17 de maio de 2022, Terça-feira– DESTAQUES DO DIA

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Capital paulista desobriga uso de máscaras em táxis e carros de app
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Prefeitura também desobrigou exigência de passaporte da vacina

A Prefeitura de São Paulo publicou no último sábado (14) em Diário Oficial um decreto que desobriga a exigência do passaporte da vacina para acesso em estabelecimentos da capital, além de dispensar o uso de máscaras para motoristas e passageiros de táxis e carros de aplicativos. 

O decreto municipal 61.307, de 13 de maio de 2022, que alterou artigos de decretos anteriores, manteve o uso de máscaras obrigatório nos transportes coletivos como ônibus, trens e metrô, além de unidades de saúde.

O decreto 60.989/2022, que anteriormente exigia o passaporte vacinal, foi uma das medidas tomadas pela gestão para conter a proliferação do vírus causador da covid-19. Segundo a prefeitura, o objetivo na ocasião era “manter os ambientes mais seguros em um momento em que as coberturas de vacinação eram mais baixas”. 

Em relação ao transporte individual, o novo decreto revogou os incisos III e IV do decreto municipal nº 59.384, de 29 de abril de 2020, que obrigava o uso de máscara para motoristas e passageiros de táxi e por aplicativo.

Em nota, a prefeitura informou que a decisão, constante no decreto do último dia 13, “leva em conta as mais de 31,2 milhões de doses de vacinas contra a covid-19 aplicadas em todas as faixas etárias e grupos elegíveis, tornando São Paulo a capital mundial da vacina, além da diminuição das internações hospitalares por conta da covid-19”.

De acordo com o município, atualmente, a taxa de ocupação hospitalar é de 14% para enfermaria e 21% para as Unidades de Terapia Intensiva (UTIs).

Comk informações da Agência Brasil

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Eletrobras anuncia lucro de R$ 2,7 bilhões no primeiro trimestre
Fachada de um prédio da Eletrobras.
Resultado foi gerado por redução de custos e contratos bilaterais

A Eletrobras anunciou ter obtido lucro líquido de R$ 2,7 bilhões no primeiro trimestre de 2022. O resultado, divulgado nesta segunda-feira (16), é 69% superior ao mesmo período de 2021 e foi impactado positivamente pelo aumento de 12% da receita bruta, e também pelo desempenho financeiro da companhia, com destaque para o efeito positivo da variação cambial.

Também contou para o resultado positivo a redução em 3,4% do custo de PMSO – que responde pelos itens pessoal (P), material (M), serviços de terceiros (S) e outras despesas (O). Por outro lado, houve registro de R$ 1,2 bilhão em provisões para crédito de liquidação duvidosa, decorrente da inadimplência da distribuidora Amazonas Energia.

A receita operacional líquida apresentou crescimento de 12%, influenciada pelo reajuste de contratos bilaterais e das receitas de transmissão, aumento das tarifas fixas de Angra I e II e melhor performance da UTE Candiota III. A redução da dívida líquida da companhia em 4,6% é outro ponto positivo do trimestre, mantendo a relação dívida líquida/Ebitda recorrente igual a 1, reforçando o foco da empresa em disciplina financeira e liquidez, encerrando o trimestre com um caixa consolidado de R$ 15 bilhões.

As provisões para contingências no período ficaram em R$ 671 milhões, sendo R$ 300 milhões relacionados ao empréstimo compulsório. A Eletrobras concluiu o trimestre com capacidade instalada de 50.491 megawatts (MW), o equivalente a 28% da geração de energia elétrica do país, enquanto no segmento de transmissão a companhia detém cerca de 40% das linhas do Brasil.

Com informações da Agência Brasil

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Fonte: Agência Brasil

Câmara

Proposta exige que bulas expliquem descarte adequado dos remédios
Reunião Extraordinária. Dep. Lucas Redecker PSDB-RS
Lucas Redecker, autor do projeto de lei – Elaine Menke/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 977/22 determina que as bulas dos medicamentos contenham orientações aos consumidores sobre as formas adequadas para o descarte do produto. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, insere o dispositivo na Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos.

Segundo o autor da proposta, deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), atualmente o Decreto 10.388/20, ao regulamentar a Política Nacional de Resíduos Sólidos, já exige que os fornecedores divulguem as informações necessárias ao correto descarte de medicamentos por meios digitais e eletrônicos.

“Entendo que somente o uso desses meios para a divulgação da logística reversa de medicamentos é insuficiente e fragiliza o sistema. O ideal, nesse caso, é que a própria bula também veicule as informações”, afirma Redecker, alertando para os riscos do descarte inadequado desses produtos à saúde e ao meio ambiente.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Senado

Senado analisa texto que prevê gratuidade de bagagens e outras três MPs

As MPs que podem ser votadas tratam de compra de vacinas, mudanças na legislação sobre transporte aéreo e repasses para o Fundo Penitenciário Nacional
Waldemir Barreto/Agência Senado‹

O Plenário do Senado deve votar na terça-feira (17), a partir das 16h, quatro medidas provisórias já aprovadas pela Câmara. As MPs tratam de compra de vacinas, de mudanças na legislação sobre transporte aéreo e de repasses para o Fundo Penitenciário Nacional.

Duas das MPs que já estão incluídas na pauta tratam do setor aéreo. Uma delas, a Medida Provisória 1.089/2021, conhecida como MP do Voo Simples, foi editada no fim do ano passado e promove alterações no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986) e em outras normas que disciplinam o transporte aéreo no país, com o intuito de atrair investidores e desburocratizar o setor. 

