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n o t í c i a s
DESTAQUE – AGÊNCIA BRASIL
Covid-19: ministro destaca eventos adversos em adolescentes vacinados
Queiroga explica revisão de recomendação sobre vacinas de covid-19
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, disse que uma série de motivos pesaram para que a pasta resolvesse revisar a recomendação e suspender a vacinação de adolescentes sem comorbidades.
Segundo Queiroga, foram identificados 1,5 mil eventos adversos em adolescentes imunizados. Todos eles foram de grau leve. Foi notificado um caso de morte de um jovem em São Paulo, mas o episódio ainda está sendo investigado para avaliar se a causa foi o imunizante ou não.
O ministro reclamou que, a despeito da orientação anterior para que a imunização deste público tivesse início ontem (15), já foram vacinados 3,5 milhões de adolescentes por autoridades locais de saúde.
Ele acrescentou que houve diversos casos de prefeituras que aplicaram vacinas não autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A agência só permitiu o uso da Pfizer/BioNTech para adolescentes de 12 a 17 anos. Nos registros do Ministério da Saúde, entretanto, dados enviados pelos estados mostram este público sendo imunizado com outras vacinas.
“Em relação aos subgrupos, as evidências estão sendo construídas. O NHS [SUS do Reino Unido] restringiu a vacinação nos adolescentes sem comorbidades. Aqueles que já tinham sido imunizados com 1ª dose se recomendou parar por ali”, disse Queiroga.
A secretária extraordinária de enfrentamento à covid-19, Rosana Leite, mencionou também orientação da Organização Mundial de Saúde sobre o assunto.
“A OMS não recomenda, mas sugere que pode se pensar [na vacinação de adolescentes] a partir do momento que tenha vacinado toda a população, principalmente as mais vulneráveis, com duas doses”, disse.
Perguntados se a suspensão da vacinação teria relação com a falta de vacinas, os representantes do ministério descartaram essa hipótese e afirmaram que não há problema de abastecimento de doses no país. “Não falta vacina. Será que elas foram utilizadas de forma inadvertida? Provavelmente”, sugeriu a secretária Rosana Leite.
Sem segunda dose
Diante da suspensão, os adolescentes sem comorbidades que receberam a primeira dose não devem ter a aplicação da segunda dose. A orientação de interromper a imunização vale também para aqueles com comorbidades que tomaram a primeira dose da AstraZeneca ou Coronavac.
Apenas os adolescentes com comorbidades imunizados com a Pfizer/BioNTech na primeira dose podem seguir com o processo de imunização e completar o ciclo vacinal, procurando os postos para receber a segunda dose.
Veja ao vivo:
Covid-19: ministério recomenda suspensão da vacinação de adolescentes
O Ministério da Saúde revisou a recomendação de vacinação de adolescentes contra a covid-19. Em nota técnica publicada ontem (15) pela Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19, o ministério passou a recomendar a vacinação apenas para os adolescentes entre 12 e 17 anos que tenham deficiência permanente, comorbidades ou que estejam privados de liberdade.
Uma nota técnica anterior da pasta, também de setembro, recomendava que a imunização dos adolescentes tivesse início ontem (15), com a ressalva de que os que não apresentassem comorbidades deveriam ser os últimos a ser vacinados.
A pasta citou, entre outros argumentos para revisar a recomendação, o fato de que os benefícios da vacinação em adolescentes sem comorbidades ainda não estão claramente definidos e que a Organização Mundial de Saúde (OMS) não recomenda imunização de adolescentes com ou sem comorbidades.
A OMS, entretanto, não chegou a afirmar que a imunização de adolescentes não deveria ser realizada. Em vídeo publicado em junho, a organização disse apenas que, neste momento, a vacinação de adolescentes entre 12 e 17 anos não é prioritária.
O ministério também argumentou que a decisão foi tomada devido ao fato de a maioria dos adolescentes sem comorbidades acometidos pela covid-19 apresentarem evolução benigna da doença.
Outro ponto levantado foi o de que houve uma redução na média móvel de casos e óbitos (queda de 60% no número de casos e queda de mais de 58% no número de óbitos por covid-19 nos últimos 60 dias) com melhora do cenário epidemiológico.
Após a publicação da nota, algumas cidades anunciaram a suspensão da vacinação de adolescentes, entre elas, as prefeituras de Natal (RN) e Salvador (BA). Agora há pouco, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, decidiu seguir a recomendação do ministério e também suspendeu a imunização de adolescentes na capital federal.
Atualmente, apenas a vacina da Pfizer/Biontech tem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para uso em adolescentes a partir de 12 anos.
