29 de julho,Sexta-feira –RESUMO DO DIA – Edição COMPLETA

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Saúde confirma primeira morte relacionada à varíola dos macacos
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Homem já tratava outras doenças, incluindo um câncer

O Ministério da Saúde confirmou, hoje (29), a primeira morte relacionada à varíola dos macacos no Brasil. Em nota, a pasta informou que a vítima era um homem, de 41 anos de idade, que já tratava outras doenças, incluindo um câncer, o que ocasionou o agravamento do seu quadro de saúde.

Ainda de acordo com o ministério, o homem, cujo nome não foi divulgado, estava hospitalizado em um hospital público de Belo Horizonte, onde sofreu um choque séptico, agravado pela varíola dos macacos. De acordo com o ministério, “a causa do óbito foi o choque séptico”.

Também em nota, a Secretaria de Saúde de Minas Gerais reiterou que o paciente, que residia na capital mineira, já estava internado devido a “outras condições clínicas graves”. Segundo a secretaria, além dos casos confirmados, existem, no estado, outros 130 em investigação. Apenas em Belo Horizonte, foi registrado um caso de transmissão comunitária, ou seja, quando não há mais como identificar o local onde a pessoa foi infectada – um indício de que o vírus já circula entre as pessoas daquela localidade.

Até a tarde desta quinta-feira (28), o Brasil já contabilizava 978 casos confirmados da varíola dos macacos. Até então, os casos estavam concentrados nos estados de São Paulo (744), Rio de Janeiro (117), Minas Gerais (44), Paraná (19), Goiás (13), Bahia (5), Ceará (4), Rio Grande do Sul (3), Rio Grande do Norte (2), Espírito Santo (2), Pernambuco (3), Tocantins (1), Mato Grosso (1), Acre (1), Santa Catarina (4) e no Distrito Federal (15).

Causada pelo vírus hMPXV (Human Monkeypox Virus, na sigla em inglês), a varíola dos macacos foi declarada emergência de saúde pública de interesse internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS). A decisão foi tomada com base no aumento de casos em vários países, o que aumenta o risco de uma disseminação internacional.

Especialistas a classificam como uma doença viral rara, transmitida pelo contato próximo com uma pessoa infectada e com lesões de pele. O contato pode ser por abraço, beijo, massagens ou relações sexuais. A doença também é transmitida por secreções respiratórias e pelo contato com objetos, tecidos (roupas, roupas de cama ou toalhas) e superfícies utilizadas pelo doente.

Não há tratamento específico, mas os quadros clínicos costumam ser leves, sendo necessários o cuidado e a observação das lesões. O maior risco de agravamento acontece, em geral, para pessoas imunossuprimidas com HIV/Aids, leucemia, linfoma, metástase, transplantados, pessoas com doenças autoimunes, gestantes, lactantes e crianças com menos de 8 anos de idade. SAIBA MAIS…

INSS: análise de atestado pode ser feita via aplicativo
Decisão abrange benefício por incapacidade temporária

A partir de hoje (29), os segurados da Previdência Social que precisam passar por perícia médica poderão cadastrar a documentação médica por meio do aplicativo Meu INSS, para que a avaliação do atestado seja feita de forma remota por perito médico federal.

É o que prevê portaria conjunta nº 7, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29) pelo Ministério do Trabalho e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela dispensa a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal para casos de incapacidade laboral do segurado.

Segundo o ministério, a portaria “possibilita a concessão de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por meio de análise de atestado ou laudo médico apresentado pelo requerente”.

A portaria prevê, ainda, que a concessão desse tipo de benefício será feita por meio de análise documental do INSS. “Somente será possível nas localidades em que o tempo entre o agendamento e a realização da perícia médica seja superior a 30 dias”, informou o ministério. A expectativa é que, com a medida, o atendimento pericial de segurados ganhe agilidade, reduzindo o tempo de espera por perícias.

Atestado sem rasuras

A portaria descreve todos elementos que devem constar na documentação a ser apresentada para a concessão do benefício.

O atestado ou laudo médico, “além de legível e sem rasuras”, deve conter, necessariamente, informações como nome completo do requerente, data da emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento), informações sobre a doença ou CID [Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde], assinatura e carimbo do profissional com o registro do Conselho de Classe, além da data de início e prazo estimado do afastamento.

“O segurado que já estiver com perícia médica agendada poderá optar pela análise documental, desde que a data de emissão do atestado ou laudo não seja superior a 30 dias da data de quando fizer a opção pela análise documental. Será garantida a observância da data de entrada do requerimento”, informou, em nota, o Ministério do Trabalho.

Tempo

Segundo a portaria, os benefícios concedidos por meio da análise de atestado não poderão ter duração superior a 90 dias, “ainda que de forma não consecutiva”, e o requerimento para novo benefício por meio da análise de atestado somente será possível após 30 dias da última análise realizada.

