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Governo pede a prefeituras cadastro de taxistas para pagar benefício
Primeiro lote do auxílio emergencial deve sair em 16 de agosto
O Ministério do Trabalho e Previdência solicitou, nesta quinta-feira (21), que prefeituras de todo o país enviem informações sobre taxistas regularmente cadastrados para viabilizar o pagamento de auxílio aos profissionais da categoria. A previsão é que o primeiro lote do Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis seja pago no dia 16 de agosto.
Os prefeitos poderão enviar as informações de cadastro a partir da próxima segunda-feira (25) ao site do ministério. As orientações para a inserção dos dados e demais informações sobre o pagamento do BEm-Taxista estarão no portal.
O sistema ficará aberto para receber os cadastros até 31 de julho. Aqueles que, no dia 25, eventualmente, ainda não tenham recebido a comunicação do ministério poderão entrar no sistema para mandar as informações. O envio do cadastro dos taxistas pelas prefeituras é necessário em razão da competência municipal ou distrital sobre o tema.
Os dados cadastrados serão processados pela Dataprev, empresa parceira tecnológica do governo federal.
Critérios
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, serão considerados os motoristas de táxi com Carteira Nacional de Habilitação válida e alvará em vigor no dia 31 de maio de 2022.
O valor e o número de parcelas do BEm-Taxista poderão ser ajustados de acordo com o número de beneficiários cadastrados, respeitando o limite global disponível para o pagamento do auxílio, previsto na legislação do benefício.
Caminhoneiros
Segundo o ministério, as informações de cadastro dos caminhoneiros foram repassadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres do Ministério da Infraestrutura e já estão em processamento. A previsão para pagamento do primeiro lote aos caminhoneiros é no dia 9 de agosto. Serão seis parcelas mensais no valor de R$ 1 mil.
Portaria regulamentará os detalhes sobre o pagamento de cada benefício.
Ministro da Educação anuncia datas de inscrição do Prouni e do Fies
Anúncio foi feito durante live do presidente Jair Bolsonaro
O ministro da Educação, Victor Godoy, anunciou nesta quinta-feira (21), durante a live do presidente Jair Bolsonaro, que a inscrição do Programa Universidade para Todos (Prouni) será de 1º a 4 de agosto e a do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) de 9 a 12 de agosto. As inscrições poderão ser feitas no site do Ministério da Educação.
No primeiro semestre, o Prouni, teve os pré-selecionados na lista de espera divulgados no dia 20 de abril. Ao todo, 544.755 candidatos se inscreveram nesta edição do Prouni, que ofereceu número recorde de bolsas: 273.001, sendo 181.036 integrais e 91.965 parciais. Foram oferecidas bolsas para um total de 19.584 cursos de graduação, em 1.085 instituições privadas de ensino superior em todos os estados e no Distrito Federal.
O Prouni oferta bolsas de estudo, integrais e parciais (50% do valor da mensalidade do curso), em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de educação superior privadas. Podem concorrer às bolsas integrais estudantes oriundos com renda familiar de até 1,5 salário mínimo e, às bolsas parciais, com renda familiar de até três salários mínimos, entre outros critérios legais.
Já o Fies tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com juros zero e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato. Para participar, o candidato precisa ter renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários mínimos, além nota igual ou superior a 450 no Enem e não ter zerado a redação.
Segundo o ministro, o Fies tem disponível cerca de 100 mil vagas por ano. “É preciso discutir uma nova política de financiamento estudantil, porque esta política está realmente sobrando vagas por conta dos juros e da dificuldade que os alunos têm de pagar”, disse Veiga. O ministro destacou a medida provisória editada pelo presidente para renegociação das dívidas de financiamento do Fies.
O presidente disse que 1,1 milhão de jovens devem procurar o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal para renegociar as dívidas estudantis com desconto que podem chegar a 99%. “Esse 1,1 milhão tinham dívidas impagáveis e queriam muitas vezes fazer um negócio bancário, comprar a prestação, alguma coisa e não podia devido a essa dívida”, disse o presidente.
O ministro também anunciou que vai publicar amanhã o aumento do teto do Fies para o curso de medicina para 22,8%.
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Câmara
Nova lei resguarda direitos de advogados e de clientes; veja outras aprovações na área do Direito
Balanço do primeiro semestre inclui também a lei que define a violência institucional – submeter a vítima ou testemunha a situação de violência Compartilhe Versão para impressão 0 Comentários
21/07/2022 – 13:43 Depositphotos
Representante da OAB deve acompanhar operações de busca
O Projeto de Lei 5284/20, aprovado no primeiro semestre, proíbe a concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios de advocacia com base somente em declarações de delação premiada sem confirmação por outros meios de prova. A matéria, de autoria do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), foi convertida na Lei 14.365/22.
O texto também proíbe o advogado de fazer colaboração premiada contra quem seja ou tenha sido seu cliente, sujeitando-se a processo disciplinar que pode resultar em sua exclusão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sem prejuízo de processo penal por violação de segredo profissional, punível com detenção de três meses a um ano.
De acordo com texto aprovado, do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), no momento da busca, o representante da OAB que deve estar presente deverá impedir a retirada ou análise e registro fotográfico de documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação e de outros processos do mesmo cliente, devendo ser respeitado pelos agentes que cumprem o mandado sob pena de abuso de autoridade.
Em relação aos documentos, computadores e outros dispositivos apreendidos, deverá ser garantido o direito de um representante da OAB e do profissional investigado de acompanharem a análise do material em local, data e horário informados com antecedência mínima de 24 horas. Em caso de urgência fundamentada pelo juiz, o prazo poderá ser inferior, garantido ainda o direito de acompanhamento.
