11 de agosto,quinta-feira – Destaques do dia – Edição Completa

Tabagismo, cigarrro
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Agosto Branco chama atenção para o câncer de pulmão
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Tabagismo está entre os principais fatores de risco

Instituído há cinco anos, o Agosto Branco chama a atenção para a importância da prevenção do tipo de câncer que mais causa mortes no mundo: o de pulmão. Foram 1,7 milhão de vítimas no mundo em 2020, mais de 30 mil mortes apenas no Brasil, segundo a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC).

Entre os principais fatores de risco para esse tipo de câncer estão o tabagismo, a poluição do ar, o contato com substâncias químicas como o asbesto (amianto) e derivados da queima de petróleo, e histórico familiar de câncer.

“O principal fator de risco é o tabagismo: 85% dos casos de câncer de pulmão são relacionados ao cigarro, ao fumo direto do tabaco. Há outros 15% dos pacientes que nunca fumaram. E aí existem vários fatores de risco que podem estar associados no que a gente chama de população não tabagista, que são fatores genéticos; poluição ambiental; exposição a determinados gases e metais pesados, principalmente no trabalho, como sílica; e os fumantes passivos, que são aqueles que convivem com pessoas fumantes no mesmo ambiente”, destaca a oncologista Aknar Calabrich.

Entre os sintomas principais do câncer de pulmão estão tosse por mais de um mês, com presença de sangue ou com piora progressiva; dor torácica persistente não associada a traumas; falta de ar e dificuldade para respirar; perda de peso inexplicada e não intencional.

O câncer de pulmão normalmente é silencioso e apenas diagnosticado em estágios avançados. Os sintomas iniciais da doença não são muito claros e aparecem tardiamente. Diante desse quadro, a oncologista alerta que a detecção precoce é o ponto-chave para ampliar as chances de um tratamento efetivo.

“A principal prevenção é parar de fumar. Isso reduz não só o câncer de pulmão, mas o câncer de bexiga, câncer de boca, câncer de pâncreas e outros tipos de câncer. E existem alterações de hábitos de vida que reduzem o risco de câncer de uma forma geral, que são a prática de atividades físicas, o sono regular, o controle de peso, e priorizar frutas e verduras”, ressalta.

Para quem é fumante ou fumou no passado, a orientação é de manter consultas regulares com médico pneumologista e a realização de tomografias de rastreamento para aumentar as chances de um diagnóstico precoce.

Calabrich destaca ainda que há suspeitas de que os cigarros eletrônicos causem o câncer de pulmão. Também conhecidos como vaporizadores, eles possuem capacidade de promover a dependência de nicotina ainda maior de que o cigarro comum, além de causar, em curto prazo, danos respiratórios e cardiovasculares.

“Há uma tendência de diminuição do tabagismo mundialmente, mas na contramão está chegando o cigarro eletrônico. Nele existem substâncias que não só causam dependência, como a nicotina, mas também a combustão de outras substâncias que a gente não conhece, porque não são produtos regularizados. Existe a queima de produtos que a longo prazo tem dado não só problemas respiratórios, de queimaduras no pulmão, doenças como pneumonia lipoídica, mas existe, sim, a suspeita do risco de desenvolvimento de câncer de pulmão”, explicou.

Apesar de a maior incidência da doença em pessoas fumantes, o cirurgião torácico do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (Icesp) do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), Pedro Nabuco, alerta que não é correto pensar que quem nunca fumou não precisa se preocupar com o câncer de pulmão.

“Existe um estigma de que o câncer de pulmão ocorre somente em quem fuma ou já fumou, e isso não é verdade. É importante registrar que o câncer de pulmão pode ocorrer em pessoas que não têm qualquer relação com o cigarro, existindo, inclusive, mutações genéticas que podem acontecer de forma independente aos hábitos tabagistas”, destaca.