Com informações da Agência Brasil
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DESTAQUE – AGÊNCIA SENADO
Ministro se desculpa por fala sobre alunos com deficiência, mas senadores cobram ações
Depois de dizer em entrevista que estudantes com deficiência “atrapalham” outros alunos e afirmar publicamente que “é impossível a convivência” com crianças com algum grau de deficiência, o ministro da Educação, Milton Ribeiro, pediu desculpas “a todos que se sentiram ofendidos” nesta quinta-feira (16) em audiência pública na Comissão de Educação (CE) do Senado. Apesar de elogiarem a postura, senadores afirmaram que as desculpas devem ser acompanhadas por ações.
Convidado pelos senadores a explicar essas e outras declarações sobre a inclusão de estudantes com deficiência nas escolas, Ribeiro disse que não teve a intenção de “magoar”, que suas colocações “não foram as mais adequadas”.
— Minhas palavras não foram adequadas. Não representa meu pensamento. Quero reiterar meu sincero pedido de desculpas a todos que de alguma forma se sentiram ofendidos. O ministro da Educação não é essa pessoa que foi pintada. […] Esse foi meu grande erro — disse o ministro.
Ribeiro afirmou que a posição do Ministério da Educação é que alunos com deficiência devem estudar em escolas regulares e que o sistema deve ser “inclusivo”. Ele apontou que alguns pais e mães de crianças com deficiência disseram ter “entendido” o que ele quis dizer. O ministro apontou ainda que o MEC investiu cerca de “meio bilhão” de reais em medidas de acessibilidade e capacitação de professores nos últimos dois anos.
Consternação
Em entrevista no mês passado, Milton Ribeiro afirmou que cerca de 12% das crianças com deficiência não teriam condições de estudar junto com outros alunos sem deficiência.
Autor do requerimento (REQ 7/2021) para ouvir o ministro, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) observou que as afirmações causaram “estranheza e consternação geral”, mas elogiou a atitude de Ribeiro em reconhecer que errou e pediu que o ministro siga reafirmando a defesa da inclusão.
— É muito bom estar diante de uma pessoa que sabe pedir desculpas. Reconhecer o erro. […] Não quero imaginar que esses 12% não possam ter o direito de conviver com o outro — apontou o senador.
Já Fabiano Contarato (Rede-ES) cobrou ações que demonstrem de fato seu arrependimento.
— O senhor não deve pedir desculpas apenas a quem se sente ofendido, mas a todos. A sociedade brasileira merece um pedido de desculpas, mas com medidas de inclusão, com ação. […] A escola tem que ser inclusiva, plural. Os atos falam mais do que palavras — disse Contarato.
Fonte: Agência Senado
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DESTAQUES – AGÊNCIA CÂMARA
Deputados aprovam MP que muda as regras de fundos constitucionais
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) a Medida Provisória 1052/21, que muda regras relacionadas à administração dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), diferenciando custos conforme o porte do tomador de recursos. A matéria será enviada ao Senado.
Uma das principais mudanças contidas na MP foi excluída pelo relator, deputado Wellington Roberto (PL-PB), que retirou do texto a diminuição da taxa de administração a que têm direito os bancos públicos por gerenciarem o dinheiro dos fundos.
A MP, que já tem força de lei, diminuiu a taxa a partir de julho deste ano, passando de 2,1% para 1% em 2021. Em 2022, seria de 0,9%, e assim sucessivamente até ficar em 0,5% a partir de 2026.
Mesmo sem essa diminuição, as taxas já apresentarão percentuais menores conforme estipula a Lei 13.682/18: 1,8% em 2022 e 1,5% a partir de 2023.
Entretanto, o relator manteve a mudança no adicional dos bancos por essa administração (de 20%), que passará a depender de uma taxa de performance regulamentada pelos ministérios da Economia e do Desenvolvimento Regional, em vez de ser vinculado à taxa de adimplência.
O percentual a que os bancos administradores têm direito sobre o saldo dos fundos corrigidos pela taxa Selic enquanto não desembolsados diminui de 0,35% para 0,09%.
“A importância de uma medida como essa é exemplificada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que hoje dispõe de uma carteira de mais de 120 projetos de infraestrutura social e econômica correspondentes a uma expectativa de investimento da ordem de R$ 240 bilhões”, afirmou o relator.
Critérios
Quanto aos financiamentos não rurais concedidos com os recursos desses fundos, a MP muda a forma de cálculo dos encargos financeiros e do bônus de adimplência, que passarão a ser definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) mediante proposta do Ministério do Desenvolvimento Regional e observadas as orientações da Política Nacional de Desenvolvimento Regional.
