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Com informações das Agências Brasil, Câmara e Senado, CNN -Capa:
Roberto Jayme/Ascom/TSE
n o t í c i a s
TRABALHO
Governo faz nova revisão de normas de segurança no trabalho
Alterações foram anunciadas em evento no Palácio do Planalto
O governo federal anunciou nesta quinta-feira (7), em cerimônia no Palácio do Planalto, uma nova rodada de revisões de normas regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde no trabalho.
Foram alteradas quatro NRs: 5, 19, 19 e 30. As portarias com a nova redação ainda serão publicadas no Diário Oficial da União. Desde o início do atual governo, foram feitas duas revisões de uma série de NRs. O objetivo, segundo o governo, é desburocratizar e modernizar a legislação.
“As NRs tratam de toda atividade econômica do país, de máquinas e equipamentos à construção civil. Da agricultura à plataformas de petróleo. Da atividade portuária aos frigoríficos. O objetivo da revisão dessas normas é tirar da frente o que é burocrático e focar no que realmente importa”, afirmou o secretário executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Dalcomo.
Segundo Dalcomo, as mudanças contaram com amplo consenso entre empresas e trabalhadores. “Em números, foram 22 consultas públicas, com mais de 20 mil contribuições, entre centenas de reuniões com bancadas de trabalhadores e empregadores de todos os setores, nesse processo de revisão, que possuem em torno de 95% de consenso.”
“Ela [a NR] trabalha em relação às Cipas, simplificando, facilitando, desburocratizando, fazendo a prevenção da acidentalidade dentro das empresas, com mais economia, e o que é mais importante, separando a grande da pequena empresa”, disse o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorezoni.
O objetivo da NR 30 é simplificar requerimentos no transporte aquaviário, para diferenciar pequenas embarcações dos grandes navios. A NR 17 trata da saúde e segurança na indústria e comércio de explosivos, fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos e visa fazer adequações com os normativos das Forças Armadas, explica o ministério.
Já a NR 17, que lida com aspectos de ergonomia em todos os setores produtivos da economia, foi alterada para simplificar as exigências.
“Todas passam a conferir tratamento diferenciado a micro e pequenas empresas, a separar empresas pelo seu efetivo grau de risco, a reconhecer certificações internacionais, e a usar a tecnologia para reduzir os deslocamentos desnecessários de trabalhadores e permitir que empresas e seus colaboradores foquem na melhoria contínua da produtividade e da competitividade do país”, enfatizou Bruno Dalcomo.
Para o ministro Onyx Lorenzoni, a fiscalização do trabalho não deve ser apenas punitiva, mas também atuar como orientadora de empresas e funcionários. “A fiscalização do trabalho é importante, sim, porque precisamos preservar o trabalhador e as suas funções. Agora, é muito importante que a fiscalização também saiba ser alguém que aconselha, alguém que orienta, alguém que está ali para ajudar o empregador a dar a melhor condição de desempenho e trabalho para o seu funcionário. E esta é a linha que nós temos trabalhado aqui.”
Reformulação
Desde fevereiro de 2019, o governo vem reformulando normas regulamentadoras de segurança do trabalho. Além das NRs 1, 7 e 9, foram totalmente revisadas a NR 3, sobre embargo e interdição; a NR 12, de segurança do trabalho em máquinas e equipamentos; a NR 18, que trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção; a NR 20, sobre inflamáveis e combustíveis; a NR 24, que trata das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho; e a NR 28, de fiscalização e penalidades.
A NR 2, sobre inspeção prévia, foi revogada. Houve ainda revisão do anexo sobre calor da NR 15 e do item sobre periculosidade do combustível para consumo próprio da NR 16.
Com informações da Agência Brasil
ECONOMIA
Governo publica novas regras para registro de defensivos agrícolas
Decreto que altera legislação deve simplificar registro de produtos
O governo federal publicou no Diário Oficial da União de hoje (8) o Decreto 10.833, de 7 de outubro de 2021, que simplifica os processos de pesquisa, análise e registro comercial de defensivos agrícolas para uso no Brasil.
Segundo nota publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a alteração nas leis que regem o uso de agrotóxicos no país visa a modernizar os processos referentes ao uso de defensivos agrícolas nas plantações brasileiras, que são originalmente dispostos na Lei 7.802 de 1989.
