Sexta-feira – 31 de dezembro – DESTAQUE DO DIA

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Novo Marco Legal do Câmbio é sancionado  

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Texto foi publicado no Diário Oficial da União

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a lei que cria o Novo Marco Legal do Câmbio. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), na edição desta quinta-feira (30), como Lei 14.286/2021, após ter sido aprovada pelo Senado Federal no último dia 8 de dezembro. A norma facilita o uso de moeda brasileira em transações internacionais e abre espaço para bancos e instituições financeiras brasileiros investirem no exterior recursos captados no Brasil ou fora do país.

Pela nova lei, instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) poderão usar esse dinheiro para alocar, investir, financiar ou emprestar no território nacional ou no estrangeiro. Devem ser observados requisitos e limites de regulamentos editados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo BC. Segundo o governo, isso ajudará a financiar importadores de produtos brasileiros.

A nova legislação também aumenta o limite de dinheiro vivo que cada passageiro pode portar ao sair ou entrar no Brasil. O valor passou dos atuais R$ 10 mil para US$ 10 mil (cerca de R$ 50 mil pelo câmbio atual) ou o equivalente em outra moeda.

O marco legal ainda libera negociações de pequenos valores entre pessoas físicas, que teve o limite reduzido de US$ 1 mil para US$ 500. A justificativa é que a medida pode impulsionar o desenvolvimento de plataformas peer-to-peer para negociação de câmbio, como visto em outros países.

A proposta também aumenta os casos em que será permitido o pagamento em moeda estrangeira de obrigações devidas no território nacional. Passam a ser permitidos os pagamentos de contratos de arrendamento mercantil (leasing) feitos entre residentes no Brasil se os recursos forem captados no exterior.

Outro caso incluído é o da exportação indireta, que ocorre quando produtores de embalagens, montadores ou vendedores de insumos fornecem esses materiais ou serviços para empresa exportadora. Os pagamentos de linhas externas (com dinheiro estrangeiro) de crédito para as transações desses empresários poderão ser feitos em moeda estrangeira.

Em nota, o Banco Central celebrou a sanção da lei, que agora entra em vigor. O órgão avalia que os ganhos de eficiência no mercado trazido pela nova legislação impactam de forma positiva a atração de capitais estrangeiros, tanto para investimento no mercado financeiro e de capitais como para investimento direto, inclusive investimentos de longo prazo e em projetos de infraestrutura e de concessões.

“Além da maior inserção internacional, a Lei Cambial contribui para o maior uso internacional do real, facilitando a utilização da moeda doméstica em operações financeiras internacionais, a exemplo da permissão do ingresso e remessa de ordens de pagamento em reais a partir de contas em reais de instituições do exterior mantidas em bancos no país”.

Com informações da Agência Brasil

Sancionada com vetos lei que permite edificações às margens de rios e lagos em área urbana

Leis municipais específicas devem regulamentar a ocupação dessas áreas – Rodolfo Oliveira/Agência Pará

Cidades - geral - erosão deslizamento chuva desmatamento defesa civil

A lei municipal deve observar a não ocupação de áreas com risco de desastres

Os municípios terão o poder de regulamentar as faixas de restrição à beira de rios, córregos, lagos e lagoas nos seus limites urbanos. É o que determina a Lei 14.285/21, publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União.

Sancionada com vetos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a lei altera o Código Florestal e permite a regularização de edifícios às margens de cursos e corpos d’água em áreas urbanas.

A lei é oriunda do Projeto de Lei 2510/19, do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), com emenda que assegurava a largura mínima de 15 metros desocupados para as faixas marginais de cursos d’água em “áreas urbanas consolidadas”. Mas no retorno à Câmara, a emenda foi rejeitada.

Relator da proposta na Câmara, o deputado Darci de Matos (PSD-SC) comemorou a sanção. Para ele, a aplicação de regra do Código Florestal em áreas urbanas era “absurda”. “É um grande avanço. Agora, as prefeituras e câmaras de vereadores têm a competência para construir sua lei municipal para determinar qual o recuo para preservação no leito dos rios. Estamos desengessando o Brasil”, afirmou. Para Mattos, o veto não prejudica a proposta.

