BOA SEMANA !
Vídeos, fotos e links (EDIÇÃO COMPLETA) no site www.foconapolitica.com.br
Com informações das Agências Brasil, Câmara e Senado, CNN -Capa: Marcelo Camargo-Agência Brasil
n o t í c i a s
Agência Brasil explica como funciona o programa Jovem Aprendiz
Iniciativa pode ser via de entrada no mercado formal de trabalho
Fruto de uma lei em vigor há quase 21 anos, o Programa Jovem Aprendiz é uma iniciativa federal que visa estimular empresas e órgãos públicos a contratar jovens de 14 a 24 anos de idade, bem como pessoas com necessidades especiais, sem limite de idade.
Além de oferecer aos jovens uma oportunidade de aprendizagem profissional e, em muitos casos, uma via de entrada para o mercado formal de trabalho, a política pública de estímulo à contratação de aprendizes também busca qualificar a mão de obra de que o setor produtivo precisa.
A proposta é integrar o estudo e a prática. Por isso, a chamada Lei da Aprendizagem (10.097/00), que norteia o programa, estabelece que a jornada diária do aprendiz não deve superar seis horas diárias, salvo em casos em que o jovem já tenha completado o ensino fundamental, quando, então, poderá trabalhar até oito horas diárias. Em qualquer das duas situações, a carga horária deve levar em conta o tempo destinado aos estudos.
Na condição de aprendiz, o jovem contratado recebe salário e outros direitos trabalhistas e previdenciários, como vale-transporte, 13° salário, férias e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Tudo devidamente registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social. O contrato não deve durar mais que dois anos – exceção aos casos de portadores de necessidades especiais.
Mais do que simplesmente colocar jovens de 14 a 24 anos para trabalhar, os empregadores devem matriculá-los em cursos oferecidos por entidades de aprendizagem qualificada, tais como as que formam o Sistema S, ou por escolas técnicas e agrotécnicas e entidades sem fins lucrativos registradas nos conselhos dos direitos da criança e do adolescente dos municípios onde atuem.
Fazem parte do Sistema S o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); o Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac); o Serviço Social do Comércio (Sesc); o Serviço Social da Indústria (Sesi); o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); o Serviço Social de Aprendizagem do Transporte (Senat); o Serviço Social de Transporte (Sest) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Muitas empresas, principalmente as de grande porte, têm seus próprios programas de seleção e contratação de aprendizes, mas há também entidades como o Centro de Integração Empresa-Escola (Ciee), o Instituto Euvaldo Lodi e a Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração (Renapsi), entre outras, que fazem a ponte entre os jovens e os empregadores interessados.
O Ministério da Economia, por sua vez disponibiliza, em sua página uma relação, por localidades, contendo os cursos de aprendizagem profissional autorizados a funcionar no país.
Pela legislação brasileira, empreendimentos de médio e grande portes com ao menos sete empregados desempenhando funções que exijam formação profissional são obrigados a contratar o correspondente a, no mínimo, 5%, e, no máximo, 15%, de aprendizes. As atividades que incidem neste cálculo podem ser consultadas na página da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Já os estabelecimentos dispensados de cumprir a exigência legal constam da Instrução Normativa nº 146, de 2018, do Ministério do Trabalho e Previdência.
Limites
A condição do menor aprendiz, bem como seus direitos e deveres, já constava na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, que permitia a contratação de aprendizes a partir dos 14 anos de idade.
Em 1967, um decreto-lei reduziu para 12 anos o limite mínimo – que vigorou até 1998, quando uma emenda à Constituição Federal voltou a proibir a contratação de aprendizes com menos de 14 anos.
Dois anos depois, a regra foi incorporada à Lei da Aprendizagem, que norteia o Programa Jovem Aprendiz e, entre outras coisas, observa o veto constitucional ao acesso de menores de 16 anos a qualquer outra forma de trabalho que não na condição de aprendiz.
Em 2005, a Lei nº 11.180 elevou de 18 anos para 24 anos de idade o limite etário máximo para a contratação de aprendizes por empresas e órgãos públicos.
Resultados
Desde que a Lei da Aprendizagem entrou em vigor, em 2000, o número de jovens aprendizes vinha aumentando ano após ano, até pelo menos 2020. No entanto, uma consulta à Relação Anual de Informações Sociais (Rais) revela que os resultados ainda são tímidos.
Mesmo que o número de contratos de aprendizagem tenha saltado de 368.818, em 2016, para 481.284 em 2019, eles ainda representavam menos de 8% dos 6,51 milhões de jovens de 14 a 24 anos ocupados no mercado formal de trabalho em 2019 – pouco antes de o mundo começar a enfrentar a pandemia de covid-19.
Os dados da Rais 2020 ainda estão sendo computados, mas o Boletim da Aprendizagem que o Ministério da Economia divulga em sua página na internet revela que, no ano passado, foram registrados ao menos 393.920 contratos de aprendizagem. Dado que, conforme alerta o ministério, pode ser reajustado após a conclusão da Rais 2020. O mesmo boletim indica que, no fim de julho deste ano, havia ao menos 461.548 contratos ativos em todo o país.
Com informações da Agência Brasil
RIBEIRÃO PRETO-SP
Regulamentação da lei das doulas foi discutida em audiência pública
O autor da lei, vereador Marcos Papa (Cidadania), recebeu convidados envolvidos ao tema, com o objetivo de encaminhar ao Executivo Municipal para que a lei seja regulamentada
A regulamentação da Lei 14.444/20 que garante a presença de doulas na hora do parto no município de Ribeirão Preto, foi discutido em audiência pública na Câmara Municipal na tarde desta sexta-feira, 22 de outubro.
