SEGUNDA-FEIRA, 23 de agosto – DESTAQUES

Bom dia! Veja o que você precisa saber para começar o dia bem informado, destacados pelo jornalista Milton Atanazio, direto de Brasília.

Esta edição contém informações e fotos da CNN,Agências Senado , Câmara e Brasil

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DESTAQUES DO G1

Após Bolsonaro protocolar pedido de impeachment de Alexandre de Moraes, dez partidos assinam carta em apoio ao ministro do STF. Os conflitos continuam nos arredores do aeroporto de Cabul e um soldado afegão morreu durante tiroteio. Biden diz que os problemas na evacuação de pessoas no Afeganistão eram inevitáveis. São Paulo é surpreendida por “chuva de fuligem” provocada por um incêndio em parque estadual. São os destaques do G1.


  • 🎧 Prefere ouvir os destaques do dia? Dê o play no podcast Resumão:

Crise entre os poderes

Partidos condenam pedido de impeachment contra ministro Alexandre de Moraes
Partidos condenam pedido de impeachment contra ministro Alexandre de Moraes
https://globoplay.globo.com/v/9791004/

Dez partidos emitiram notas neste domingo (22) em que reafirmam o compromisso com a manutenção da democracia e prestam solidariedade ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes – alvo de um pedido de impeachment apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Somadas, as dez siglas reúnem 43 dos 81 senadores com mandato vigente – incluindo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que já disse não antever fundamentos técnicos, jurídicos e políticos para dar andamento ao pedido de impeachment de Moraes.

DESTAQUE – AGÊNCIA BRASIL

Esta edição contém informações e fotos da CNN, Agência Senado , Agência Câmara, Agência Brasil – CAPA FOTO Pedro Gontijo – Senado Federal

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Brasil recebe dois lotes da vacina da Pfizer neste domingo

O carregamento total é de 2.152.800 doses do imunizante

O Brasil recebeu neste domingo (22) 2.152.800 doses da vacina da Pfizer. A primeira parte dos imunizantes chegou no início da manhã e a outra, à tarde. O avião com o primeiro carregamento, com 1.076.400 doses, pousou no aeroporto de Viracopos, em Campinas, por volta das 7h30. O segundo chegou pouco depois das 16h.

A Pfizer entrega neste domingo (22/8) 2.152.800 doses da vacina ComiRNAty contra a COVID-19.
A Pfizer entrega neste domingo (22/8) 2.152.800 doses da vacina.

Com estes dois lotes, a Pfizer totaliza 47.947.770 doses entregues ao Programa Nacional de Imunizações (PNI), do Ministério da Saúde, desde o dia 29 de abril. Um novo cronograma de entrega será iniciado na próxima terça-feira (24).

O contrato firmado com a farmacêutica prevê a entrega de 200 milhões de doses ao Brasil. O cronograma deve ser cumprido até o final de 2021.

Com informações da Agência Brasil

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Brasil registra 20,5 milhões de casos de covid e 574,5 mil mortes

Total de pessoas recuperadas da doença passa de 19,4 milhões

O Ministério da Saúde divulgou ontem (22) novos números sobre a pandemia de covid-19 no país. De acordo com levantamento diário feito pela pasta, o Brasil tem no acumulado 20,5 milhões de casos confirmados da doença e 574,5 mil mortes registradas. O número de recuperados soma 19,4 milhões.

Em 24 horas, o ministério registrou 14,4 mil novos casos e 318 mortes.

Nos estados

São Paulo se mantém como a unidade federativa com maior número tanto de óbitos (e 144,2 mil) quanto de casos (4,2 milhões). Em seguida estão Minas Gerais (2 milhões de casos e 52,4 mil óbitos); Paraná (1,4 milhão casos e 36,9 mil óbitos) e Rio Grande do Sul (1,3 milhão de casos e 33,9 mil óbitos).