Novas regras
Pela nova norma, área urbana consolidada deve estar incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei municipal específica; dispor de sistema viário implantado; estar organizada em quadras e lotes predominantemente edificados; e apresentar uso predominantemente urbano, caracterizado pela existência de edificações residenciais, comerciais, industriais, institucionais, mistas ou direcionadas à prestação de serviços.

Deve ainda dispor de, no mínimo, dois equipamentos de infraestrutura urbana implantados, entre eles drenagem de águas pluviais, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, distribuição de energia elétrica e iluminação pública e limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos.

Conforme o Código Florestal, as faixas às margens de rios e córregos são Áreas de Preservação Permanente (APPs), e sua extensão é determinada a partir da largura do curso d’água.

Os limites das áreas de preservação permanente marginais de qualquer curso d’água natural em área urbana serão determinados nos planos diretores e nas leis municipais de uso do solo, ouvidos os conselhos estaduais e municipais de meio ambiente.

Para a lei municipal, deverão ser observadas regras como a não ocupação de áreas com risco de desastres e a observância das diretrizes do plano de recursos hídricos, do plano de bacia, do plano de drenagem ou do plano de saneamento básico, se houver.

As atividades ou os empreendimentos a serem instalados nas áreas de preservação permanente urbanas devem ainda observar os casos de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental.

Vetos
O presidente vetou dispositivo que possibilitava às edificações construídas nas faixas marginais de cursos d’água até 28 de abril de 2021 serem dispensadas de observar as novas regras. Em vez disso, elas teriam de cumprir exigência de compensação ambiental a ser definida pelo governo local.

Outro dispositivo não acatado estabelecia que, nos casos de utilidade pública ou de interesse social, a compensação ambiental poderia ser feita de forma coletiva.

No veto, Bolsonaro justifica que a proposição legislativa contraria o interesse público, “uma vez que, na ausência de instrumentos locais estabelecidos pelos entes municipais ou distritais, caso fosse necessário, os estudos, a análise e os processos de regularização das edificações existentes em áreas de preservação das áreas urbanas deveriam ser pautados pelas disposições do Código Florestal e na Lei 13.465/17, consubstanciadas pela Resolução 369, de 2006, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que dispõe sobre regularização fundiária.

Dessa forma, não caberiam alterações na Lei 6.766/79, que trata tão somente de diretrizes de procedimentos e de planejamento para o ato administrativo de parcelamento do solo urbano, segundo o presidente.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

SENADO

Governo edita MP para flexibilizar regras do setor aéreo

Medida provisória busca diminuir a burocracia e melhorar a prestação de serviços
Pedro Ventura/Agência Brasília‹

Foi publicada nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) 1.089/2021, que altera várias regras sobre o setor aéreo. A medida, segundo o governo, é parte do programa Voo Simples, lançado em 2020, que reúne medidas para reduzir a burocracia do setor para aumentar a eficiência na prestação de serviços.

Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), vários procedimentos alterados eram das décadas de 70 e 80 e estavam defasados. Além de revogar e revisar dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e de outras leis do setor, a medida cria uma nova tabela para a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil, com valores ajustados de acordo com o porte das empresas e complexidade do serviço prestado.

A revisão das taxas, segundo a agência, vai deixar a cobrança mais justa. Como exemplo, a Anac cita a certificação concedida a balões. Antes, o custo para obter a certificação seria de R$ 900 mil. Com a MP, a agência estima o custo máximo de R$ 20 mil.

Além disso, o texto extingue a necessidade de contratos de concessão de empresas aéreas, dispensa as empresas de fazer a revalidação da outorga a cada cinco anos, acaba com a obrigatoriedade de autorização prévia para a construção de aeródromos e simplifica o aceite de certificações de autoridades estrangeiras para aeronaves importadas. O texto também simplifica o cadastro de aeronaves menos complexas.

Fonte: Agência Senado

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PRF inicia Operação Ano-novo 2022 nas estradas federais do país

Corporação recomenda uma revisão no veículo antes de viajar

Começou nesta quinta-feira (30) a Operação Ano-novo 2022, da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Até domingo (2) haverá policiamento ostensivo em locais e horários de maior incidência de acidentes graves e de criminalidade. O objetivo é garantir aos usuários das rodovias federais mais segurança e fluidez do trânsito.

