01 de junho de 2022, Quarta-feira – DESTAQUE DO DIA

Nova Carteira Nacional de Habilitação - Foto por: Lidiana Cuiabano/Detran-MT

Comemoramos hoje o Dia Internacional da Criança e o Dia Nacional da Imprensa

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Carteira Nacional de Habilitação tem novo modelo a partir de hoje
Nova Carteira Nacional de Habilitação – Foto por: Lidiana Cuiabano/Detran-MT
Mudanças estavam previstas desde dezembro de 2021

A partir de hoje (1º), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passa a ser emitida em novo formato. De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o documento ficará “mais moderno” e, cumprindo determinações legais, possibilitará o uso do nome social e da filiação afetiva do condutor que assim desejar.

Foi também incorporado um código internacional utilizado nos passaportes, que permite ao condutor embarcar em terminais de autoatendimento nos aeroportos brasileiros. Como terá informações impressas em inglês e espanhol, além do português, o documento facilitará o uso em outros países.

As mudanças estavam previstas desde dezembro de 2021, quando o Conselho Nacional de Trânsito publicou a Resolução nº 886, que regulamenta especificações, produção e expedição da CNH.

A substituição da CNH não é obrigatória. Ela será implementada de forma gradual para novas habilitações, na medida em que os condutores venham a renovar ou emitir a segunda via do documento.

Conforme previsto na resolução – que detalha os itens de segurança que passarão a ser adotados e apresenta como será o visual do documento -, a nova versão da carteira trará uma tabela para identificar os tipos de veículos que o condutor está apto a conduzir, bem como informações sobre o exercício de atividade remunerada do motorista e possíveis restrições médicas.

A nova CNH adotará nova cor. Além do verde, terá também o amarelo e novos elementos gráficos para dificultar a falsificação e fraudes. O documento terá um QR Code e poderá ser expedido nos formatos físico, digital ou ambos.

Veja na TV Brasil:

Com informações da Agência Brasil

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SP: comitê científico sugere volta do uso de máscara em local fechado
Proteção continua obrigatória em hospitais e meios de transportes

O Comitê Científico do Estado de São Paulo recomendou a volta do uso de máscaras em estabelecimentos fechados. A medida não é obrigatória, exceto em ambientes hospitalares e no transporte público, onde o uso do item de proteção é indispensável.

Em São Paulo, a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados foi revogada em17 de março deste ano, após queda dos índices de contaminação e de mortes causadas pela covid-19 no estado.

Alta de internações

Porém, desde o início de maio, vem crescendo o número de internações causadas por infecções pelo novo coronavírus. No primeiro dia do mês, a média móvel de internações diárias estava em 170 por dia e ontem (31) chegou a 404. Em abril, a média era de 146 internações a cada dia, o menor número apresentado desde o início da pandemia de covid-19.

Desde fevereiro, o número vinha caindo de forma constante, mas, no mês de maio, inverteu-se a tendência de queda.

O pico de internações foi na segunda onda da pandemia, em março do ano passado, quando a média era de 3.381 internações por dia, e o Brasil iniciava a vacinação contra a covid-19. Neste ano, o pico foi em janeiro, com média de 1.521 internações a cada dia.

Vacinação

Segundo a Secretaria Estadual da Saúde de São Paulo, o estado tem cerca de 2,7 milhões de pessoas que ainda não tomaram a segunda dose da vacina contra a covid-19, a maior parte deles (1,2 milhão), crianças e jovens entre 5 e 17 anos.

Há também no estado 10 milhões de pessoas elegíveis para tomar a dose adicional e 3,3 milhões aptas a receber a quarta aplicação de imunizante que ainda não procuraram uma unidade de saúde.

Com informações da Agência Brasil

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Câmara

Projeto mantém garantia para empréstimos a micro e pequenas empresas
Deputado Lucio Mosquini discursa no Plenário da Câmara
O autor da proposta, deputado Lucio Mosquini –Najara Araujo/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1061/22, do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), mantém garantia para empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Atualmente, a legislação limita até 31 de dezembro de 2021 a concessão de crédito garantida pelos recursos de créditos extraordinários destinados ao Fundo Garantidor de Operações (FGO). “Essa é uma limitação severa que, na prática, inviabiliza a realização de novas operações do Pronampe”, argumenta Mosquini.

Além de revogar o prazo, o projeto impede que os recursos não utilizados do Fundo Garantidor sejam destinados ao pagamento da dívida pública pelo período de quatro anos. “Essa é uma possibilidade remota em face da demanda para a realização de novas operações no âmbito desse Programa”, pondera o deputado.

O PL 3188/21, já aprovado pela Câmara e atualmente em tramitação no Senado, permite a devolução dos créditos extraordinários à União a partir de 2025.

Prazos
O PL 1061/22 também autoriza a prorrogação de parcelas vincendas e vencidas do Pronampe por até 24 meses, ficando o prazo máximo dessas operações prorrogado por igual período.

A proposta ainda uniformiza o prazo inicial máximo das operações do Pronampe para 48 meses, tanto para as operações com microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, como para as operações com profissionais liberais.