“É comum que pacientes não fumantes descubram o tumor ao investigar outras condições, como a covid-19, por exemplo. Durante a pandemia, foram diagnosticados muitos tumores incidentalmente, por conta do aumento na quantidade de exames de imagem, como o raio-x e a tomografia, realizados em pacientes com suspeita de infecção por covid-19”.

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Banco do Brasil tem lucro recorde de R$ 14,4 bi no primeiro semestre
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Edifício sede do Banco do Brasil, em Brasília.
Instituição elevou para R$ 27 bi a R$ 30 bi projeção de ganhos em 2022

O Banco do Brasil (BB) voltou a bater recorde semestral de lucro. De janeiro a junho, a instituição financeira teve lucro líquido ajustado de R$ 14,4 bilhões, crescimento de 44,9% em relação ao mesmo período do ano passado.

Em nota, o BB informou que a melhoria dos lucros decorreu do aumento da margem financeira bruta, da diversificação das receitas (principalmente de serviços) e do crescimento abaixo da inflação das despesas.

Apenas no segundo trimestre, o lucro líquido ajustado alcançou R$ 7,8 bilhões, resultado 18% acima do primeiro trimestre de 2022 e 54,8% acima do segundo trimestre de 2021. O retorno sobre patrimônio líquido (RSPL) do segundo trimestre chegou a 20,6%, o que, segundo o BB, representa um índice semelhante ao dos bancos privados.

De acordo com o BB, parte da melhoria decorre do crescimento do crédito com a manutenção do índice de inadimplência abaixo da média do Sistema Financeiro Nacional. A carteira de crédito ampliada encerrou junho em R$ 919,5 bilhões, 19,9% acima do registrado em junho de 2021 e 4,1% acima do observado no fim do primeiro trimestre.

Indicador usado para medir a solidez financeira, o Índice de Basileia atingiu 17,54%, dos quais 12,49% de capital principal. Para cada R$ 100 emprestados, a instituição mantém R$ 17,54 em caixa, dos quais R$ 12,49 correspondem ao capital principal. Esses níveis são um dos mais altos entre os bancos brasileiros.

Segmentos

Na distribuição por segmentos de crédito, a carteira pessoa física ampliada cresceu 14,1% em relação a junho do ano passado e 2,1% em relação a março deste ano. Os destaques foram o crédito consignado (+2,3% no trimestre e +10,5% no ano), empréstimo pessoal (+3,5% no trimestre e +29,3% no ano) e cartão de crédito (+5% no trimestre e +51,7% no ano).

Em relação ao crédito para empresas, a carteira pessoa jurídica ampliada expandiu-se 19,1% em 12 meses e 4,9% no trimestre. Os melhores desempenhos foram registrados em recebíveis (+9,5% no trimestre e +59,1% no ano), títulos e valores mobiliários privados e garantias (+4,5% no trimestre e +59% no ano) e capital de giro (+5,1% no trimestre e +6,5% no ano). O Pronampe, linha de crédito para micro e pequenas empresas, soma mais de R$ 6,5 bilhões, beneficiando mais de 62 mil negócios.

O crédito para o agronegócio encerrou junho em R$ 262 bilhões, alta de 27,3% em relação a junho do ano passado e de 2,9% sobre março de 2022. Os destaques foram os certificado de direitos creditórios do agronegócio (+34,8% no trimestre e +463,4% no ano), da cédula de produto rural e garantias (+28,8% no trimestre e +74,4% no ano) e investimento (+4,7% no trimestre e +62% no ano).

As operações de crédito sustentáveis, que respeitam parâmetros sociais e ambientais, atingiram R$ 292,2 bilhões no fim do primeiro semestre, com alta de 13,3% em 12 meses. Apenas no segmento do agronegócio, o BB informa que 46% das operações de crédito são consideradas sustentáveis.

Receitas e despesas

As receitas de prestação de serviços somaram R$ 15,4 bilhões no primeiro semestre, aumento de 9,1% em 12 meses. No segundo trimestre, atingiram R$ 7,8 bilhões, com alta de 4,3%. O crescimento trimestral foi influenciado pelo desempenho comercial nos segmentos de operações de crédito (+26%) e de administração de fundos (+8,7%).