Apesar de tornar mais rápida e menos burocrática a análise de novos produtos, a legislação também endurece a fiscalização e punição às más práticas na agricultura nacional e o uso de substâncias não reguladas em lavouras e plantações. O novo decreto inclui aditivos próprios para cultivos certificados como orgânicos, além de facilitar a produção de agrotóxicos genéricos – aqueles que usam princípios ativos idênticos aos patenteados por laboratórios.
Pesquisas, estudos e levantamentos na área de defensivos agrícolas serão facilitados com a nova lei. Segundo a pasta, análises com substâncias e ingredientes ativos que já foram aprovados pelos órgãos reguladores do setor – Ministério da Agricultura, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – poderão ser viabilizados sem necessidade de uma licença especial temporária que era exigida antes do decreto.
“As novas regras facilitam as atividades de pesquisa e experimentação com ingredientes ativos já registrados, realizadas por empresa ou entidade de ensino, extensão e pesquisa ou por entidade credenciada”, informa o Mapa. Apenas pesquisas em ambientes hídricos ou florestas nativas mantêm a exigência.
“A entrega de documentos e estudos ficará concentrada no órgão competente para a análise, sem a possibilidade de duplicidade. O Ministério da Agricultura faz a análise agronômica, o Ibama faz a análise ambiental e a Anvisa, a análise toxicológica. A excelência e a robustez do sistema de registro [de agrotóxicos] brasileiro permanecem inalteradas”, afirmou o coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins do Ministério da Agricultura, Bruno Cavalheiro Breitenbach.
Sobre a quantidade de novos defensivos agrícolas que poderão entrar em circulação, Breitenbach afirmou que ainda não é possível prever, já que o novo processo permite que um único número de registro de defensivo agrícola abarque uma linha de produtos comerciais – mudança avaliada como “evolução no processo”.
O coordenador-geral do ministério lembrou que o Brasil tem o código regulatório de agrotóxicos mais avançado da América Latina, no mesmo patamar, segundo ele, de legislações equivalentes em países desenvolvidos, como os Estados Unidos e a União Europeia. O novo texto desburocratiza a produção nacional de defensivos exclusivamente para exportação.
Orgânicos
Com a publicação, não apenas novos produtos para lavouras convencionais poderão ser disponibilizados no mercado, mas também defensivos fitossanitários para plantações com certificação orgânica. “A nova alteração permitirá que outros produtos, de base biológica, possam – se aprovados – ser permitidos para uso em orgânicos”, afirmou Breitenbach.
Capacitação para uso
O texto do decreto prevê ainda a criação de um registro de aptidão para aplicadores de agrotóxicos e cursos de capacitação para funcionários do setor.
Sobre o uso de defensivos ilegais e não regulamentados no Brasil, o coordenador-geral do Mapa afirmou que a nova legislação prevê, além de medidas educativas e de conscientização, formas mais onerosas de punição para infratores. “A alteração vai permitir que a fiscalização se torne mais rigorosa e mais punitiva. Dessa maneira, esperamos intensificar o combate ao comércio ilegal de agrotóxicos e punir o uso incorreto desses produtos, tornando a agricultura brasileira mais sustentável e ainda mais segura”.
Registro público
O novo decreto mantém a exigência de registros públicos para novos agrotóxicos. A mudança é o meio de publicação. Os novos produtos deixam de ser listados no Diário Oficial da União e passam a integrar o Sistema de Informações Sobre Agrotóxicos (SIA), que fica responsável por divulgar mudanças no setor.
CONGRESSO
Congresso aprova R$ 546 mil para custear observação internacional das eleições
Medida pretende contribuir com a credibilidade e transparência do processo eleitoral brasileiro
Projeto destina R$ 397,8 mil para divulgação da urna eletrônica no exterior
O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (7) o projeto do Poder Executivo que abre crédito especial de R$ 944,4 mil para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A proposta (PLN 14/21) foi aprovada por deputados e senadores e seguirá para sanção.
Dos recursos, R$ 546,6 mil serão transferidos a organismos e entidades internacionais, para custear a observação internacional das eleições, e R$ 397,8 mil para divulgação da urna eletrônica brasileira no exterior.
Segundo a exposição de motivos do PLN 14/21, a contribuição visa fortalecer as atividades de observação eleitoral, com benefícios para a estabilidade e o aprofundamento da democracia nas Américas. Outro objetivo é contribuir para a credibilidade e transparência do processo eleitoral brasileiro, inclusive do sistema eletrônico de votação.
Entidades
O Fundo de Missões de Observação Eleitoral do Departamento de Cooperação e Observação Eleitoral da Organização dos Estados Americanos (OEA-Deco) receberá R$ 521,5 mil.
