MP libera R$ 10,9 bi para auxílios a caminhoneiros e taxistas
Benefício, discutido e aprovado pelo Congresso, será pago até dezembro
O governo federal editou hoje (28) uma Medida Provisória (MP) abrindo crédito extraordinário no valor de R$ 10,9 bilhões. Esse valor será usado para pagamento de auxílio a caminhoneiros e taxistas até dezembro, nos termos da Emenda Constitucional 123, de 14 de julho de 2022.
A emenda foi promulgada pelo Congresso Nacional em julho, oriunda da proposta que prevê a criação de um estado de emergência para ampliar o pagamento de benefícios sociais até o fim do ano. Entre os benefícios sociais previstos, está o auxílio aos Transportadores Autônomos de Cargas e o Pagamento de Auxílio aos Motoristas de Táxi.
O dinheiro também será usado para concessão de auxílio financeiro aos estados que outorgarem créditos tributários do ICMS aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado em seu território, conforme previsto na Emenda 123.
Via de regra, o crédito extraordinário é um recurso utilizado pelo Poder Executivo para atender despesas consideradas imprevisíveis e urgentes, uma vez que não estavam previstas em lei orçamentária. Esse crédito deve ser aplicado em situações como guerras, comoção interna ou calamidade pública.
SAIBA MAIS…
Petrobras atinge lucro líquido de R$ 54,3 bilhões no trimestre
Resultado foi creditado à forte geração de caixa da estatal
A Petrobras atingiu lucro líquido de R$ 54,3 bilhões no segundo trimestre deste ano. O resultado foi anunciado nesta quinta-feira (28), creditado à forte geração de caixa, refletindo o desempenho operacional e o aumento do preço de mercado do petróleo.
O diretor financeiro e de relacionamento com investidores, Rodrigo Araujo Alves, ressaltou que os resultados mostram a resiliência e a solidez da companhia, que é capaz de gerar resultados sustentáveis, seguindo com sua trajetória de criação de valor.
“Em linha com nosso compromisso de distribuir nossos resultados, aprovamos remuneração aos acionistas de R$ 6,73 por ação ordinária e preferencial. Adicionalmente, recolhemos o total de R$ 77,3 bilhões em tributos e participações governamentais no segundo trimestre. No ano foram cerca de R$ 147 bilhões, um aumento de 92% na comparação com primeiro semestre do ano passado”, disse Alves.
De acordo com a Petrobras, o lucro líquido no trimestre refletiu principalmente a valorização do preço do petróleo tipo brent no período. O resultado também foi impactado pelo ganho de capital de R$ 14,2 bilhões referente ao acordo de coparticipação em Sépia e Atapu.
“Desconsiderados os itens especiais, o lucro líquido recorrente no trimestre foi de R$ 45 bilhões. Esses fatores explicam também o crescimento do EBITDA (lucro antes dos juros, impostos, depreciação e amortização, tradução livre do inglês) recorrente para R$ 99,3 bilhões (+27% comparado ao primeiro trimestre de 2022) e do fluxo de caixa livre para R$ 63,4 bilhões (+57% comparado ao primeiro trimestre de 2022)”, destacou a estatal.
Pré-sal
O avanço da produção do petróleo do pré-sal, aumentando a participação do segmento de exploração e produção de petróleo e gás (E&P) nos resultados da companhia, juntamente com a gestão de portfólio e os esforços para melhoria de eficiência, faz com que seus resultados estejam mais expostos, positivamente, a cenários favoráveis de preços de petróleo.
“A melhora percebida nos resultados, medidos pelo retorno sobre o capital, estão aderentes aos riscos envolvidos nesse segmento de negócio (E&P) e aproxima a rentabilidade da Petrobras – historicamente inferior – da média de seus pares”, explicou a companhia.
Dividendos
A Petrobras ressaltou que as atividades geraram retorno significativo para a sociedade, por meio de dividendos e do pagamento de tributos. Somente no primeiro semestre de 2022, a Petrobras já pagou R$ 179 bilhões aos cofres públicos, sendo R$ 147 bilhões entre tributos e participações governamentais e cerca de R$ 32 bilhões de dividendos para a União, pagos até julho. Os pagamentos de dividendos e de tributos para a administração pública, quando somados, superam o valor do lucro reportado no período.
Com a aprovação de nova parcela de dividendos anunciada nestas quinta-feira, o valor da remuneração do seu acionista majoritário – a União – somará R$ 64,1 bilhões este ano.
