Comemoramos hoje o Dia do Lavrador
CONVITE PARA 8ª MOBILIZAÇÃO NACIONAL DOS VEREADORES
Decreto suspende queimadas em todo território nacional
Medida é adotada sempre que tem início a seca no país
Decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União de hoje (23) suspende – pelo prazo de 120 dias – a permissão do emprego de fogo em todo o territorial nacional, medida que costuma ser adotada todo ano quando tem início o período de seca, de forma a prevenir incêndios.
O uso de fogo em práticas agropastoris e florestais está previsto – e regulamentado – por outro decreto (nº 2.661/98). Apesar de suspender permissões, o decreto publicado hoje (nº 11.100/22) prevê algumas exceções, detalhando hipóteses onde a suspensão não deverá ser aplicada, como é o caso de “práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas por instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais”.
O emprego de fogo continua permitido também nas hipóteses de práticas de agricultura de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; e de atividades de pesquisa científica realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), “desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente”.
Também é permitido em ações visando o controle fitossanitário autorizado pelo órgão ambiental competente; e em queimas controladas, em áreas não localizadas nos biomas Amazônia e Pantanal. Neste último caso, a permissão será concedida desde que sejam imprescindíveis à realização de práticas agrícolas; e previamente autorizadas pelo órgão ambiental estadual ou distrital.
O novo decreto define como “queima controlada” o emprego do fogo como “fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais e para fins de pesquisa científica e tecnológica em áreas com limites físicos previamente definidos”.
Ainda segundo o decreto, a permissão do emprego do fogo poderá ser suspensa, em caráter excepcional e temporário, “por ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente, com a finalidade de reduzir danos ambientais provocados por incêndios florestais”.
Brics deve defender reforma do Conselho de Segurança, diz presidente
Bloco é formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul
O presidente Jair Bolsonaro disse hoje (23) que as economias emergentes foram fundamentais para a recuperação da economia internacional que teve início em 2008, motivo pelo qual mostra-se ainda mais necessária a reforma de organizações internacionais, em especial do Conselho de Segurança das Nações Unidas. A afirmação foi feita durante a 14ª Cúpula do Brics, sob a presidência pro tempore [temporariamente] da China.
O Brics, bloco formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul, foi fundado em 2009, um ano após a crise financeira internacional que teve início com a quebra do banco de investimentos Lahman Brothers.
Durante sua participação por vídeo conferência no encontro de cúpula do Brics, Bolsonaro lembrou que o bloco surgiu “em meio a uma das mais graves crises financeiras da história” e que, naquele contexto, “a pujança das economias emergentes mostrou-se fundamental para a recuperação da economia internacional”.
Economias emergentes
“O peso crescente das economias emergentes e em desenvolvimento deve ter a devida e merecida representação”, defendeu o presidente ao sugerir aos demais integrantes do bloco que somem “esforços em busca da reforma das organizações internacionais, como o Banco Mundial, o FMI [Fundo Monetário Internacional] e o sistema das Nações Unidas, em especial o seu Conselho de Segurança”.
O presidente acrescentou que, para o Brasil, o Brics é um sistema de cooperação baseado em “ganhos para todas as partes envolvidas e para a comunidade internacional como um todo”, e que, por esta razão, o bloco deve eleger as prioridades com responsabilidade e transparência.
“O Brics, além de representar fator de estabilidade e prosperidade no cenário internacional, deve contribuir para geração de emprego e renda e para o bem-estar de nossas populações”, complementou.
Câmara
Comissão discute abertura de agências bancárias aos sábados e domingos
Projeto em análise na Câmara obriga bancos a abrir no fim de semana
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados promove audiência pública na próxima terça-feira (28) sobre o Projeto de Lei 1043/19, do deputado David Soares (União-SP), que dispõe sobre a abertura de agências bancárias aos sábados e domingos.
O debate foi sugerido pelo deputado Ivan Valente (Psol-SP). “A abertura das agências bancárias aos finais de semana altera substancialmente a rotina dos trabalhadores e tem impacto direto em seu direito ao descanso semanal”, afirma o parlamentar.
“Exatamente por isso, a mudança não pode ser aprovada por esta comissão sem que antes tenhamos a oportunidade de ouvir as entidades representativas dos trabalhadores e as entidades representativas dos próprios bancos”, acrescenta.
Foram convidados para a audiência pública, entre outros, o presidente da Associação dos Funcionários do Grupo Santander Banespa, Banesprev e Cabesp, Camilo Fernandes dos Santos, e o diretor de Sustentabilidade, Cidadania Financeira, Relações com o Consumidor e Autorregulaçãoda Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Amaury Oliva.
A reunião ocorre às 10 horas, no plenário 8, e poderá ser acompanhada ao vivo pelo portal e-Democracia.
