvisa todas as evidências científicas comprovando os malefícios do cigarro eletrônico”, disse Ricardo Meirelles, da Associação Médica Brasileira (AMB).

A AMB, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e entidades médicas, como a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT), têm se unido em torno da proibição do comércio dos cigarros eletrônicos. Essas entidades alertaram a Anvisa sobre os prejuízos desse aparelho e têm lutado contra a informação falsa dos fabricantes, que afirmam que o cigarro eletrônico é alternativa mais saudável ao cigarro convencional.

“Vários estudos comprovam que os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs) causam danos à saúde. Eles podem causar irritação brônquica, inflamação em quem tem doença pulmonar obstrutiva crônica (Dpoc). Essas pessoas não podem usar o cigarro eletrônico de maneira nenhuma”, afirmou Meirelles.

Aristóteles Alencar, da Sociedade Brasileira de Cardiologia, explicou que esses aparelhos produzem partículas ultrafinas. Essas partículas conseguem ultrapassar a barreira dos alvéolos do pulmão e caem na corrente sanguínea, provocando inflamação. “Quando essa inflamação ocorre no endotélio, que é a camada que reveste internamente o vaso, pode dar início a eventos cardiovasculares agudos, como o infarto e a síndrome coronariana aguda, a angina do peito”.

Esse tipo de cigarro, chamado de vapers pelos fabricantes, na intenção de desassociar à figura do cigarro, contém uma série de substâncias nocivas e cancerígenas. Eles trazem, em sua composição, substâncias como nicotina, propilenoglicol e glicerol, ambos irritantes crônicos; acetona, etilenoglicol, formaldeído, entre outros produtos cancerígenas e metais pesados (níquel, chumbo, cádmio, ferro, sódio e alumínio). Para atrair consumidores, são incluídos aditivos e aromatizantes como tabaco, mentol, chocolate, café e álcool.

“O efeito protetor que se atribuía ao cigarro eletrônico não existe. Em países que liberaram esses produtos há crescente aumento de doenças cardiovasculares na população abaixo de 50 anos”, disse Alencar. “Diferente do cigarro convencional, que demora às vezes 20 ou 30 anos para manifestar doença no usuário, o cigarro eletrônico tem mostrado essa agressividade em menos tempo”, completou.

Outra substância perigosa encontrada em muitos desses cigarros é o tetrahidrocarbinol, ou THC. “É a substância que leva à dependência do usuário da maconha”, explicou Meirelles. Segundo ele, os DEFs também podem conter óleo de haxixe e outras drogas ilícitas.

Jovens e propaganda

Adolescentes são alvos das fabricantes de cigarros eletrônicos. O design dos aparelhos e as essências oferecidas são pistas de que, apesar de indicarem o produto apenas a adultos, buscam chamar a atenção de jovens. A adoção de sabores mais infantis, a aplicação de cores na fumaça e até mesmo o design de alguns modelos não são atraentes ao público adulto.

“A estratégia do sabor, por exemplo. Por mais que digam que não é um produto para criança, eu não conheço um adulto que use o sabor algodão-doce. Ele é bem caracterizado com essa ideia da juventude”, afirmou Sabrina Presman, da Associação Brasileira de Estudo de Álcool e Outras Drogas (Abead).

Ela também cita a semelhança do aparelho com itens de uso diário de um estudante, como canetas ou pen drives. “O próprio formato do cigarro eletrônico se confunde com as coisas do jovem. Ele é mais moderno e muitos pais não conseguem identificar o que é caneta, o que é lápis e o que é cigarro”.

Paulo César Corrêa, coordenador da comissão de tabagismo da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT), destacou que esses produtos são apresentados com slogans que tratam o cigarro convencional como ultrapassado e nocivo. A ideia é afastar essa má publicidade dos cigarros eletrônicos. Segundo ele, existem evidências de que há três vezes mais chances de pessoas que nunca fumaram passarem a fumar regularmente cigarros convencionais depois de usarem esses aparelhos.

Corrêa também alertou sobre a estratégia da indústria de cigarros eletrônicos em vender uma informação de que esse tipo de produto é menos nocivo que o cigarro convencional e que, portanto, trocar para os cigarros eletrônicos seria uma alternativa mais saudável. Ele, no entanto, alerta: cigarros eletrônicos não são apenas feitos de vapor e água.