Os deputados fizeram alterações no texto, que resultaram num projeto de lei de conversão (PLV 5/2022). Entre as mudanças, está a garantia ao passageiro de despachar gratuitamente uma bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e até 30 quilos em voos internacionais. Atualmente as companhias estão autorizadas a cobrar pelo despacho.

A volta da gratuidade para esse serviço divide opiniões. Em entrevista à TV Senado, o relator da MP, Carlos Viana (PL-MG), disse que deve retirar o trecho incluído pelos deputados. Ele ainda não apresentou seu parecer. Paralelamente, senadores buscam uma solução para a questão da franquia.

A outra medida provisória relativa ao setor aéreo é a MP 1.094/2021, que traz isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para pagamentos de leasing (arrendamento) de aeronaves por empresas brasileiras a empresas do exterior. A redução do imposto tem validade até o fim de 2026. Para 2022 e 2023, a medida provisória reduz a alíquota de 15% para zero. A MP prevê uma alíquota de 1% para 2024; 2% para 2025 e 3% para 2026.

Com a medida, o governo afirma que espera diminuir os custos das viagens e incentivar o turismo. O relator da MP é o senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

Funpen

Outras duas MPS dependem da leitura em Plenário para serem incluídas na pauta. A primeira é a  MP 1.082/2021, que altera para no mínimo 40% o repasse obrigatório do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), administrado pela União, aos fundos de estados, Distrito Federal e municípios.

O novo percentual deverá ser aplicado nos exercícios futuros. Antes da edição da MP, a Lei Complementar 79, de 1994, firmava o repasse em até 75%, até 31 de dezembro de 2017; em até 45%, no exercício de 2018; e até 25%, no exercício de 2019. O relator é o senador Lucas Barreto (PSD-AP).

Vacinas

A segunda é a MP 1.083/2021, que abre crédito extraordinário para o Ministério da Saúde no valor de R$ 6,4 bilhões. O valor será destinado para a compra de vacinas contra a covid-19. A relatora é a senadora Zenaide Maia (PROS-RN).

As MPs relativas precisam ser votadas pelo Congresso até 1° de junho para que não percam a validade e trancam a pauta de votação. Depois de analisarem as medidas provisórias, senadores poderão votar outros projetos incluídos na ordem do dia.

Fonte: Agência Senado

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STF julga inconstitucionais atos do Ministério da Justiça sobre dossiês contra antifascistas

O Plenário reiterou que as atividades de inteligência devem respeitar o regime democrático, sem perseguir opositores.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais atos do Ministério da Justiça e Segurança Pública relativos à produção ou ao compartilhamento de informações sobre a vida pessoal, as escolhas pessoais e políticas e as práticas cívicas de pessoas identificadas como integrantes de movimento político antifascista que, atuando nos limites da legalidade, exerçam seus direitos de livre expressão, reunião e associação. A decisão, por maioria, se deu na sessão virtual finalizada em 13/5, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 722, confirmando a liminar concedida anteriormente para suspender os atos.

Dossiê

Na ação, a Rede Sustentabilidade questionava investigação sigilosa que teria sido aberta contra um grupo de 579 servidores federais e estaduais de segurança e três professores universitários identificados como integrantes do “movimento antifascismo”. A iniciativa do partido foi motivada por notícia de que a Secretaria de Operações Integradas (Seopi) do Ministério da Justiça teria produzido um dossiê com nomes e, em alguns casos, fotografias e endereços de redes sociais das pessoas monitoradas, todas críticas do atual governo, e distribuído um relatório às administrações públicas federal e estaduais.

Limites legais

Em seu voto pela procedência do pedido, a relatora, ministra Carmen Lúcia, reforçou que o serviço de inteligência é necessário para fins de segurança pública e segurança nacional e para a garantia de cumprimento eficiente dos deveres do Estado, mas não pode ser desempenhado fora de estritos limites constitucionais e legais, sob pena de comprometer a democracia em sua instância mais central, que é a de garantia dos direitos fundamentais. “As atividades de inteligência devem respeitar o regime democrático, no qual não se admite a perseguição de opositores e o aparelhamento político do Estado”, afirmou. “O histórico de abusos relatados quanto ao serviço de inteligência acentua a imperiosidade do efetivo controle dessa atividade”.

Desvio de finalidade

Segundo a ministra, é imprescindível que a coleta de dados, a produção de informações e o seu compartilhamento entre os órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência estejam estritamente vinculados ao interesse público. “O uso da máquina estatal para a colheita de informações de servidores com postura política contrária ao governo caracteriza desvio de finalidade e afronta aos direitos fundamentais de livre manifestação do pensamento, de privacidade, reunião e associação”, frisou.

Por fim, Cármem Lúcia ressaltou a necessidade de assegurar a liberdade de manifestação política, essencial ao regime democrático. “É no debate político que a cidadania é exercida com o vigor de sua essência”, concluiu.

Divergência

Único a divergir, o ministro Nunes Marques considerou que não houve comprovação de atos do Ministério que tenham violado garantias constitucionais, mas somente relatórios cujo objetivo era assegurar a segurança pública e prevenir atos que poderiam gerar tumultos, agressões físicas e depredação do patrimônio público e privado.

O ministro André Mendonça se declarou suspeito para julgar a ação.

Com informações do STF

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