15 de julho de 2022 – Sexta-feira – DESTAQUES DO DIA – Edição Completa

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Cidades se preparam para receber voto em trânsito
A partir de hoje, municípios devem habilitar locais de votação

A partir de hoje (15), municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas devem habilitar locais de votação convencionais ou específicos para  o recebimento do voto em trânsito, permitido somente nessas localidades. A data está prevista no calendário eleitoral. 

A medida deve ser cumprida para permitir que o eleitor possa solicitar o voto em trânsito, cujo prazo começa na próxima segunda-feira (18) e vai até o dia 18 de agosto. Na ocasião, o cidadão poderá indicar o local, fora de seu domicílio eleitoral, onde pretende votar. 

O voto em trânsito é permitido somente para eleitores que estão com o título regularizado. Quem estiver fora de seu estado poderá votar somente para presidente da República. O eleitor que estiver fora de sua cidade, mas em um município localizado no mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa. 

Essa modalidade não vale para urnas eletrônicas instaladas no exterior, porém, o eleitor brasileiro que mora fora do país, mas estará no Brasil no período de eleições poderá solicitar o voto em trânsito. 

O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.

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Ex-governador do Rio de Janeiro recupera direitos políticos
O ex-governador do Rio, Anthony Garotinho, é liberado do presídio de Benfica onde foi preso, durante a Operação Secretum Domus
Lei da Ficha Limpa impediu Garotinho de disputar eleições de 2018

Uma liminar assinada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, restabeleceu os direitos políticos do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho. Ele pretende voltar ao posto que ocupou de 1999 a 2002 e é pré-candidato pela União Brasil às eleições deste ano. As candidaturas deverão ser registradas pelas legendas até o dia 15 de agosto, e o primeiro turno ocorre em 2 de outubro.

Em 2018, Garotinho teve uma condenação por improbidade administrativa confirmada em segunda instância. Ele foi julgado por participação em um esquema de desvios de recursos da Secretaria de Estado de Saúde entre 2005 e 2006, período em que o estado do Rio era governado por sua mulher, Rosinha Garotinho. Na época, Garotinho era secretário de governo. As irregularidades foram denunciadas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, e o processo correu no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Com base nessa condenação, o ex-governador foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa e impedido de disputar as eleições em 2018. Desde então, recursos vinham sendo apresentados pela defesa de Garotinho, inclusive ao STJ, mas sem sucesso.

No ano passado, foi aprovada a Lei Federal 14.230/2021, que alterou a legislação sobre improbidade administrativa. Entre as mudanças, foram fixadas novas regras de prescrição. O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda discute se os casos anteriores à promulgação da Lei 4.230/2021são afetados. O julgamento está marcado para agosto, mas os ministros podem pedir vista, adiando a decisão final.

Diante dessa situação, advogados do ex-governador apresentaram novo recurso ao STJ sustentando que Garotinho seria beneficiado por uma possível retroação das novas regras. Como ainda não há previsão para o STF decidir, a defesa pediu efeito suspensivo, o que viabiliza a candidatura.

A solicitação foi atendida por Humberto Martins, de forma monocrática, em decisão divulgada nesta quinta-feira (14). Martins entendeu que se trata de uma situação emergencial, diante do perigo da demora e do risco de irreversibilidade.

“O risco de perecimento do direito invocado em razão do mero decurso do tempo se apresenta materializado, no caso dos autos, diante da iminência de ultimação dos prazos de escolha de candidatos em convenção partidária e subsequente apresentação do registro à Justiça Eleitoral”, escreveu o ministro, que citou como precedente a decisão do ministro do STF Nunes Marques, que devolveu, no início do mês, os direitos políticos do ex-deputado pelo Distrito Federal Rôney Nemer.

Decisões recentes do ministro Humberto Martins restabeleceram também os direitos políticos do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda e do ex-prefeito e atual vereador do Rio de Janeiro Cesar Maia.

