07 de janeiro de 2022, Sexta-feira – DESTAQUES DO DIA

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Renegociação do Fies pode atender mais de 1 milhão de estudantes

Fundo de Financiamento Estudantil,Fies

Desconto maior de 92% da dívida valerá para 548 mil contratos

A medida provisória (MP) que estabelece regras para a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) pode atender pouco mais de 1 milhão de estudantes, que representam contratos no valor de R$ 35 bilhões. Os números são do Ministério da Educação (MEC) e levam em conta o total de 2,6 milhões de contratos ativos do Fies, abertos até 2017, com saldo devedor de R$ 82,6 bilhões. Desse total, 48,8% (1,07 milhão) estão inadimplentes há mais de 360 dias. O texto que facilita o pagamento dos atrasados foi editado no último dia de 2021 e ainda precisa de um decreto regulamentador. 

Dentre as principais propostas estão o parcelamento das dívidas em até 150 meses (12 anos e meio), com redução de 100% dos encargos moratórios e a  concessão de 12% de desconto sobre o saldo devedor para o estudante que realizar a quitação integral da dívida. O desconto será 92% da dívida consolidada no caso dos estudantes que estão no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) ou foram beneficiários do auxílio emergencial. Para os demais estudantes, o desconto será de 86,5%. Durante a live desta quinta-feira (6), o presidente Jair Bolsonaro abordou o tema.  

“Resolvemos acertar com a Economia, com o Ministério da Educação, abater completamente os juros e, quando vai para o principal [da dívida], abater 92% de desconto. Isso vai atingir em torno de 550 mil estudantes que estão no Cadastro Único ou Auxílio Emergencial. Então, eles terão que pagar, tirando o juros, 8% do principal apenas e ainda pode ser parcelado isso daí. Grande oportunidade de pessoas se verem livres do Banco do Brasil e da Caixa Econômica. Livre no tocante a dívidas. E outros 520 mil atende os demais casos que têm dívidas também, mas o desconto vai ser um pouco menor, em vez de 92%, [será] de 86,5%”, detalhou.   

Pelos números do MEC, os estudantes com contratos do Fies que estão no CadÚnico ou que receberam Auxílio Emergencial somam 548 mil contratos. Os demais estudantes inadimplentes somam outros 524,7 mil contratos de financiamento.  

O Fies é um programa do governo federal destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação (MEC). As inscrições para o Fies ocorrem duas vezes por ano, antes do início das aulas em cada semestre. 

A renegociação de dívidas do programa deverá ser realizada por meio dos canais de atendimento que serão disponibilizados pelos agentes financeiros do programa. Apesar de estar em vigor desde a semana passada, a MP ainda precisará ser aprovada em definitivo pelo Congresso Nacional em até 120 dias após o fim do recesso legislativo, que termina em fevereiro.

Com informações da Agência Brasil

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CÂMARA

Comissão aprova estabilidade provisória a trabalhador afastado por acidente ou doença

Atualmente, a Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social assegura estabilidade por 12 meses apenas a quem sofreu acidente de trabalho

Discussão e votação de propostas. Dep. Otávio Leite PSDB-RJ
Otávio Leite: asseguramos estabilidade após acidentes ou doenças que não estejam relacionadas com o trabalho
Foto:Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou a garantia de manutenção do emprego após o fim do período de benefício por incapacidade temporária a segurados do Regime Geral de Previdência Social.

O texto aprovado altera a Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social, que atualmente assegura apenas a quem sofreu acidente de trabalho o direito de não ser demitido nos 12 meses após o fim do auxílio-doença.

Relator da proposta, o deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) defendeu a aprovação da matéria na forma de um substitutivo, aproveitando trechos do Projeto de Lei 8057/17, do Senado, e de outros 16 apensados. O projeto do Senado estendia o direito à manutenção do emprego por 12 meses a segurados com câncer.

Segundo o substitutivo, quando o afastamento decorrer de acidente do trabalho, o prazo de manutenção do emprego continuará sendo de, pelo menos, 12 meses.

Para os demais casos, o texto prevê a garantia de manutenção do emprego pelo mesmo período do afastamento, limitado a 12 meses para o segudo empregado e a 3 meses para empregados domésticos.

