09 de maio de 2022, Segunda-feira– RESUMO DO DIA

Desejamos uma boa semana com boas notícias!

CONVITE DA ABRACAM MULHER

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Ministro da Economia defende taxar super-ricos e desonerar empresas
A sugestão é para que a reforma tributária avance no Senado

Para destravar a reforma tributária no Senado, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse hoje (9) que o governo pode apresentar uma versão “mais enxuta” do projeto com a proposta de aumento do imposto de renda sobre os super-ricos e redução dos impostos cobrados sobre as empresas.

“A hora é agora. Já aprovamos essa reforma na Câmara [dos Deputados], ela está travada no Senado. Podemos fazer uma versão mais enxuta, tributando os super-ricos e reduzindo o imposto sobre as empresas”, disse Guedes durante a apresentação de uma nova ferramenta para monitorar os investimentos no país.

O ministro defendeu ainda o fim de toda tributação sobre a indústria “para permitir que o Brasil, que tem todas as matérias-primas, seja uma potência mundial”. Ele disse que o governo já segue nesse caminho, e mencionou a redução no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), promovida via decretos publicados no fim do mês passado.

A fala do ministro ocorre depois de o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ter suspendido, na sexta-feira (6), parte da redução do IPI, atendendo a pedido do partido Solidariedade.

A legenda alegou que a redução do IPI em todo o país para produtos que também são produzidos na Zona Franca de Manaus prejudicaria a vantagem competitiva e o desenvolvimento da região.

Moraes suspendeu liminarmente (de maneira provisória) a redução do IPI para todos os produtos que também sejam produzidos na Zona Franca, onde vigora regime tributário diferenciado, protegido pela Constituição. Isso inclui itens como sapatos, TV’s, aparelhos de som, móveis, brinquedos e outros.

“A redução de alíquotas nos moldes previstos pelos decretos impugnados, sem a existência de medidas compensatórias à produção na Zona Franca de Manaus, reduz drasticamente a vantagem comparativa do polo, ameaçando, assim, a própria persistência desse modelo econômico diferenciado constitucionalmente protegido”, escreveu o ministro.

Monitor de investimentos

O Monitor de Investimentos foi lançado nesta segunda-feira (9) em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e apoio financeiro do governo do Reino Unido, por meio de um fundo dedicado ao desenvolvimento sustentável.

Na plataforma ficam disponíveis dados e projeções sobre a economia brasileira e os planos de desenvolvimento para os setores como os de infraestrutura, energia, conectividade e saneamento. A ideia é que a ferramenta traga o detalhamento e a avaliação sobre a sustentabilidade de todos os projetos de parceria público-privada existentes no Brasil.

“A plataforma vai reunir para o investidor informações relevantes sobre cada projeto disponível, dados da série histórica, aspecto social, aspecto ambiental, plano de expansão e todas as informações necessárias para ajudar a ilustrar não só projeções de investimento como para dar subsídio na tomada de decisão”, explicou Daniella Marques, secretária de Produtividade e Competitividade do ministério.

Com informações da Agência Brasil

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Câmara

Projeto regulamenta o uso de práticas colaborativas na solução de conflitos
Instalação dos trabalhos e eleição de Presidente e Vice-Presidente. Dep. Túlio Gadelha REDE - PE
Método tem o acordo como meta principal; os envolvidos decidem resolver suas questões sem precisar recorrer à Justiça – Billy Boss/Câmara dos Deputados

Túlio Gadêlha: experiência é usada com sucesso nas varas de família

O Projeto de Lei 890/22 regulamenta o uso das práticas colaborativas como método extrajudicial de solução de conflitos entre pessoas ou empresas. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O método das práticas colaborativas tem o acordo como foco principal. Os envolvidos voluntariamente decidem resolver suas pendências sem precisar recorrer ao processo judicial.

Conforme a proposta, poderá ser objeto das práticas colaborativas qualquer conflito que verse sobre direitos transacionáveis (que podem ser negociados), mesmo quando o caso já tiver sido judicializado. O texto contempla a participação do Ministério Público, quando legalmente necessário.

O chamado Procedimento Colaborativo começará com a assinatura do termo de participação entre as partes, com cláusula específica de não litigância e confidencialidade das informações. O documento deverá contemplar expressamente o compromisso dos envolvidos em negociar com transparência, boa-fé e espírito de colaboração.

O termo de participação também será assinado pelos profissionais colaborativos, advogados ou outros profissionais contratados de forma comum para auxiliar na negociação.

O procedimento será encerrado quando for celebrado acordo ou quando uma ou ambas as partes contratantes assim desejarem. O acordo assinado constituirá título executivo extrajudicial e, quando homologado judicialmente, título executivo judicial.

Surgimento
O autor do projeto de lei é o deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE). Ele afirmou que a medida visa regular uma prática já reconhecida no âmbito das varas de família. As práticas colaborativas foram idealizadas por um advogado de família norte-americano, Stuart Webb, na década de 1990.

