04 de julho,terça-feira, 1ª Edição, com os DESTAQUES DO DIA

bOM_DIA_FAIXAZ_JPG.JPG

CAPA_NOTÍCIAS_10_ALTA_curta.jpg
ESPAÇO_DA_CAMARA_MUNICIPAL.jpg
WhatsApp_Image_2023-01-20_at_16.18.48_1_1.jpeg

Saiba mais e inscreva-se aqui

NO_EXECUTIVO.jpg
Capa

Secretários de Educação levam ao MEC proposta para Novo Ensino Médio

Gestores também defendem investimentos na infraestrutura das escolas

Os secretários estaduais de educação entregaram nesta segunda-feira (3), em conjunto, ao Ministério da Educação (MEC), uma proposta de readequação do Novo Ensino Médio. Para o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a revogação total da lei que institui o Novo Ensino Médio é “completamente inviável”. A entrega do documento foi feita em audiência pública transmitida online.  

Diante das especificidades tanto regionais quanto de oferta do ensino no país, o Consed defende que sejam elaboradas orientações, em conjunto com os estados, para a oferta do ensino médio noturno, educação de jovens e adultos (EJA) e também para estudantes de ensino médio do campo, quilombolas, indígenas, jovens ribeirinhos, jovens com deficiência e outros públicos não hegemônicos. 

Além disso, os secretários ressaltam a necessidade de investimentos para melhoria da infraestrutura das escolas. Segundo eles, propor “parâmetros mínimos” para a diversidade de cenários e realidades educacionais e escolares do Brasil como pré-requisito para implementação da reforma inviabiliza a implementação. “Quaisquer parâmetros mínimos de qualidade devem ser estabelecidos a partir de um plano nacional de investimentos suficientes para alcançá-los, estruturado em regime de colaboração”, diz o documento divulgado.  

Os secretários defendem ainda a manutenção da possibilidade de oferta de educação a distância (EaD), preferencialmente, para Itinerários formativos com critérios de oferta definidos pelos sistemas de ensino. Os itinerários formativos são a parte do ensino médio que pode ser escolhida pelo estudante, mediante a oferta de cada rede de ensino.  

Também defendem que 300 horas dentre aquelas que seriam destinadas aos itinerários possam ser usadas para recomposição de aprendizagens, estudos orientados e outros componentes.  

Para o Consed, a revogação do Novo Ensino Médio não é o caminho para tornar essa etapa mais atrativa ao estudante. “Não é razoável pensar em descartar todo esse esforço técnico e financeiro despendido pelas redes estaduais ao longo dos últimos anos. Além de inviável, essa opção, em nenhum momento, foi considerada pelos gestores estaduais, que são os responsáveis pela etapa de ensino na rede pública”, diz o texto. 

Os estados brasileiros e o Distrito Federal são responsáveis pela maior parte das matrículas do ensino médio. Do total de 7,9 milhões de matrículas nessa etapa de ensino registradas pelo Censo Escolar 2022, as secretarias estaduais de Educação são responsáveis por 84,2%, atendendo a 6,6 milhões de alunos na rede pública. 

Novo ensino médio  

Novo Ensino Médio está previsto em lei aprovada em 2017. Com o modelo, parte das aulas será comum a todos os estudantes do país, direcionada pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Na outra parte da formação, os próprios alunos poderão escolher um itinerário para aprofundar o aprendizado. Entre as opções está dar ênfase, por exemplo, às áreas de linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas ou ao ensino técnico. A oferta de itinerários vai depender da capacidade das redes de ensino e das escolas. 

O modelo é alvo de polêmica. Alguns setores do campo educacional querem a revogação do currículo que começou a ser implantado em 2022. Outros são contra a revogação e defendem a revisão. Entre aqueles que são contrários ao modelo, um dos argumentos é que ele amplia as desigualdades entre os estudantes e entre as redes de ensino.  

Consulta pública  

Nesta segunda-feira (3) são realizados os últimos eventos previstos no cronograma divulgado pelo MEC no âmbito da Consulta Pública para Avaliação e Reestruturação da Política Nacional de Ensino Médio. Além da audiência com o Consed ocorre o 12º Webinário com Especialistas, também transmitido online. 

SAIBA MAIS
MAIS_DESTAQUES_2022.png

PGR é favor de separação de bens em casamentos de maiores de 70 anos

Para Aras, regra garante bens de idoso e seus herdeiros

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou, nesta segunda-feira (3), ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer para garantir o regime de separação de bens nos casos de casamento ou união estável envolvendo idosos maiores de 70 anos.

O documento foi anexado ao processo no qual a Corte discute a constitucionalidade do artigo 1.641 do Código Civil, dispositivo que obriga a adoção do regime de separação de bens para quem tem mais de 70 anos.

Na avaliação do procurador-geral, Augusto Aras, a regra é constitucional por garantir o direito de propriedade do idoso e de seus herdeiros.

“Considerando a especial proteção a ser dada à pessoa idosa, é constitucionalmente legítimo o uso da idade como critério de diferenciação entre os indivíduos ou grupos sociais”, argumentou Aras.