Covid-19: 75% dos adultos já tomaram a primeira dose no Brasil

Com informações da AGÊNCIA BRASIL

DESTAQUE – AGÊNCIA SENADO

Enquanto não for aprovado o Orçamento Geral da União, o que geralmente só ocorre em dezembro, os brasileiros vão acompanhar com grande expectativa as negociações em torno da fatia dos impostos que vai bancar a maior parte das campanhas eleitorais de 2022. Afinal, nada menos que R$ 5,7 bilhões foram destinados às despesas de partidos e candidatos no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), uma espécie de prévia da peça orçamentária federal, aprovado pelo Congresso recentemente.

Esse dinheiro foi reservado ao Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC), o Fundo Eleitoral — ou, simplesmente, Fundão.

Na noite de sexta (20), o Palácio do Planalto distribuiu nota oficial anunciando que o valor foi inteiramente vetado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, ao sancionar o PLDO, convertendo-o em lei. A LDO de 2022 e os vetos, assim como suas justificativas, só serão publicados pelo Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23). O próprio presidente chegou a cogitar a possibilidade de veto parcial desse trecho do projeto, com o estabelecimento de um meio termo entre os quase R$ 6 bilhões aprovados pelo Congresso e os R$ 2,03 bilhões destinados ao Fundão em 2020, mas o veto parcial, nesse caso, é legalmente impossível. O montante alternativo era situado entre R$ 3 bilhões e R$ 4 bilhões, assunto que volta agora à seara parlamentar. A mera correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) projetado para 2021 e 2022 elevaria a verba para R$ 2,2 bilhões.

Segundo a Agência Brasil, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou em nota que o novo valor do fundo “será definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e incluído no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) do ano que vem”. O prazo para envio do PLOA pelo Executivo ao Congresso termina em 31 de agosto próximo. De acordo com a nota, para chegar ao novo valor, o tribunal utilizará os “parâmetros previstos em lei”.

De forma mais precisa, a verba para o Fundão depende da quantia fixada pelo TSE, mas também de recursos que lhe são atribuídos pelos congressistas na lei orçamentária.

Conforme Augusto Belo, consultor de Orçamento do Senado, como estava no PLDO, o Fundo contaria com sua parcela obrigatória, estimada em R$ 791 milhões, mais R$ 4,93 bilhões, estimativa correspondente a 25% da soma dos orçamentos da Justiça Federal em 2021 e 2022, que seriam remanejados do montante das emendas impositivas ao Orçamento apresentadas pelas bancadas estaduais.

A parcela obrigatória é definida pelo Tribunal Superior Eleitoral e equivale à somatória da compensação fiscal que as emissoras comerciais de rádio e televisão receberam pela divulgação da propaganda partidária efetuada em 2016 e 2017, atualizada monetariamente pelo INPC. O percentual sobre as emendas de bancada é variável — depende do que decidem os parlamentares a cada eleição.

A Presidência, diz a Agência Brasil, “também confirmou que houve veto das despesas previstas para o ressarcimento das emissoras de rádio e de televisão pela inserção de propaganda partidária”. Esse veto, entretanto, não tem relação, pelo menos direta, com a verba do Fundo Eleitoral. A propaganda partidária financiada por recursos públicos provenientes do Fundo Partidário foi extinta em 2017. O Fundo Partidário diferencia-se do Fundo Eleitoral por abastecer de forma perene as agremiações, garantindo seu funcionamento administrativo e seu fortalecimento institucional, embora também possa ser utilizado para pagamento de despesas durante as campanhas. (ver mais abaixo)

O que o Congresso fez foi incluir no projeto de diretrizes orçamentárias enviado a Bolsonaro a obrigatoriedade de que as “despesas para o ressarcimento das emissoras de rádio e televisão pela inserção de propaganda partidária” fossem discriminadas — em categorias de programação específica — no Projeto de Lei Orçamentária de 2022, na respectiva Lei e nos créditos adicionais. A propaganda partidária, nesses termos exatos, é objeto de um outro projeto de lei atualmente em exame na Câmara. (ver mais abaixo)

O novo patamar de recursos para o Fundo Eleitoral, portanto, deverá constar do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) a ser enviado pelo Executivo nos próximos dias e apreciado pelo Congresso até o fim do ano. Do ponto de visa estritamente regimental, os parlamentares têm como alternativa derrubar o veto presidencial aos R$ 5,7 bi ou, de maneira mais prática, simplesmente propor alterações ao PLOA.

