QUINTA-FEIRA – 21 de Outubro – DESTAQUES

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Auxílio Brasil: ministro diz que governo usará R$ 30 bi fora do teto

Ministro da Economia Paulo Guedes, participa do painel “Brasil em Pleno Crescimento”, no V Fórum Nacional do Comércio.

Comprometimento com equilíbrio fiscal será mantido, afirmou Guedes

No que depender da equipe econômica, o Auxílio Brasil, programa que pretende substituir o Bolsa Família e pagará um benefício de R$ 400, poderá ser financiado com cerca de R$ 30 bilhões fora do teto de gastos, disse hoje (20) o ministro da Economia, Paulo Guedes. Em participação virtual num evento de entidade da construção civil, ele confirmou parte do pagamento do benefício fora da regra fiscal e disse que o movimento não seria necessário se o Senado tivesse aprovado a reforma do Imposto de Renda.

Na avaliação do ministro, o benefício de R$ 400 é temporário e necessário para atender às famílias mais pobres, afetadas pela inflação. Segundo ele, o governo deve pedir um “waiver” (perdão temporário) do teto de gastos para tornar viável o novo programa social.

“Como nós queremos essa camada de proteção para os mais frágeis, nós pediríamos que isso viesse como um waiver, para atenuar o impacto socioeconômico da pandemia. Estamos ainda finalizando, vendo se conseguimos compatibilizar isso”, declarou Guedes. Apenas perto do fim do evento, ele informou que esse waiver teria “um número limitado, de pouco mais de R$ 30 bilhões”.

O ministro informou que a equipe econômica também estudou pedir ao Congresso a antecipação da revisão do teto de gastos, previsto para 2026. Ele não deixou claro se a possibilidade foi descartada. Apesar de admitir a intenção de flexibilizar a regra fiscal, Guedes disse que o governo continua comprometido a buscar o reequilíbrio das contas públicas.

“O compromisso fiscal continua. Estávamos estudando se faríamos uma sincronização de despesas, que são salários que seguem um índice, e o teto de gastos, que segue outro índice. Seria uma antecipação da revisão do teto de gastos, que está para 2026”, explicou.

A emenda constitucional que criou o teto de gastos limita o crescimento dos gastos federais à correção do limite do ano anterior pela inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Pelo texto, o índice de correção só seria revisado em 2026, dez anos após a instituição do teto.

Guedes disse que a posição da Economia para fontes permanentes já foi dada. “PEC dos Precatórios mais reforma do IR [Imposto de Renda] daria um bolsa família permanente de um certo nível”. Sobre o IR, Guedes se refere à taxação da distribuição de lucros e dividendos, incluída na segunda fase Reforma Tributária concebida pelo Ministério da Economia, que não avançou no Senado, embora tenha sido aprovada na Câmara. A solução passaria também pela proposta de emenda à Constituição (PEC) que parcela o pagamento de precatórios (dívidas reconhecidas definitivamente pela Justiça).

“Outra possibilidade: pediriam crédito extraordinário de até 30 bilhões ou 30 e poucos bilhões justamente para pagar por esse fator temporário”, disse ao se referir a um valor fora do teto de gastos. 

Luta por reformas

O ministro reagiu às críticas de que o financiamento parcial do Auxílio Brasil com recursos fora do teto de gastos representaria uma medida populista. Segundo ele, o programa é emergencial e tem o objetivo de aliviar o peso da inflação sobre a população mais vulnerável até o fim de 2022. Reafirmou que o governo continua comprometido com as reformas estruturais na economia.

“Queremos ser um governo reformista e popular. Não populista. Os governos populistas estão desgraçando seus povos na América Latina. Continuaremos lutando por reformas. Quem dá o timing [o tempo] é a política”, declarou.

O ministro cobrou engajamento do Senado para aprovar o projeto de lei que reforma o Imposto de Renda. Para Guedes, o atraso deixou o governo sem fontes de recursos para financiar o novo programa social. Do lado das despesas, o Auxílio Brasil seria parcialmente executado fora do teto de gastos por meio de uma autorização incluída na proposta de emenda à Constituição (PEC) que parcela o pagamento de precatórios (dívidas reconhecidas definitivamente pela Justiça).

Mais cedo, o ministro da Cidadania, João Roma, confirmou que os pagamentos do Auxílio Brasil começarão em novembro com um valor mínimo 20% superior aos benefícios atuais do Bolsa Família. Assim que possível, haverá um complemento para elevar os benefícios mensais para R$ 400. Segundo Roma, esse valor foi pedido pelo presidente Jair Bolsonaro.

