09 de junho de 2022, Quinta-feira – DESTAQUES DO DIA – Edição Completa

CONVITE PARA 8ª MOBILIZAÇÃO NACIONAL DOS VEREADORES


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Portaria libera R$ 169,2 mi para ensino médio integral em 9 estados
Decisão saiu no Diário Oficial da União de hoje

Portaria publicada hoje (9) no Diário Oficial da União divulga a relação de estados aptos a receber recursos do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI).

São R$ 169.212.723,60 a serem distribuídos aos estados do Amapá, Acre, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe.

A portaria autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a realizar o empenho e pagamento de recursos financeiros às unidades da federação.

Os recursos devem ser destinados a despesas de custeio, a exemplo de remuneração e aperfeiçoamento de profissionais da educação e compra de material didático, e de capital, como construção de instalações.

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Inflação oficial cai para 0,47% em maio, diz IBGE
Economia, Moeda Real,Dinheiro, Calculadora
Maior impacto para inflação do mês veio do setor de transportes

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial, ficou em 0,47% em maio , taxa inferior ao 1,06% de abril deste ano e ao 0,83% de maio do ano passado. Os dados foram divulgados hoje (9) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Com o resultado de maio, o IPCA acumula taxa de 4,78% no ano. Em 12 meses, a inflação acumulada é de 11,73%, abaixo dos 12,13% registrados no mês anterior. O índice acumulado em 12 meses segue, pelo nono mês consecutivo, acima de 10%.

O maior impacto para a inflação do mês veio dos transportes, que subiram1,34%, devido principalmente à alta de 18,33% no preço das passagens aéreas. Os combustíveis tiveram variação de preços de 1%, abaixo da alta de 3,20% do mês anterior.

O segundo maior impacto no mês veio da saúde e cuidados pessoais, com inflação de 1,01%. Os produtos farmacêuticos, que tiveram alta de preços de 2,51% no período, foram, junto com as passagens aéreas, o item que mais pesou no IPCA de maio.

Os alimentos tiveram inflação de 0,48%, bem abaixo dos 2,06% do mês anterior. Alguns itens tiveram queda de preços, como tomate (-23,72%), batata-inglesa (-3,94%) e cenoura (-24,07%). Apesar disso, alguns produtos tiveram alta, como leite longa vida (4,65%) e cebola (21,36%).

O vestuário teve inflação de 2,11% e foi o grupo de despesas com maior alta de preços no mês. Habitação foi o único grupo com deflação (queda de preços) de -1,70%.

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Câmara

Comissão debate entraves para a implantação do 5G
Comunicação - internet - 5G - Exposição sobre a história da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
Para deputada, implantação do 5G no Brasil é fundamental – Valter Campanato/Agência Brasil

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados debate nesta quinta-feira (9) os entraves logísticos das empresas para a implantação do 5G no Brasil. O debate atende a sugestão da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC).

A deputada destaca que a implantação da tecnologia 5G no Brasil é fundamental para colocar o Brasil dentro da revolução produtiva denominada Revolução 4.0. Ela lembra que 5G é a tecnologia que possibilitará a operação de máquinas e equipamentos à distância.

“Porém, hoje existem problemas e entraves para a plena implantação desta nova tecnologia, como problemas relativos à demora para a emissão das autorizações municipais para instalação das antenas das operadoras, um novo regulamento de compartilhamento de postes entre os diversos setores e empresas provedoras de internet, limpeza da faixa das antenas parabólicas para que a operação do 5G e conectividade nas escolas”, afirma.

Foram convidados:
– o superintendente de Outorga e Recursos à Prestação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Vinicius Oliveira Caram Guimarães;
–  o superintendente adjunto de Regulação dos Serviços de Distribuição da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Hugo Lamin;
– o coordenador do Laboratório de Políticas de Comunicação (LaPCom) da UnB, Fernando Oliveira Paulino;
– o presidente-executivo da Conexis Brasil Digital, Marcos Ferrari;
– o integrante do Conselho de Administração da Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), Basílio Perez;
– o presidente da Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra), Vivien Mello Suruagy.