“A dispensa de atendimento pericial não se aplica a pedido de prorrogação de um benefício já existente. A nova regra também não é válida para a concessão dos benefícios por incapacidade acidentários – aqueles em decorrência de um acidente do trabalho ou doença ocupacional”, esclarece o ministério.

Nos casos em que o benefício não seja concedido devido ao não atendimento dos requisitos estabelecidos na portaria, o segurado poderá fazer o agendamento para a realização de uma perícia médica presencial.

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Câmara

Audiência discute importância da polícia judicial na próxima semana
Fachada de um prédio com uma placa escrito Superior Tribunal de Justiça
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados reúne-se na próxima terça-feira (2) para discutir a importância da polícia judicial na proteção de membros e serventuários do Poder Judiciário.

O debate foi sugerido pelas deputadas Dra. Soraya Manato (PTB-ES) e Paula Belmonte (Cidadania-DF). Elas afirmam que, a cada dia que passa, torna-se mais frequente a audácia dos infratores em tentar coagir membros do Judiciário, seja por atentados ou ameaças.

Para mitigar os efeitos maléficos da vulnerabilidade das autoridades Judiciais brasileiras, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) baixou uma resolução (344/20) para regulamentar, de forma geral, o exercício do poder de polícia administrativa interna dos tribunais.

Segundo as deputadas, a intenção do debate é desmistificar o desconhecimento que ainda permeia grande parte da população, quanto ao verdadeiro e importante papel institucional da polícia judicial.

Debatedores
Foram convidados para debater o assunto, entre outros, o presidente da Comissão de Segurança Pessoal e Defesa de Prerrogativas dos Magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo, Edison Aparecido Brandão, e o assessor especial da Presidência do Supremo Tribunal Federal, Rogério Augusto Viana Galloro. |SAIBA MAIS…

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Justiça

Presidente do STF suspende pagamento de parcelas de agosto da dívida pública de Alagoas

Ministro Luiz Fux destacou a redução abrupta de receitas orçamentárias do estado devido à perda de arrecadação de ICMS causada por alterações em lei federal.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, suspendeu a exigência de pagamento das parcelas de agosto deste ano referentes às dívidas do Estado de Alagoas em contratos administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A decisão acolhe parcialmente pedido de tutela provisória de urgência na Ação Cível Originária (ACO) 3587.

No STF, o governo alagoano alegou que, com a aprovação da Lei Complementar (LC) 194/2022, os bens e serviços relativos aos combustíveis, ao gás natural, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte passaram a ser considerados essenciais, vedando-se a fixação pelos estados de alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) sobre esses produtos em patamar superior ao das operações em geral.

Informou, ainda, que o ICMS sobre esses bens e serviços corresponde a parcela relevante da arrecadação estadual e que, antes da LC 194/2022, as alíquotas incidentes sobre as respectivas operações variavam entre 18% e 30%, tendo sido reduzidas a 17%. Apontou que isso causará uma perda de arrecadação estimada em cerca de R$ 461,5 milhões entre julho e dezembro de 2022.

Destacou também que a lei prevê compensação de parte dos prejuízos dos estados pela dedução do valor das parcelas dos contratos de suas dívidas com quaisquer credores, em operações celebradas internamente ou externamente, administradas pela STN, relativos às perdas de arrecadação ocorridas neste ano, decorrentes da redução da arrecadação do ICMS que exceda ao percentual de 5% em relação à arrecadação no ano de 2021. No entanto, registrou que a União ainda não regulamentou a forma de como será feita a compensação.

Inércia da União

O ministro Luiz Fux verificou a presença dos requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência. Em relação à plausibilidade jurídica do pedido, frisou que o texto da LC 194/2022 parece, de fato, garantir o direito dos estados à dedução do valor correspondente às perdas de arrecadação, decorrentes da limitação de alíquota do ICMS, do valor das dívidas administradas pela STN, independentemente da formalização de aditivo contratual.

Diante disso e do princípio da lealdade federativa, o presidente do STF entendeu que não parece haver justificativa razoável para a inércia da União na efetivação imediata das medidas compensatórias previstas na lei.

Serviços essenciais

Em relação ao outro requisito, o perigo da demora, o ministro Luiz Fux destacou a redução abrupta de receitas orçamentárias estaduais de elevado valor. Segundo ele, a supressão indevida e não planejada de recursos públicos pode comprometer a prestação de serviços essenciais para a coletividade em geral, ainda mais devido ao estado de calamidade pública vigente em Alagoas por causa do excesso de chuvas.

Urgência

Fux atuou com base na atribuição prevista no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que confere a competência ao presidente da Corte para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias. O presidente determinou a citação da União para apresentação de contestação no prazo legal e, sem seguida, o encaminhamento dos autos ao relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso. SAIBA MAIS…

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