O caso julgado pelo Supremo envolve o recurso de um cônjuge para entrar na partilha de bens do falecido companheiro. A união estável foi realizada aos 72 anos. A primeira instância da Justiça de São Paulo validou a divisão da herança, mas o entendimento foi anulado pelas demais instâncias.

O relator do processo é o ministro Luís Roberto Barroso. A data do julgamento ainda não foi definida.

SAIBA MAIS

comemoramos_hoje.jpg

Comemoramos hoje: Dia do Operador de Telemarketing e Independência dos EUA (1776)

Cidades que fazem aniversário: Alto Bela Vista – SC ; Campo Novo do Parecis – MT ; Campo Verde – MT ; Curralinho – PA ; Ibitinga – SP ; Iracema do Oeste – PR e Juruena – MT ; Matupá – MT ; Nova Mutum – MT ; Paial – SC ; Paranaíba – MS ; Parecis – RO ; Piripiri – PI ; Porto Esperidião – MT ; São José do Povo – MT ; Tanabi – SP ; Tapurah – MT ; Taquari – RS e Uruaçu – GO

VENHA CONHECER O INSTAGRAM DA ABRACAM – clicar aqui

CÂMARA-DOS-DEPUTADOS-NOVO-1.png
SENADO-FEDEREAL-NOVO-1.png
Inserir_um_título.png
08;00

STF mantém suspensão de decretos de Bolsonaro sobre armas

Normas não valiam desde setembro e agora foram julgadas em definitivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a suspensão de decretos do ex-presidente Jair Bolsonaro que alteraram o limite da compra de munição por pessoas autorizadas a portar arma de fogo.

As normas estão suspensas desde setembro do passado e foram julgadas definitivamente em sessão de julgamento virtual da Corte. A votação terminou na sexta-feira (30), e o resultado foi divulgado nesta segunda-feira (03).

Com a confirmação da decisão, a limitação da quantidade de munição deve ser garantida apenas na quantidade necessária para a segurança dos cidadãos, o Poder Executivo não pode criar novas situações de necessidade que não estão previstas em lei e a compra de armas de uso restrito só pode ser autorizada para segurança pública ou defesa nacional, e não com base no interesse pessoal do cidadão.

A maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro Edson Fachin. Também votaram sobre a questão os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

Fachin reiterou voto pela suspensão dos decretos. “As melhores práticas científicas atestam que o aumento do número de pessoas possuidoras de armas de fogo tende a diminuir, e jamais aumentar, a segurança dos cidadãos brasileiros e dos cidadãos estrangeiros que se achem no território nacional”, afirmou.

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram e validaram os decretos. Para Marques, os cidadãos têm direito à autodefesa. “Se, num universo de mais de 200 milhões de brasileiros, ocorreram episódios esporádicos de violência, não vejo como podem eles, no que isolados, justificar regra voltada a tolher algo que me parece um meio bastante eficaz de autodefesa”, afirmou.

Mendonça entendeu que não há ilegalidades nos decretos. “Se não há, diretamente no texto constitucional, resposta pré-definida à questão da posse ou do porte de armas de fogo, há que se privilegiar as legítimas opções realizadas pelos poderes democraticamente eleitos, seja o Legislativo, ao editar a lei, seja o Executivo, ao regulamentá-la por decreto”, concluiu.

A suspensão dos decretos foi motivada por ações protocoladas pelos partidos PT e PSB e tratam dos decretos 9.846/2019 e 9.845/2019, além da Portaria Interministerial 1.634 de 22 de abril de 2020, norma sobre o limite da compra de munição por pessoas autorizadas a portar arma de fogo.

SAIBA MAIS

O Editor

CARTOON_FALE_COM_O_JORNALISTA.JPG

Esperamos que esta edição seja útil e informativa para os nossos leitores, confiante para o seu conhecimento e compreensão dos acontecimentos mais relevantes da atualidade do Brasil. Agradecemos a confiança depositada em nosso trabalho e reforçamos o nosso compromisso de continuar produzindo conteúdo de qualidade e relevante para a sociedade.

Nesta edição, fornecemos uma experiência informativa completa ao reunir conteúdos valiosos de fontes atraentes, incluindo a Agência Brasil, a Agência Câmara, Agência Senado  e o Supremo Tribunal Federal, que estão disponíveis em forma de fotos e vídeos. Além disso, demos destaque ao reconhecido canal de vídeos do YouTube de cada uma dessas entidades, tornando nossa produção ainda mais ampla e acessível.

É dedicada ao Legislativo Municipal, sendo um instrumento de fortalecimento das Câmaras Municipais ,sobretudo do Vereador e da Vereadora, que são alicerce da pirâmide política brasileira.

EDIÇÃO COMPLETA ( VÍDEOS, FOTOS E LINKS)com opção de leitura em outros 36 idiomas. CLICAR AQUÍ

CLIP DO VÍDEO ABRACAM NOTÍCIAS

Até mais tarde no RESUMO DO DIA.

Be the first to comment

Leave a Reply

Your email address will not be published.


*