“Ainda que não tenhamos a descrição completa dos riscos epidemiológicos, as evidências já existentes permitem dizer que o produto é extremamente perigoso e danoso à saúde individual e à saúde pública”.

Cigarro eletrônico

Os cigarros eletrônicos são aparelhos alimentados por bateria de lítio e um cartucho ou refil, que armazena o líquido. Esse aparelho tem um atomizador, que aquece e vaporiza a nicotina. O aparelho traz ainda um sensor, que é acionado no momento da tragada e ativa a bateria e a luz de led. Mas nem todos os cigarros eletrônicos vêm com luz de led.

A temperatura de vaporização da resistência é de 350°C. Nos cigarros convencionais, essa temperatura chega a 850°C. Ao serem aquecidos, os DEFs liberam um vapor líquido parecido com o cigarro convencional.

Os cigarros eletrônicos estão em sua quarta geração, onde é encontrada concentração maior de substâncias tóxicas. Existem ainda os cigarros de tabaco aquecido. São dispositivos eletrônicos para aquecer um bastão ou uma cápsula de tabaco comprimido a uma temperatura de 330°C. Dessa forma, produzem um aerossol inalável.

“Esses aparelhos expõem o usuário a emissões tóxicas, muitas das quais causam câncer”, explicou Cláudio Maierovitch, da Associação Brasileira de Saúde Coletiva.

Outro tipo de DEF se parece com um pen drive. São os sais de nicotina (nicotina + ácido benzóico). Esse tipo de cigarro provoca menos irritação no usuário, facilitando a inalação de nicotina. E, assim, provoca maior dependência. Os usuários desse aparelho têm pouca resposta ao tratamento convencional da dependência da nicotina. “Usar um dispositivo desse com 3% a 5% de nicotina equivale a fumar de dez a 15 cigarros por dia. Dispositivos com 7% de nicotina equivalem a mais de 20 cigarros por dia, cerca de um maço de cigarros”, disse Meirelles.

Com informações da Agência Brasil

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Câmara

Comissão debate aperfeiçoamento do projeto sobre Estatuto do Aprendiz
Trabalho - geral - aprendiz - Jovens aprendizes atuam nos viveiros da Novacap - Pessoas entre 18 e 24 anos adquirem experiência sob a tutela de monitores e abrem portas para o mercado de trabalho.
Proposta modifica a atual Lei de Aprendizagem – Acácio Pinheiro/Agência Brasília

Projeto em debate atualiza a legislação sobre a aprendizagem para o trabalho

A Comissão Especial destinada a analisar o Projeto de Lei 6461/19, que institui o Estatuto do Aprendiz, realiza audiência pública nesta terça-feira (10) para debater e ouvir recomendações para o aperfeiçoamento da política para o setor.

O deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), relator da proposta e autor do pedido de audiência, lembra que, nos últimos anos, a legislação trabalhista, principalmente a Consolidação das Leis do  Trabalho (CLT), sofreu várias modificações que não foram completamente compiladas na Lei 10.097/00, que é a atual Lei de Aprendizagem.

“O presente projeto de Estatuto do Aprendiz, que foi proposto por um grupo de colegas junto com o deputado André de Paula (PSD-PE), objetiva não só atualizar essas normas, mas também aprimorá-las, aperfeiçoando os termos atualmente em vigor no que tange ao trabalho dos aprendizes, para que ocorra maior incentivo à contratação desses adolescentes e jovens”, disse Bertaiolli.

Foram convidados:
– o secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Bruno Dalcolmo;
– a procuradora do Trabalho e coordenadora nacional de combate à exploração do trabalho da criança e do adolescente do Ministério Público do Trabalho, Ana Maria Villa Real;
– o cofundador da Galena Educação, membro fundador do Movimento Jovens do Brasil, conselheiro do Instituto Meninas Negras e ex-CEO do Instituto Proa, Rodrigo Dib;
– o presidente do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo, Márcio Lopes de Freitas; e
– o ex-subsecretário de ensino técnico da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo Daniel de Barros.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Senado

Debatedores defendem adoção de política para superar evasão escolar
Flávio Arns, Bárbara Pansieri e Mônica Pinto durante o debate
Agência Senado‹

Implantar uma política educacional intersetorial emergencial, que busque se aproximar cada vez mais das demandas específicas de cada localidade, foi uma das estratégias defendidas por especialistas para reduzir a evasão escolar, agravada pela crise sanitária de covid-19. A audiência pública foi promovida, nesta segunda-feira (9), pela Subcomissão Temporária para Acompanhamento da Educação na Pandemia que vem debatendo a elaboração de um relatório com recomendações para ajudar escolas e instituições a garantir o retorno e a permanência de crianças, adolescentes e jovens na comunidade escolar. 

