Desejamos uma boa semana com boas notícias!
Comemora-se hoje o Dia da Independência dos EUA (Independence Day)
Anatel faz consulta pública para padronizar carregadores de celular
Contribuições podem ser enviadas até 26 de agosto
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) realiza consulta pública para definir requisitos técnicos para padronizar carregadores de telefones celulares no padrão “USB tipo C”. As contribuições podem ser enviadas até 26 de agosto.
Segundo a agência reguladora, a consulta será realizada após projeto do parlamento europeu incluir requisitos para harmonização de interface de carregamento por cabo de diferentes equipamentos, inclusive telefones celulares, que deverão integrar uma interface de carregamento harmonizada, baseada no padrão USB tipo C. O modelo foi escolhido por ser utilizado pela maioria dos fabricantes globais e possuir normatização internacionalmente reconhecida.
Parlamentares dos Estados Unidos também solicitaram ao departamento de comércio estadunidense a adoção de abordagem similar à europeia. Ao definir padrão de carregadores de celular, os congressistas querem evitar custos desnecessários ao consumidor e diminuir o lixo eletrônico.
De acordo com a Anatel, uma proposta com abordagem similar ao mercado internacional foi criada para aplicação no Brasil, abrangendo carregadores de telefones celulares cuja implementação depende da atualização dos requisitos técnicos vigentes na agência para a avaliação da conformidade de telefones e carregadores celulares.
Agência Brasil explica novas regras de atendimento no INSS
Normas passam a valer a partir desta segunda-feira
A partir desta segunda-feira (4), os trabalhadores, aposentados e pensionistas que forem às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão novas regras de atendimento. As mudanças abrangem horários de abertura ao público, tipo de agendamento, o direito a acompanhante, a entrega de documentos e a validade de carteiras de identidade antigas.
As mudanças constam da Portaria 1.027, publicada na última quarta-feira (29) no Diário Oficial da União. As novas normas oficializam regulamentação feita em agosto de 2021.
As agências deverão funcionar por 12 horas diárias, com o horário de abertura fixado entre as 6h30 e as 10h. No entanto, o horário de atendimento ao público em geral deverá começar entre as 7h e as 8h, funcionando por seis horas diárias ininterruptas. O horário da tarde será dedicado a perícias médicas agendadas e a outros atendimentos internos.
Identificação
A portaria regulamentou a identificação para o público externo entrar na agência. O segurado deve apresentar documento oficial com foto. Doentes e pessoas a partir de 60 anos podem apresentar a carteira de identidade, que deve ser aceita pelo servidor mesmo com rasuras.
A nova norma pretende diminuir o número de acompanhantes nos postos de atendimento. Apenas segurados com deficiência auditiva terão direito de entrar com acompanhante. Nas demais situações, caberá ao servidor responsável pelo atendimento decidir sobre a presença de mais uma pessoa no recinto.
Entrega de documentos
O Artigo 24 da portaria dispensa a exigência de procuração nas entregas simples de documentos nas agências do INSS. No entanto, a procuração (ou algum documento legal que comprove a representação) será pedida caso o representante tiver de se manifestar sobre o cumprimento de alguma exigência.
Nos processos de justificações administrativas, quando o segurado apresenta testemunhas com valor de prova, a agência deverá fornecer um servidor exclusivo para o atendimento. Ao marcar os depoimentos, o funcionário deverá informar se a testemunha depõe por determinação administrativa ou judicial.
Agendamento
A norma reintroduziu o agendamento prévio em quase todas as situações, para atendimento nas agências. O segurado poderá agendar a visita no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, recebendo uma senha ao chegar à agência no dia e na hora marcados. Os casos mais complexos ou que não possam ser resolvidos de forma remota podem ser agendados na Central 135 ou excepcionalmente nas agências, na modalidade “atendimento específico”.
O atendimento específico será autorizado nas seguintes situações:
• Impossibilidade de informação ou de conclusão do pedido pelos canais remotos;
• Quando a Central 135 não puder atender à demanda e houver orientação para que o operador mande o interessado a uma agência;
• Recursos pedidos por empresas
• Pedido de contestação de Nexos Técnicos Previdenciários (NTEP);
• Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
• Reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), após atualização do CadÚnico;
Desde o início de março, as agências do INSS estavam atendendo o público sem a necessidade de agendamento. Em março de 2020, o atendimento presencial foi suspenso por causa da pandemia de covid-19. No fim de 2020, os postos do INSS voltaram a atender o público, mas com marcação prévia.
Câmara
Pauta da semana do Plenário da Câmara inclui revisão da Lei Pelé e regulamentação do teletrabalho
O Plenário da Câmara dos Deputados tem sessões marcadas durante a semana a partir desta segunda-feira (4), às 17 horas. A maioria dos itens da pauta são medidas provisórias, como a que regulamenta o teletrabalho (MP 1108/22) e a que institui regras trabalhistas alternativas durante a pandemia (MP 1109/22).
Também poderão ser votadas a medida provisória que libera R$ 1,2 bilhão para o programa Agropecuária Sustentável (MP 1111/22), com o objetivo de compensar perdas de agricultores familiares atingidos pela seca; e a MP do Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País – Renovar (MP 1112/22).