Com a possibilidade de renegociação, o prazo de pagamento das operações pode chegar a 72 meses, somando os 48 meses do prazo máximo na data de contratação e os 24 meses adicionais que podem ser negociados com a instituição financeira.

Lucio Mosquini lembra que o Pronampe, criado durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus, tornou-se um programa permanente. “O advento de um cenário econômico inflacionário elevou as taxas de juros contratadas. Isso exige a sensibilidade do legislador para promover o alongamento de prazos para pagamento propostos neste projeto”, defendeu.

Agência Câmara de Notícias

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Senado

Lei define novas regras para gastos dos governos com propaganda em ano eleitoral
O Senado aprovou o projeto no dia 10 de maio, com relatório favorável do líder do governo, Eduardo Gomes -Waldemir Barreto/Agência Senado‹

Foi sancionada nesta quarta-feira (1º) a Lei 14.356, de 2022, que altera as regras de limite de gastos com propaganda em anos eleitorais para órgãos dos governos federal, estaduais e municipais. Além de tratar das contratações de serviços de comunicação institucional, a nova legislação dispõe sobre despesas com publicidade no primeiro semestre do ano de eleição.

O Projeto de Lei (PL) 4059/2021, aprovado pelo Senado no início de maio, foi alvo de muitas críticas no Plenário por possibilitar o aumento de gastos públicos e entrar em vigor em pleno ano eleitoral. O governo federal, por exemplo, terá um aumento estimado de R$ 25 milhões com essas despesas. Relator da matéria, o senador Eduardo Gomes (MDB-TO) argumentou que o PL atende os profissionais de publicidade e propaganda, gerando empregos no setor. Para o senador, o projeto reforça a capacidade de prestação de contas do poder público.

Eduardo Gomes também destacou que o texto trata da contratação de serviços de comunicação digital, sendo necessário a adaptação da legislação às mudanças tecnológicas.

Pela nova lei, o poder público poderá investir o valor equivalente à média mensal dos gastos com propaganda nos três anos anteriores, multiplicada por seis, considerando-se para o cálculo o valor empenhado. A lei também define que os gastos com publicidade institucional ligada à pandemia de covid-19 não estão sujeitos a esse limite.

Contratação

Outra particularidade da lei são as novas regras para a licitação e contratação de serviços de comunicação institucional, que incluem gestão de redes sociais e serviços para otimização de mecanismos de busca (search engine optimization). Para esses serviços estão definidas licitações pelas modalidades de técnica e preço ou melhor técnica.

Para os serviços de impulsionamento de mensagens em ambiente virtual e contratação de espaços publicitários e de mídia serão aplicadas as atuais regras para contratação de serviços de publicidade pelo poder público.

Com informações da Agência Senado

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STF invalida concessão de anistia de infrações administrativas a militares estaduais por lei federal
Segundo o Plenário, compete aos estados, e não à União, legislar sobre a matéria.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trecho de lei federal que concedia anistia de infrações administrativas a policiais e bombeiros militares que participaram de movimentos reivindicatórios em vários estados do país. A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 27/5, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4869, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A anistia, trazida pela Lei 12.505/2011, com as alterações da Lei 13.293/2016, abrangia crimes previstos no Código Penal Militar e na Lei de Segurança Nacional e as infrações disciplinares conexas atribuídos a militares do Acre, de Alagoas, do Amazonas, da Bahia, do Ceará, do Maranhão, de Mato Grosso, de Minas Gerais, do Pará, da Paraíba, do Paraná, de Pernambuco, do Piauí, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, de Rondônia, de Roraima, de Santa Catarina, de Sergipe e do Tocantins e do Distrito Federal que participaram de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e condições de trabalho.

Competência estadual

O colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que destacou o entendimento do STF de que é da competência dos estados conceder anistia de infrações disciplinares impostas aos seus servidores. Ela acrescentou que a Constituição da República (artigo 144, parágrafo 6°) realça a competência estadual para conceder esse tipo de anistia, ao dispor que as polícias e o corpo de bombeiros militares se subordinam aos governadores dos estados e do Distrito Federal. Assim, a ministra votou pela parcial procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão “e as infrações disciplinares conexas” prevista na lei.

Segurança jurídica

No entanto, a relatora ressaltou que a legislação está em vigor há muito tempo e, por isso, deve se levar em conta o princípio da segurança jurídica para a solução do caso. Além disso, observou que eventuais infrações disciplinares podem estar prescritas. Por isso, propôs a modulação de efeitos da decisão para que a declaração de inconstitucionalidade passe a valer a partir da publicação da ata de julgamento, resguardando, assim, os atos praticados com base nas normas invalidadas, que produziram efeitos há quase uma década.

Placar

Com relação à invalidação da regra, a decisão do Plenário foi unânime. Quanto à modulação de efeitos, ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes e a ministra Rosa Weber, que assentavam a eficácia retroativa da declaração de inconstitucionalidade.

Com informações do STF

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