CONVITE DA ABRACAM MULHER
Planos de saúde superam 49 milhões de beneficiários no país
Aumento foi 2,6% em relação a março de 2021
O número de pessoas com planos de saúde no país supera 49 milhões. O resultado de março deste ano foi divulgado hoje (6) pela a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Este número, de 49.074.356, representa aumento de 2,6% em relação a março de 2021.
O crescimento de usuário de planos exclusivamente odontológicos foi ainda maior. No mesmo período, foi registrado aumento de 7,62%, chegando a 29.357.656 pessoas.
De acordo com a agência, os dados demonstram que o setor de assistência médica suplementar continua aquecido. Desde julho de 2020, quando o número de usuários era de 46.821.928, o aumento da adesão tem sido contínuo.
Sobre a utilização dos planos de saúde, o Boletim Covid-19, que traz informações sobre comportamento do setor de assistência médica suplementar durante a pandemia, mostra que a ocupação de leitos destinados ao tratamento da doença em março sofreu queda em relação a fevereiro, passando de 58% para 44%. Por outro lado, a ocupação para os demais atendimentos foi de 80%, fazendo com que a taxa de ocupação geral de leitos (comum e UTI) atingisse 77%, a maior desde janeiro de 2019.
A realização de exames para a detecção de covid-19 teve um aumento significativo em janeiro deste ano, por conta da variante Ômicron. Neste mês, o número de exames do tipo RT-PCR foi de 975.017, o maior desde o início da pandemia.
Com informações da Agência Brasil
Câmara
Câmara pode analisar seis medidas provisórias na próxima semana
Haverá sessão do Plenário na terça, quarta e quinta-feira
Na segunda semana de maio, o Plenário da Câmara dos Deputados pode analisar seis medidas provisórias, como a MP 1099/22, que cria um programa de serviço civil voluntário remunerado por bolsas pagas pelos municípios e vinculado à realização de cursos pelos beneficiários.
A matéria conta com um substitutivo preliminar da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), que retoma a criação do Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), constante do projeto de conversão da MP 1045/21, que perdeu a vigência antes de votação no Senado.
Por meio do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário, vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, os municípios pagarão bolsas a jovens de 18 a 29 anos e pessoas com 50 anos ou mais sem emprego formal há mais de doze meses em razão da prestação de serviços em atividades consideradas pela cidade como de interesse público. O substitutivo incluiu ainda como público-alvo as pessoas com deficiência.
Ambos os programas terão duração de 24 meses a contar da futura lei e serão aplicáveis também ao Distrito Federal. O prazo original para a vigência do serviço voluntário era até 31/12/2022.
Indústria química
Por meio da MP 1095/21, o governo pretende acabar com incentivos tributários para a indústria química e petroquímica no âmbito do Regime Especial da Indústria Química (Reiq).
De acordo com a MP, as alíquotas cheias de 1,65% para o PIS e de 7,6% para a Cofins começaram a valer desde 1º de abril deste ano. A expectativa de aumento de arrecadação é de R$ 573 milhões em 2022, de R$ 611 milhões em 2023 e de R$ 325 milhões em 2024.
Essa é a segunda tentativa do governo de retirar os incentivos ao setor de uma só vez. A primeira tentativa foi por meio da MP 1034/21, de março do ano passado, cujos efeitos começariam em julho daquele ano.
Educação digital
Entre os projetos de lei destaca-se o Projeto de Lei 4513/20, que institui a Política Nacional de Educação Digital, prevendo um plano plurianual específico com vigência por dez anos para promover a inclusão, a qualificação, a especialização, a pesquisa e a educação escolar digitais.
De autoria da deputada Ângela Amin (PP-SC), o plano deverá prever, para as escolas públicas de educação básica e superior, a instalação ou melhoria de infraestrutura tecnológica, o desenvolvimento de planos digitais para as redes de ensino, a formação de lideranças digitais, a qualificação digital, a produção de recursos de aprendizagem e avaliações interna e externa. Deverá prever ainda metas concretas e mensuráveis aplicáveis para o ensino público e privado.
Antenas no meio urbano
Também em pauta consta o PL 8518/17, do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), que prevê o licenciamento temporário de infraestrutura de telecomunicações em áreas urbanas, como antenas de telefonia celular, se não for cumprido o prazo para emissão de licença pelo órgão competente.
A matéria conta com um substitutivo do deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, que determina a instalação, nesses casos, de acordo com as condições estipuladas no requerimento apresentado e com as demais regras de leis e normas municipais, estaduais, distritais ou federais.
Atualmente, a Lei 13.116/15 estabelece prazo de 60 dias para os órgãos emitirem parecer a favor ou contra o requerimento de instalação dessas antenas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Senado
Nova Lei do Impeachment deve incluir jurisprudência sobre processos de Dilma e Collor
Presidente do colegiado, o ministro do STF Ricardo Lewandowski (Mesa) disse que a proposta poderá incluir também os prefeitos
Agência Senado›‹
A nova Lei do Impeachment deve incluir as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os ritos do processo definidos durante os julgamentos dos ex-presidentes Fernando Collor e Dilma Rousseff. A informação foi confirmada nesta sexta-feira (6) durante reunião da comissão de juristas criada para atualizar a Lei do Impeachment (Lei 1.079, de 1950).
Uma das decisões tomadas pelo STF na análise desses procedimentos foi deixar nas mãos do Senado o poder de decidir sobre o afastamento do presidente. Além de incluir a jurisprudência aplicada nos dois processos, a nova lei terá um texto simplificado que valerá para todas as autoridades federais e estaduais. O conselheiro do CNJ e ex-secretário-geral da Mesa do Senado Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho foi o responsável por reunir as sugestões dos membros da comissão e apresentar uma minuta do anteprojeto.