O Instituto Internacional para a Democracia e a Assistência Eleitoral (Idea) receberá R$ 397,8 mil de contribuição voluntária com a finalidade de favorecer a promoção do sistema brasileiro de votação eletrônica no exterior.
O Instituto Interamericano de Direitos Humanos da União Interamericana de Organismos Eleitorais (Uniore-IIDH) terá R$ 25,1 mil. Os recursos devem estimular o TSE a participar de missões de observação de processos eleitorais nas Américas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
ELEIÇÕES
Deputados aprovam a retomada de propaganda gratuita de partidos políticos no rádio e na TV
Propaganda partidária foi extinta em 2017; proposta volta ao Senado, por ter sido alterada na Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (7), em sessão deliberativa virtual, o Projeto de Lei 4572/19, do Senado, que retoma a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão, condicionada ao cumprimento da cláusula de desempenho.
Esse tipo de inserção em rádio e TV foi extinta pela Lei 13.487/17. Como a proposta foi alterada pela Câmara, o texto voltará para análise do Senado.
Por 270 votos a 115, foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Altineu Côrtes (PL-RJ). Pelo texto, em cada semestre, o partido que cumprir a cláusula de desempenho da Emenda Constitucional 97/17 contará com tempos totais de 5, 10 ou 20 minutos, sempre em inserções de 30 segundos.
Assim, o partido que tiver eleito até nove deputados federais nas eleições anteriores poderá usar 5 minutos por semestre; aqueles com 10 a 20 deputados poderão usar 10 minutos; e as legendas com mais de 20 deputados terão tempo de 20 minutos.
O tempo é assegurado para inserções nas redes nacionais e em igual quantidade nas emissoras estaduais. Em cada rede, poderá haver apenas dez inserções de 30 segundos por dia.
A cláusula de desempenho estipula que somente terão direito ao dinheiro do Fundo Partidário e ao acesso gratuito ao rádio e à televisão os partidos com um mínimo de votos distribuídos por 1/3 dos estados ou um número mínimo de deputados federais, também distribuídos por um 1/3 dos estados.
Participação feminina
Nessa propaganda partidária, que não se confunde com a propaganda eleitoral, os partidos deverão destinar um mínimo de 30% das inserções anuais a que têm direito para promover e difundir a participação política feminina. Por outro lado, será proibida a participação de pessoa filiada a outro partido.
As inserções ocorrerão entre as 19h30 e as 22h30 a pedido dos partidos e com autorização dos tribunais eleitorais (TSE nas inserções nacionais e TREs nas locais). Em anos eleitorais, esse tipo de propaganda será transmitida somente no primeiro semestre.
Na primeira das três horas de veiculação, podem ser veiculadas três inserções; na segunda hora, também três inserções; e na terceira hora, quatro inserções. Obrigatoriamente, deverá haver um intervalo de dez minutos entre cada veiculação.
A emissora que não exibir as inserções perderá o direito à compensação fiscal e ficará obrigada a restituir o tempo ao partido nos termos definidos em decisão judicial.
Essa compensação será calculada pela média do faturamento dos comerciais dos anunciantes no horário das 19h30 às 22h30. Um destaque do Psol, rejeitado pelo Plenário, pretendia vedar qualquer compensação.
Conteúdo proibido
O substitutivo de Altineu Côrtes inclui novas proibições de conteúdo que os partidos podem divulgar em relação às regras revogadas em 2017.
Nas inserções, será proibida a prática de atos que incitem à violência; a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem; e a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news).
A exemplo do que ocorria até 2017, não poderá haver propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses estritamente pessoais ou de outros partidos políticos.
Sanções
Para os partidos que descumprirem essas restrições, haverá punição, no semestre seguinte, de cassação do tempo equivalente a dois a cinco vezes o da inserção ilícita.
Esses casos todos serão julgados pelos tribunais regionais eleitorais em caso de propagandas divulgadas em redes estaduais e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se forem em redes nacionais.
Finalidades
Por fim, o projeto lista como finalidades da propaganda partidária a difusão dos programas partidários; a divulgação da posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil; o incentivo à filiação partidária; a promoção da participação política das mulheres, dos jovens e dos negros; e a transmissão de mensagens sobre a execução do programa partidário e de atividades relacionadas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
SENADO
Senadores questionam verticalização de operadoras de saúde e cobram fiscalização da ANS
Ao ouvir nesta quinta-feira (7) as denúncias feitas por Tadeu Frederico Andrade, paciente e cliente da Prevent Senior, e Walter Correa de Souza Neto, médico que trabalhou nessa empresa, os senadores que participam da CPI da Pandemia questionaram a atuação de operadoras de planos de saúde que são “verticalizadas”, ou seja, que possuem rede hospitalar, ambulatorial e/ou de exames própria. Na opinião dos parlamentares, uma agência reguladora — no caso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — atuante, com regulação e fiscalização efetiva, poderia evitar práticas antiéticas dessas empresas.
