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CONVITE PARA 8ª MOBILIZAÇÃO NACIONAL DOS VEREADORES
Entrada na OCDE ajudará a destravar acordo Mercosul-UE, diz chanceler
País está empenhado em aderir às práticas necessárias para o acordo
A entrada do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) ajudará a destravar a ratificação do acordo entre o Mercosul e a União Europeia (UE), disse o chanceler Carlos França. Em entrevista exclusiva à Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o ministro das Relações Exteriores afirmou que a análise do “roteiro de acessão” (plano de adesão) do Brasil à OCDE deverá durar dois ou três anos, mas assegurou que o governo brasileiro está trabalhando para acelerar o processo e antecipar esse prazo.
“Sem dúvida que, o Brasil passando a ter assento na OCDE, que congrega embaixadores da maioria dos países da União Europeia, passaremos a ter um diálogo privilegiado com esses países. Esse sim, é um fator facilitador para que possamos transmitir a esses países a visão brasileira sobre todos esses assuntos que temos aqui: meio ambiente, produtividade, inclusão social e governança pública e privada”, declarou o ministro durante o evento Semana Brasil-OCDE, que ocorre até sexta-feira (24) em Brasília.
Aprovado em 2019, após 20 anos de negociações, o acordo entre o Mercosul e a União Europeia precisa ser ratificado pelos parlamentos de todos os países dos dois blocos para entrar em vigor. No entanto, diversos países europeus suspenderam a aprovação do acordo, o que exigirá negociações adicionais.
Adesão
Em relação ao processo de adesão à OCDE, o chanceler explicou que o “roteiro de acessão” recebido pelo Brasil no último dia 10, em Paris, funciona como um mapa do caminho com as políticas necessárias para que determinado país faça parte do grupo. Até o fim do ano, afirmou França, o país enviará um memorando inicial, quando o pedido de adesão será formalizado.
Segundo o chanceler, o Brasil leva vantagem porque, dos 257 instrumentos normativos da OCDE, o país aderiu a 112. Para entrar no grupo, que reúne as economias mais industrializadas do planeta, mas tem se expandido nos últimos anos, é exigida a adesão a pelo menos 229 instrumentos legais. “O Brasil é o país que historicamente aderiu ao maior número de instrumentos antes mesmo do processo de acessão”, destacou.
O ministro ressaltou que um dos indícios de que a OCDE terá boa vontade para acelerar o processo de adesão é que os comitês temáticos que examinarão o plano brasileiro trabalharão paralelamente, sem a necessidade de esperar um comitê encerrar as atividades para iniciar outro. Há a previsão da montagem de pelo menos quatro comitês temáticos: tributação, meio ambiente, direitos humanos, governança (pública e privada) e produtividade.
Compromissos
De acordo com Carlos França, o governo brasileiro está empenhado com as diretrizes básicas da OCDE. Os eixos, enumerou, são os seguintes: melhores práticas de governança pública, maior transparência, luta contra a corrupção e criação de um melhor ambiente de negócios (facilitação aduaneira e desburocratização do comércio exterior, do recolhimento de impostos, da abertura de negócios e da organização interna de empresas).
“O caminho para a modernidade, para trazer mais investimentos ao Brasil, demanda justamente a acessão a esses princípios. São princípios que eu entendo que a sociedade brasileira quer. Nós pensamos que essa é uma política de Estado”, comentou Carlos França. Ele lembrou que, desde 2015, o Brasil é parceiro-chave da OCDE e está atento às diretrizes da organização internacional.
Nos próximos meses, explicou o chanceler, o governo pretende discutir a adesão aos instrumentos legais que ainda faltam com o Congresso Nacional, com instituições empresariais, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e com a sociedade. O ministro diz ter se reunido com deputados e senadores e recebido a indicação de que o Congresso está disposto a acelerar as votações necessárias.