Revisão da Lei Pelé
Outro item da pauta é o projeto de revisão da Lei Pelé (PL 1153/19, do Senado). O relator, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), ressaltou que, entre outros pontos, a proposta equipara a Lei de Incentivo ao Esporte à Lei de Incentivo à Cultura (conhecida como Lei Rouanet); regulamenta profissões de professores de artes marciais e de ioga; e reconhece o profissional da educação física como profissional de saúde.
“Temas em que não há nenhum tipo de controvérsia e que são uma celebração do esporte brasileiro”, disse.
Os deputados também poderão analisar o Projeto de Lei 4815/19, do Senado, que prevê ações de assistência social, promoção da saúde mental e prevenção ao suicídio entre profissionais de segurança pública e defesa social.
Enfermagem e biocombustíveis
Ao longo da semana, há expectativa de votação em Plenário de propostas de emenda à Constituição (PECs) que ainda tramitam nas comissões especiais: o piso nacional da enfermagem (PEC 11/22); incentivos fiscais para os biocombustíveis (PEC 15/22); e a criação de benefícios sociais (PEC 1/22), aprovada pelo Senado na quinta-feira (30) passada.
O calendário de votação dessas propostas será definido pela reunião de líderes partidários prevista para esta segunda-feira, de acordo com o líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR).
Senado
Ministro Marcelo Queiroga presta contas sobre saúde pública na CTFC
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, vai comparecer ao Senado na quarta-feira (6) para prestar esclarecimentos sobre a qualidade da saúde pública no Brasil. A audiência pública da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) está marcada para começar às 14h30.
A reunião atende requerimento (REQ 8/2022-CTFC) do senador Reguffe (Podemos-DF), que é o presidente da CTFC.
“A presença do ministro da Saúde nesta comissão é de extrema relevância, a fim de que possa prestar contas à sociedade brasileira sobre as políticas públicas que vêm sendo implementadas, com vistas à melhoria da qualidade da saúde pública no Brasil, de maneira especial, por meio do financiamento e da transferência de recursos federais aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, além de medidas de transparência adotadas pelo ministério na gestão dos recursos públicos da saúde”, afirma Reguffe na justificação do requerimento.
Como participar O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis. |
Ministro Nunes Marques autoriza Estado de Minas Gerais a pedir adesão ao RRF
Segundo o ministro, as circunstâncias do caso concreto revelam um quadro de bloqueio institucional no estado que justificam a atuação do STF.
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o governo de Minas Gerais a tomar as providências necessárias à formalização do pedido de adesão ao Regimento de Recuperação Fiscal (RFF) junto ao Ministério da Economia. Ele reconheceu a omissão da Assembleia Legislativa em apreciar projeto de lei sobre a adesão e considerou preenchido o requisito da autorização legislativa para ingresso no programa. A decisão atende parcialmente pedido de medida cautelar formulado na Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF) 983, ajuizada pelo governador Romeu Zema.
Colapso fiscal
O ministro explicou que a situação de desequilíbrio fiscal dos estados, agravada pela pandemia da covid-19, é amplamente conhecida, e o Regime de Recuperação Fiscal instituído pela Lei Complementar 159/2017 foi pensado para fomentar o ajuste estrutural das contas públicas e a sustentabilidade econômico-financeira dos entes subnacionais. No caso de Minas Gerais, o ministro verificou que a adesão ao RFF é indispensável para que o estado não entre em colapso fiscal.
Omissão legislativa
Nunes Marques verificou que, apesar dos esforços do ente federado em alcançar as soluções adequadas para o restabelecimento fiscal, as circunstâncias narradas nos autos sinalizam omissão da Assembleia Legislativa mineira em apreciar o Projeto de Lei 1.202/2019, que, mesmo depois de reapresentado, teve, uma vez mais, vencido o prazo de urgência. Como o Decreto federal 10.681/2021 exige que a adesão conste de lei estadual, o relator considerou necessário suprir a omissão legislativa que tem inviabilizado o relacionamento dos dois Poderes estaduais. “Parece haver verdadeira falta de vontade e motivação política, bem como de harmonia em prol do bem comum e da concretização dos direitos básicos da coletividade, enquanto os bloqueios políticos e institucionais se traduzem em barreiras à efetividade dos direitos e garantias fundamentais”, afirmou.
Bloqueio institucional
Segundo o ministro, não compete ao Supremo determinar o deferimento do pedido de adesão, pois se trata de atribuição legalmente conferida ao Ministério da Economia. Mas, a seu ver, é prudente o deferimento parcial da tutela de urgência, de modo a reconhecer tanto a omissão do Legislativo estadual quanto o estado de bloqueio institucional que se instaurou. Para Nunes Marques, a medida por ele implementada “concede o suficiente para que o estado, mediante atuação harmoniosa entre os Poderes, prossiga a passos próprios nos trilhos da recuperação da saúde fiscal, com a consequente colocação em prática do plano de recuperação, a ser trabalhado conjuntamente com a União”.
Pacificação dos conflitos
O ministro ressaltou ainda que a intervenção judicial em contextos como o de Minas Gerais deve promover o desbloqueio institucional e o movimento das engrenagens políticas, visando à pacificação dos conflitos, mediante incentivos efetivos, “para que os atores políticos adiram dialogicamente às suas competências constitucionais outrora negligenciadas”.
A decisão será submetida a referendo do Plenário.
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Com informações das Agências Brasil, Senado, Câmara e STF
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