No Legislativo, mas também fora dele, o assunto tem gerado polêmica desde que foi a votação no dia 15 de julho, com 278 votos favoráveis e 145 contrários, na Câmara, e placar de 40 votos a favor e 33 contra, no Senado.

A manifestação mais recente foi a do senador Eduardo Girão (Podemos-CE): “O veto ao aumento imoral do fundão é uma vitória do pagador de impostos. O Brasil se mobilizou e o bom senso prevaleceu. O lençol é curto e o país tem outras prioridades. Que os bilhões poupados sejam usados onde o povo mais precisa”, publicou o parlamentar em uma rede social. Na opinião dele, “o Congresso tem que manter essa conquista”.

Na oposição, o principal crítico do valor aprovado em 15 de julho é o líder do Cidadania, Alessandro Vieira (SE):

“A LDO, novamente, não reflete a necessidade do país, não garante requisitos de transparência e faz uma quase triplicação dos recursos destinados ao Fundo Eleitoral. É desnecessário, é equivocado e é desrespeitoso com as centenas de milhares de vidas que já perdemos e com o tamanho dos investimentos que serão necessários para a recuperação da nossa economia”, disse ele logo depois da aprovação do PLDO.

O senador foi além das críticas verbais e ingressou, na companhia de deputados, com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o aumento do Fundo Especial previsto pelo PLN 3/2021. Eduardo Girão e Alessandro Viera: aumento do fundo eleitoral ignora prioridades do país (fotos: Pedro França/Agência Senado)

Integrantes do movimento Livres, outros parlamentares argumentam que a aprovação da verba se deu de forma irregular, já que, segundo eles, não houve tempo razoável para deliberar sobre mudança tão expressiva. A ação, que será relatada pelo ministro Kassio Nunes Marques, foi assinada pelos deputados federais Adriana Ventura (Novo-SP), Daniel Coelho (Cidadania-PE), Felipe Rigoni (PSB-ES), Tabata Amaral (PDT-SP), Tiago Mitraud (Novo-MG) e Vinicius Poit (Novo-SP).

“São R$ 5,7 bilhões que poderiam ser investidos em programas como o auxílio emergencial, e agora serão desperdiçados com campanhas eleitorais. Vergonha”, escreveu Vieira em suas redes sociais, a propósito do aumento não só inaceitável, mas inoportuno, principalmente pelo fato de o país estar enfrentando a pandemia da covid-19. Esse aspecto foi igualmente mencionado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), que demonstrou preferência por aumento de verba para áreas como educação e geração de emprego e renda.

O líder do Podemos, o senador Alvaro Dias (PR), foi outro que criticou a aprovação veloz do projeto da LDO. Entre o exame na Comissão Mista de Orçamento (CMO), a inserção do aumento do fundo eleitoral no Plenário da Câmara e aprovação final da matéria não se passaram nem 24 horas.

“Já projetos exigidos pela sociedade, como o fim do foro privilegiado e a prisão após condenação em segunda instância, são sistematicamente boicotados e mofam nas gavetas. Não é um absurdo essa inversão total de prioridades? O apelo que fazemos ao presidente da República é para que ele vete o aumento do fundão eleitoral para 2022”, postou Alvaro nas redes sociais.