América Latina
França concedeu entrevista à EBC após a transferência da copresidência do Programa Regional da OCDE para a América Latina e o Caribe, projeto de aproximação da OCDE com os países do continente. Após três anos copresidido pelo Brasil e pelo México, o programa passou a ser comandado pela Colômbia e pelo Paraguai.
Segundo o chanceler, o Brasil e o México trabalharam em três pilares fundamentais do programa regional da OCDE: produtividade, inclusão social e governança. Ao longo da gestão foi incluído um quarto pilar, da proteção ambiental. Por meio do programa regional, a OCDE e os países latino-americanos e caribenhos discutem políticas públicas para o continente.
“Esse programa [regional] nos permite, tendo um contato maior com a OCDE, conhecer quais são os objetivos dessa organização, seus padrões mais elevados e entender as diretrizes que eles estabelecem. Não apenas no processo de acessão, mas muito antes dele”, explicou o ministro.
Desafios
Presente à troca de comando, o secretário-geral da OCDE, Mathias Cormann, disse que a América Latina enfrenta uma série de desafios impostos pela pandemia de covid-19 e pela guerra entre Rússia e Ucrânia. “As economias do planeta, incluindo a América Latina, estavam se recuperando relativamente forte, relativamente rápido [da pandemia]. Agora, o mundo convive com a guerra na Ucrânia, que está reduzindo o crescimento global e aumentando a inflação”, declarou.
Para Cormann, a América Latina e o Caribe têm desafios de longa data, que exigem reformas estruturais, aos quais se acrescentaram diversos problemas nos últimos anos. “Devemos fornecer respostas à mudança climática. Temos a aspiração de otimizar os benefícios e as oportunidades da transformação digital nas nossas economias e sociedades. Precisamos ainda perseguir a expansão sustentável do comércio global dentro de um sistema internacional de comércio plenamente operacional”, acrescentou.
A OCDE tem 38 membros, dos quais quatro são latino-americanos: México, Chile, Colômbia, e Costa Rica. O Brasil e Peru foram convidados no início do ano e estão discutindo o plano de adesão, com o “roteiro de acessão” aprovado junto com o de outros três países europeus: Bulgária, Croácia e Romênia. A Argentina foi convidada em 2019, mas ainda está na fase de diálogos.
Lei que permite renegociação de dívidas do Fies é sancionada
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com veto, a lei que permite a renegociação de dívidas do Programa de Financiamento Estudantil (Fies). Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22), a Lei 14.375/22 beneficia os alunos que aderiram ao Fies até o segundo semestre de 2017.
Criado em 1999, o fundo foi instituído com o objetivo de financiar as mensalidades cobradas por instituições de ensino superior privadas para cursos de graduação de seus estudantes. Os valores dessas mensalidades são pagos, posteriormente e em parcelas, pelos estudantes beneficiados.
Com a sanção da lei, descontos de até 77% do valor da dívida poderão ser concedidos a estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias (na data de 30 de dezembro de 2021).
Já aos alunos inscritos no CadÚnico, ou que tenham sido beneficiários do auxílio emergencial em 2021, com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, poderá ser concedido desconto de “até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor”, detalha a Secretaria-Geral da Presidência da República.
A adesão à renegociação de dívidas do Fies deve ser feita por meio de canais de atendimento a serem disponibilizados por agentes financeiros, como Caixa e Banco do Brasil.
O Fies é também uma ferramenta que possibilita, ao poder público, fazer avaliações de instituições de ensino e de seus cursos de graduação.
Veto
O texto da lei encaminhada para a sanção presidencial instituía o Programa Especial de Regularização Tributária para Santas Casas, hospitais e entidades beneficentes que atuam na área da saúde, de forma a permitir também o refinanciamento de débitos de natureza tributária e não tributária vencidos até 30 de abril de 2022.
No entanto, após “manifestação das pastas ministeriais competentes”, o governo vetou o dispositivo que estabelecia que os descontos em dívidas concedidos com base no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) “não seriam computados” na apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda; da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Na avaliação da secretaria, “a medida incorreria em vício de inconstitucionalidade e contrariaria o interesse público, uma vez que a instituição do benefício fiscal implicaria em renúncia de receita”.