As despesas administrativas alcançaram R$ 16,5 bilhões nos seis primeiros meses do ano, alta 5,8% na comparação com o primeiro semestre de 2021. No segundo trimestre, somaram R$ 8,3 bilhões, 1,3% acima do trimestre anterior. De acordo com o BB, o banco conseguiu fazer com que os gastos subissem menos que a inflação no período.

Projeções

O Banco do Brasil também revisou as projeções para 2022. A estimativa de lucro ajustado saltou de um intervalo entre R$ 23 bilhões e R$ 26 bilhões para uma faixa entre R$ 27 bilhões e R$ 30 bilhões. A previsão de crescimento do volume de crédito neste ano foi elevada, passando de 8% a 12% para uma faixa entre 12% e 16%. O crescimento das receitas com serviços, que estava entre 4% e 8%, foi elevado para 6% a 9%. A previsão para as despesas administrativas foi mantida, com alta de 4% a 8% neste ano.

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Educação e saúde podem perder recursos com vetos à LDO
Saúde - hospitais - hospital - hospital público - SUS - Sistema Único de Saúde
Dispositivos vetados impediam que esses setores tivessem, em 2023, dotações inferiores ao Orçamento deste ano – Mayke Toscano/Secom-MT

Foi vetado o aumento de recursos para ações e serviços públicos de saúde

O aumento de recursos para educação e saúde estão entre os dispositivos vetados pelo governo ao sancionar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – Lei 14.436/22) incluindo artigos que impediam que esses setores tivessem, em 2023, dotações inferiores ao Orçamento deste ano. Foram vetados:

  • aumento de recursos para institutos federais de ensino e universidades federais, alimentação escolar e valores das bolsas de permanência para estudantes, que seriam corrigidos pelo IPCA;
  • aumento de recursos para ações e serviços públicos de saúde, que seriam corrigidos pela variação acumulada do IPCA em 2022 e pela variação da população em 2022, conforme estimativa do IBGE;
  • exclusão dos limites para repasses de emendas parlamentares para gastos com saúde em municípios;
  • restrição a transferência de recursos obtidos por convênios, receitas próprias e doações pelas instituições federais de ensino superior e de educação, ciência e tecnologia;
  • a utilização de identificador de uso para marcar os recursos orçamentários destinados às despesas relacionadas com a primeira infância;
  • a criação de categoria de programação específica para dotações destinadas à implementação de política nacional para a prevenção e controle do câncer;
  • a regulamentação de transferências do SUS para instalação de sistemas fotovoltaicos em unidades públicas e entidades privadas;
  • limite de 15% para operações com recursos reembolsáveis das dotações ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
  • demonstrativo de investimentos públicos em educação constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2023.

Emendas de relator-geral
O Poder Executivo também vetou dispositivo em que as indicações e a ordem de prioridade das emendas de relator (RP 9) seriam estabelecidas não apenas pelo relator-geral do Orçamento como também pelo presidente da Comissão Mista de Orçamento em exercício neste ano. Também não será mais possível o autor da emenda solicitar ajustes necessários a qualquer tempo.

“O dispositivo requer a observância da ordem de prioridades estabelecida pelos autores das referidas emendas, para fins de limitação de empenho e movimentação financeira, e aumentaria a rigidez orçamentária e retiraria do Poder Executivo a prerrogativa de detalhamento dessa limitação conforme as necessidades de execução dos órgãos públicos e com vistas ao atendimento de despesas essenciais e inadiáveis”, justifica o governo.

Com relação à execução de transferências especiais, também foram vetados dispositivos para encurtar o prazo desses repasses até o fim de junho de 2023; e para devolver à União os recursos que não forem aplicados no mesmo exercício financeiro.

