CONVITE DA ABRACAM MULHER
PRF inicia campanha Maio Amarelo para alertar sobre trânsito
Iniciativa tem conteúdo educativo em redes sociais e foco na educação
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciou neste domingo (1º) a campanha Maio Amarelo 2022. A ação que tem o objetivo de alertar a sociedade para o alto índice de mortes e feridos no trânsito em todo o mundo. A cor amarela, que sinaliza advertência no semáforo, foi escolhida por simbolizar a atenção necessária para a causa.
A iniciativa conta com campanhas educativas em redes sociais e foco na educação para o trânsito durante as fiscalizações nas rodovias federais de todo o Brasil. De acordo com a PRF, a mobilização busca conscientizar o cidadão de que a responsabilidade ao volante é fator determinante para o número de acidentes que ocorrem todos os dias nas rodovias federais do país.
Acidentes
Em 2020 foram registrados 63.578 acidentes nas rodovias federais de todo o país, resultando em 71.511 pessoas feridas e 5.293 óbitos. Já em 2021, foram 64.518 acidentes, com 71.804 pessoas feridas e 5.393 óbitos.
Somente no primeiro trimestre de 2022, foram registrados 14.976 acidentes nas rodovias federais do Brasil, resultando em 17.115 pessoas feridas e 1.283 óbitos. Minas Gerais tem liderado o ranking de acidentes até agora, com 1.911 ocorrências, seguido de Santa Catarina, com 1.875, e Paraná, com 1.669 acidentes. Já em relação ao número de mortes nas estradas federais este ano, Minas Gerais lidera com 164 óbitos, seguido de Bahia e Paraná, com 144 e 131, respectivamente.
Ação global
O Movimento Maio Amarelo foi criado em 11 de maio de 2011, quando a Organização das Nações Unidas (ONU) decretou a Década de Ação para Segurança no Trânsito. Os países signatários se comprometeram a reduzir a violência no trânsito em um percentual de 50% no período citado.
As ações foram prorrogadas por mais uma década pela ONU, fixando o período 2021-2030 como a segunda década para ações pela segurança no trânsito; e o Brasil, assim como os demais países, estipulou uma meta de redução de 50% das mortes em decorrência de acidentes de trânsito para o novo período.
Câmara pode votar na terça-feira MP que cria programa de serviço voluntário nos municípios
A Câmara dos Deputados pode analisar, em sessão do Plenário na terça-feira (3), a Medida Provisória 1099/22, que cria um programa de serviço civil voluntário remunerado por bolsas pagas pelos municípios e vinculado à realização de cursos pelos beneficiários. A sessão está marcada para as 13h55.
A relatora da MP, deputada Bia Kicis (PL-DF), apresentou substitutivo preliminar que retoma a criação do programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), constante do projeto de lei de conversão da MP 1045/21, que perdeu a vigência antes de votação no Senado.
Por meio do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário, vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, os municípios pagarão bolsas a jovens de 18 a 29 anos e a pessoas com 50 anos ou mais sem emprego formal há mais de 12 meses em razão da prestação de serviços em atividades consideradas pela cidade como de interesse público.
O substitutivo incluiu ainda como público-alvo as pessoas com deficiência.
Terão prioridade os beneficiários do programa de transferência de renda Auxílio Brasil ou de outro que vier a substituí-lo e integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Exportações
Outra MP em pauta é a Medida Provisória 1079/21, que prorroga por mais um ano os prazos de regimes especiais de drawback, usados por empresas exportadoras quando compram matérias-primas e mercadorias para o processo produtivo.
Os prazos já tinham sido prorrogados uma vez pela Lei 14.060/21, derivada da MP 960/20. A justificativa do governo é que os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19 sobre a cadeia produtiva ainda persistem e isso poderia prejudicar as empresas exportadoras que não conseguiram vender efetivamente seus produtos devido à queda de demanda.
O drawback é um sistema pelo qual a empresa exportadora conta com isenção, suspensão ou redução a zero de alíquotas de tributos incidentes sobre mercadorias, insumos e produtos usados na fabricação de produto a ser exportado.