“Acatamos as proposições que têm por objetivo assegurar também alguma estabilidade para aqueles que ficam em uma situação instável no emprego por terem que se readaptar em suas funções em razão de acidentes ou doenças que não estejam relacionadas com o trabalho”, explicou Otávio Leite.

“Acolhemos ainda a sugestão de tornar claro em lei que a estabilidade se aplica também aos contratos por prazo determinado”, concluiu o relator.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, em regime de prioridade, e será ainda analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

SENADO

Com vetos parciais, é sancionada lei que protege entregadores de aplicativos

Rovena Rosa/Agência Brasil

A empresa de aplicativo de entrega deverá contratar seguro, sem franquia, para cobrir acidentes ocorridos exclusivamente durante o período de retirada e entrega de produtos

A Presidência da República sancionou na quarta-feira (5), com vetos parciais, a Lei 14.297, de 2022, que reforça as medidas de proteção aos entregadores de aplicativos. Originado do PL 1.665/2020, do deputado Ivan Valente (Psol-SP), e aprovado em dezembro pelo Senado, com relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o texto sofreu vetos parciais sugeridos pelos ministérios da Economia e do Trabalho.

Por manifestação do Ministério da Economia, foi vetado dispositivo que previa fornecimento de alimentação aos entregadores, pelas empresas de aplicativos de entrega, no âmbito dos programas de alimentação do trabalhador. Segundo o ministério, como esses programas permitem dedução do lucro tributável das empresas, ficaria caracterizada renúncia de receita, sem que tenha havido estimativa e compensação do impacto financeiro, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 14.116, de 2020).

O Ministério do Trabalho instruiu vetos a dois dispositivos que atribuíam às empresas a responsabilidade de prevenir o contato físico entre entregador e consumidor ou recebedor da entrega. Segundo a pasta, as empresas não têm domínio sobre essa etapa do processo, não podendo, assim, ser responsabilizadas. Às empresas, argumenta a mensagem de veto, cabe apenas orientar os entregadores, disponibilizar material de proteção e oferecer a possibilidade de pagamento via internet, o que a lei sancionada já prevê.

O Congresso tem 30 dias para apreciar o veto, a contar do protocolo do recebimento da mensagem e do início da sessão legislativa. Decorrido esse prazo sem deliberação, ela é incluída na ordem do dia e passa a trancar as demais deliberações. Para a derrubada do veto é necessária a maioria absoluta, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente.

Seguro 

Uma das medidas previstas na nova lei é a determinação de que a empresa de aplicativo de entrega contrate seguro, sem franquia, em benefício do entregador, para cobrir acidentes ocorridos exclusivamente durante o período de retirada e entrega de produtos.

A empresa também deve pagar ao entregador afastado por covid-19 uma ajuda financeira, durante 15 dias, equivalente à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador. Para comprovar a contaminação, o trabalhador tem que apresentar o resultado positivo no teste RT-PCR ou laudo médico atestando o afastamento. A ajuda pode ser prorrogada por mais dois períodos de 15 dias.

Fonte: Agência Senado

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Ministro Lewandowski suspende reintegração de posse de imóvel no centro de São Paulo (SP)

Segundo o relator, a ordem de reintegração não seguiu as condicionantes fixadas em liminar referendada pelo Plenário do STF.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a ordem de reintegração de posse de um prédio situado na Rua Augusta, em São Paulo (SP), ocupado por mais de 40 pessoas e ao menos 35 crianças em condições de vulnerabilidade socioeconômica. Ele concedeu medida liminar na Reclamação (RCL) 51298.

A RCL foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) que manteve a ordem de reintegração decretada pela primeira instância, mas recomendou que as famílias fossem encaminhadas ao abrigo que estivesse disponível no município, sob o argumento de que sua permanência no imóvel inacabado representaria riscos às suas vidas.

Suspensão na pandemia

Ao deferir a liminar, o ministro Ricardo Lewandowski lembrou que o STF, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, estendeu até 31/3/2022 os efeitos da decisão que suspendeu despejos e desocupações em imóveis urbanos e rurais, em razão da pandemia da covid-19.