Câmara
Audiência debate divulgação da cartilha sobre a Lei Menino Bernardo
Norma homenageia criança morta por violência doméstica e busca punir quem usa castigo físico para educar crianças
Lei busca engajar profissionais e a população em geral na concretização da lei no dia a dia
A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados realiza audiência pública nesta quinta-feira (23) sobre a divulgação da Cartilha da Lei Menino Bernardo, que estabelece o direito de crianças e adolescentes serem educados sem o uso de castigos físicos ou tratamento cruel por aqueles responsáveis em educá-los ou protegê-los.
Antes conhecida como Lei da Palmada, a norma teve origem no Projeto de Lei 7672/10, do Executivo, e seu novo nome homenageia o garoto gaúcho Bernardo Boldrini, de 11 anos, vítima de violência doméstica, na cidade de Frederico Westphalen (RS).
Segundo a lei, os pais ou responsáveis que usarem castigo físico ou tratamento cruel e degradante contra criança ou adolescente ficam sujeitos a advertência, encaminhamento para programa oficial ou comunitário de proteção à família, tratamento psicológico e cursos de orientação, além de outras sanções.
Essas medidas serão aplicadas pelo conselho tutelar da região onde reside a criança.
A deputada Erika Kokay (PT-DF), que pediu a realização do debate, afirma que a lei representa um “avanço civilizatório” para o Brasil, por estabelecer normas para a educação de crianças e adolescentes, sem o uso da violência.
A parlamentar explica que, no intuito de contribuir para o processo de mudança de cultura no País, a Rede Não Bata Eduque lançou a Cartilha Lei Menino Bernard para mostrar como a norma pode ser aplicada na prática.
O debate desta quinta, continua Erika Kokay, busca divulgar a cartilha, consolidar a cultura da educação sem violência, com respeito ao desenvolvimento das crianças e adolescentes brasileiros, e discutir novas formas de ampliar a divulgação da lei.
Debatedores
Foram convidados para discutir o assunto, entre outros:
– o representante do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Diego Bezerra Alves;
– a conselheira da Comissão Permanente dos Direitos ao Trabalho, à Educação e à Seguridade Social do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), Virgínia Berriel;
– o representante da Associação dos Conselhos Tutelares do Rio de Janeiro, Marcelo Nascimento; e
– a coordenadora das ações de Participação Infanto-Juvenil da Rede Não Bata, Eduque, Ana Paula Rodrigues.
Senado
Denúncia de participação em desvios de recursos de combate a pandemia é injusta, diz Telmário
O senador Telmário Mota (Pros-RR) disse em pronunciamento na quarta-feira (22) que é injusta a investigação por suposto envolvimento com uma organização criminosa que teria desviado recursos públicos destinados ao combate à pandemia de covid-19, em Roraima.
Telmário esclareceu que o inquérito foi aberto em 2020, e um servidor da Secretaria de Saúde, preso pela Polícia Federal durante as investigações, mencionou uma emenda do senador apresentada em 2018, que destinava recursos para a compra de aparelhos de ar condicionado para uma maternidade no município de Rorainópolis (RR).
No entanto, de acordo com o parlamentar, o governo do estado já declarou no inquérito, em 2021, que os recursos da emenda, reservados no Fundo de Desenvolvimento da Saúde, não haviam sido utilizados.
— Ou seja, não houve empenho, não houve liquidação, não houve compra; logo, essa denúncia é inverídica — disse Telmário.
Segundo o senador, a Procuradoria-Geral da República defendeu o desmembramento da denúncia relacionada à emenda, mas o delegado responsável não atendeu o pedido.