Violência contra criança
Entre os projetos em pauta destaca-se o PL 1360/21, das deputadas Alê Silva (Republicanos-MG) e Carla Zambelli (PL-SP), que estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e considera crime hediondo o assassinato de crianças e adolescentes menores de 14 anos.
Os deputados precisam analisar 16 emendas do Senado ao texto aprovado pela Câmara, um substitutivo da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC).
Os procedimentos, quando for constatada violência contra criança ou adolescente, são semelhantes aos aplicados à vítima mulher. Se houver risco iminente à vida ou à integridade da criança ou do adolescente, o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência pelo juiz, delegado ou mesmo policial onde não houver delegado.
A autoridade policial deverá ainda encaminhar a pessoa agredida ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Instituto Médico-Legal (IML) imediatamente; encaminhar a vítima, os familiares e as testemunhas ao conselho tutelar; garantir proteção policial, quando necessário; e fornecer transporte para a vítima e, quando necessário, a seu responsável ou acompanhante, para abrigo ou local seguro quando houver risco à vida.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
Projeto regulamenta o exercício das profissões de cozinheiro e gastrônomo
Projeto apresentado no Senado (PL 1020/2022) pretende regulamentar as profissões de cozinheiro e gastrônomo. O autor da proposta, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), explica que essas profissões vêm crescendo no país e há várias escolas oferecendo cursos técnicos. Com a regulamentação, será criada uma identidade profissional e uma conduta profissional do cozinheiro. Além de graduados e tecnólogos em Gastronomia, aqueles que estiverem exercendo a profissão há, no mínimo, três anos, na data de promulgação, poderão gozar dos benefícios da lei.
(Com informações da Agência Senado)
MAIS SENADO
Piso fixo de R$ 400 incluído na MP do Auxílio Brasil tem de ser votado até dia 16
O Senado precisa votar até 16 de maio a Medida Provisória (MP) 1.076/2021, que, após mudanças feitas na Câmara dos Deputados, poderá garantir de forma permanente o valor mínimo de R$ 400 para as famílias beneficiárias do Auxílio Brasil. Esse é o prazo final de validade da proposta, que, devido a alterações feitas na Câmara dos Deputados, foi convertida em um projeto de lei de conversão: o PLV 6/2022.
Inicialmente, o texto enviado pelo governo federal previa esse piso somente até dezembro deste ano — o que foi viabilizado após a aprovação, em dezembro, da PEC dos Precatórios (Emenda Constitucional 114). Mas o substitutivo aprovado pelos deputados federais na última quarta-feira (27) instituiu o “benefício extraordinário”, uma espécie de complemento ao valor do Auxílio Brasil de forma permanente. Sem o benefício extraordinário para completar o valor mínimo de R$ 400, o Auxílio Brasil teria um tíquete médio de R$ 224.
A estimativa é que o governo precise desembolsar R$ 41 bilhões por ano para bancar o complemento do benefício. Só com o Auxílio Brasil, o governo gasta cerca de R$ 47,5 bilhões.
Empréstimo consignado
Outra mudança nessa medida provisória estabelece que o benefício extraordinário passa a fazer parte do conjunto de benefícios que compõem o Programa Auxílio Brasil. Isso permitirá aumentar o valor de empréstimo que o beneficiário pode obter dando como garantia os valores a receber na modalidade de crédito consignado, permitida pela MP 1.106/2022.
Seguro defeso
O relator da matéria na Câmara, deputado federal João Roma (PL-BA), também incluiu uma alteração que limita a 30% os descontos do valor pago mensalmente às famílias que recebem o seguro defeso, para os casos em que houve pagamento indevido do Auxílio Brasil durante os seis primeiros meses (com o acúmulo dos dois benefícios).
Atualmente, o Ministério da Cidadania pode descontar até a totalidade dos valores que foram pagos juntamente com o seguro defeso.
O seguro defeso é pago ao pescador artesanal durante o período de três a cinco meses no qual ele não pode pescar para preservar as espécies na época reprodutiva.
