10 de junho de 2022, Sexta-feira – DESTAQUES DO DIA – Edição Compacta

09/06/2022CONVITE PARA 8ª MOBILIZAÇÃO NACIONAL DOS VEREADORES


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Preço unitário da ação da Eletrobras ficou em R$ 42
Valor consta de fato relevante divulgado pela empresa

A Eletrobras divulgou hoje (10) fato relevante com o valor de cada ação definido em R$ 42. De acordo com o comunicado da empresa, o montante total a ser levantado será de R$ 29.294.027.952,00.

O preço da American Depositary Share (ADS, ação depositária americana, que é uma participação acionária em dólares de uma empresa estrangeira em bolsa de valores dos Estados Unidos) ficou em US$ 8,63.

O comunicado da empresa acrescenta que não será realizado “qualquer registro da oferta pública global ou das ações em qualquer agência ou órgão regulador, exceto no Brasil, junto à CVM [Comissão de Valores Mobiliários], e nos Estados Unidos da América, junto à SEC [Securities end Exchange Commission, agência que regula o mercado norte-americano]”.

Segundo a Eletrobras, mais informações sobre a oferta brasileira podem ser obtidas no Prospecto Definitivo e Anúncio de Início divulgados na página da Eletrobras.

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Nova frente fria atinge o Sul do Brasil neste fim de semana
Temperaturas caem a partir de amanhã (10)

Depois de uma frente fria que se espalhou por todo o país em meados de maio e tirou muitos casacos e cobertores dos armários, o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) alerta para a chegada de uma nova onda de frio nos próximos dias. As temperaturas caem a partir de amanhã (10). Desta vez, porém, a frente fria que deve durar até segunda-feira (13) ficará mais restrita ao Sul do país.

A massa de ar, de origem polar, vai derrubar as temperaturas na Região Sul e atingirá também parte das regiões Sudeste e Centro-Oeste. Segundo o Inmet, as temperaturas mínimas ficarão abaixo de 0°C em áreas do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. Amanhã, a temperatura começa a cair na Região Sul e também em Mato Grosso do Sul, áreas do Mato Grosso, São Paulo e no extremo sul de Goiás.

Já no sábado (11), toda a Região Sul será atingida por um frio intenso. As temperaturas mínimas ficarão em torno de -5°C nas serras gaúcha e catarinense. “Há chance de geada ampla nos estados da Região Sul e também em áreas de São Paulo e do Mato Grosso do Sul. Nos estados da Região Sul, a intensidade da geada será de moderada a forte”, afirmou o Inmet.

No domingo (12), o frio continuará presente na Região Sul e também nos estados de outras regiões que fazem divisa com o Paraná, além do Mato Grosso. Nesse dia, as temperaturas deverão variar entre 4°C e 20°C em Ponta Porã (MS), entre 5°C e 15°C em Campos do Jordão (SP) e entre 10°C e 20°C na capital paulista.

O domingo ainda deve contar com geada de moderada a forte em áreas do oeste, norte e Serras do Rio Grande do Sul, sul do Paraná e em praticamente todo o estado de Santa Catarina, excluindo apenas o litoral. Uma geada de menor intensidade é prevista para o centro e norte do Paraná e o sul de São Paulo e do Mato Grosso do Sul.

Na segunda-feira (13), as temperaturas mínimas ainda serão negativas nas serras gaúcha e catarinense. Há previsão de geadas na Região Sul, além de áreas do sul do Mato Grosso do Sul e de São Paulo e Serra da Mantiqueira. Existe ainda a possibilidade de ventos levarem esse frio para a Região Nordeste, esfriando a temperatura em algumas áreas da Bahia.

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Câmara

Comissão especial da reforma tributária discute a proposta com especialistas
Economia - orçamento - dinheiro - inflação - contas
PEC promove mudança profunda no sistema tributário nacional – Depositphotos

A comissão especial que analisa a proposta de reforma tributária (PEC 7/20) promove audiência pública nesta terça-feira (14). O debate atende a requerimentos dos deputados Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), Bia Kicis (PL-DF) e Alexis Fonteyne (Novo-SP).

“Para iniciar os trabalhos da implementação de um novo sistema tributário em nosso País, é fundamental entendermos com mais profundidade e clareza as mudanças necessárias em nosso sistema para mudá-lo, tendo em vista a unanimidade da ineficiência do sistema tributário atual”, afirma Luiz Philippe de Orleans e Bragança.

Para Alexis Fonteyne, a transição para um novo modelo de tributação possa durar alguns anos, porém os conceitos da simplificação almejada são simples e passíveis de serem adotados num curto espaço de tempo.

“Um exemplo é a utilização da tecnologia, certamente um desses pilares a serem aplicados para a simplificação tributária. As soluções tecnológicas já existem. O modelo de cobrança eletrônica de impostos, a partir da nota fiscal pode ser adotado ser implementado de imediato pelo Executivo” afirma.

