20 de maio de 2022, Sexta-feira– RESUMO DO DIA

Agência Nacional do Petróleo (ANP)
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CONVITE DA ABRACAM MULHER

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Governo repassa R$ 7,7 bilhões do pré-sal para estados e municípios
Agência Nacional do Petróleo (ANP)
Valor será pago de hoje até a próxima terça-feira

O governo federal, por meio do Banco do Brasil, vai repassar R$ 7,7 bilhões para todos os estados, para o Distrito Federal e 5.569 municípios do valor relativo à arrecadação dos bônus de assinatura do leilão dos excedentes para exploração de petróleo e gás natural da cessão onerosa dos campos de Sépia e Atapu, no pré-Sal, de acordo com informações do Ministério de Minas e Energia.

O valor será pago desta sexta-feira (20) até a próxima terça-feira (24).

O leilão foi realizado pela Agência Nacional de Pétróleo (ANP) em dezembro de 2021 e rendeu bônus de assinatura total de R$ 11,1 bilhões. Segundo o ministério, os investimentos previstos são de R$ 204 bilhões. 

Desde 2019, oito leilões de petróleo e gás natural garantiram investimentos de R$ 800 bilhões, com expectativa de criação de mais de 500 mil empregos.

Com informações da Agência Brasil

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Decreto regulamenta mercado de carbono no país
Legislação também trata da emissão de gases de efeito estufa

O governo federal publicou hoje (20) no Diário Oficial da União (DOU) um decreto para regulamentar as regras do mercado de baixo carbono no país. Ele estabelece procedimentos para a elaboração de planos setoriais de mitigação das mudanças climáticas para diversos setores da economia e também institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa. A medida atende a uma determinação da legislação ambiental.

Em vigor desde 2009, a legislação que instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima diz que cabe ao governo editar norma com os procedimentos para os planos setoriais “visando a consolidação de uma economia de baixo consumo de carbono” para atender metas gradativas de redução de emissões de gases do efeito estufa em decorrência da atividade humana.

Essa política deverá ser aplicada – considerada a especificidade de cada setor – na geração e distribuição de energia elétrica, no transporte público urbano e nos sistemas modais de transporte interestadual de cargas e passageiros.

Além desses setores, ela também tem que ser feita na indústria de transformação e na de bens de consumo duráveis, nas indústrias químicas fina e de base, na indústria de papel e celulose, na mineração, na indústria da construção civil, nos serviços de saúde e na agropecuária.

Assista na TV Brasil

Emissão de gases

Segundo o decreto, caberá aos Ministérios do Meio Ambiente e da Economia o papel de propor esses planos com metas gradativas para a redução das emissões, mensuráveis e verificáveis, consideradas as especificidades dos agentes setoriais, levando em conta, dentre outros critérios, os níveis de emissão de gases.

O texto afirma que os setores envolvidos terão um prazo de 180 dias, a partir da publicação do decreto, para indicar “proposições para o estabelecimento de curvas de redução de emissões de gases de efeito estufa, considerado o objetivo de longo prazo de neutralidade climática”. O prazo poderá ser prorrogado igual período.

Ainda de acordo com o texto, os planos deverão ser aprovados por um comitê interministerial que trata da mudança do clima e do crescimento verde.

Já o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Sinare) tem por finalidade ser uma “central única de registro de emissões, remoções, reduções e compensações de gases de efeito estufa e de atos de comércio, de transferências, de transações e de aposentadoria de créditos certificados de redução de emissões”, que, pelo decreto, deverá ter mecanismos de integração com o mercado regulado internacional.

Também caberá aos dois ministérios elaborar regras sobre o registro, padrão de certificação, credenciamento de certificadoras e centrais de custódia e a implementação, a operacionalização e a gestão do Sinare.

Com informações da Agência Brasil

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Câmara

Iluminação verde do Congresso Nacional alerta para riscos do glaucoma
Enfermidade é incurável e, quando não tratada, pode levar à cegueira – Najara Araújo/Câmara dos Deputados

Congresso iluminado, pela campanha ao Dia Nacional de Combate ao Glaucoma

O prédio do Congresso Nacional se ilumina de verde, de 21 a 24 e de 26 a 31 de maio, em apoio à campanha 24 Horas pelo Glaucoma e ao Dia Nacional de Combate ao Glaucoma. A data foi criada com o intuito de conscientizar e alertar sobre essa patologia, que atinge cerca de 2% da população brasileira.