Queda do déficit

Pelo menos em 2021, disse Guedes, o programa poderia ser financiado com a queda do déficit primário (resultado negativo nas contas do governo sem os juros da dívida pública), porque o governo está arrecadando mais neste ano motivado pela recuperação da economia. “Com a arrecadação de R$ 200 bilhões acima do previsto, podemos gastar um pouco mais”, explicou.

Inicialmente com valor previsto de R$ 300, o Auxílio Brasil passou para R$ 400, segundo Guedes, para compensar a alta do preço dos alimentos, da energia elétrica e do gás de cozinha. O ministro, no entanto, admitiu haver disputas dentro do governo.

“Temos aqui disputas naturais, internas. Tem gente que com olhar um pouco mais político quer gastar um pouco mais. Está certo, é a política, é a luta pelas suas visões pelo voto. Agora é natural também que tem a turma com o olhar econômico mais rígido, mais duro, de responsabilidade fiscal de proteção das gerações futuras”, disse o ministro.

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Câmara rejeita PEC que previa mudanças no CNMP

Sede do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)

Deputados rejeitaram substitutivo, mas devem analisar texto original

A Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (20), por 287 votos a 182, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 5 de 2021 que altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 

Faltando apenas 11 votos para aprovação, o substitutivo do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) precisava de 308 votos para que fosse aprovado. A matéria previa a ampliação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de 14 para 17 vagas. A previsão é de que os deputados analisem o texto original da proposta, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

O texto de Paulo Magalhães previa que cinco integrantes do CNMP seriam indicados ou eleitos pelo Poder Legislativo. Atualmente, são apenas dois indicados. A PEC também propõe a alteração da indicação do corregedor nacional do Ministério Público, que deve ser o vice-presidente do CNMP. 

A proposta de Magalhães determinava ainda que seria elaborado um código de ética no prazo de 120 dias após a promulgação da PEC. Se esse prazo não fosse cumprido, o Congresso Nacional deveria elaborar uma lei ordinária.

Críticas

Entre as principais polêmicas do texto, estava a escolha do corregedor do CNMP. Na última versão do texto de Paulo Magalhães, estava previsto o revezamento entre Câmara e Senado na escolha do nome em uma lista de cinco apontados pelos próprios procuradores-Gerais de Justiça.

Na semana passada, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) se posicionaram integralmente contra a proposta e pediram a rejeição da matéria. Entre as críticas, está a tramitação acelerada da proposta e a avaliação de que “o texto apresentado viola a autonomia institucional do Ministério Público e a independência funcional de seus membros”.

Com informações da Agência Brasil

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Senado aprova antecipação das metas de redução de gases em 5 anos

Texto prevê redução das emissões em 43% até 2025

O Senado aprovou ontem (20) um projeto de lei (PL) que antecipa para 2025 a meta de redução de 43% das emissões de gases de efeito estufa. A meta original, traçada em 2015 pelo governo da presidente Dilma Rousseff no âmbito da Conferência do Clima, ocorrida no mesmo ano, propõe a redução até 2030. O texto vai à Câmara dos Deputados.

Um dos objetivos do projeto é sinalizar à União Europeia o compromisso do Brasil com as metas climáticas e com a preservação do meio ambiente. Existe uma preocupação da autora do projeto, senadora Kátia Abreu (PP-TO), de que os europeus estejam resistentes em ratificar o acordo comercial com o Mercosul dado o “desempenho limitado do Brasil no campo ambiental”, com destaque para o aumento no desmatamento ilegal na Amazônia.

A análise do relator do texto, Marcelo Castro (MDB-PI), vai ao encontro das expectativas da senadora Kátia Abreu.“A aprovação do PL em análise seria uma excelente sinalização sobre as intenções do Brasil relacionadas à proteção de suas florestas, pois traria impacto imediato no combate ao desmatamento, visto que essa atividade majoritariamente ilegal, juntamente com a conversão do solo para atividades agropecuárias, constitui a maior fonte de emissões brasileiras.”

Com informações da Agência Brasil

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STF derruba normas da Reforma Trabalhista que restringiam acesso gratuito à Justiça do Trabalho

A cobrança de custas caso o trabalhador falte à audiência inaugural sem justificativa foi mantida.