Um dos critérios é o Coeficiente de Desequilíbrio Regional (CDR), resultante da divisão do rendimento domiciliar per capita da região de abrangência do respectivo fundo pelo rendimento domiciliar per capita do País.
Esses componentes (encargos e bônus) poderão ser diferenciados ou favorecidos em razão da finalidade do crédito, do porte do beneficiário, do setor de atividade e da localização do empreendimento.
A redução dos encargos poderá ocorrer para projetos de ciência, tecnologia e inovação e aos destinados à conservação e proteção do meio ambiente, à recuperação de áreas degradadas e de vegetação nativa e ao desenvolvimento de atividades sustentáveis.
O CMN poderá aplicar a financiamentos já contratados novos bônus ou encargos definidos se eles resultarem em redução de custo financeiro para o tomador.
Bancos cooperativos
Wellington Roberto acolheu ainda emenda para reservar a bancos cooperativos e às confederações de cooperativas de crédito o repasse de um mínimo de 10% do dinheiro do Fundo Constitucional do Norte (FNO). Os recursos serão usados sob seu risco.
Essa reserva existe atualmente apenas para o Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO).
Del credere
Wellington Roberto propôs ainda uma diminuição menor do chamado del credere, que é um percentual incluído nos encargos totais para o banco intermediário dar garantia na operação, pois outros bancos participam das operações de financiamento com recursos dos fundos administrados pelos bancos federais.
Dessa forma, o del credere, hoje de 6% ao ano, ficará menor quanto maior o faturamento da empresa que tocar o projeto financiado, considerando-se metade da alíquota se o risco for compartilhado entre o fundo e o banco:
– de 6% ao ano para micro, pequenas e médias empresas de até R$ 16 milhões de faturamento anual;
– de 5,5% a.a. para faturamento acima de R$ 16 milhões até R$ 90 milhões;
– de 5% a.a. para faturamento acima de R$ 90 milhões até R$ 300 milhões;
– de 4,5% a.a. para faturamento acima de R$ 300 milhões.
A MP original criava uma transição que variava de 5,5% a 2,5% até o CMN fixar as alíquotas. Em todos os casos de risco integral, o banco que fizer o empréstimo não será coberto pelo banco administrador do fundo.
A MP altera a remuneração dos fundos constitucionais quando seus recursos não estiverem emprestados, corrigindo-os pela taxa Selic e não pela taxa do chamado extra-mercado, igual a 95% da Selic.
Fundo garantidor
A Medida Provisória 1052/21 muda também regras do Fundo Garantidor de Infraestrutura (FGIE), permitindo seu uso para garantir projetos de concessão pública e de parceria público-privada no âmbito das três esferas de governo (União, estados e municípios).
De acordo com o texto, não apenas os projetos poderão ser financiados, mas inclusive os serviços técnicos para montar os projetos. A preferência será para aqueles situados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A integralização de cotas pela União, prevista na lei do fundo, continua em R$ 11 bilhões.
Até a MP, o FGIE era administrado pela Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF), mas o texto permite que sua administração seja feita por instituição financeira selecionada por chamada pública.
Nesse sentido, o relator garante que a instituição deverá ser oficial, exceto quando se tratar de projetos e atividades financiados no Norte e no Nordeste, quando a administração deverá ficar a cargo, respectivamente, dos bancos da Amazônia (Basa) e do Nordeste (BNB).
A instituição financeira oficial administradora do fundo poderá ser contratada por entidades públicas de qualquer esfera de governo (federal, estadual ou municipal) para desenvolver, com recursos do fundo, as atividades e os serviços técnicos necessários à viabilização da licitação de projetos de concessão e de parceria público-privada.
Wellington Roberto prevê ainda a dispensa de licitação para qualquer desses governos contratar entidades da administração pública federal para serviços técnicos relacionados a projetos de concessão e de parceria público-privada.
Limites
O estatuto do fundo definirá diversos parâmetros, como os limites máximos de participação do fundo na contratação das atividades e dos serviços técnicos por projeto; os procedimentos para seleção desses projetos; as operações passíveis de contar com a garantia do fundo; os riscos a serem cobertos; e as formas de cobertura dessa garantia.
