20 de junho de 2022, Segunda-feira – RESUMO DO DIA – Edição Completa

Rio de Janeiro - Edifício sede da Petrobras no Centro do Rio. (Fernando Frazão/Agência Brasil)

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Petrobras nomeia Fernando Borges como presidente interino
Rio de Janeiro – Edifício sede da Petrobras no Centro do Rio. (Fernando Frazão/Agência Brasil)
Ele ocupa o cargo de diretor executivo de Exploração e Produção

A Petrobras informou hoje (20) que o presidente do Conselho de Administração da estatal nomeou como presidente interino da companhia o diretor executivo de Exploração e Produção, Fernando Borges, até a eleição e posse do novo presidente, como prevê o estatuto da empresa.

Mais cedo, José Mauro Coelho pediu demissão do cargo de presidente da empresa e renunciou ao cargo de membro do Conselho de Administração da Petrobras.

No dia 23 de maio, o Ministério de Minas e Energia informou que o governo federal, como acionista controlador da Petrobras, tinha decidido pela troca do presidente da companhia. À época, o governo anunciou que José Mauro Coelho, que assumiu o cargo no dia 14 de abril, seria substituído por Caio Mário Paes de Andrade. 

O novo indicado precisa ser aprovado pelo Comitê de Pessoas da Petrobras, que faz a avaliação de currículo. Depois, tem que ser eleito na Assembleia Geral Ordinária da empresa  Após essa etapa, ainda terá seu nome submetido ao Conselho de Administração da companhia, onde precisará ser aprovado.

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Agência Brasil explica como funciona o divórcio online
Primeiro divórcio online foi realizado no Distrito Federal

No ano passado, com as restrições do segundo ano da pandemia de covid-19, a convivência de muitos casais foi colocada à prova, e os cartórios brasileiros registraram mais de 80 mil divórcios extrajudiciais. Mas 2021 foi também o primeiro ano completo em que o ato oficial de separação pôde ser feito inteiramente pela internet, fator que pode ter contribuído para esse número recorde.

Com o impulso dado pelo distanciamento social e a regulamentação dos serviços cartoriais por meio online, feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ainda no primeiro ano de pandemia, os casais passaram a ter a opção de resolver toda burocracia sem precisar se encontrar.

O primeiro divórcio extrajudicial inteiramente online foi realizado por um cartório de Sobradinho, no Distrito Federal, em junho de 2020. A partir daí, a ideia de se separar sem precisar se encontrar com a outra parte veio para ficar. Ainda que pandemia perca força, o divórcio extrajudicial online vai continuar disponível em cartórios de todo o país. 

“Os benefícios para os casais que adotam essa modalidade são diversos, como, por exemplo, a celeridade no procedimento e a prevenção ao próprio casal que não deseja se encontrar pessoalmente em razão de brigas e desentendimentos, evitando discussões desnecessárias no momento da assinatura”, explica o advogado Benito Conde, especializado em Direito de família. “A adesão a esse sistema é mais saudável para ambas as partes”, avalia ele, que disse sempre indicar o procedimento a seus clientes. 

O serviço já se encontra incorporado à plataforma e-Notariado, que viabiliza os atendimentos virtuais pelos cartórios. Ainda assim, nem todos os estabelecimentos estão aptos a realizar o divórcio online, e os interessados devem buscar algum que tenha aderido ao sistema e possua a estrutura necessária.

Condições

O divórcio extrajudicial em cartório existe desde 2007. O procedimento é, em geral, mais barato e mais rápido que um divórcio levado à Justiça, onde as partes ficam à mercê de prazos processuais, recursos, agenda de audiências e outras contingências que podem levar o procedimento a durar anos.

Na versão online, ainda mais rápida, as exigências são as mesmas de qualquer divórcio extrajudicial. É obrigatório, por exemplo, que ao menos um advogado participe do processo, sendo o profissional responsável pela redação de um acordo extrajudicial entre o casal. O defensor pode ou não ser compartilhado entre as partes, e deve estar presente também na videoconferência necessária para selar o ato.