O senador Jean Paul Prates (PT-RN) afirmou que a verticalização permitiu o acobertamento de práticas criminosas.
— Quando cuidados paliativos são usados para reduzir gastos, claramente estamos diante de uma inversão de prioridades. A verticalização, de fato, gera economia, mas também diminui etapas para que os envolvidos constatem equívocos ou impropriedades. Todas as etapas do atendimento médico ficam sob uma única fiscalização e uma única responsabilidade, que pode omitir falhas e, no caso presente, crimes. É evidente a omissão da agência reguladora responsável, a ANS, que não cumpriu seu dever de fiscalizar — criticou Jean Paul.
Para o senador Rogério Carvalho (PT-SE), é preciso ter mais transparência entre quem opera um plano de saúde, quem vende um plano de saúde e a prestação de serviços.
— Plano de saúde vertical precisa ter alguma regulação entre a operadora e os estabelecimentos hospitalares. (…) O estabelecimento hospitalar de propriedade da operadora pode se utilizar da atuação terapêutica para reduzir o custo e consequentemente melhorar o ganho da operadora, que é a grande dona do serviço, como é o caso da Prevent Senior.
O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) também avalia que é necessário regular muito bem a atuação das operadoras verticalizadas.
— Não se trata de atacar um modelo de negócios, mas ele precisa ser melhor fiscalizado. Ontem [quarta-feira], ouvimos aqui o presidente da ANS, um indicado político, dentro de um esquema político de ocupação de cargos na saúde. (…) A gente tem que ter uma atuação mais incisiva nesse sentido, tem que regular melhor esse mercado e garantir de uma forma efetiva o direito do cidadão.
Para o senador Humberto Costa (PT-PE), o problema não está na verticalização do tratamento médico, que, observou ele, pode até permitir a racionalização de custos e uma atenção integral.
— O problema não é a rede ser verticalizada ou não, até porque onde não há verticalização também há o mesmo tipo de problema de se vetar exames. O problema da verticalização é que tem que ter uma regulamentação específica. A ANS tem que fazer a regulamentação e a fiscalização. Ontem [quarta-feira], Paulo Roberto Filho [diretor-presidente da ANS] disse “Não, eu não posso fazer” ao se referir aos hospitais, mas, numa rede verticalizada, ele tem que fazer, senão acontece o que Walter Correa falou: [o sistema verticalizado] será usado somente para reduzir custos, para negar tratamento, exame etc. Então nós não podemos nos apressar e dizer “Vamos acabar [com a verticalização]”. Nós vamos sentar e vamos discutir uma regulamentação — argumentou Humberto.
Segundo o vice-presidente da CPI, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a questão da verticalização precisa estar no relatório da CPI.
Durante a audiência, Randolfe contestou a efetividade do questionário que havia sido enviado pela ANS aos médicos da Prevent Senior com o objetivo de investigar a empresa. Assim com o médico Walter Correa, o senador considerou “surreal” a forma como isso foi feito, sem a concessão de anonimato aos médicos.
— O papel da Agência Nacional de Saúde Complementar deveria ser fiscalizar, recolher em anonimato o seu depoimento [de Walter Correa] — disse Randolfe, acrescentando que o procedimento acabou sendo uma forma de “aumentar a intimidação” dos médicos da Prevent Senior.
Ameaças
Questionado pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), o médico Walter Correa disse que foi ameaçado, inclusive com a possibilidade de exposição de sua família, pelo diretor-executivo da Prevent Senior, Pedro Benedito Batista Júnior.
O senador Marcos Rogério (DEM-RO) questionou Walter Correa sobre sua sociedade com Batista Júnior. O senador também perguntou ao depoente se as empresas em que ele aparece como sócio seriam utilizadas para burlar legislação trabalhista e tributária. Walter Correa respondeu que é comum médicos receberem salários como pessoas jurídicas, e que isso é uma exigência de hospitais — essa informação foi confirmada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), que lembrou que a reforma trabalhista permitiu a “pejotização” desses profissionais.