O texto acaba com a possibilidade de o fundo oferecer garantia direta condicionada à participação de seguradoras com um mínimo de 20% da operação. Assim, poderá garantir sozinho a totalidade da operação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
OUTROS DESTAQUES
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OUTROS DESTAQUES – CNN
Quinta-feira, 16 de setembro de 2021
A resistência de setores do Senado ao nome de André Mendonça para o Supremo Tribunal Federal fez com que o presidente Jair Bolsonaro sinalizasse nos últimos dias, inclusive para os demais cotados à vaga, que pode mudar o rumo da indicação. O gesto acendeu um sinal amarelo entre evangélicos, que reagiram em reunião com o presidente e com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
STF
O presidente Jair Bolsonaro sinalizou a possibilidade de mudança em sua indicação ao Supremo Tribunal Federal. Até então, o nome mais cotado seria de André Mendonça, que conta com apoio da bancada evangélica. Cobrado por pastores e parlamentares da frente evangélica, Bolsonaro teria repetido, inclusive diante de Mendonça, a promessa de que manterá sua indicação a qualquer custo. Pacheco, por sua vez, deu indicação de que pode mediar um acordo com o presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) para que a oitiva de Mendonça seja marcada. Pessoas próximas ao presidente do Senado disseram à CNN que, na reunião com líderes evangélicos realizada ontem, ele se comprometeu a trabalhar para que a sabatina de Mendonça aconteça o quanto antes.
Ex-presidentes
Em clima de pacificação, três ex-presidentes se encontraram virtualmente na abertura do seminário Um Novo Rumo para o Brasil. José Sarney (1985-1990), Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) e Michel Temer (2016-2018) aliaram-se para defender a democracia, as instituições e suas funções constitucionais e incentivar o diálogo conciliatório. Realizado por quatro partidos políticos (MDB, PSDB, DEM e Cidadania), o evento aconteceu no Dia Internacional da Democracia – e uma semana depois de um dos períodos mais tensos do governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Redes sociais
Mais moderação, menos moderação. Dependendo para quem você perguntar, a visão sobre se as redes sociais devem ser mais restritivas e tirar do ar determinados conteúdos e contas ou liberar praticamente tudo que for postado muda radicalmente. Em 6 de setembro, um dia antes dos atos do Dia da Independência, o governo federal publicou a Medida Provisória 1.068/2021, que definia uma lista de cinco categorias que configurariam justa causa para a derrubada de um conteúdo ou conta sem determinação judicial prévia. A MP não se manteve em pé, mas motivou críticas de opiniões favoráveis de especialistas em direito digital. Entenda como as regras funcionam hoje.
Educação
O Brasil não aumentou o orçamento destinado ao ensino fundamental ao longo do ano passado nem em 2021, conforme aponta o relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). “Cerca de dois terços dos países membros e parceiros da OCDE relataram aumentos no orçamento destinado às escolas de ensino fundamental para ajudá-las a lidar com a crise em 2020”, aponta a organização. “Em comparação com o ano anterior, o Brasil não teve mudanças no orçamento de educação para o ensino fundamental, tanto em 2020 como em 2021”. Considerando toda a educação básica, os gastos do Ministério da Educação (MEC) em 2020 foram os menores em uma década.
Selic
O Comitê de Política Econômica (Copom) do Banco Central (BC) não deve ir além do aumento de 1 ponto percentual na Selic na reunião da semana que vem, como já havia previsto em comunicado divulgado no último encontro. Essa é a visão do mercado após a fala do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, durante um evento fechado na terça-feira (14). Campos Neto afirmou que a Selic, a taxa básica de juros da economia, vai ser levada “aonde for necessário” para conter inflação. No entanto, ressaltou que a autoridade monetária não vai “alterar o plano de voo a cada número novo de alta frequência.” A Selic está atualmente em 5,25% ao ano. Com o novo aumento de 1 ponto deve ir a 6,25%. Com 1,5 a mais, chegaria a 6,75% já na semana que vem.
DESTAQUE STF
Ministra Rosa Weber extingue ações contra MP que dificultava remoção de conteúdo da internet
Com a devolução da MP pelo Senado, as ADIs perderam o objeto.16/09/2021 16h08 – Atualizado há84 pessoas já viram isso
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu as sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra a Medida Provisória (MP) 1.068/2021, que restringia a exclusão de conteúdo e de perfis de usuários das redes sociais. A ministra explicou que, como o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, devolveu a MP e declarou o encerramento da tramitação da matéria, houve perda de objeto das ADIs 6991, 6992, 6993, 6994 6995, 6996 e 6998.
Em 14/9, a ministra havia deferido medida cautelar para suspender, na íntegra, a eficácia da MP e pedido a inclusão da matéria em sessão virtual extraordinária, para referendo do Plenário. Contudo, segundo a relatora, a devolução da MP produziu significativo efeito na ordem jurídica, acarretando a perda superveniente de objeto das ADIs. Como a decisão do presidente do Congresso é fato notório, não foi necessário anexar prova aos autos (artigo 374, inciso I, do Código de Processo Civil).
As ADIs foram ajuizadas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Solidariedade, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), o Partido dos Trabalhadores (PT), o Novo, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o Conselho Federal da OAB.
Com informações do STF
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