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Câmara
Congresso derruba veto e restabelece compensação aos estados por perdas com ICMS
Deliberação de Vetos
Também foram rejeitados vetos sobre microgeração de energia e política de reciclagem – Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O Congresso Nacional derrubou vetos sobre a compensação a ser paga pelo governo federal aos estados pela perda de arrecadação do ICMS, medida prevista no Projeto de Lei Complementar 18/22.

O projeto determina a aplicação de alíquotas de ICMS pelo piso (17% ou 18%) para produtos e serviços essenciais quando incidente sobre bens e serviços relacionados aos combustíveis, ao gás natural, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo.

Com a derrubada dos vetos nesta quinta-feira (14), serão incorporados à Lei Complementar 194/22 itens que tratam da compensação aos estados, por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas desses entes federados junto à União.

Assim, essa compensação será com base na queda de arrecadação do total de ICMS em comparação com 2021 e não apenas quanto ao ICMS desses produtos e serviços, valendo para estados que tenham dívidas refinanciadas no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal.

Outra forma de compensação que passará a valer permite aos estados e ao Distrito Federal deixarem de pagar parcelas de empréstimos que contem com aval da União sem mesmo ser necessário um aditivo contratual, inclusive para operações internacionais.

Para aqueles estados sem dívida perante o Tesouro Nacional, com empréstimos avalizados pela União ou mesmo se o saldo das dívidas não for suficiente para compensar integralmente a perda, o texto permite a compensação em 2023 por meio do uso de parte da arrecadação da União obtida com a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

Esse royalty sobre mineração arrecadou, em 2021, R$ 10,2 bilhões, dos quais 12% ficaram com a União.

Os parlamentares retomaram ainda trecho que determina aos estados repassarem aos municípios a parte que lhes cabe, segundo a Constituição, da arrecadação do ICMS frustrada e compensada pela União.

Os estados nessa situação e também os que já tinham, antes da conversão do texto em lei, alíquota do ICMS sobre os produtos e serviços tratados pelo projeto no piso fixado terão prioridade na contratação de empréstimos em 2022. Entretanto, o projeto não especifica que tipo de empréstimos está abrangido.

Nafta
Outro dispositivo que será incorporado à lei permite às refinarias contarem, até 31 de dezembro deste ano, com suspensão do pagamento de PIS/Cofins e PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação na compra de nafta, outras misturas, óleo de petróleo parcialmente refinado, outros óleos brutos de petróleo ou minerais (condensados) e N-metilanilina.

Saúde e educação
Para outra sessão do Congresso, ficaram trechos desse veto destacados pela oposição e que determinam aos estados e municípios repassarem para a saúde e a educação os recursos obtidos na forma de compensação a fim de manter o cumprimento dos gastos mínimos previstos constitucionalmente.

Caso as compensações não sejam suficientes, esses dispositivos garantem uma compensação da União para manter as aplicações existentes antes da lei.

O PLP 18/22 é de autoria do deputado Danilo Forte (União-CE).

Reciclagem
Quanto ao projeto de lei que cria uma política de incentivo às atividades voltadas à reciclagem (PL 7535/17), de autoria do deputado Carlos Gomes (Republicanos-RS), o Congresso rejeitou vetos a dispositivos que permitem à pessoa física e à pessoa jurídica deduzirem, do Imposto de Renda devido, quantias direcionadas a projetos de reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente.

Os índices serão de 1% para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real e de 6% para pessoas físicas.