Outra exigência é que a separação seja inteiramente consensual, estando as partes em plena concordância sobre cada um dos termos do acordo. “Sejam eles acerca da partilha dos bens, arbitramento ou não de pensão alimentícia e eventuais indenizações”, afirma o advogado. Qualquer divergência, por mínima que for, impede a realização extrajudicial do divórcio e o processo passa a exigir a intermediação de um juiz.  

O divórcio extrajudicial, seja online ou presencial, também não pode ser feito se o casal tiver algum filho menor de idade, ou algum dependente maior de idade considerado incapaz. Nesses casos, é preciso que o Ministério Público dê seu parecer sobre os termos do divórcio, defendendo os interesses dos menores ou incapazes.

O mesmo ocorre caso haja uma mulher grávida envolvida, pois o nascituro também precisa ter seus interesses preservados pelo Ministério Público. Em alguns estados, como São Paulo, é possível realizar o divórcio extrajudicial mesmo com filhos menores, desde que a situação da guarda já tenha sido resolvida judicialmente.

Justiça online

Ainda que implique um processo mais caro e demorado, é possível que separação pela via judicial também seja realizada de forma online. Isso porque, em função da pandemia, muitas audiências foram transferidas para o formato de videoconferência, e a tendência é que esse movimento se mantenha ou mesmo se intensifique daqui por diante.

O processo judicial pode ser a alternativa mais viável para casais com poucos recursos financeiros, pois é possível pleitear o benefício da Justiça gratuita, que pode ser concedida pelo juiz, afastando a necessidade do pagamento das custas do processo.

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Câmara

Lira volta a pedir atenção para a questão dos combustíveis
Discussão e votação de propostas. Dep. Arthur Lira PP-AL
Após renúncia na Petrobras, presidente da Câmara afirmou em rede social que “a ganância não está acima do povo” – Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

Arthur Lira disse que não há o que comemorar

O presidente da Câmara, Arthur Lira, reafirmou a necessidade de se atentar para a urgência da questão dos combustíveis. Por meio das redes sociais, Lira cobrou humildade de todos os atores envolvidos no tema e destacou que não é o momento de agir com intransigência. O presidente da Petrobras, José Mauro Coelho, renunciou ao cargo nesta segunda-feira, dias após o anúncio de um novo aumento na gasolina e no diesel e de críticas por parte de Lira e do presidente Jair Bolsonaro.

“Não há o que comemorar nos fatos recentes envolvendo a Petrobras. Não há vencedores, nem vencidos. Há só o drama do povo, dos vulneráveis e a urgência para a questão dos combustíveis. A hora é de humildade por parte de todos, hora de todos pensarem em todos e de todos pensarem em cada um. A intransigência não é o melhor caminho. Mas não a admitiremos. A ganância não está acima do povo brasileiro”, disse Lira.

Lira vai reunir o colégio de líderes no início desta noite para discutir como dobrar a taxação do lucro da empresa (CSLL) e alternativas à política de preços a Petrobras, hoje indexada ao dólar. Com a nova taxação, Lira espera reverter recursos para população e criar, por exemplo, uma espécie de voucher combustível para caminhoneiro e taxistas. Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) também é defendida pelo governo para investigar os lucros da estatal.

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Senado

Comissão que investiga crimes na Amazônia define comando e vai ouvir ministro da Justiça
Randolfe é presidente da comissão -Pedro França/Agência Senado‹

A Comissão Externa Temporária criada para investigar as mortes do jornalista inglês Dom Phillips e do indigenista Bruno Araújo fez nesta segunda-feira (20) sua primeira reunião.

O encontro serviu para definir os nomes de Fabiano Contarato (PT-ES) como vice-presidente e de Nelsinho Trad (PSD-MS) como relator. Autor do requerimento de criação, Randolfe Rodrigues (Rede-AP) é o presidente do colegiado.

Além disso, foi aprovado o plano de trabalho e requerimentos. Entre eles, para ouvir o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres. A oitiva já foi marcada para 14h desta quarta-feira (22) e será feita em conjunto com a Comissão de Direitos Humanos (CDH). No mesmo dia, às 10h, os senadores pretendem ouvir também representantes da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja).

Violência na Amazônia

Randolfe lembrou que a comissão temporária deve investigar também o aumento dos casos de violência na Amazônia e omissões na proteção de ativistas ambientais. Para isso, será fundamental o trabalho em conjunto com a CDH. 