Na opinião do senador Reguffe (Podemos-DF), o acréscimo do fundo eleitoral é “um tapa na cara do contribuinte honesto brasileiro”. Seu companheiro de partido, o senador Styvenson Valentim (RN) disse lamentar que a elevação da verba eleitoral se dê às custas da qualidade dos serviços públicos e beneficie principalmente os dois maiores partidos políticos — o PT e o PSL.   Plínio Valério, Alvaro Dias, Reguffe e Styvenson Valentim: senadores críticos ao aumento do fundo eleitoral (fotos: Pedro França/Agência Senado, Marcos Oliveira/Agência Senado e Waldemir Barreto/Agência Senado)

De acordo com o líder do PT, senador Paulo Rocha (PA), esse tipo de crítica não leva em conta os custos inerentes ao processo democrático. “É preciso explicar à população que a democracia tem um custo e que os representantes do povo não podem ficar submetidos ao poder econômico”, observou o senador, em referência ao financiamento das campanhas por empresas, prática proibida pelo STF em 2015.

“Nós não somos culpados disso. O PT não tem o que esconder no País. Nós sempre brigamos, é a nossa proposta desde o início. O financiamento de campanha tem que ser financiamento público para assegurar o mínimo de democracia. Senão, aquele que tem poder econômico maior ganha” argumentou Rocha. Ainda que favorável ao aumento no fundo, o partido votou contra a aprovação do PLDO, por ter reservas em relação a outros pontos do projeto.

A tese do preço a ser pago pela democracia foi lembrada do mesmo modo pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN): “Com todo respeito a quem estreita o argumento a essa questão de realocar recursos. Pelo amor de Deus! Nós estamos aqui reduzindo da saúde R$ 34 bilhões e estamos reclamando de R$ 5 bilhões que vão financiar a democracia de forma igual, propiciando que candidatos pobres possam ter condição de percorrer as favelas, os igarapés, as ruas e os roçados do país? Isso é completamente desproporcional!”

O líder do PSD, senador Nelsinho Trad (MS), cobrou mais sinceridade dos seus colegas enquanto afirmava que o fundo eleitoral, administrado de forma transparente, é uma garantia de independência para o parlamentar eleito: “muitos dos que encaminham contra serão os primeiros a estarem na fila para poder pegar o fundo eleitoral e fazer as suas campanhas”, ironizou.

A responsabilidade pelo aumento foi ainda objeto de uma troca de cobranças entre o presidente da República e o vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PL-AM), a quem coube presidir a sessão de votação da LDO. O deputado pelo Amazonas foi acusado por Bolsonaro de facilitar a aprovação do Fundo Especial, ao impedir a votação da matéria como destaque, o que, na visão de Ramos seria impossível do ponto de vista regimental. A “casca de banana” teria sido jogada “por algum parlamentar”, na versão de Bolsonaro, colocando o governo numa situação difícil para sancionar o projeto da LDO.

Ramos, por seu turno, disse que o texto da LDO articulado pelo governo já previa o aumento do Fundão, e desafiou Bolsonaro a vetar o aumento. Para Paulo Rocha, Jean paul Prates e Nelsinho Trad, o fundo permite maior equilíbrio entre as campanhas (fotos: Pedro França/Agência Senado, Jane de Araújo/Agência Senado e Geraldo Magela/Agência Senado)

Os limites de gastos nas campanhas de 2018

  • Presidente da República — R$ 70 milhões para o primeiro turno e de R$ 35 milhões para o segundo turno
  • Governador — Variou de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões em função do número de eleitores de cada estado
  • Senador — Variou de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões em função do eleitorado de cada estado
  • Deputado federal — R$ 2,5 milhões
  • Deputado estadual ou deputado distrital — R$ 1 milhão

Em 2022, serão disputados 1.628 mandatos

  • 1 presidente e 1 vice-presidente da República
  • 27 governadores — sendo 26 estaduais e um distrital
  • 540 congressistas — sendo 27 senadores e 513 deputados federais
  • 1.035 deputados estaduais e 24 de distritais

A controvérsia sobre os recursos do Fundo Eleitoral reflete o amadurecimento de uma experiência que o país decidiu fazer quando as verbas repassadas por empresas a partidos e candidatos foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo, há seis anos.

“Chegamos a um quadro absolutamente caótico, em que o poder econômico captura de maneira ilícita o poder político”, afirmou à época o relator da ação, que teve placar de 8 votos a 3, ministro Luiz Fux, hoje presidente do Supremo.

