22 de setembro,quinta-feira – Destaques do dia – 1ª Edição (Completa)

COMEMORAMOS HOJE: Data da Juventude do Brasil ; Dia do Contador e Dia da Defesa da Fauna

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CAPA

Presidente sanciona lei que acaba com rol taxativo da ANS

Texto tinha sido aprovado pelo Congresso Nacional no fim de agosto

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (21) o projeto de lei que acaba com a limitação de procedimentos cobertos pelos planos de saúde, o chamado rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela regulamentação das operadoras do setor privado.

Segundo a ANS, o rol taxativo é uma lista de procedimentos em saúde, aprovada por meio de resolução da agência e atualizada periodicamente, na qual são incluídos os exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde, conforme a segmentação assistencial do plano.

O texto tinha sido aprovado no fim de agosto pelo Senado Federal, por unanimidade, vindo da Câmara dos Deputados. O tema chegou ao Congresso Nacional após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em junho, que desobrigou os planos de saúde de arcar com tratamentos, exames e medicamentos não previstos pela ANS. Antes disso, os casos fora do rol costumavam ser resolvidos na Justiça.

De acordo com o governo federal, a sanção da lei, que agora entra em vigor, busca evitar a descontinuidade de tratamentos médicos, especialmente daqueles que sofrem de doenças raras.

Conforme o texto, para que o plano de saúde seja obrigado a cobrir determinado tratamento, é necessário que este tenha eficácia comprovada; seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no Sistema Único de Saúde (SUS) ou por alguma entidade especializada de renome internacional.

Outra modificação trazida pela lei é o dispositivo que passa a determinar que as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde também estejam submetidas às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

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Presidente sanciona lei que estimula geração de emprego para mulheres

MP do Programa Emprega + Mulher foi aprovado pelo Congresso 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (21) a lei que cria o Programa Emprega + Mulheres, que foi instituído por meio da Medida Provisória 1.116/2022. A iniciativa prevê uma série de medidas para estimular a empregabilidade de mulheres e inclui, por exemplo, a flexibilização do regime de trabalho, a qualificação em áreas estratégicas para promover ascensão profissional, a prevenção do assédio e da violência e o acesso ao microcrédito. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim de agosto. 

A nova lei também estabelece prioridade para a qualificação de mulheres vítimas de violência e a ampliação dos valores disponíveis para empréstimos para mulheres empreendedoras e trabalhadoras informais no Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital).

O texto sancionado ainda inclui na legislação a regra de paridade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função dentro da mesma empresa.

“A medida buscou flexibilizar a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até 6 anos ou com deficiência, os quais podem ser beneficiados com prioridade para regime de tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República, em nota. Ademais, a proposição determina que as mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exercem a mesma função na empresa e, ainda, prevê apoio ao microcrédito para as mulheres. Nesse sentido, a iniciativa ampara o papel da mãe na primeira infância dos filhos, e, também, qualifica mulheres em áreas estratégicas, com o intuito de contribuir para a ascensão profissional e o retorno ao trabalho de mulheres após o término da licença-maternidade”. 

A lei também estabelece que os empregadores que adotarem o benefício do reembolso-creche ficam desobrigados da instalação de local apropriado para a guarda e a assistência de filhos de empregadas no período da amamentação, nos termos da legislação vigente. Também foi ampliado para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche. 

O texto da nova lei ainda prevê a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho do trabalhador cuja esposa ou companheira tenha encerrado o prazo da licença-maternidade, mediante aproveitamento em curso de formação ou reciclagem. Assim, a proposta instituiu uma licença de longa duração a ser dividida por ambos os pais.

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Confira a agenda dos candidatos à Presidência para esta quinta (22/9)

Candidatos têm compromissos no Norte, no Nordeste e no Sudeste

Esta é a agenda dos 11 candidatos  à Presidência para esta quinta. Candidatos têm compromissos no Norte, no Nordeste e no Sudeste. Entre as agendas estão reuniões, encontros e corpo a corpo com eleitores.

Ciro Gomes (PDT): às 10h tem reunião com embaixadores da União Europeia.

Constituinte Eymael (DC):  Agenda não divulgada.

Felipe D’Avila (Novo): Sem compromisso público.

Jair Bolsonaro (PL): às 9h chega no Aeroporto Internacional de Belém, às 10h10 chega no Porto de Belém – Doca de Souza Franco, às 10h20 se encontra com lideranças, às 10h40 realiza ato político. Às 15h aterrissa no Aeroporto de Manaus e às 18h faz comício no Espaço Via Torres.

Leo Pericles (UP): às 9h realiza ato público e caminhada na Praça do Ferreira em Fortaleza, às 14h participa de debate na Faculdade de Educação da UFC em Fortaleza e às 18h participa de encontro com apoiadores em Caucaia (CE).

Lula (PT): às 11h tem um encontro com representantes de movimentos e associações de idosos e aposentados em São Paulo.

Padre Kelmon (PTB): às 20h participa de debate da Conectv em São Paulo.

Simone Tebet (MDB): às 10h visita a Fiocruz e o Instituto Bio-Manguinhos no Rio de Janeiro, às 15h30 concede entrevista à Rádio Saara, às 16h faz caminhada no Saara no Rio de Janeiro.

Sofia Manzano (PCB): às 13h gravação do podcast As Mina Pod e às 20h gravação com Revolushow.

Soraya Thronicke (União): às 9h30 concede entrevista ao programa Painel Livre da TV Vale/Rádio 98 FM, às 11h grava entrevista para o programa Veja e Note da TV Veja e às 19h30 concede entrevista para o podcast Genial.

Vera (PSTU): às 6h articipa de panfletagem junto aos operários da fábrica de cimento Cimesa em Laranjeiras (SE), às 7h30 concede entrevista à Rádio Cultura em Aracaju (SE), às 12h40 concede entrevista à Rádio Neópolis FM, em Neópolis (SE).

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STF retoma julgamento sobre vagas em creches e na pré-escola

Palácio do Supremo Tribunal Federal na Praça dos Três poderes em Brasília

Seis ministros se manifestaram para negar recurso de prefeitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje (21) o julgamento que vai definir se o Estado é obrigado a garantir vagas em creches e na pré-escola para crianças de até 5 anos de idade.

Até o momento, seis ministros se manifestaram para negar recurso do município de Criciúma (SC) contra decisão da Justiça de Santa Catarina que obrigou o governo local a ofertar vaga em creche para uma criança carente. Faltam os votos de cinco ministros. 

Após a formação do placar, o julgamento foi suspenso novamente e deve ser retomado amanhã (22), quando a Corte também deve debater a necessidade de modulação da decisão para efetivar o cumprimento pelos municípios. 

Até o momento, apesar das ressalvas, o plenário segue voto proferido pelo relator, ministro Luiz Fux. No entendimento do ministro, o direito à educação infantil é assegurado na Constituição e não pode ser negado sem justificativa. 

“O acesso universal e igualitário à educação infantil traz implícito um juízo de que, naquelas ações ainda não universalizadas pelo formulador da política pública, deve-se priorizar o acesso dos mais pobres”, afirmou. 

Os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli seguiram o relator no que diz respeito à obrigatoriedade da oferta de vagas. 

A Constituição definiu que deve ser garantida a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 anos. A garantia está prevista no artigo 208, inciso IV.

No entanto, as prefeituras alegam que não têm recursos para garantir as matrículas.

O processo julgado tem repercussão geral, ou seja, a decisão que for tomada pelo STF será de cumprimento obrigatório nas ações sobre o mesmo tema que tramitam no Judiciário do país.

Com informações das Agencias Brasil, Câmara, Senado e STF 

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