— O processo veio para a Procuradoria-Geral da República e no dia 28 de abril de 2021 o vice-procurador-geral, Humberto Jacques de Medeiros, sugeriu à delegada, presidente do inquérito, que desmembrasse a denúncia contra a minha emenda da covid-19. O presidente do inquérito, porém, não desmembrou e, agora, solicitou mais 60 dias para apurar. O que é que está acontecendo de fato? Um prato cheio para meus adversários, detentores que são de todos os meios de comunicação no estado de Roraima!
Plenário começar a julgar ADI sobre diferenciação entre advogado público e privado
Ação da OAB questiona dispositivo prevendo que a relação empregatícia dos advogados de órgãos públicos e sociedades de economia mista é distinta da estabelecida pelo Estatuto da Advocacia.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (21), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3396, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivo da Lei 9.527/1997 que determina que a relação empregatícia dos advogados de órgãos públicos e sociedades de economia mista é distinta da estabelecida pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).
Na sessão, foram realizadas as sustentações orais da OAB e dos amici curiae (amigos da Corte) e, em seguida, foi apresentado o voto do relator, ministro Nunes Marques, que julgou o pedido parcialmente procedente. O julgamento será retomado nesta quinta-feira com os votos dos demais ministros.
Na ação, a OAB alega que o artigo 4ª da lei viola o princípio constitucional da isonomia ao prever que as disposições constantes do Capítulo V, Título I, do Estatuto da Advocacia, não se aplicam àqueles profissionais. As regras preveem a jornada de trabalho, o salário e o recebimento dos honorários de sucumbência.
Sustentações
Em sua sustentação oral, o representante da OAB, Vicente Martins Prata Braga, reiterou que não há embasamento legal para diferenciar os advogados que trabalham em empresas públicas e sociedades de economia mista. Na sua avaliação, essas entidades, exercendo atividade empresarial, em regime de monopólio ou não, devem conservar bons advogados. Por isso, a seu ver, a retirada de direitos assegurados a outros advogados seria um desestímulo àqueles profissionais, o que ocasionaria perda de quadros qualificados.
Falando em nome dos amici curiae Federação Nacional dos Advogados e Fórum Nacional de Advocacia Pública Federal, Hugo Mendes Plutarco apontou que o artigo 4º da Lei 9.527/1997 é manifestamente inconstitucional. Em relação aos honorários de sucumbência, ele afirmou que o novo Código de Processo Civil (artigo 85, parágrafo 19) permite seu recebimento pelos advogados públicos.
Relator
O ministro Nunes Marques votou pela procedência parcial do pedido para dar interpretação conforme ao artigo 4º da Lei 9.527/1997, excluindo de seu alcance apenas os advogados de empresas públicas e de sociedade de economia mista não monopolísticas, ou seja, com concorrentes.
No entanto, ele afirmou que esses advogados também estão sujeitos ao teto remuneratório do serviço público, previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, com exceção daqueles vinculados a empresa pública e a sociedade de economia mista que não recebam recursos do estado para pagamento de pessoal e custeio nem exerçam atividade em regime monopolístico.
Advogados estatutários
Em relação aos advogados públicos regidos pela Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais), o ministro Nunes Marques apontou que eles já possuem vários direitos e que, se tivessem mais benefícios, haveria ofensa a isonomia com os demais servidores.
Sobre os advogados de empresas públicas e de sociedade mista que não possuem concorrência no mercado, o relator ponderou que a jurisprudência do STF é no sentido de que elas se assemelham ao regime das estatais.
Sem monopólio
Já no caso de empresas públicas ou de sociedades de economia mista que não atuam no regime de monopólio, o ministro salientou que devem ser aplicados aos seus advogados as regras dos profissionais da iniciativa privada, portanto devem incidir as normas do Estatuto da Advocacia. “Esses advogados devem se submeter aos mesmos ônus e bônus do setor para não desequilibrar a concorrência”, frisou.
O relator destacou também que o STF já decidiu que os advogados públicos têm direito aos honorários sucumbenciais.
Fale com o jornalista MILTON ATANAZIO
milton.atanazio@gmail.com
(61) 98191.9906
Com informações das Agências Brasil, Senado, Câmara e STF
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