— Nós optamos por fazer uma organização diferente. A Lei atual descreve o impeachment do presidente da República e depois aplica aos demais cargos por analogia. Optamos por um projeto que traz uma norma geral aplicável a todos. A partir desse desenho, trouxemos normas pontuais que se aplicam a um caso ou a outro. O texto já trouxe toda a jurisprudência do STF tanto no episódio de 1992 quanto no de 2016 no que se refere ao direito de defesa — apontou Bandeira.
Além do presidente da República, estão sujeitos a processos de impeachment, de acordo com a Lei 1.079, que regula os crimes de responsabilidade, o procurador-geral da República, ministros de Estado, ministros do Supremo Tribunal Federal, governadores e secretários de Estado. Presidente do colegiado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski apontou que a proposta poderá incluir também os prefeitos.
— A minuta apresentada por Bandeira já estabelece um procedimento uniforme não apenas para o chefe do executivo federal, mas também para o chefe do executivo estadual. Se o Parlamento quiser, poderá até incorporar os prefeitos neste procedimento — disse o ministro.
A partir dessa minuta, os juristas seguirão apresentando sugestões para aperfeiçoar a proposta. Segundo o advogado Maurício Campos Júnior, o colegiado busca simplificar o rito do impeachment, mas assegurando a garantia à ampla defesa.
— A discussão passa pela simplificação do procedimento sem descuidar das garantias constitucionais. Nosso ponto de partida é muito próximo da linha de chegada — afirmou.
Fonte: Agência Senado
Instrução estabelece retorno de servidores a trabalho presencial
Medida prevê também situações para regime não presencial
Publicada no Diário Oficial da União de hoje (6) instrução normativa do Ministério da Economia que estabelece o retorno de servidores e empregados públicos ao trabalho presencial. A medida vale para aqueles que trabalham em órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec).
A Instrução Normativa nº 36, no entanto, acrescenta que “os órgãos e entidades integrantes do Sipec poderão utilizar o Programa de Gestão, nos termos da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, para permitir a continuidade ou execução de atividades em regime não presencial”.
A instrução publicada em 2020 estabelece orientações, critérios e procedimentos adotados para a implementação de um programa de gestão que possibilite a execução de atividades remotas, pelos servidores e empregados públicos vinculados ao Sipec, detalhando situações, contextos e objetivos que viabilizam a implementação desse modelo.
Barroso determina que União complemente dados sobre saúde indígena no prazo de 30 dias
Ministro entendeu que decisão anterior que estabelecia entrega das informações foi cumprida apenas parcialmente, e deu prazo para complementação sob pena de multa de R$ 100 mil por dia.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União complemente em 30 dias todos os dados de saúde, epidemiológicos e populacionais indígenas, em formato semelhante ao utilizado para as informações sobre os demais brasileiros. Se o prazo não for cumprido, será aplicada multa de R$ 100 mil por dia definida em decisão anterior.
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou dados parciais do Ministério da Saúde (MS) solicitados em decisão anterior e pediu prorrogação ao STF. O ministro rejeitou e ressaltou que tais dados têm sido reiteradamente requisitados à União. Contudo, para não deixar dúvida sobre seu empenho para que o processo alcance resultado útil sem medidas mais drásticas, deixou de impor a multa que já havia sido firmada – R$ 100 mil por dia de descumprimento.
A decisão foi proferida em embargos de declaração apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) após decisão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, protocolada em julho de 2020 pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e por seis partidos políticos, visando à adoção de providências no combate à epidemia de covid-19 entre a população indígena.
A AGU questionou, entre outros pontos, a abrangência dos dados a serem divulgados e sua periodicidade – se a disponibilização dos dados no site substitui a obrigação de apresentar em juízo, trimestralmente, relatórios e planilhas de monitoramento sobre a situação dos povos indígenas. A AGU também indagou quais órgãos da União seriam responsáveis por prestar informações que não são de responsabilidade do Ministério da Saúde. Além disso, pediu a reconsideração do prazo de 30 dias, dado anteriormente, para a divulgação dos dados.
Sem omissão
O ministro rejeitou os embargos e observou não haver obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada. Ele explicou que os questionamentos da AGU se referem a aspectos que já foram objeto de decisões anteriores ou a detalhes que podem ser esclarecidos no curso do cumprimento da decisão.
Na decisão, Barroso informou que a disponibilização de dados no site do MS não substitui a apresentação de relatórios trimestrais e deve abranger todo o período da pandemia. Ele salientou que as medidas são distintas: a publicação no site visa, em nome da transparência, submeter ao escrutínio público a situação da saúde indígena, ao passo que o monitoramento trimestral consolidado tem como objetivo o acompanhamento das decisões judiciais por experts e pelo próprio relator.
Competência da União
Em relação ao pedido para que indique as autoridades responsáveis por fornecer as informações que não sejam da alçada do MS, Barroso ressaltou que é competência da União estar informada sobre as atribuições e responsabilidades de seus próprios órgãos.
Quanto à periodicidade de atualização dos dados sobre saúde indígena constantes do site, o ministro determinou que a União apresente um cronograma para implementar atualização concomitante das informações de saúde acerca das terras indígenas, a cada 15 dias, observado o prazo máximo de 6 meses para a efetivação final da periodicidade.
Também determinou que sejam esclarecidas, fundamentadamente, as eventuais informações cuja divulgação, ainda que anônimas, oferecem risco às comunidades, para que possa avaliar esse ponto específico.
Com informações da Agência Brasil
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