Com relação às ocupações ocorridas após 20/3/2020 (início da vigência do estado de calamidade pública), como é o caso dos autos, o relator explicou que a decisão do Supremo não impede que o poder público aja para inibir sua consolidação, desde que as pessoas sejam levadas para abrigos públicos ou lhes seja assegurada outra forma de moradia adequada.

Ausência de plano

No caso, segundo Lewandowski, embora tenha reconhecido que a remoção das pessoas devesse resguardar seus direitos fundamentais, o TJ-SP somente faz uma recomendação de encaminhamento das famílias para abrigo que estiver disponível. A decisão questionada não deu solução garantidora de direitos à moradia digna, à saúde e à vida de pessoas em situação de vulnerabilidade, o que, para o relator, fere as condicionantes definidas na ADPF 828.

“Não está clara a apresentação de plano ou proposta de reserva de vagas para as pessoas e famílias em centros de acolhida, abrigos ou outra forma que assegure o direito à moradia adequada onde se possa adotar medidas para a proteção à saúde, à integridade física e à vida durante a pandemia”, assinalou.

Informações

Visando subsidiar a análise de mérito, o ministro requisitou informações ao TJ-SP e oficiou o Estado de São Paulo para que informe a capacidade de assentar as famílias eventualmente desalojadas. Determinou, ainda, que a incorporadora seja citada para apresentar contestação e, ao final, que se envie os autos à Procuradoria-Geral da República (PGR).

Com informações do STF

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Até esta quinta-feira, 21.626.836 pessoas já se recuperaram da doença

Ministério registra 619,6 mil mortes e 22,38 milhões de casos de covid

O Ministério da Saúde registrou desde o início da pandemia 619.641 mortes em decorrência da covid-19. Nas últimas 24 horas, foram confirmadas 128 novas mortes. Ontem (5), o painel de informações do ministério registrava 619.513 óbitos.

Ainda há 2.830 mortes em investigação, dados que não vêm sendo atualizados nos últimos dias. As mortes em investigação ocorrem pelo fato de haver casos em que o paciente faleceu, mas a investigação se a causa foi covid-19 ainda demanda exames e procedimentos posteriores.

As secretarias de Saúde contabilizaram até o momento 22.386.930 pessoas infectadas pelo coronavírus desde o início da pandemia. Entre ontem e hoje, os órgãos de saúde confirmaram 35.826 diagnósticos positivos da doença.

Ontem, o total de casos acumulados estava em 22.351.104. Ainda há 140.453 casos em acompanhamento, de pessoas que tiveram o quadro de covid-19 confirmado. Ontem, o número de pessoas infectadas com casos ativos estava em 116.118.

Até esta quinta-feira, 21.626.836 pessoas já se recuperaram da doença.

Os dados estão no balanço diário do Ministério da Saúde, divulgado na noite desta quinta-feira. A atualização reúne informações sobre casos e mortes enviadas pelas secretarias estaduais de Saúde.

Os números em geral são menores aos domingos, segundas-feiras o nos dias seguintes aos feriados em razão da redução de equipes para a alimentação dos dados. Às terças-feiras e dois dias depois dos feriados, em geral há mais registros diários pelo acúmulo de dados atualizado.

Estados

Segundo o balanço do Ministério da Saúde, no topo do ranking de estados com mais mortes por covid-19 registradas até o momento estão São Paulo (155.311), Rio de Janeiro (69.520), Minas Gerais (56.712), Paraná (40.906) e Rio Grande do Sul (36.473).

Já os estados com menos óbitos resultantes da pandemia são Acre (1.852), Amapá (2.024), Roraima (2.078), Tocantins (3.947) e Sergipe (6.060). Entre ontem e hoje não houve novas mortes no acre, Amapá e Roraima.

Vacinação

Até esta quinta-feira, foram aplicados 331 milhões de doses, sendo 161,5 milhões com a primeira dose e 143,9 milhões com a segunda dose ou dose única. Outros 15,5 milhões já receberam a dose de reforço.

Balanço divulgado pelo Ministério da Saúde em 06/01/2022

Com informações da Agência Brasil

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