“O dividendo proposto está alinhado à Política de Remuneração aos Acionistas, que prevê que, em caso de endividamento bruto inferior a US$ 65 bilhões, a Petrobras poderá distribuir aos seus acionistas 60% da diferença entre o fluxo de caixa operacional e as aquisições de ativos imobilizados e intangíveis (investimentos). Além disso, a Política também prevê a possibilidade de pagamento de dividendos extraordinários, desde que a sustentabilidade financeira da companhia seja preservada”, frisou a estatal.
A íntegra do relatório de desempenho financeiro referente ao segundo trimestre pode ser acessada na página da companhia na internet.
Câmara
Projeto cria plataforma para facilitar acesso a medicamentos de alto custo
O Projeto de Lei 1613/22 cria a plataforma Cura, a fim de promover e assegurar a efetivação dos direitos de acesso aos medicamentos de alto custo pelos cidadãos.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta estabelece como objetivos da plataforma:
– divulgar dados sobre os devidos direitos às pessoas que necessitam de remédios de alto custo;
– proporcionar o acesso de todos a informações e serviços pertinentes aos medicamentos de alto custo distribuídos pela rede pública;
– disponibilizar o estoque das farmácias, possibilitando ao interessado a busca pelo local mais próximo em que o medicamento esteja disponível;
– viabilizar o cadastro dos cidadãos pertencentes ao grupo beneficiado pela plataforma Cura.
“O uso de uma plataforma como ambiente de divulgação de dados e serviços pertinentes facilitaria a vida de diversos usuários que dependem de medicamentos fornecidos pelo governo”, avalia o deputado José Nelto (PP-GO), autor do projeto.
“A plataforma poderia conciliar seus dados com a Farmácia Popular e, assim, evitar a burocracia para a retirada de medicamentos, além de melhorar a gestão do abastecimento e ajudar os indivíduos que têm dificuldades de acesso às farmácias”, complementa.
Pelo texto, ficará a cargo do Poder Executivo expedir os regulamentos necessários para a execução da lei, se aprovada. As despesas decorrentes da execução da norma correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso seja preciso.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Senado
Justiça
Ministro Lewandowski mantém regras do TSE sobre repasse de recursos do Fundo Partidário entre candidatos
Em decisão liminar, o ministro ressaltou que não é razoável permitir o repasse a candidatos de partidos distintos não pertencentes à mesma coligação.28/07/2022 20h25 – Atualizado há480 pessoas já viram isso
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a validade de normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbem o repasse de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) entre candidatos a cargos majoritários e proporcionais numa mesma circunscrição, ainda que de legendas diversas, desde que coligadas na disputa majoritária.
Lewandowski indeferiu o pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7214, ajuizada pelos partidos União Brasil, Liberal (PL), Republicanos e Progressistas. Segundo os autores da ação, dispositivos da Resolução 23.607/2019 do TSE teriam invadido a competência do Congresso Nacional para estabelecer vedação de repasses não prevista na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), contrariando a autonomia partidária prevista na Constituição Federal.
Em exame preliminar da ação, Lewandowski afirmou que a vedação do repasse de recursos do FEFC e do Fundo Partidário a partidos políticos ou candidatos que não integram a mesma coligação, não promoveu nenhuma inovação no ordenamento jurídico, nem contrariou qualquer dispositivo legal.
Ele explicou que, como o montante do FEFC e do Fundo Partidário a ser divido entre as agremiações políticas é definido por sua representatividade no Congresso Nacional, não é razoável permitir o repasse a candidatos de partidos distintos não pertencentes à mesma coligação.
Segundo o ministro, essa interpretação da norma é a mais compatível com a natureza pública dos recursos dos fundos, que são distribuídos aos partidos para o financiamento da própria atividade, com a finalidade de promover as respectivas ideias e programas, “estando estreitamente vinculados ao número de votos válidos obtidos pela agremiação nas eleições para a Câmara dos Deputados, bem assim ao número de deputados federais eleitos pela legenda”.
Em sua decisão, o ministro destacou que, desde as eleições de 2020, passou a valer a regra da Emenda Constitucional (EC) 97/2017, que veda expressamente a celebração de coligações nas eleições proporcionais, como forma de superar os vícios e desacertos existentes na sistemática eleitoral então vigente. Para o relator, as normas da resolução do TSE “simplesmente tornaram explícita a vontade do constituinte reformador e a do legislador ordinário no sentido de colocar-se um ponto final nas assimetrias causadas pela existência de coligações em eleições proporcionais”.
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