Segundo a PRF, será dada atenção especial às ações de combate à embriaguez ao volante, fiscalização de ultrapassagens em trechos de pista simples e o controle do excesso de velocidade.

O uso do cinto de segurança, do capacete, dos dispositivos de retenção para crianças e do celular pelo motorista, além de fiscalizações específicas de motocicletas e condições de conservação dos veículos, também estão entre os focos das equipes.

As ações terão, ainda, outros pontos focais, como a fiscalização do tempo de direção e descanso do motorista profissional e o exame toxicológico.

Dicas

Para quem vai pegar a estrada nos próximos dias, a PRF recomenda um checklist para reduzir o risco de acidentes e evitar multas desnecessárias. Revise o automóvel, ainda que seja para pequenas viagens.

Mantenha os faróis acesos para ver e ser visto; além disso não esqueça dos pneus calibrados e em bom estado de conservação; óleo e nível da água do radiador em dia.

Outra dica é não se esquecer de verificar a presença e estado dos equipamentos obrigatórios, principalmente estepe, macaco, triângulo e chave de roda, além dos limpadores de para-brisa e luzes do veículo.

No caso de transporte de crianças, não se esquecer também da cadeirinha. Os motoristas devem ainda observar as placas que indicam os limites de velocidade e as condições de ultrapassagem.

Nos trechos em obras, o motorista deve reduzir a velocidade e obedecer à sinalização local. Os condutores também devem redobrar a atenção em cruzamentos e áreas urbanas e jamais desviar a atenção do trânsito.

“Se fizer uso de bebida alcoólica, não dirija! Nesse caso, pense em utilizar transportes alternativos como os carros de aplicativos, táxis ou ônibus. Outro ponto a ser destacado: celular e direção não combinam. Essas pequenas condutas,  além de evitarem multas, podem salvar vidas e tornar a viagem ainda mais segura e tranquila”, acrescenta a PRF.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

JUSTIÇA

Ministra Cármen Lúcia pede informações ao governo sobre vacinação de crianças

A ministra é relatora da ação da Confederação dos Metalúrgicos contra a realização de audiência pública pelo Ministério da Saúde.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou informações ao presidente da República, Jair Bolsonaro, e ao ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, sobre ato que determinou a realização de consulta pública a respeito da vacinação contra a covid-19 nas crianças de cinco a 11 anos de idade. Relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADI) 929, a ministra determinou que as informações sejam prestadas no prazo de cinco dias, independentemente do período de recesso forense.

Na ADPF, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) questiona ato da Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 (Secovid/MS), ligada ao Ministério da Saúde, que determinou a realização de consulta pública, entre 23/12 e 2/1/2022, sobre a vacinação desse grupo. Alega que, mesmo depois de 600 mil mortes e de estudos mundialmente acatados, inclusive com a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para utilização da vacina Comirnaty (Pfizer/Wyeth), o Poder Executivo pretende “adiar a imposição de vacina à população entre cinco e 11 anos a pretexto de querer ouvir a população a respeito”.

Gravidade

Para a relatora, o quadro relatado pela confederação é de inegável gravidade, com evidente risco de dano à saúde e à vida de crianças e adolescentes e de toda a população, e que a detecção de novas variantes requer seriedade e urgência de medidas eficientes no combate à pandemia. “Os provimentos e as omissões administrativas que desatendam ou posterguem, com consequências apuráveis e danosas, as medidas necessárias para a garantia do direito à saúde podem gerar efeitos gravosos às pessoas e a toda a sociedade, pelo que deles decorrem responsabilização para os seus autores”, afirmou.

Segundo a ministra, o que se pretende “é que não se pague com vidas humanas ou comprometimento da integridade das pessoas o descaso ou o desacerto comprovado e previsível das decisões estatais”. Diante disso, ela determinou a requisição de informações dos agentes estatais envolvidos para esclarecimento do questionamento da confederação. Em seguida, solicitou a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-Geral da República.

Finalizados os prazos, Cármen Lúcia determinou que os autos retornem a ela com “urgência e prioridade, independente do período de recesso forense”.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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