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Senado

Bezerra: projeto que fixa ICMS de combustíveis será votado na segunda

— Estamos muito confiantes de que essa matéria deverá de fato ser deliberada na segunda-feira.

Até o momento, os senadores apresentaram 11 emendas ao texto.

Relatório

Bezerra destacou que seu relatório mantém a estrutura principal do texto aprovado na Câmara dos Deputados, que inclui a possibilidade de a União compensar estados e municípios por eventuais perdas arrecadatórias até 31 de dezembro de 2022.

Além disso, ele informou que acrescentou ao texto a redução a zero das alíquotas de PIS/Cofins (inclusive importação) sobre o álcool hidratado e o álcool anidro, além da gasolina (que já constava no texto aprovado na Câmara).

O senador também afirmou que seu relatório busca aperfeiçoar os mecanismos de compensação por perdas de receita de estados.

— Existe uma simulação que diz que o impacto no litro do óleo diesel será de uma redução de R$ 0,76, e que o impacto no litro da gasolina será de R$ 1,65 — declarou ele ao ser questionado sobre o que o consumidor final pode esperar com as mudanças nas alíquotas.

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STF invalida sanções para litigância de má-fé e regras para gratuidade de justiça no RJ
O colegiado, por unanimidade, concluiu que as normas locais invadiram competência da União para tratar do tema.

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou normas do Estado do Rio de Janeiro que instituíram penalidades processuais para abusos no direito de acionar a Justiça (litigância de má-fé) e alteraram critérios para pleitear gratuidade na Justiça estadual. A decisão, unânime, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7063, julgada parcialmente procedente na sessão virtual encerrada em 3/6.

A ADI 7063 foi ajuizada pelo partido Podemos contra alterações na Lei de Custas Judiciais do Estado do Rio de Janeiro (Lei estadual 3.350/1999) e no Decreto Lei 05/1975 promovidas pela Lei estadual 9.507/2021. Os acréscimos previam, entre outros pontos, a cobrança de multa de até 10 vezes o valor das custas pela parte responsável pela paralisação ou pelo abandono de processo ou pela interposição de recursos meramente protelatórios e estabeleciam exigências mais restritivas para a concessão de gratuidade de justiça,

Competência da União

Em seu voto, o relator da ação, ministro Edson Fachin, afirmou que a instituição de sanções processuais para litigantes que abusem do seu direito à prestação jurisdicional e a criação de novo procedimento para a requisição de gratuidade de justiça invadem a competência da União para legislar sobre direito processual (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal). Ele explicou que, além de haver regras federais sobre a matéria no Código de Processo Civil (CPC), as custas e os emolumentos são tributos da espécie taxa, cuja aplicação é direcionada ao sistema de justiça e, por essa razão, não podem ter como fato gerador principal um ato ilícito.

Litigantes contumazes

Em relação aos dispositivos que estabelecem critérios para definição de litigantes contumazes e impõem a eles a obrigação do recolhimento em dobro das custas quando vencidos, o ministro observou que há ofensa ao artigo 145, inciso II, da Constituição da República, que prevê que as taxas são cobradas em decorrência do exercício do poder de polícia ou pela utilização ou disponibilização de serviços públicos específicos e divisíveis. No caso, a seu ver, é evidente a falta de relação entre o valor do tributo e o custo do serviço, pois o critério adotado para contagem em dobro não é o serviço prestado, e sim a qualidade do usuário.

Constitucionalidade

Por outro lado, o ministro considerou constitucional o rol de ações cíveis e penais em que serão cobradas custas em dobro, pois, em seu entendimento, tratam-se de causas de grande vulto econômico e alta complexidade técnica, existindo, assim, pertinência entre o valor das custas e o custo do serviço prestado.

Ele também reconheceu a validade do reajuste de custas e taxas realizado pela Lei 9.507/2021, por considerá-lo “necessário e proporcional” para corrigir o descompasso entre os valores cobrados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e pelos demais tribunais de justiça do país.

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Com informações das Agências Câmara, Senado, Brasil e STF.

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