03 de junho de 2022, Sexta-feira – RESUMO DO DIA -Edição Compacta

Primeiro dia da campanha estadual do Dia D de Vacinação Contra o Sarampo no Rio de Janeiro, caminhão itinerante da Secretaria Estadual de Saúde
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ASSISTA ABAIXO os depoimentos de vereadoras que participaram da 1ª Conferência Nacional das Vereadoras, em Brasília.

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Prorrogada Campanha Nacional de Vacinação contra gripe e sarampo
Primeiro dia da campanha estadual do Dia D de Vacinação Contra o Sarampo no Rio de Janeiro, caminhão itinerante da Secretaria Estadual de Saúde
Aplicação para grupos prioritários vai até o dia 24 de junho

O Ministério da Saúde prorrogou até o dia 24 de junho a Campanha Nacional de Vacinação contra Gripe e Sarampo para os grupos prioritários, com o objetivo de aumentar as coberturas vacinais para as duas doenças.

De acordo com a pasta, a partir do dia 25 de junho os estados e municípios poderão ampliar a vacinação contra a gripe para toda a população a partir de 6 meses de idade, enquanto tiverem doses disponíveis. Já foram distribuídas cerca de 80 milhões de doses para todo país.

Os grupos prioritários para a vacinação da Influenza são os idosos acima de 60 anos de idade; trabalhadores da saúde; crianças de 6 meses a 5 anos incompletos; gestantes e puérperas; povos indígenas; professores; pessoas com comorbidades ou com deficiência permanente; integrantes das forças de segurança, de salvamento e Forças Armadas; caminhoneiros e trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso; trabalhadores portuários; funcionários do sistema prisional; população privada de liberdade e adolescentes cumprindo medidas socioeducativas.

Os grupos prioritários somam quase 80 milhões de brasileiros e, até o momento, a cobertura vacinal chegou a 44% desse público.

Sarampo

O Ministério da Saúde ressalta que a imunização contra o sarampo faz parte do Calendário Nacional de Vacinação e as doses ficam disponíveis durante todo o ano. É utilizada a vacina tríplice viral, que também previne contra a caxumba e a rubéola.

Pelo Calendário Nacional de Vacinação, a vacina deve ser aplicada nos bebês ao completarem 1 ano de idade e reforço entre 4 e 6 anos de idade. Também se recomenda a aplicação de uma dose entre os 30 anos e 50 anos de idade, em pessoas não vacinadas na infância ou juventude.

A campanha de vacinação começou no dia 4 de abril e podem se vacinar os trabalhadores da saúde e as crianças de 6 meses a menores de 5 anos de idade.

O Brasil perdeu o selo de erradicação de sarampo em 2019, por causa da queda na cobertura vacinal. Segundo dados do Núcleo de Informação, Políticas Públicas e Inclusão (Nippis), em três anos foram registrados 26 óbitos de crianças abaixo de 5 anos de idade e mais de 1,6 mil internações por sarampo no país, número que não era alcançado desde o início dos anos 2000.

Rio de Janeiro

Na cidade do Rio de Janeiro, a Secretaria Municipal de Saúde começa amanhã (4) a aplicar a vacina contra a gripe em todas as pessoas a partir dos 6 meses de idade.

Com informações da Agência Brasil

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Reserva de ações da Eletrobras com recursos do FGTS começa hoje
Até 8 de junho, trabalhador poderá pedir compra de papéis da estatal

A partir de hoje (3) até a próxima quarta-feira (8), os trabalhadores com carteira assinada poderão manifestar interesse em comprar ações da Eletrobras com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Começa o prazo para reservar ações da companhia estatal, que passa por processo de privatização.

A operação não representa a compra efetiva das ações, que ocorrerá somente quando for realizado o leilão da companhia elétrica. O procedimento, no entanto, é necessário para confirmar o interesse pelas ações da estatal. Com a privatização, o governo federal quer reduzir a participação na Eletrobras de 72% para, no máximo, 45%.