Nas eleições municipais do ano seguinte, as campanhas contaram com dinheiro do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário), criado em 1995 para gastos relacionados à manutenção das agremiações partidárias e difusão de suas propostas e ideologias (ver mais adiante). As campanhas também puderam ser abastecidas com doações de pessoas físicas, que ainda hoje não têm muita adesão, principalmente em âmbito municipal; com o auto-financiamento pelos candidatos e com recursos próprios dos partidos. 

Limite de gastos em campanhas municipais

Segundo a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua.Limite mais baixo (primeiro turno)

  • Prefeito: R$ 123.077,42
  • Vereador: R$ 12.307,75

Exemplo: Acrelândia (AC)Limite mais alto (primeiro turno)

  • Prefeito: R$ 51.799.383,68
  • Vereador: R$ 3.675.197,12

Exemplo: São Paulo (SP)

Fontes: Legislação eleitoral / TSE

O Fundo Eleitoral só foi criado em 2017, e teve um aporte inicial de R$ 1,7 bilhão para as eleições do ano seguinte. A partir de então, os partidos passaram a contar com o dinheiro do Fundão, somado a recursos do Fundo Partidário, que pode ser usado, mas com algumas restrições; doações unitárias de pessoas físicas e outras verbas financeiras e não financeiras. As campanhas podem ainda contar com a cessão de bens móveis ou imóveis por parte de pessoas físicas, os chamados recursos estimáveis, e rendas de aplicações financeiras ou de aluguéis que eventualmente os partidos tenham disponíveis.

Já o financiamento coletivo de pessoas físicas pela internet (vaquinhas virtuais) foi criado pela Lei nº 13.488/2017 e teve sua regulamentação atualizada pela Resolução do TSE 23.607/2019. Uma das exigências é que os contribuintes sejam claramente identificados pelas empresas de arrecadação.

Com o aumento das verbas do Fundo Partidário, principalmente de 2014 para 2015, e a chegada do Fundão, foi alterada significativamente a origem do dinheiro para campanhas, conforme um estudo de 2019 do Centro de Política e Economia do Setor Público (Cepesp) da Fundação Getúlio Vargas (FGV). De 56% das receitas de “todas as candidaturas” em 2006, os recursos privados caíram a 37% em 2014. Em 2015, passaram a ser proibidos. Já os recursos dos partidos, inflados pelos fundos, passaram a 37% em 2014 e a 69% em 2018, enquanto os recursos de pessoas físicas praticamente não se alteraram entre 2006 e 2018, se situando na média de 15,7%.

— Não existe no Brasil, diferentemente, por exemplo, dos Estados Unidos, qualquer tradição de contribuição dos eleitores às campanhas de seus candidatos. Nesse cenário, os crowdfundings [vaquinhas], por exemplo, salvo exceções pontuais. Terminam por não revelar resultados animadores na seara das campanhas eleitorais. Não acredito que seja por acomodação dos candidatos e partidos, mas por falta de tradição mesmo, além de um sentimento muito forte de descrença do eleitorado. E com essa limitação, aliado aos já comentados custos naturais das campanhas, terminamos muito dependentes do financiamento público — analisa o advogado Rafael de Medeiros Chaves Mattos, membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Bahia.

Fonte: Agência Senado

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DESTAQUES – AGÊNCIA CÂMARA

Câmara aprova prisão em regime disciplinar diferenciado para quem matar policial

Texto determina que o condenado cumpra pena, preferencialmente, em presídio federal

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (19) o Projeto de Lei 5391/20, que prevê a colocação em regime disciplinar diferenciado de condenados por crime de assassinato de policiais ou militares no exercício da função ou em decorrência dela. A matéria será enviada ao Senado.