“As práticas colaborativas proporcionam um elevado grau de satisfação aos participantes de um processo colaborativo, posto que assumem o protagonismo da tomada das decisões, construindo o acordo mais adequado às suas realidades”, diz o deputado.

Gadêlha afirma ainda que a abordagem é usada, com sucesso, no direito das famílias e sucessões e nas áreas cível e empresarial. “Estudos também vêm sendo realizados para ampliação de sua aplicação em outras áreas do Direito”, completa.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Senado

Plenário analisa redução de pena para crimes contra relações de consumo

Projeto altera penas para práticas como venda de produto em condição imprópria e indução do consumidor a erro.

O Plenário do Senado vai analisar nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei (PL) 316/2021, que reduz a pena imputada aos crimes contra as relações de consumo. A proposta já chegou a entrar na pauta em fevereiro passado, mas recebeu críticas e não chegou a ser votada. O relator é o senador Angelo Coronel (PSD-BA), que ainda não apresentou seu voto. 

De autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o texto altera a Lei 8.137, de 1990, que define os crimes contra a ordem tributária econômica e as relações de consumo, reduzindo as penas para detenção de seis meses a dois anos, ou multa. Atualmente a penalidade é de detenção de dois a cinco anos, ou multa. 

Entre atos considerados crimes, estão a venda de produtos em condições impróprias, indução do consumidor a erro, venda casada e favorecimento de clientes em detrimento de outros. 

Por outro lado, o projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) para inverter o ônus da prova em relação às condições de consumo dos produtos. Segundo a nova redação, caberá aos estabelecimentos a comprovação de que os produtos vendidos estão em condições próprias para uso e consumo.

Em ofício enviado ao Senado, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) se manifestou a favor do projeto. A alegação é de que as penas atuais são desproporcionais com relação à gravidade das condutas, já que a pena máxima prevista pelo Código de Defesa do Consumidor é de dois anos.

Idade máxima de juízes

Na pauta desta terça-feira também está a proposta de emenda à Constituição (PEC) que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima para nomeação de juízes e ministros de tribunais regionais federais e de tribunais superiores. A PEC 32/2021 é do deputado Cacá Leão (PP-BA) e tem relatoria do senador Weverton (PDT-MA).

Conforme o texto, a elevação da idade para nomeação atingirá o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STF), os tribunais regionais federais (TRFs), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os tribunais regionais do Trabalho (TRTs), o Tribunal de Contas de União (TCU) e os ministros civis do Superior Tribunal Militar (STM).  

Na prática, a proposta de 70 anos como idade máxima para nomeação de magistrados é um ajuste à Emenda Constitucional (EC) 88, que, desde 2015, alterou o limite de idade da aposentadoria compulsória dos ministros do STF, tribunais superiores e TCU de 70 para 75 anos. A mudança de 2015 surgiu da chamada PEC da Bengala. 

Publicidade e eleições

Os senadores devem avaliar ainda o PL 4.059/2021, também do deputado Cacá Leão, que muda o limite de gastos com propaganda do governo em anos eleitorais. O senador Eduardo Gomes (PL-TO) é o relator. 

O projeto muda a forma de cálculo para determinar quanto os governos federal, estaduais e municipais podem gastar com publicidade em anos eleitorais. O texto permitirá ao governo federal um aumento de R$ 25 milhões nessas despesas. 

O relator apresentou parecer pela aprovação do texto que veio da Câmara dos Deputados, sem alterações, e decidiu rejeitar todas as emendas apresentadas por outros senadores.

Advocacia

Os dois outros projetos na pauta são o PL 5.026/2019, da deputada Luizianne Lins (PT-CE), que torna obrigatória a divulgação do Estatuto da Juventude; e o PL 5.284/2020, do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que faz uma série de alterações no Estatuto da Advocacia e limita buscas em escritórios. 

Fonte: Agência Senado

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Petrobras aumenta em 8,87% preço do diesel
Gasolina e o gás de cozinha tiveram seus preços mantidos
Greve de caminhoneiros provoca fila para abastecimento de combustível em posto de gasolina no Rio de Janeiro.

A Petrobras anunciou hoje (9) um reajuste de 8,87% no preço do diesel para as distribuidoras. De acordo com a empresa, o preço do litro do combustível no atacado passará de R$ 4,51 para R$ 4,91, um aumento de R$ 0,40 a partir de amanhã (10).

Segundo a empresa, esse é o primeiro reajuste do combustível em 60 dias. A gasolina e o GLP tiveram seus preços mantidos.

Com o reajuste, a mistura obrigatória de 90% de diesel A e 10% de biodiesel passará a custar para a distribuidora R$ 4,42 por litro, em vez dos atuais R$ 4,06, uma alta de R$ 0,36.