O autor da lei, vereador Marcos Papa (Cidadania), recebeu convidados envolvidos ao tema, com o objetivo de encaminhar ao Executivo Municipal para que a lei seja regulamentada. “Doulas não são acompanhantes e sua presença não pode estar condicionada à disponibilidade de espaço ou estrutura, pois se há espaço para a assistência ao parto, há espaço para a doula, que é parte da assistência” explicou o vereador.
Além dos convidados, a audiência foi acompanhada por representantes dos vereadores Coletivo Ramon Todas as Vozes, e Zerbinato.
A representante do Pacto Social Municipal pela Humanização da Assistência ao Parto, Dra. Cíntia Erbert, foi a primeira a explicar a importância da doula no acompanhamento de gestantes, principalmente no momento do parto.
Em seguida a enfermeira Vivian Barrionovo, da MATER, realizou uma apresentação explicando sobre o processo de credenciamento de Doulas. A documentação solicitada, os termos da gestante e todos documentos necessários para a participação da profissional durante o trabalho de parto.
O professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Geraldo Duarte, também falou da importância da legislação e sua regulamentação, principalmente sobre a estrutura para informar gestantes da rede pública.
O concurso para doulas na rede pública, como forma de acesso das mulheres de baixa renda, foi um dos pontos destacados, assim como a sugestão de incluir a exigência da vacina de Covid-19 entre os documentos exigidos no cadastramento das profissionais.
Participaram também da reunião dra. Janaina Boldrini França, coordenadora de Assistência Integral à Saúde da Mulher da Secretaria de Saúde, Ana Carolina Rodrigues Lima, enfermeira Chefe Serviço Materno Infantil do HC Criança, a médica infectologista da Santa Casa de Ribeirão Preto, Rafisa Lucas, e a enfermeira da DRSXIII, Janaina Tintori. Além de doulas e profissionais interessadas ao tema.
Todas as sugestões e apontamentos serão incluídos no documento que o vereador enviará ao prefeito como sugestões para regulamentação da lei existente.
Com informações da Câmara Municipal de Ribeirão Preto -Texto: Silvia Morais (MTB 77105/SP) Fotos: Thaisa Coroado (MTB 50170/SP)
Prazo para parlamentares apresentarem emendas ao Orçamento começa nesta segunda-feira
Hugo Leal tem até 9 de dezembro para entregar o relatório final à CMO
A Comissão Mista de Orçamento (CMO) começará nesta segunda-feira (25) a receber emendas ao projeto de lei orçamentária para o ano que vem (PLN 19/21). Deputados, senadores, bancadas estaduais e comissões poderão sugerir mudanças para despesa e receita, incluindo renúncia de receita, até 16 de novembro.
Cada parlamentar terá R$ 17,6 milhões para elaborar emendas. O projeto de lei orçamentária para 2022, encaminhado pelo Poder Executivo, reserva R$ 10,5 bilhões para emendas individuais e R$ 5,7 bilhões para as emendas de bancada estadual, totalizando R$ 16,2 bilhões em emendas com execução obrigatória. Metade das emendas individuais, ou R$ 5,24 bilhões, deve ser gasta em ações e serviços públicos de saúde.
Cronograma
O relatório da receita deve ser publicado até 17 de novembro e votado no dia seguinte. Depois, o relatório preliminar será votado em 25 de novembro. O prazo para analisar os relatórios setoriais vai até 2 de dezembro.
O relatório-geral do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) deve ser publicado até 6 de dezembro e votado pela Comissão Mista de Orçamento até 9 de dezembro. Com isso, espera-se que o Congresso Nacional termine de votar a proposta até 22 de dezembro.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Com informações da Agência SENADO
Ministra Cármen Lúcia suspende reintegração de posse em Rondônia
No acampamento há mais de mil pessoas em vulnerabilidade socioeconômica, incluindo indígenas.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 50084 para suspender a execução de nova ordem de reintegração de posse dos imóveis rurais “Fazenda Norbrasil” e “Gleba Arco-Íris”, em Porto Velho (RO), onde mais de mil agricultores em condição de vulnerabilidade socioeconômica, incluindo 10 famílias indígenas da etnia Oro Waran, ocupam o acampamento Tiago Campin do Santos. Segundo a ministra, a decisão da 7ª Vara Cível da capital vai contra a determinação do ministro Luís Roberto Barroso na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, em que suspendeu, por seis meses, a desocupação de áreas coletivas habitadas antes da pandemia da covid-19.
De acordo com a relatora, documentos apresentados nos autos revelam situação de extrema gravidade social, em razão do quadro de conflitos na região relatado pelos agricultores que apresentaram a reclamação, corroborado pelas notícias sobre a animosidade entre as autoridades policiais locais e habitantes do acampamento.
O local, segundo informações prestadas, já foi alvo de reintegração de posse há um ano, quando houve violência policial, mas foi reocupado. Para a ministra Cármen Lúcia, mesmo se tratando de ocupação irregular reincidente, ocorrida após o início da pandemia, não há indicação de que estejam sendo adotadas medidas para assegurar moradia adequada à população vulnerável nem que os desalojados estejam sendo conduzidos a abrigos públicos, para preservar sua saúde e sua incolumidade física, psicológica e social. Essa situação, a seu ver, justifica a suspensão cautelar da ordem de reintegração.
Com informações do STF
Vídeos, fotos e links (EDIÇÃO COMPLETA) no site www.foconapolitica.com.br
A Associação Brasileira da Câmaras Municipais, foi fundada em 1999 e há vários anos faz inúmeras ações que buscam dar capacidade e qualificação aos vereadores para que exerçam suas funções da melhor maneira possível.
Leave a Reply