Violência institucional
A partir da publicação da Lei 14.321/22, passa a ser definido como crime a violência institucional, caracterizada como submeter a vítima ou testemunha de infração penal a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos que a levem a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência. O texto é oriundo do Projeto de Lei 5091/20, da deputada Soraya Santos (PL-RJ) e outros.
A lei prevê que o crime ocorre também quando isso acontece em relação a outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização. A pena será de detenção de três meses a um ano e multa.
Segundo a redação final assinada pela deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO), se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando revitimização indevida, a pena será aumentada em 2/3. Caso o próprio agente público pratique essa intimidação, a pena será aplicada em dobro.
Violência contra crianças
À semelhança da Lei Maria da Penha, a Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e considera crime hediondo o assassinato de crianças e adolescentes menores de 14 anos.
Convertido na Lei 14.344/22, o PL 1360/21, das deputadas Alê Silva (Republicanos-MG) e Carla Zambelli (PL-SP), foi relatado pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). De acordo com o texto, não poderão ser aplicadas as normas da lei dos juizados especiais e será proibida a conversão da pena em cesta básica ou em multa de forma isolada.
Se houver risco iminente à vida ou à integridade da vítima, o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência pelo juiz, delegado ou mesmo policial (onde não houver delegado).
Segundo o texto, a autoridade policial deverá encaminhar imediatamente a pessoa agredida ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Instituto Médico-Legal (IML); encaminhar a vítima, os familiares e as testemunhas (se crianças ou adolescentes) ao conselho tutelar; garantir proteção policial, quando necessário; e fornecer transporte para a vítima e, se for o caso, a seu responsável ou acompanhante, para serviço de acolhimento ou local seguro quando houver risco à vida.
A proposta foi batizada de Lei Henry Borel, em referência ao menino de 4 anos morto no ano passado por hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.
Violência patrimonial
Para combater a violência patrimonial, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3764/04 que revoga, no Código Penal, a isenção de pena para crimes contra o patrimônio cometidos em prejuízo do cônjuge ou parentes de primeiro grau. A proposta foi enviada ao Senado.
De acordo com o texto, não haverá mais isenção de pena para crimes que tenham sido cometidos contra o cônjuge enquanto durar o casamento ou mesmo contra ascendente ou descendente. Entre os crimes com pena isenta atualmente destacam-se furto, apropriação indébita, extorsão mediante sequestro, extorsão e roubo. Já o Estatuto do Idoso determina que a isenção de pena não se aplica aos crimes tipificados no estatuto e cometidos contra os idosos.
A proposta muda ainda as situações nas quais esses crimes contra o patrimônio serão investigados apenas depois de representação do ofendido. Enquanto o código atual prevê a representação apenas se o cônjuge estiver desquitado ou judicialmente separado, o substitutivo aprovado inclui a situação de crime cometido durante a união conjugal.
Veículos do tráfico
Com a sanção do Projeto de Lei 2114/19, deverá haver apreensão de veículos usados no transporte de drogas mesmo se adquiridos de forma legal, ressalvado o interesse de terceiros de boa-fé. O texto foi convertido na Lei 14.322/22.
De autoria do deputado Subtenente Gonzaga, o texto muda a lei que criou o Sistema Nacional de Políticas públicas sobre Drogas (Sisnad), ressalvando o interesse de terceiros de boa-fé, como as locadoras ou os donos de carros roubados para serem usados por traficantes.
Nos casos de outros bens, continua a regra atual da lei que determina ao juiz facultar ao acusado a apresentação de provas ou a produção delas, dentro de cinco dias, a fim de provar a origem lícita deles para sua liberação.
Senado
STF debate combate à desinformação durante campanha eleitoral
Campanhas que contestarem confiabilidade do processo podem ser punidas
Publicado em 21/07/2022 – 18:56 Por Agência Brasil – Brasília
Ouça a matéria:
O Supremo Tribunal Federal (STF) promoveu hoje (21) um debate com profissionais de marketing político sobre a campanha eleitoral deste ano. No evento virtual, foram discutidas formas de desestimular os discursos de ódio e ataques às instituições na propaganda eleitoral.
O debate faz parte do Programa de Combate à Desinformação do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Clube Associativo dos Profissionais de Marketing Político (Camp) também participou do evento.
De acordo com o assessor de enfrentamento à desinformação do TSE, Frederico Franco Alvim, as campanhas que contestarem a confiabilidade do processo eleitoral podem ser punidas.
“Combatendo a desinformação, a gente promove a paz, o respeito entre as pessoas, a harmonia social e afasta essa perspectiva de violência pós-eleitoral”, afirmou.
A vice-presidente do Camp, Cila Schulman, disse que o sistema eleitoral com credibilidade é fundamental para o trabalho do marketing político.
“Nós estamos muito acostumados a ganhar e perder eleições. Portanto, não é do nosso perfil reclamar dos resultados, porque a gente trabalha com estratégia, com pesquisa, com dados e nem sempre a gente está do lado certo para ganhar eleição. A gente costuma perder muito também”, disse.
A campanha eleitoral está autorizada pela Justiça Eleitoral entre 16 de agosto e 1º de outubro. No período, os candidatos, partidos e federações estão liberados para fazer propaganda eleitoral na internet e nas ruas.
Poderão ser realizadas caminhadas, carreatas com carro de som, distribuição de material de campanha, comícios e compra de publicidade paga nos meios de comunicação.
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