O presidente do grupo e coordenador dos debates, senador Flávio Arns (Podemos-PR), manifestou preocupação com as condições atuais das escolas e de toda a rede de ensino público na superação dos desafios pensando no acesso à educação e na manutenção desse aluno na escola. 

— Queremos que todas as crianças e adolescentes estejam na escola. Agora, para eles estarem na escola, já vem um debate junto sobre o segundo item, que é a permanência na escola, que deve ser um ambiente acolhedor gostoso, agradável, em período integral, com infraestrutura, quer dizer, os itens todos estão relacionados, mas todos nós queremos que, na verdade, as crianças e os adolescentes que estejam na escola sejam chamados, sejam buscados. É busca ativa, porque não é só um direito, mas é uma obrigação. É um direito e uma obrigação da família, da sociedade, do poder público pedir, fazer, trazer a criança e o adolescente para o ambiente escolar.

A representante do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), Mônica Rodrigues Dias Pinto, ressaltou que o cenário pandêmico agravou ainda mais os indicadores do país relacionados a abandono, reprovação e distorção idade-série. Ela informou que pesquisa da própria entidade revela que um em cada dez estudantes brasileiros de 10 a 15 anos relatou que não planeja voltar às aulas. Segundo a especialista, o dado é ainda mais alarmante levando em consideração alunos de 15 e 17 anos, quando 30% ou 40% relatam que decidiram abandonar a escola. Na sua avaliação, o país já possui dados suficientes da situação escolar em todo seu território, no entanto, ela observa que falta a elaboração de um um plano emergencial, nacional, que seja “sensível e e capaz de atender as especificidades locais”. Para ela, esse plano precisa ter  coparticipação e engajamento do poder público local e da sociedade civil organizada. 

— Para que de fato a gente faça a busca de todas as crianças, o acolhimento não só das crianças, dos estudantes, mas dos professores, dos técnicos, de todos aqueles que trabalham na comunidade escolar, para que a gente de fato possa acionar, atuar junto com a rede de proteção de direitos da criança. Isso não é um trabalho apenas para a comunidade escolar, isso é um trabalho que precisa ser feito de forma intersetorial, para que de fato a gente tenha o engajamento de crianças e adolescentes na sua aprendizagem, para conseguir que a infraestrutura das escolas e que a conectividade seja um direito universal — disse. 

Plataforma

Entre as metodologias para buscar alterar esse cenário, ela apresentou uma plataforma tecnológica desenvolvida pelo próprio Unicef, chamada “Busca Ativa Escolar”, que tem como objetivo auxiliar municípios e estados a identificar as causas que levaram as crianças daquela localidade a não estar frequentando a escola e aplicar meios de investir para recuperar a aprendizagem e manter os protocolos e cuidados de prevenção da covid-19.

O método, como ela explicou, também aciona uma rede de proteção de serviços, fortalece a atuação intersetorial em regime de colaboração que envolve assistência social, saúde e educação, aliada a uma estratégia de rematrícula e permanência do estudante na escola. A partir desse momento, de acordo com Mônica, se estabelece o diagnóstico essencial para que a criança seja realmente acolhida na comunidade escolar. 

A plataforma, que é de acesso gratuito, já teve adesão de 3.256 municípios e 22estados, atendendo mais de 105 mil estudantes. 

Conectividade e renda

Outro desafio a ser superado é o da conectividade universal. A coordenadora de projetos na Área da Educação da Fundação Lemann, Bárbara Panseri, observou que mesmo com a adoção do ensino remoto, a desigualdade de conectividade não diminuiu ao longo do tempo no país. Ela citou dados do Instituto DataFolha, de dezembro de 2021, que mostram que 37% dos estudantes brasileiros ainda não têm acesso à banda larga. Essa dificuldade de acesso ao ensino remoto, o não acolhimento, a insegurança alimentar e a necessidade de o aluno do ensino médio, muita vezes, ter que contribuir com o orçamento familiar, faz com que grande parte deles não retorne à escola. 