Senado
CE debaterá nesta sexta instituição do Dia Nacional da Saúde Única
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) fará audiência pública nesta sexta (24), a partir das 10h, para debater a criação do Dia Nacional da Saúde Única, a em 3 de novembro. A instituição da data comemorativa é determinada no PL 1.837/2021, do senador Flávio Arns (Podemos-PR). A proposta tem como objetivo conscientizar a sociedade para a relação inseparável entre a saúde animal, humana e ambiental.
Segundo Arns, a abordagem da Saúde Única considera a interação entre humanos, animais e o ambiente, em que qualquer alteração pode provocar desequilíbrios e doenças.
O senador afirma que a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) estima que 60% de todos os patógenos que afetam os humanos são zoonoses, ou seja, doenças infectocontagiosas que podem ser transmitidas dos animais para os seres humanos.
“Muitas doenças podem ser melhor prevenidas e combatidas por meio da atuação integrada entre a Medicina Veterinária, a Medicina Humana e outros profissionais de saúde. A Saúde Única é fundamental para proteger a saúde e os meios de subsistência de todas as pessoas do planeta. A persistente pandemia de Covid-19 demonstrou quão eficazes podem ser as parcerias multidisciplinares”, explica Flávio Arns na justificação do projeto.
Foram convidados para a audiência pública:
- Tatiana Bragança de Azevedo Della Giustina, Conselheira do Conselho Federal de Medicina;
- Christina Pettan-Brewer, membro-fundadora da One Health Brasil;
- Rodrigo Távora Mira, representante do Conselho Federal de Medicina Veterinária;
- Representante do Ministério da Saúde;
- Representante da Fiocruz.
Por Raíssa Portela, sob supervisão de Sheyla Assunção
STF reafirma que requisição administrativa de bens de uma unidade federativa por outra é inconstitucional
O Tribunal entendeu que a possibilidade de requisição administrativa de bens e serviços públicos de titularidade de outros entes federativos fere o pacto federativo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3454 e reafirmou entendimento de que constitui ofensa ao princípio federativo a requisição administrativa de bens ou serviços por uma unidade federativa a outra.
Em sessão virtual encerrada em 20/6, por unanimidade, o Tribunal excluiu do artigo 15, inciso XIII, da Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde – SUS (Lei 8.080/1990) interpretação que possibilite a requisição administrativa de bens e serviços públicos de titularidade de outros entes federativos.
Conflito com a Constituição
Na ação, o partido Democratas (DEM) argumentava que o dispositivo embasou a intervenção decretada pelo governo federal em hospitais do Rio de Janeiro (RJ) em 2005. Segundo a legenda, o dispositivo deixa em aberto a interpretação sobre quais pessoas jurídicas ficam sujeitas à requisição, em conflito com a Constituição, que só permite, em caso de perigo iminente, a requisição de bens de propriedade particular, e não públicos, como aconteceu no caso da intervenção no Rio de Janeiro.
Horizontalidade
No voto condutor do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes explicou que o dispositivo impugnado trata da possibilidade de requisição no contexto das atribuições do SUS e, portanto, de competência comum entre os entes federativos. A hipótese, segundo ele, pressupõe a existência de uma situação de necessidade coletiva, urgente e transitória, que afetará todos os níveis de entes federativos, exigindo coordenação horizontal entre eles.
Nesse sentido, para o ministro, não é possível estender a hipótese do artigo 5, inciso XXV, da Constituição da República, que prevê a requisição administrativa de bens particulares em caso de iminente perigo público, às relações entre entes federativos, que devem ser caracterizadas pela horizontalidade e cooperação.
A seu ver, a interferência da União sobre bens e serviços dos entes subnacionais foi admitida pelo constituinte apenas nas excepcionais hipóteses de intervenção federal e estado de sítio, sendo descabida a interpretação que a permita em cenário de normalidade institucional, mesmo no contexto extraordinário de pandemia de covid-19.
Ele lembrou o recente julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 3463, em que o Plenário referendou medida cautelar para impedir que a União requisitasse insumos para a fabricação de vacina contra o coronavírus adquiridos pelo Estado de São Paulo, sob pena de violação da autonomia estatal.
Para o ministro, a possibilidade de requisição pela União de bens públicos afetados ao desempenho de competências dos entes federativos diversos subverte a própria repartição constitucional de competências administrativas, em desfavor da autonomia e equilíbrio do pacto federativo; sendo, portanto, flagrantemente inconstitucional.
Reajuste
Relator do processo, o ministro Dias Toffoli havia votado em sessão anterior pela improcedência do pedido, mas reajustou seu voto para acompanhar o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, na linha da mais recente jurisprudência da Corte.
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Com informações das Agências Brasil, Senado, Câmara e STF
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