— Nosso trabalho necessariamente terá de ser feito em conjunto com a Comissão de Direitos Humanos, não só pelas atribuições da CDH, como pelos seus recursos disponíveis, por ser um colegiado permanente do Senado — explicou Randolfe. 

O presidente da CDH, Humberto Costa (PT-PE), por sua vez, afirmou que a situação é muito complexa, e a CDH estará à disposição para ajudar no que for preciso para garantir a transparência às investigações em curso da polícia. 

— Além da gravidade da morte de duas pessoas, que comoveram o Brasil e o mundo, há a constatação de que aquela região do Brasil é uma área praticamente sem lei, dominada pelo narcotráfico transnacional. Cabe a nós apurarmos também denúncias de que outras atividades são financiadas pelo narcotráfico com o objetivo de disfarçar e ter ao lado pescadores ilegais e garimpeiros — avaliou. 

Já o senador Fabiano Contarato (PT-ES) disse estar preocupado com o fato de a Polícia Federal já ter descartado a figura de um mandante nas mortes de Bruno Araújo e Dom Phillips. 

— Essa comissão tem que ter papel de isenção, mas de cobrança para que autoridades apurem de forma a não deixar qualquer margem de dúvida. É muito simples concluir um inquérito, atribuindo as mortes somente a um executor, sem buscar a fundo o que realmente está por trás dos crimes — avaliou. 

Requerimentos

Além da oitiva de Anderson Torres, os parlamentares aprovaram nesta segunda-feira outros cinco requerimentos: 

* Convite ao prefeito de Atalaia do Norte (AM), Denis Paiva, para prestar as informações que considere relevantes relacionadas ao aumento da criminalidade e de atentados contra povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos e jornalistas.  

* Realização de diligência externa em Manaus e em Atalaia do Norte, com o objetivo de investigar as causas do aumento da criminalidade e de atentados contra povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos e jornalistas na Região Norte e em outros estados, além de acompanhar as investigações sobre os homicídios do indigenista Bruno Pereira e do jornalista Dom Phillips.  

* Pedido de garantia de proteção e segurança a integrantes de entidades e servidores que atuam na terra indígena Vale do Javari.  

* Audiência pública para debater as causas do aumento da criminalidade e de atentados na região Norte.  

* Compartilhamento automático e acompanhamento dos trabalhos junto à CDH. 

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Ministro Gilmar Mendes completa duas décadas de atuação no STF

Em 20 de junho de 2002, Gilmar Mendes tomava posse como ministro da Suprema Corte.

Há duas décadas, o jurista Gilmar Ferreira Mendes deixava o comando da Advocacia-Geral da União (AGU) e assumia uma cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF). Por indicação do então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, passou a ocupar o “lado de cá” da tribuna do Plenário, sucedendo o ministro Néri da Silveira, aposentado por idade.

Em sua primeira entrevista à imprensa após ser empossado como 154º ministro da Suprema Corte, Mendes afirmou que teria pela frente um grande desafio. “Venho, neste momento, para aprender”, afirmou. “Tenho que, na verdade, participar de um novo espírito, que é um espírito de colegiado”. Duas décadas depois, o ministro hoje é o decano, o mais antigo em atividade na Corte, que presidiu no biênio 2008/2010.

Em sua trajetória, o ministro Gilmar Mendes teve atuação de destaque em processos que envolveram matérias sobre administração pública, econômicas e processuais, além de questões sobre saúde pública, sistema carcerário, atuação policial e ressocialização de egressos do regime prisional.

Questão carcerária

Em junho de 2021, ele convocou audiência pública para debater, com especialistas e a sociedade, o funcionamento do sistema prisional brasileiro no âmbito do Habeas Corpus (HC) 165704, do qual é relator. A partir dos debates, determinou a realização de mutirões nos presídios para rever a prisão de pais ou responsáveis por crianças menores de 12 anos de idade ou por pessoas com deficiência, de forma a colocar em prática decisão da Segunda Turma do STF de substituir a sua prisão preventiva pela domiciliar, desde que cumpridos os requisitos previstos no Código de Processo Penal (CPP).