Outros vetos
Ainda foram vetados:

  • proibição de limitar o empenho de 47 programas;
  • aumento à transparência sobre contratações de pessoal, com exigência que os quantitativos sejam discriminados por carreira;
  • definição do valor de diária para pagamento de despesas de servidores com deslocamentos a serviço no território nacional, equivalente a 1/30 da respectiva remuneração;
  • alocação de despesas para precatórios referentes a servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União;
  • permissão de empenho de recursos de emendas parlamentares para obras sem licença ambiental e projeto de engenharia;
  • permissão para que recursos transferidos a entidade privada sem fins lucrativos sejam gastos com construção, ampliação ou conclusão de obras;
  • autorização para que organizações sociais recebam recursos de transferências por meio de termo de colaboração ou fomento, e de convênio;
  • empenho, transferência de recursos e doações para municípios inadimplentes de até 50 mil habitantes;
  • o custeio de despesas de pessoal da administração tributária com recursos do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização;
  • exclusão do regime diferenciado para as microempresas e pequenas empresas da categoria de benefício tributário, com efeito para aplicação de medidas de responsabilidade fiscal;
  • compensação de créditos da transferências da União para abater dívida com o Tesouro Nacional.
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Mandatos de dirigentes partidários devem observar alternância de poder, decide STF

A Corte também derrubou regra da Lei dos Partidos Políticos que admitia vigência de oito anos para comissões provisórias.10/08/2022 17h06 – Atualizado há579 pessoas já viram isso

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O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento de que os partidos políticos têm autonomia para estabelecer a duração dos mandatos de seus dirigentes, mas devem assegurar a alternância de poder por meio de eleições periódicas, e invalidou dispositivo da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) que permitia o prazo de vigência dos órgãos provisórios de agremiações de até oito anos. A decisão unânime foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6230, julgada na sessão virtual encerrada em 5/8, nos termos do voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski.

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei dos Partidos Políticos, na redação dada pela Lei 13.831/2019.

Alternância do poder

Em relação à autonomia das legendas para definir a duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios, o relator entendeu que o parágrafo 2º do artigo 3º da norma permite interpretação contrária à Constituição, como autorizasse a perpetuação dos mandatos. “Os princípios democrático e republicano não autorizam tal leitura enviesada”, afirmou. Em seu entendimento, a interpretação correta deve assegurar o exercício da autonomia constitucional dos partidos para fixar a duração dos mandatos, mas observando o princípio da alternância do poder, por meio de eleições periódicas em prazo razoável.

Democracia interna

Para o ministro, a previsão de prazo de até oito anos para vigência das comissões provisórias (parágrafo 3° do artigo 3° da lei) também não é aceitável, pois, nesse período, podem ser realizadas eleições distintas, para todos os níveis federativos. “As comissões provisórias normalmente são compostas por pessoas indicadas pela direção do partido, por vezes mediante sucessivas e intermináveis reconduções, e não eleitas por seus pares. Sua permanência no tempo produz o efeito prático de minar a democracia interna”, ressaltou.

Em seu voto, no entanto, Lewandowski optou por não estabelecer um prazo aplicável indistintamente a todas as agremiações e em todos os cenários. Essa análise caberá à Justiça Eleitoral, na apreciação do registro dos estatutos ou quando a questão for trazida em casos concretos.

Anistia

Por outro lado, foi declarada a constitucionalidade da anistia às cobranças, devoluções ou transferências ao Tesouro Nacional que tenham como causa doações ou contribuições feitas em anos anteriores por servidores públicos em cargos comissionados, desde que filiados a partido político. Lewandowski citou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que afasta a aplicação, a esses recursos, da regra do artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), segundo o qual a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. Segundo o TSE, as verbas em questão não têm natureza tributária nem integram o orçamento público, mas constituem medida judicial contra a prática de irregularidade no recebimento de recursos pelos partidos.

Modulação

A Corte modulou os efeitos da decisão em relação à parte em que foi reconhecida a inconstitucionalidade da norma, para que somente tenha eficácia a partir de janeiro de 2023. Após esse prazo, o TSE poderá analisar a compatibilidade dos estatutos dos partidos com o acórdão do julgamento.

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