Será incorporado ainda à Lei 14.260/21 a lista de tipos de projetos que poderão ser bancados, como:

  • capacitação, formação e assessoria técnica de associações comunitárias e organizações sociais ligadas à promoção, ao desenvolvimento, à execução ou ao fomento de atividades de reciclagem ou de reúso de materiais;
  • incubação de micro e pequenas empresas, de cooperativas e de empreendimentos sociais solidários que atuem em atividades de reciclagem;
  • pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
  • implantação e adaptação de infraestrutura física de microempresas, de pequenas empresas, de indústrias, de cooperativas e de associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
  • compra de equipamentos e de veículos para a coleta seletiva, a reutilização, o beneficiamento, o tratamento e a reciclagem de materiais pelas indústrias, pelas microempresas, pelas pequenas empresas, pelas cooperativas e pelas associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
  • organização de redes de comercialização e de cadeias produtivas;
  • fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem; e
  • desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de coleta de materiais reutilizáveis e recicláveis.

Microgeração
No terceiro projeto com vetos derrubados, serão incorporados à Lei 14.300/22 dispositivos do Projeto de Lei 5829/19, sobre o marco regulatório da micro e minigeração distribuída de energia elétrica.

Um deles permitirá que empreendedores com unidades flutuantes de captação de energia fotovoltaica dividam a central geradora em porções menores enquadráveis nos limites de potência da microgeração ou minigeração.

Outro dispositivo vetado considera os projetos de minigeração distribuída como projetos de infraestrutura de geração de energia elétrica para fins de enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).

Ferrovias e fake news
Para nova sessão a ser convocada, ficaram os vetos ao Projeto de Lei 3754/21, que permite o uso de autorização para a exploração de ferrovias; e ao Projeto de Lei 2462/91, que revoga a Lei de Segurança Nacional e fixa os crimes contra o Estado democrático de Direito, como o de disseminação de fake news.

Senado
Debatedores criticam baixo nível de investimento em ciência e tecnologia
Debatedores durante a audiência promovida pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado -Roque de Sá/Agência Senado

A queda dos investimentos do país em ciência e tecnologia nos últimos anos foi apontada por vários participantes do debate promovido nesta quinta-feira (14) pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado. A estimativa é que hoje o Brasil investe na área cerca de 1% do Produto Interno Bruto (PIB) ou até menos que isso.

O senador Jean Paul Prates (PT-RN), que presidiu a reunião, comparou as quedas recentes de investimentos no Brasil com o que ocorre em outros países.

— Dados do Banco Mundial e do próprio Ministério de Ciência e Tecnologia mostram que o Brasil tem investido 1,2% do PIB em pesquisa e desenvolvimento.  Essa é uma trajetória oposta a de nações como Israel e Coreia do Sul, que hoje investem mais de 4% do PIB nessa área, e de China, Alemanha e Austrália, que também tem priorizado mais essas áreas, com investimentos superiores a 2% [do PIB], levando-se em conta que são países com PIBs bem mais pujantes que o nosso. Todos esses países passaram a investir mais nessa área em cenários de crise, o oposto do que o Brasil faz — criticou Jean Paul.

Gianna Sagazio, diretora de Inovação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), também criticou os baixos investimentos do país. De acordo com os dados apresentados por ela, os investimentos brasileiros em ciência e tecnologia são de apenas 0,5% do PIB, em contraste com nações que passaram a investir mais nessa área após a pandemia.

Por sua vez, o ministro da Ciência e Tecnologia, Paulo Alvim, declarou que o objetivo do governo é que o Brasil supere esses gargalos, ampliando os investimentos na área a 2% do PIB nos próximos anos. Mas ele também argumentou que, para que isso ocorra, são importantes a nova Política Nacional de Ciência e Tecnologia e o novo Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI), que ainda serão apresentados pelo governo. Segundo Alvim, essas duas iniciativas devem ser elaboradas de forma a atrair mais investimentos e parcerias com o setor privado.

Críticas ao governo

Diversos participantes do debate ressaltaram que a atual cúpula do Ministério da Ciência e Tecnologia tem compromisso com a área, mas também alegaram que esse compromisso não existe nos demais setores do governo. Sergio Rezende, que esteve à frente do ministério entre 2005 e 2010, foi um dos participantes que fizeram essa crítica.