Ao responder a pergunta do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), o outro depoente do dia, Tadeu Andrade, disse que após conclusão do processo penal ele pode vir a entrar com ação reparatória por danos morais. Já Walter Correa afirmou não ter “divergência judicial” com a empresa.
Ainda durante a audiência, Girão cobrou novamente a investigação de verbas federais enviadas a estados e municípios para o enfrentamento da pandemia.
— Não custava nada investigar o governo federal, como a gente está fazendo, mas também os R$ 120 bilhões de verbas federais enviados para estados e municípios — protestou ele.
Vários senadores elogiaram os dois depoentes, ressaltando que Walter Correa e Tadeu Andrade tiveram coragem ao comparecer na CPI e denunciar a Prevent Senior por irregularidades.
— O que nós ouvimos é muito perturbador. Eu queria sugerir que a CPI criasse uma espécie de observatório para acompanhar as providências que serão tomadas pelas autoridades. Os depoentes mostraram a fragilidade com que os pacientes com covid-19 são tratados. Quero aqui agradecer e pedir desculpas aos senhores — disse a senadora Zenaide Mais (Pros-RN).
Randolfe Rodrigues informou em seguida que a sugestão de Zenaide, de criação de um observatório, foi acatada pela CPI.
Fonte: Agência Senado
STF
STF mantém proibição de showmícios em campanhas, mas libera eventos de arrecadação
A decisão vale a partir da publicação da ata do julgamento.
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quinta-feira(7), a proibição de showmícios e a possibilidade da participação não remunerada de artistas em eventos de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais. Por maioria, a Corte julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5970.
A ação foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Os primeiros votos foram proferidos na sessão de ontem (7).
Shows e eventos
O artigo 39, parágrafo 7º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), acrescentado pela Lei 11.300/2006 (Minirreforma Eleitoral), proíbe a realização de shows de artistas para animar comícios e reuniões eleitorais.
O segundo ponto em discussão é o artigo 23, parágrafo 4º, inciso V, da lei, que dispõe que as doações eleitorais poderão ser efetuadas por meio de promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido. Em relação a isso, os partidos apontavam o risco de a Justiça Eleitoral entender que o dispositivo não abrange a realização de espetáculos artísticos.
Relator
Prevaleceu, no julgamento, o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, que, na sessão de ontem, votou para interpretar a lei de modo a possibilitar apresentações artísticas ou shows musicais em eventos de arrecadação. A seu ver, esses eventos não se confundem com shows para o público em geral, pois são frequentados por pessoas que já têm simpatia pelo candidato.
Em relação aos showmícios, o relator entendeu que a restrição se justifica pela necessidade de assegurar igualdade de condições aos candidatos.
Paridade de armas
Os demais ministros que seguiram esse entendimento também fizeram reflexões sobre a proteção à paridade de armas nas eleições e a necessidade de coibir atos de abuso do poder econômico. Consideraram, ainda, que a Constituição assegura o desempenho profissional do exercício artístico e que os artistas podem continuar com suas atividades, mas não devem interferir nas eleições.
Arte e emoção
O ministro Luís Roberto Barroso e a ministra Cármen Lúcia votaram em maior extensão, para admitir os showmícios. Ambos destacaram a importância da música na vida social e política brasileira e avaliaram que a emoção gerada pela arte juntamente com a política é possível, desde que não haja abuso do poder econômico.
Para Barroso, impedir que um artista empreste o seu prestígio a um candidato em um comício não é razoável, uma vez que se permite a participação de um jogador de futebol ou de um ex-presidente da República. “É uma discriminação contra a arte, e não apenas contra os artistas em geral”, afirmou.
Proibição total
Os ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux votaram pela improcedência dos pedidos, mantendo a proibição tanto dos showmícios quanto dos eventos de arrecadação. A seu ver, a arrecadação por meio de espetáculos pode gerar assimetria entre as campanhas, e o Estado não pode considerar que os cidadãos sejam facilmente manipulados e, por isso, devam ser protegidos de determinadas influências. Eles ressaltaram, ainda, que a discussão não tem relação com a liberdade de expressão, mas envolve questões como patrimonialismo e abuso de poder econômico.
Princípio da anualidade
Também por maioria dos votos, a Corte entendeu que não se aplica ao caso o princípio da anualidade eleitoral, que proíbe a aplicação da nova norma antes do prazo de um ano. O ministro Toffoli lembrou que esse entendimento a respeito dos eventos arrecadatórios já vinha sendo aplicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Assim, o que foi decidido já vale desde a publicação da ata do julgamento, vencidos, nesse ponto, os ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Com informações do STF
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