Essa é a parcela da Petrobras no preço cobrado do consumidor, que ainda inclui custos e margens de lucro das distribuidoras e dos postos de combustível, além do ICMS.

A empresa justifica o aumento informando que o balanço global de diesel está sendo impactado, nesse momento, por uma redução da oferta frente à demanda. “Os estoques globais estão reduzidos e abaixo das mínimas sazonais dos últimos cinco anos nas principais regiões supridoras. Esse desequilíbrio resultou na elevação dos preços de diesel no mundo inteiro, com a valorização deste combustível muito acima da valorização do petróleo. A diferença entre o preço do diesel e o preço do petróleo nunca esteve tão alta”, informa a empresa na nota divulgada à imprensa.

A Petrobras informa ainda que suas refinarias estão operando próximo ao nível máximo e que o refino nacional não tem capacidade de atender a toda a demanda do país.

“Dessa forma, cerca de 30% do consumo brasileiro de diesel é atendido por outros refinadores ou importadores. Isso significa que o equilíbrio de preços com o mercado é condição necessária para o adequado suprimento de toda a demanda, de forma natural, por muitos fornecedores que asseguram o abastecimento adequado”, explica a Petrobras na nota.

Com informações da Agência Brasil

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Ministro Gilmar Mendes reabre prazo para inscrição de chapas únicas para eleição indireta em Alagoas

A decisão foi tomada em ação ajuizada pelo partido Progressistas, em que questiona o edital lançado pela Assembleia Legislativa do estado com a convocação para eleições indiretas para preenchimento dos cargos.09/05/2022 14h30 – Atualizado há209 pessoas já viram isso

Em decisão liminar, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a reabertura do prazo de inscrição de candidatos para a eleição indireta aos cargos de governador e vice de Alagoas, com o registro de chapas únicas. A decisão foi tomada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 969, em que o partido Progressistas questiona o edital lançado pela Assembleia Legislativa do estado com a convocação para eleições indiretas para preenchimento dos cargos.

O cargo de governador ficou vago com a desincompatibilização de Renan Filho para concorrer ao Senado Federal nas eleições de outubro. O cargo de vice-governador estava vago com a saída de Luciano Barbosa para disputar as eleições municipais de 2020, e o presidente da Assembleia Legislativa não quis assumir o mandato para também ser candidato em outubro. O pleito, inicialmente marcado para o último dia 2 de maio, está suspenso em razão de decisão do presidente da Corte, ministro Luiz Fux, em uma Suspensão de Liminar (SL 1540) ajuizada pelo diretório estadual do PSB.

O PP ajuizou a ADPF, com pedido de liminar, contra a convocação da eleição indireta para os cargos de governador e vice. Entre outros pontos, alegou que não foi respeitada a necessidade de filiação partidária para registro de candidatura e disse que a permissão de registro de candidatos a governador e vice de forma separada violaria o sistema eleitoral brasileiro, que prevê chapa única em eleições para o Executivo. Em defesa, tanto o ente federado quanto a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa alegaram que o edital respeita as leis que disciplinam o tema.

Na decisão, o ministro lembrou que a jurisprudência do STF aponta no sentido de que a autonomia relativa dos estados para solução do problema de dupla vacância na chefia do Poder Executivo não se vincula ao modelo federal, mas não pode desviar-se dos princípios constitucionais.

Ao analisar os argumentos do partido, o ministro considerou a plausibilidade da alegação de falta de unicidade na chapa para os cargos de governador e vice. O edital prevê a realização de votação com candidato independente do outro concorrente para cada cargo mas, para Gilmar Mendes, a necessidade de unicidade da chapa para governador e vice – que tem base nos artigos 28 e 77 da Constituição Federal – tem como objetivo assegurar que a chefia do Executivo desempenhe suas funções em comunhão mínima de propósitos, principalmente sob o ponto de vista ideológico, e evitar eventuais crises.

“A experiência democrática brasileira corrobora a importância conferida a esse princípio, uma vez que a cisão dos pleitos de Presidente e Vice-Presidente da República foi ingrediente importante de graves crises institucionais do país”.

Por considerar que o princípio da unicidade da chapa de governador e vice é indissociável do modelo constitucional de exercício desses cargos, o ministro deferiu o pedido de liminar quanto a este ponto, determinando que o edital seja adequado à Constituição para estabelecer que o registro e votação dos candidatos deve ser realizado em chapa única.

Também foi determinada interpretação conforme a Constituição para que sejam observadas as condições de elegibilidade e inelegibilidade previstas na legislação federal e para que fique claro que a filiação partidária não pressupõe escolha em convenção partidária.

O ministro determinou a imediata reabertura de prazo pela Assembleia Legislativa para os candidatos se inscreverem nas eleições e pediu a inclusão do referendo da medida liminar na pauta do Plenário Virtual para julgamento colegiado.

Com informações do STF

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