O trabalhador poderá usar de R$ 20 mil a R$ 50 mil do FGTS na operação. Também existe um limite de 50% do saldo da conta do Fundo de Garantia. Dessa forma, quem tiver saldo de R$ 40 mil no FGTS só poderá destinar R$ 20 mil para a compra das ações da Eletrobras. No caso de o empregado ter mais de uma conta no FGTS, poderá usar até 50% do saldo de cada uma.

O pedido de reserva deverá ser feito diretamente nas páginas de bancos e de corretoras que mantêm Fundos Mútuos de Privatização ligados ao FGTS (FMP-FGTS). Atualmente, as instituições financeiras têm páginas na internet com o prospecto preliminar e os avisos ao mercado.

Autorização para consulta

Antes de fazer a operação de reserva, o trabalhador deverá autorizar que as instituições financeiras consultem os saldos do FGTS e efetuem a reserva dos valores para a aplicação no FMP-FGTS. O procedimento deve ser feito no aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal, disponível para smartphones e tablets.

Ao abrir o aplicativo, o trabalhador deve clicar no botão “Autorizar bancos a consultarem seu FGTS”. Em seguida, deve escolher a opção “Aplicação nos fundos mútuos de privatização FGTS”, selecionar a opção “FMP Eletrobras” e escolher uma das dezenas de administradoras (bancos e corretoras que operam o FMP) que aparecerem. A instituição financeira escolhida deve ser a mesma em que o trabalhador fará a reserva.

Na mesma tela, é possível simular a aplicação no FMP-FGTS. O próprio aplicativo esclarece que só é permitida a aplicação com valores inteiros. Dessa forma, o saldo máximo de 50% do valor de cada conta vinculada do FGTS deve ser arredondado para baixo, desconsiderando os centavos.

Precificação

O preço de cada ação na oferta será definido apenas em 9 de junho, um dia após o fim do prazo de reserva. Ontem (2), a ação da estatal encerrou o dia cotada em torno de R$ 43 na bolsa, mas o valor da oferta só será definido após negociações entre os fundos de investimento (entre os quais os FMP), os bancos e a Eletrobras. As pessoas físicas não participação do processo.

A Eletrobras destinou R$ 6 bilhões para a venda de ações a investidores que pretendem usar recursos do FGTS. O uso do Fundo de Garantia representa apenas uma das formas pelas quais pessoas físicas podem participar do leilão, previsto para ocorrer no segundo semestre. Caso a pessoa física queira comprar ações diretamente no dia do leilão, sem usar o FGTS, poderá desembolsar entre R$ 1 mil e R$ 1 milhão, cada uma.

Variação e riscos

O trabalhador deve ficar atento aos riscos da operação. Como o mercado de ações é variável, os papéis da Eletrobras estarão sujeitos às oscilações do mercado financeiro. Será preciso ter paciência e observar a evolução dos papéis no longo prazo, antes de vender as ações quando as cotações baixarem e sair no prejuízo.

O investimento tem prazo mínimo de um ano. Quem comprar ações da Eletrobras com o FGTS terá de esperar pelo menos 12 meses para desfazer-se dos papéis. Após a venda, o dinheiro voltará para a conta do FGTS e só poderá ser sacado nas regras atuais, como demissão sem justa causa, financiamentos de imóveis, doenças graves ou o saque aniversário (saque que ocorre uma vez por ano em troca de não ter direito a receber o saldo em caso de demissão).

Com informações da Agência Brasil

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Câmara

Secretaria da Mulher lança curso para aumentar participação feminina na política
Várias mulheres estão em pé, de máscara, ao centro há um homem de terno e gravata e também de máscara
No Congresso Nacional, as mulheres ocupam apenas 15% das cadeiras –Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Parte da atual bancada feminina da Câmara, ao centro o presidente da Casa, Arthur Lira

A Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados lança na próxima quarta-feira (8) a segunda edição do curso Mais Mulheres na Política. A iniciativa faz parte da Estratégia Mais Mulheres no Poder, lançada pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, em 2014.