Na audiência, o ministro afirmou que a questão carcerária no Brasil é uma verdadeira “tragédia humanitária” e que a melhoria das condições de vida nos presídios pode representar “a melhoria do nível de segurança pública como um todo”, com a retomada do controle do Estado sobre o sistema prisional.

Essa sempre foi uma grande preocupação de Gilmar Mendes, que, durante sua gestão como presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), lançou o programa Mutirões Carcerários, que consistia em visitas a presídios para levantar casos de pessoas que já haviam cumprido suas penas, mas continuavam presas.

Parceria com o futebol

Outra iniciativa de grande repercussão nacional foi o Projeto Começar de Novo, voltado à ressocialização de egressos do regime prisional. Somente no STF, foram abertas 40 vagas de trabalho dentro do programa, que contou com uma grande campanha nacional em estádios de futebol durante o Campeonato Brasileiro de 2009.

A campanha foi levada a dez estádios brasileiros, incluindo a Vila Belmiro, casa do Santos, time de coração do ministro. A paixão pelo time que revelou Pelé é antiga, assim como a amizade com o rei do futebol. Tanto que Edson Arantes do Nascimento, ministro do Esporte entre 1995 e 1998, fez questão de prestigiar a posse do amigo Gilmar na presidência do STF, em 23 de abril de 2008.

Perfis genéticos e provedores no exterior

Além da audiência pública sobre a situação carcerária, Gilmar Mendes convocou outras três para debater temas bem técnicos em processos dos quais é relator: o armazenamento de perfis genéticos de condenados por crimes violentos ou hediondos (RE 973837), em 2017, o controle de dados de usuários da internet por provedores sediados no exterior (ADC 51), em 2020, e, em 2009, a judicialização da saúde pública (SL 47, SL 64, STA 36, STA 185, STA 211, STA 278, SS 2361, SS 2944, SS 3345 e SS 3355).

Outros assuntos sob a relatoria de Gilmar Mendes também se destacaram em julgamentos no Supremo. Entre eles está a definição dos limites para a realização de busca policial em domicílios sem mandado judicial (RE 603616) e a decisão segundo a qual o condenado não pode ser submetido a regime prisional mais gravoso do que o estabelecido na sentença, diante da falta de estabelecimento penal adequado (RE 641320). Esse julgado deu origem à Súmula Vinculante 56. Já no julgamento da ADI 4861, o Tribunal decidiu que somente a União pode legislar sobre bloqueadores de sinal de celular em presídios.

De planos econômicos à descriminalização das drogas

Mendes também relatou dois processos relacionados à correção monetária decorrente de perdas inflacionárias causadas por planos econômicos. Relator do RE 632212 e do RE 631363, ele homologou acordo firmado entre a União e entidades representativas de bancos e de poupadores referente a diferenças de correção monetária de depósitos de cadernetas de poupança no Plano Collor I e expurgos inflacionários do Plano Collor II.

Também foi de sua relatoria o Mandado de Injunção (MI) 708, que, junto com outros processos semelhantes, apontaram omissão do Congresso Nacional em regulamentar o direito de greve do servidor público. O STF decidiu que, enquanto não houver lei nesse sentido, valem as regras do setor privado, previstas na Lei de Greve (Lei 7.783/1989).

No julgamento (ainda inconcluso) do RE 635659, Mendes votou, como relator, pela descriminalização do porte de drogas para uso pessoal e conduziu o julgamento em que o STF definiu que é inconstitucional a aplicação da TR para a correção de débitos trabalhistas (ADC 58 e ADIs 5867 e 6021). Também foi voto condutor no julgamento que definiu a competência da Justiça Comum (federal ou estadual) para processar e julgar demandas de candidatos de concurso e empregados em fase pré-contratual para admissão em empresas públicas (RE 960429). Por fim, e mais recentemente, apresentou voto vencedor no julgamento do ARE 1121633, em que o STF validou a possibilidade de limitação ou supressão de direitos por norma coletiva, desde que respeitadas as garantias constitucionalmente asseguradas aos trabalhadores.

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Com informações das Agências Brasil, Senado, Câmara e STF

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