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou regras da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que determinavam o pagamento dos honorários periciais e advocatícios por beneficiários da justiça gratuita, caso perdessem a ação, mas obtivessem créditos ​suficientes para o pagamento dessas custas em outra demanda trabalhista. Também por maioria, foi considerada válida a imposição do pagamento de custas pelo beneficiário da justiça gratuita que faltar à audiência inicial e não apresentar justificativa legal no prazo de 15 dias.

A questão foi discutida na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para a PGR, as normas violam as garantias processuais e o direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária para acesso à justiça trabalhista.

Honorários e justiça gratuita

O primeiro ponto em discussão foi o artigo 790-B da CLT (caput e parágrafo 4º) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que responsabiliza a parte vencida (sucumbente) pelo pagamento de honorários periciais, ainda que seja beneficiária da justiça gratuita. Na redação anterior da norma, os beneficiários da justiça gratuita estavam isentos; com a nova redação, a União custeará a perícia apenas quando ele não tiver auferido créditos capazes de suportar a despesa, “ainda que em outro processo”.

O outro dispositivo questionado é o artigo 791-A, parágrafo 4º, da CLT, que considera devidos os honorários advocatícios de sucumbência sempre que o beneficiário de justiça gratuita tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa.

Correntes

Na retomada do julgamento na sessão desta quarta-feira (20), havia duas correntes. A primeira, apresentada pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, considera que as regras são compatíveis com a Constituição e visam apenas evitar a judicialização excessiva das relações de trabalho e a chamada “litigância frívola”. Essa corrente, integrada, também, pelos ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux (presidente), defendeu a procedência parcial da ação para limitar a cobrança de honorários, mesmo quando pertinente a verbas remuneratórias, a até 30% do valor excedente ao teto do Regime Geral de Previdência Social.

No outro campo, o ministro Edson Fachin votou pela declaração de inconstitucionalidade de todas as normas impugnadas. Segundo ele, as regras introduzidas pela Reforma Trabalhista restringem os direitos fundamentais de acesso à Justiça e o direito fundamental e da assistência judiciária gratuita. Esse entendimento foi seguido pelo ministro Ricardo Lewandowski e pela ministra Rosa Weber.

Obstáculos

Contudo, prevaleceu a proposta apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, que julgou inconstitucionais os dispositivos relativos à cobrança dos honorários de sucumbência e periciais da parte perdedora, mas admitiu a cobrança de custas caso o trabalhador falte à audiência inaugural sem apresentar justificativa legal no prazo de 15 dias.

De acordo com o ministro, a lei estipula condições inconstitucionais para a gratuidade da Justiça, ao partir da presunção absoluta de que um trabalhador, ao vencer determinado processo, já se tornou autossuficiente. A seu ver, as normas apresentam obstáculos à efetiva aplicação da regra constitucional que determina que o Estado preste assistência judicial, integral e gratuita, às pessoas que comprovem insuficiência de recursos (artigo 5º, inciso LXXIV).

Em relação à cobrança de honorários de sucumbência dos que faltarem à audiência inaugural sem justificativa, o ministro Alexandre considera que se trata apenas de mais um requisito para a gratuidade judicial.

Cidadãos pobres

Em voto pela inconstitucionalidade de todas as normas impugnadas, a vice-presidente do STF, ministra Rosa Weber, observou que a desestruturação da assistência judiciária gratuita, que considera elemento central para o acesso à Justiça, não irá resolver o problema da litigância excessiva. Para a ministra, a pretexto de perseguir resultados econômicos e estímulos comportamentais de boa-fé processual, que poderiam ser alcançados de outras formas, “as medidas legais restringem a essência do direito fundamental dos cidadãos pobres de acesso gratuito à Justiça do Trabalho em defesa dos seus direitos”.

Resultado

Por maioria de votos, o colegiado considerou inconstitucionais os dispositivos que estabelecem a necessidade de pagamento de honorários periciais e advocatícios pela parte derrotada (honorários de sucumbência), mesmo que esta seja beneficiária da Justiça gratuita (artigo 790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT) e o que autoriza o uso de créditos trabalhistas devidos ao beneficiário de justiça gratuita, em outro processo, para o pagamento desses honorários (artigo 791-A, parágrafo 4º). Integraram essa corrente os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Também por maioria, foi considerada válida a regra (artigo 844, parágrafo 2º da CLT) que impõe o pagamento de custas pelo beneficiário da justiça gratuita que faltar à audiência inicial de julgamento e não apresente justificativa legal no prazo de 15 dias. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux (presidente) e pela ministra Cármen Lúcia.

Com informações do STF

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