A medida consta de substitutivo do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), e vale também para os crimes praticados ou tentados, inclusive contra cônjuge ou parente consanguíneo até o terceiro grau e em razão dessa condição. A regra se aplica mesmo aos presos provisórios (pegos em flagrante, por exemplo). A pena qualificada para esse tipo de crime é de reclusão de 12 a 30 anos.

De autoria dos deputados Carlos Jordy (PSL-RJ), Capitão Augusto (PL-SP) e Daniel Silveira (PSL-RJ), o projeto determina ainda o recolhimento desses presos preferencialmente em presídio federal.

Caso a decisão seja tomada nesse sentido, o juiz da execução ou da decretação da prisão provisória deverá solicitar ao Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça a reserva de vaga em estabelecimento federal.

Quando o preso estiver em presídio federal, sempre que possível as audiências serão realizadas por meio de videoconferência.

O regime disciplinar diferenciado se caracteriza por cela individual, visitas restritas, fiscalização de correspondência, menos saídas da cela e duração máxima de até dois anos.

“Estamos buscando tratamento mais rigoroso para os condenados ou praticantes de crimes hediondos e temos segurança de que este projeto merece ser aprovado”, afirmou Subtenente Gonzaga.

Para Jordy, o recolhimento do preso por esses crimes a presídio federal não terá preferência sobre outros do crime organizado. “Isso fará que tenham uma prisão amarga, dura e fiquem afastados do crime organizado, onde se tornam líderes”, ponderou.

Parlamentares de oposição, no entanto, criticaram a medida. “A possibilidade de colapsar o sistema de presídios federais é efetiva”, disse a líder do Psol, deputada Talíria Petrone (RJ). “Os presídios deste porte foram criados para retirar chefes de facções de seus territórios. Ao aprovarmos esta matéria, estamos incorrendo em graves riscos porque não sabemos qual será o fluxo de transferência.”

Crime reiterado
Além do assassinato de policiais, considerado crime hediondo, o preso provisório ou condenado ficará em regime disciplinar diferenciado se tiver praticado de forma reiterada qualquer outro crime hediondo ou equiparado, ou crime com violência à pessoa ou grave ameaça.

O texto considera reiteração uma segunda condenação, mesmo sem ser definitiva (trânsito em julgado).

Constitucionalidade
Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha decidido, em 2006, que é inconstitucional a proibição de progressão de regime de cumprimento de pena (de fechado para semiaberto, por exemplo) para crimes hediondos, não há uma jurisprudência superior sobre a progressão para o preso em regime disciplinar diferenciado.

Sobre o tema, o relator incluiu no substitutivo que, durante o tempo de cumprimento da pena sob esse regime, o preso não poderá progredir de regime ou obter o livramento condicional.

Decisão liminar
De acordo com o texto aprovado, o juiz decidirá em liminar sobre o requerimento de inclusão de preso em regime disciplinar diferenciado. A decisão final será em 15 dias após a manifestação do Ministério Público e da defesa.

Atualmente, a Lei de Execução Penal prevê que a decisão do juiz dependerá de manifestação do Ministério Público e da defesa nesse mesmo prazo, mas não permite decisão liminar.

Se não houver manifestação dentro do prazo, isso não deverá impedir a decisão do juiz.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar o artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que definia regras para formação do Fundo Eleitoral. O artigo previa que o fundo seria financiado com base em 25% do orçamento da Justiça Eleitoral deste e do próximo ano.

Cálculos de analistas do Congresso indicavam que, por essa regra, o valor poderia ficar em R$ 5,7 bilhões.

O novo valor do fundo será definido na votação do Orçamento Geral da União. A equipe econômica defende um valor de R$ 2,1 bilhões, que seria a correção do último valor pela inflação.

Bolsonaro ainda não oficializou a decisão de vetar o artigo sobre o fundo eleitoral. O prazo final para sancionar ou vetar é esta sexta-feira (20).

O presidente já vinha dizendo publicamente que vetaria. O valor de R$ 5,7 bilhões, aprovado pelo Congresso, teve repercussão negativa, por ser muito acima do montante das últimas eleições.

Com informações da Agência Câmara

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