A coordenadora apresentou um mapeamento feito pela instituição, com o apoio do Instituto Natura, que reuniu 35 experiências desenvolvidas em alguns estados que levam em consideração o tripé da recomposição das aprendizagens, busca ativa do aluno e promoção da saúde mental. 

Ela citou como um dos exemplos o programa “Monitor Busca Ativa”, desenvolvido nas escolas de Fortaleza. A iniciativa prevê o pagamento de bolsa para que alunos sejam monitores e apoiem a escola na busca ativa de outros colegas. No caso, como ela explicou, seria o “estudante protagonista”, solidário, envolvido no processo de busca.

— Eu trouxe o caso de Fortaleza porque lá, mesmo diante de todos os prejuízos que a pandemia trouxe, eles estão com uma taxa de evasão baixíssima, porque de fato eles têm um acompanhamento diário. Esse acompanhamento tem que ser na menor granularidade possível, e lá eles fazem um trabalho de gestão à vista: todo dia, se o professor vir que faltaram dois alunos, ele vai colocar na porta da sala de aula o nome dos dois alunos que faltaram, o agente de busca ativa vai passar, vai checar no mesmo dia, vai ligar para saber o que aconteceu. Então, tem um trabalho diário.

Fonte: Agência Senado

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Quase 57 mil recém-nascidos foram registrados sem o nome do pai
Certidão de Nascimento
Número é o maior já identificado para o acumulado do ano

Os cartórios brasileiros registraram, no início deste ano, o maior número de recém-nascidos identificados somente com o nome da mãe. De janeiro a abril, foram registrados 56,9 mil bebês por mães solo, o maior número em comparação com o mesmo período de anos anteriores. 

De acordo com o levantamento, em 2018, foram registrados 51,1 mil recém-nascidos somente como o nome materno. No ano seguinte, foram 56,3 mil. Em 2020, o número diminuiu e passou para 52,1 mil. Em 2021, 53,9 mil crianças não tiveram o pai reconhecido na certidão de nascimento. 

O estudo também aponta diminuição do total de nascimentos de recém-nascidos neste ano, totalizando 858 mil. Em 2018, foram 954,9 mil. 

Os dados foram divulgados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e obtidos a partir do Portal da Transparência do Registro Civil. Na plataforma, é possível acessar o módulo Pais Ausentes, que mostra os registros realizados nos 7,6 mil cartórios do Brasil. 

De acordo com regras determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode indicá-lo com genitor no cartório, que deverá comunicar o fato aos órgãos competentes para início do processo de investigação de paternidade. 

Com informações da Agência Brasil

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STF valida leis de quatro estados que autorizam requisição de documentos pelas Defensorias Públicas

O Plenário aplicou jurisprudência firmada no julgamento de outras ações contra normas semelhantes.09/05/2022 15h58 – Atualizado há491 pessoas já viram isso

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de normas dos Estados de Minas Gerais, da Bahia, de Alagoas e de Santa Catarina que concedem aos defensores públicos o poder de requisitar, de autoridades e de agentes públicos, certidões, documentos, informações e demais providências necessárias à sua atuação institucional. Na sessão virtual concluída em 6/5, o colegiado julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6866, 6869, 6874 e 6878, ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Nas ações, a PGR alegou que as regras questionadas – dispositivos de leis que tratam da organização e funcionamento das Defensorias Públicas estaduais – promoveriam desequilíbrio na relação processual, contrariando os princípios constitucionais da isonomia, do contraditório, do devido processo legal e da inafastabilidade da jurisdição.

Situação de vulnerabilidade

Com base na jurisprudência recente do STF sobre a matéria, e seguindo o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, a Corte reafirmou o entendimento de que a previsão legal que confere às Defensorias Públicas o poder de requisitar informações e documentos de órgãos públicos e privados não interfere no equilíbrio da relação processual.

Na verdade, de acordo com a decisão unânime, essas prerrogativas são ferramentas importantes para a execução das funções atribuídas constitucionalmente às Defensorias, porque facilitam o acesso da coletividade e dos hipossuficientes a documentos, informações e esclarecimentos, garantindo a concretização dos direitos e liberdades de pessoas em situação de vulnerabilidade. “O fortalecimento da Defensoria Pública contribui para a defesa de direitos fundamentais daqueles que mais precisam e que merecem especial atenção pelo Estado”, concluiu Barroso.

Com informações do STF

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