Fonte: Agência Senado
FGTS poderá ser usado para pagar até 12 parcelas atrasadas do imóvel
A partir de amanhã, mutuário poderá amortizar prestações não pagas
A partir de amanhã (2), o mutuário inadimplente com a casa própria poderá usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para negociar o pagamento de até 12 prestações em atraso. A medida foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS no último dia 20.
Na ocasião, o Conselho Curador aumentou, de três meses para 12 meses, o limite de uso do saldo do fundo para quitar parcelas em atraso. A medida vale até 31 de dezembro. O uso do FGTS para reduzir o valor de prestações futuras ou abater atrasos inferiores a 90 dias existe há bastante tempo, mas a destinação dos recursos para pagar mais de três parcelas atrasadas, até agora, exigia autorização da Justiça.
De acordo com o Conselho Curador, atualmente 80 mil mutuários de financiamentos habitacionais têm mais de três parcelas em atraso e são considerados casos de inadimplência grave. Desse total, 50% têm conta vinculada ao FGTS.
Na última quarta-feira (27), a Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS, atualizou as regras que regulamentam as contas do fundo. Segundo o banco, os recursos do Fundo de Garantia serão sacados em parcela única, com o valor debitado sendo usado para negociar as prestações em atraso.
Procedimentos
O trabalhador interessado em quitar parcelas não pagas deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional. O mutuário assinará um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS para poder abater até 80% de cada prestação, limitado a 12 parcelas atrasadas.
O mecanismo só vale para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão e haverá restrições. Quem usou o saldo de alguma conta do FGTS para diminuir o saldo devedor e o número de prestações não poderá usar o fundo para quitar prestações não pagas antes do fim desse intervalo. O prazo é com base na data da última amortização ou liquidação.
Na nova versão do Manual do FGTS, atualizada pela Caixa, os critérios para poder fazer o saque são os mesmos dos trabalhadores que usam o dinheiro do fundo para comprarem ou construírem a casa própria. O trabalhador deverá ter contribuído para o FGTS por, pelo menos, três anos, em períodos consecutivos ou não, não poderá ter outro imóvel no município ou região metropolitana onde trabalha ou mora e não poderá ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Com informações da Agência Brasil.
STF vai decidir se conciliadores e juízes leigos têm direito a 13° salário e férias remuneradas
A matéria será discutida em recurso extraordinário que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é possível estender o direito ao 13º salário e a férias remuneradas a conciliadores e juízes leigos, recrutados como auxiliares da Justiça. A matéria, discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1308392, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.211). Com isso, a tese a ser fixada nesse julgamento será aplicada a todos os demais processos sobre o tema.
Vínculo empregatício
No caso dos autos, um conciliador, lotado na 3ª Vara da Família de Rio Branco (AC), ajuizou reclamação cível contra o Estado do Acre pleiteando o pagamento de R$ 44 mil referentes a 13° salários integrais e férias, acrescidas do terço constitucional, em razão do exercício da função de 2015 a 2019. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Acre reconheceu o vínculo empregatício e condenou o estado a pagar as verbas rescisórias.
No STF, o Acre argumenta que os auxiliares da Justiça, previstos nas leis dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/1990) e da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009), exercem dever público na condição de particulares, em colaboração com o poder público, e, por não ocuparem cargo ou emprego público, não têm direito às verbas trabalhistas.
Para o estado, a questão está compreendida no Tema 551 da repercussão geral (RE 1066677), em que o STF decidiu que, em regra, servidores temporários não têm direito a 13º salário e férias remuneradas, acrescidas do terço constitucional, salvo expressa previsão legal.
Impacto
Em manifestação pela repercussão geral do recurso, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, afirmou que o tema tem potencial impacto em outros casos, pois interessa a inúmeros profissionais atuantes no sistema dos juizados especiais, com repercussão nas finanças públicas estaduais e distrital. Segundo o ministro, cabe ao Supremo decidir se a tese firmada no Tema 551 é aplicável aos juízes leigos e conciliadores e verificar possível desconformidade da decisão questionada com esse entendimento.
A manifestação do ministro pelo reconhecimento da repercussão geral foi seguida por unanimidade pelo Plenário Virtual.
Com informações do agência Brasil
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