O glaucoma é uma doença provocada pela elevação da pressão ocular em decorrência de dificuldade de drenagem do humor aquoso, líquido produzido dentro do olho com a função de nutrir as estruturas intraoculares e oculares. A enfermidade é incurável e, quando não tratada, pode levar à cegueira. A detecção precoce da doença permite que ela seja controlada com o uso de recursos que impeçam seu avanço e a consequente perda da visão.

O glaucoma é diagnosticado por meio da medição da pressão intraocular. Às vezes podem ser necessários outros exames, como fundo de olho e campo visual. A recomendação do Ministério da Saúde é a consulta anual a um oftalmologista.​

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Senado

Projetos sobre combustíveis devem tramitar rápido no Senado
Presidente do Senado mobiliza líderes para acelerar votação

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), tem mostrado interesse em colocar na pauta de votação na Casa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, para reduzir os preços dos combustíveis ao consumidor. Atualmente, o projeto está na Câmara, mas Pacheco já pretende mobilizar os líderes para discutir o tema.

O projeto propõe a desoneração de tarifas de energia, telecomunicações e transportes, e tramita junto com o PLP 211/21, que estabelece limite para a tributação dos bens essenciais, especialmente energia, petróleo, telecomunicações e gás. Os textos estão em regime de urgência e podem ser votados pelo plenário a qualquer momento.

A tramitação dos projetos foi pauta de uma conversa entre Pacheco e o presidente da Câmara, Arthur Lira, ocorrida ontem (19). Após o encontro, o senador foi ao Twitter comentar sobre o encontro.

“Comprometi-me a levar aos líderes o tema que pode contribuir para a redução do impacto dos tributos estaduais sobre o preço dos combustíveis. Ressaltei, também, a importância da conta de estabilização, aprovada no Senado, no PL 1472/21, como medida a ser considerada pela Câmara”, disse, na rede social.

O PL 1472/21 foi aprovado no Senado em março e seguiu para a Câmara. O projeto altera a forma de cálculo do preço dos combustíveis, além de criar uma Conta de Estabilização. O texto também estipula que os preços dos combustíveis derivados de petróleo praticados no país tenham como referência as cotações médias do mercado internacional, os custos internos de produção e os custos de importação.

O relator do projeto, senador Jean Paul Prates (PT-RN), ouviu os setores envolvidos e também o governo, na tentativa de construir um texto em consenso com a maior quantidade de parlamentares possível. O projeto, no entanto, não avança na Câmara.

Jean Paul, inclusive, tem cobrado, em suas falas na tribuna do Senado, a votação do projeto na Câmara. Segundo o senador, esse projeto “pelo menos pode devolver aos brasileiros, e não integralmente aos acionistas, parte dos lucros da Petrobras com o aumento do preço de petróleo e com o valor cobrado pelos derivados importados”.

*Com informações da Agência Senado.

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STF mantém regras para a escolha de ouvidor-geral nas Defensorias Públicas estaduais

Entre as medidas julgadas constitucionais, está a previsão de que o cargo deve ser ocupado por não integrante da carreira.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve trechos da Lei Complementar (LC) 80/1994 que preveem que o ouvidor-geral das Defensorias Públicas estaduais será escolhido entre pessoas de reputação ilibada, não integrantes da carreira, indicadas em lista tríplice formada pela sociedade civil. A decisão se deu, de forma unânime, na sessão virtual finalizada em 13/5, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4608.

Diretrizes gerais

Em seu voto pela improcedência da ação, o relator, ministro Gilmar Mendes, apontou que os dispositivos instituem diretrizes gerais sobre a organização e a estrutura da Ouvidoria-Geral das Defensorias Públicas estaduais e que não há singularidade regional ou especificidade local que justifique a impugnação da norma. A seu ver, a lei garantiu que o órgão não tivesse atribuições distintas em cada unidade da federação, desvirtuando sua função.

Segundo o relator, as atribuições conferidas aos membros da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública estão entre as previstas na Constituição Federal para a criação de cargos em comissão (direção, chefia e assessoramento), que não precisam da aprovação em concurso público. Ele ressaltou ​o posicionamento da Advocacia-Geral da União (AGU) de que o cargo de ouvidor-geral não é de provimento efetivo, o que autoriza a livre nomeação para seu preenchimento.

Autonomia estatal

O ministro Gilmar Mendes frisou, ainda, que não se pode negar ao Estado a autonomia e a discricionariedade para definir a melhor estruturação e composição de seus órgãos, para alcançar os objetivos que norteiam a atuação estatal. Assim, não há nenhuma inconstitucionalidade no fato de a União de instituir um órgão composto por agentes que satisfaçam determinados requisitos de capacidade técnica e institucional.

Com informações do STF

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