— O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação [SNCTI] a ser proposto pela pasta tem diretrizes boas, mas num governo que nega a ciência. Por isso, peço ao Senado que, mesmo que receba a proposta ainda em 2022, espere para apreciá-la em 2023. Este é um governo que diminuiu os recursos para ciência e tecnologia ao nível mais desprezível. Esperemos para decidir sobre o SNCTI no próximo governo — pediu Rezende.

Jean Paul Prates disse ser “inevitável” que o Parlamento só aprecie o SNCTI no ano que vem, uma vez que a proposta ainda não foi enviada pelo governo. Ele também afirmou que a proximidade das eleições deve fazer com que o Congresso passe mais tempo analisando propostas complexas e polêmicas como essa.

O presidente de honra da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Ildeu Moreira, também criticou o governo. Segundo ele, a nova Política Nacional de Ciência e Tecnologia e o novo Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação estão sendo elaboradas sem que haja um debate amplo com a comunidade científica.

Ildeu Moreira apresentou um documento da SBPC, da Academia Brasileira de Ciências (ABC) e da Associação Nacional de Docentes de Instituições de Ensino Superior (Andifes) em que se solicita ao Ministério da Ciência e Tecnologia que incorpore “de fato” essas e outras entidades na elaboração dessa política e desse sistema. Além disso, para ele o atual cenário, “de final de governo”, não seria propício para que o Parlamento analise essas propostas.

Ao responder a Ildeu, Paulo Alvim disse que o ministério quer a “participação profunda” de toda a comunidade acadêmica e empresarial nesse debate. O ministro também informou que o projeto do SNCTI irá a consulta pública antes de ser enviado ao Congresso. No entanto, vários debatedores ressaltaram que consultas públicas não bastam, e que é preciso que a pasta incorpore de fato a comunidade no processo de decisões.

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Partidos questionam decreto que obriga postos a informarem preços de combustíveis antes da redução do ICMS

Em duas ações protocoladas no STF, as legendas alegam que o decreto presidencial que implementou a medida possui indevido objetivo eleitoreiro.

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu duas ações apresentadas por partidos contra decreto do presidente da República, Jair Bolsonaro, que obriga postos de combustíveis a informarem os preços praticados antes da lei que impôs um teto para a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado pelos estados.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7209 foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), e a ADI 7210 foi apresentada pelo Partidos dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pela Rede Sustentabilidade (REDE), pelo Partido Verde (PV) e pelo Solidariedade (SD).

O Decreto 11.121/2022 determina que postos revendedores de combustíveis informem aos consumidores, de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível, os preços dos combustíveis praticados no estabelecimento no dia 22 de junho de 2022, dia imediatamente anterior à entrada em vigor da Lei Complementar 194/2022. A norma classifica combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais, impedindo a fixação de alíquotas de ICMS em operações com esses itens em patamar acima da cobrada nas operações em geral, que varia entre 17% e 18%.

As legendas argumentam que o decreto foi editado com o objetivo eleitoreiro de estampar em todos os postos de gasolina o resultado de alteração da lei promovida pelo Congresso Nacional, fazendo os estabelecimentos afixarem publicidade institucional em favor do governo federal, “em clara tentativa de captação política e eleitoral da questão”. Para os partidos, não há qualquer fundamento constitucional plausível e sustentável que ampare tal iniciativa, o que revelaria abuso de poder político do presidente da República.

A norma questionada, para as legendas, também fere o princípio da legalidade, pois a obrigação não poderia ser instituída por decreto, mas somente por lei. Além disso, apontam violação do princípio da livre iniciativa, já que o decreto obriga os empresários a terem custos para promover a medida.

Sustentam ainda que o ato normativo foi editado com manifesto desvio de finalidade, “representando violação ao princípio democrático, da liberdade do voto, da impessoalidade, bem como do regramento constitucional que estabelece a publicidade institucional”.

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Produzido com informaçõe das Agências Câmara, Senado, Brasil e STF

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