O projeto pretende estimular a participação feminina na política e nos cargos de poder e decisão, com ações voltadas ao pleno exercício da democracia representativa e participativa. Hoje, apesar de as brasileiras representarem mais de 50% do eleitorado e da população, o País ocupa a 143ª posição entre 193 países em participação de mulheres na política, segundo ranking da União Interparlamentar (UIP). No Parlamento brasileiro, o maior aumento da representação de mulheres, desde a implantação do direito ao voto feminino em 1932, ocorreu em 2018, quando as eleitas chegaram a 15% do total de cadeiras da Câmara e Senado.

Nas eleições municipais de 2020 para as prefeituras, apenas 12% de mulheres foram eleitas; e para as câmaras municipais, 16%. Em âmbito municipal, 900 cidades não tiveram sequer uma vereadora eleita nas eleições de 2020.

A cerimônia de lançamento do curso será realizada no auditório Freitas Nobre, às 12h30.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Senado

Lei que garante atendimento preferencial a acompanhantes de idosos já está em vigor

Foi sancionado o projeto na última quarta-feira (1º) o PL 5.102/2019, que deixa expresso na legislação o direito de atendimento prioritário a acompanhantes de idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos e pessoas com deficiência. Conforme a nova legislação — Lei 14.364, de 2022 — a previsão que já está no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) se estende agora a outros grupos da população com prioridade nos serviços de atendimento ao público. A nova norma altera a Lei 10.048, de 2000. 

Fonte: Agência Senado

Com informações da Agência Senado

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STF decide que norma coletiva que restringe direito trabalhista é constitucional

O Tribunal observou, contudo, que a redução de direitos por acordos coletivos deve respeitar as garantias constitucionalmente asseguradas aos trabalhadores.

O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (2), decidiu que acordos ou convenções coletivas de trabalho que limitam ou suprimem direitos trabalhistas são válidas, desde que seja assegurado um patamar civilizatório mínimo ao trabalhador. Por maioria de votos, o colegiado deu provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046).

No caso concreto, questionava-se decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia afastado a aplicação de norma coletiva que previa o fornecimento, pela Mineração Serra Grande S.A., de Goiás, de transporte para deslocamento dos empregados ao trabalho e a supressão do pagamento do tempo de percurso. O fundamento da decisão foi o fato de a mineradora estar situada em local de difícil acesso e de o horário do transporte público ser incompatível com a jornada de trabalho.

No recurso, a mineradora sustentava que, ao negar validade à cláusula, o TST teria ultrapassado o princípio constitucional da prevalência da negociação coletiva.

Direitos indisponíveis

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Gilmar Mendes (relator) pela procedência do recurso. Ele afirmou que a jurisprudência do STF reconhece a validade de acordo ou convenção coletiva de trabalho que disponha sobre a redução de direitos trabalhistas.

O ministro ponderou, no entanto, que essa supressão ou redução deve, em qualquer caso, respeitar os direitos indisponíveis, assegurados constitucionalmente. Em regra, as cláusulas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, pelas normas constitucionais, pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporados ao direito brasileiro e pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores.

A respeito das horas in itinere, tema do caso concreto, o ministro afirmou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a questão se vincula diretamente ao salário e à jornada de trabalho, temáticas em relação às quais a Constituição autoriza a elaboração de normas coletivas de trabalho (inciso XIII e XIV do artigo 7° da Constituição Federal).

Ele foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli e pela ministra Cármen Lúcia.

Padrão protetivo

Ficaram vencidos o ministro Edson Fachin e a ministra Rosa Weber, que votaram pelo desprovimento do recurso. Na avaliação de Fachin, considerando-se que a discussão dos autos envolve o direito a horas extras (in itinere), previsto no artigo 7°, incisos XIII e XVI, da Constituição, é inadmissível que a negociação coletiva se sobreponha à vontade do legislador constituinte.

Tese

A tese fixada foi a seguinte: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”.

Com informações do STF

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