Foram convidados:
– o fundador da Destrava Brasil e idealizador do modelo tecnológico de cobrança de impostos, Miguel Abuhab;
– o presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), José Roberto Tadros;
– o presidente da Confederação Nacional de Serviços (CNS), Luigi Nese; e
– o gerente-executivo de Economia da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Mário Sérgio Carraro.

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Senado

CDH debate remunicipalização de serviços nesta segunda-feira
Obra de saneamento básico no interior do Rio Grande do Sul
Paulo André Dutra/Prefeitura Alegrete-RS

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) promove nesta segunda-feira (13), às 10h30, audiência pública com o objetivo de debater o estudo O Futuro é Público e lançar a campanha “Se é público é para todos”.

Autor do requerimento, o senador Paulo Paim (PT-RS) afirma que a audiência deve contribuir para o debate parlamentar sobre o papel estratégico do patrimônio público, dos serviços públicos e das empresas públicas neste momento de pandemia.

“Mas, sobremodo, trazer para esta comissão uma contribuição comparativa sobre o movimento de remunicipalização no mundo, ou seja, a volta da prestação de serviços pelo Estado de áreas e setores privatizados em vários países”, explica.

O estudo O Futuro é Público: pela propriedade democrática dos serviços públicos reúne informações sobre mais de 1,4 mil casos bem-sucedidos de remunicipalização em mais de 2,4 mil cidades de 58 países.

“Essa realidade contrasta com a política adotada pelo atual governo federal ao priorizar políticas públicas de desinvestimento e privatização do Estado que têm contribuído para o distanciamento do país do desenvolvimento e da redução das desigualdades socais e regionais”, expõe o senador.

Para a audiência pública foram convidados:

  • Rita Serrano, coordenadora do Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas e conselheira eleita pelos empregados para o Conselho de Administração da Caixa Econômica Federal;
  • Luiz Alberto dos Santos, assessor jurídico do comitê;
  • Sergio Takemoto, diretor-presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae);
  • Deyvid Bacelar, presidente da Federação Única dos Petroleiros (FUP);
  • Marcus Vinicius Sidoruk Vidal, presidente do Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário (Sinpaf).

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STF invalida lei que estende promoções de telefonia e educação a clientes antigos

O colegiado entendeu que normas de São Paulo e Pernambuco invadem a competência da União para legislar sobre direito civil e telecomunicações.

O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (9), declarou a inconstitucionalidade parcial de leis dos estados de São Paulo e de Pernambuco que obrigavam prestadores privados de serviços de ensino e de telefonia celular a estenderem benefícios de novas promoções a clientes preexistentes. A decisão majoritária se deu no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs) 5399 e 6191 e dos embargos de declaração na ADI 6333.

As ADIs 5399 e 6191 têm por objeto a Lei estadual 15.854/2015 de São Paulo. Na primeira, a Associação das Operadoras de Celulares (Acel) alegava que a norma, ao dispor sobre serviços de telecomunicação, invadiu a competência da União para legislar sobre a matéria de direito civil. Na ADI 6191, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) argumentava que a mesma lei viola a repartição de competências entre os entes federativos, tendo em vista a competência privativa da União para legislar sobre a matéria. Já na ADI 6333, a Confenem recorria, por meio de embargos de declaração, de decisão do STF que manteve a validade do artigo 35 do Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco (Lei estadual 16.559/2019), sobre o mesmo tema.

Competência privativa

Prevaleceu no julgamento o entendimento de que, nos dois casos, os estados não têm competência para legislar sobre direito civil e sobre telecomunicações.

Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso, relator das ações contra a lei paulista, observou, em relação aos estabelecimentos de ensino, que a norma trata apenas de relação contratual entre estudante e instituição, matéria que se encontra no âmbito do direito civil, e não de relação de consumo. Esta última é que atrairia a competência concorrente entre União, estados e municípios.

O relator também considerou que há, também, violação aos princípios da livre iniciativa e da proporcionalidade. A seu ver, é licito que prestadores de serviços façam promoções e ofereçam descontos para angariar novos clientes, sem que isso signifique conduta desleal ou falha na prestação do serviço a clientes preexistentes.

Ele votou pela parcial procedência das ações para declarar a inconstitucionalidade parcial do artigo 1°, parágrafo único, incisos I e V, da Lei estadual 15.854/2015.

Embargos

O ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI 6333, votou pelo acolhimento dos embargos, apenas para declarar a nulidade parcial, sem redução de texto, do artigo 32, inciso II, da lei pernambucana, a fim de excluir as instituições de ensino privado da obrigação de conceder a seus clientes preexistentes os mesmos benefícios, promoções e liquidações destinadas a novos clientes.

Acompanharam os relatores os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia. O ministro André Mendonça votou apenas nas ADIs 6191 e 6333, pois seu antecessor, ministro Marco Aurélio (aposentado), já havia votado na outra ação. A ministra Rosa Weber divergiu apenas em relação à ADI 6333, por entender que a ação perdeu o objeto em razão de lei superveniente.

O ministro Edson Fachin ficou vencido ao votar pela improcedência das duas ADIs e pela rejeição dos embargos de declaração.

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Com informações das Agências Câmara, Senado, Brasil e STF.

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