CONVITE DA ABRACAM MULHER
Grande Rio é campeã, pela primeira vez, do carnaval do Rio
São Clemente ficou em último lugar e foi rebaixada
A Grande Rio é a campeã do carnaval do Rio do Grupo Especial, pela primeira vez em sua história. Com o enredo Fala, Majeté! Sete Chaves de Exu, a escola obteve nota 269,9.
Em segundo lugar, ficou a Beija-Flor. Com o enredo Empretecer o Pensamento é Ouvir a Voz da Beija-Flor, a escola obteve nota 269,6.
A terceira posição foi ocupada pela Viradouro, com o enredo Não há Tristeza que Possa Suportar Tanta Alegria. A escola teve nota 269,5. A quarta colocação coube à Vila Isabel, com o enredo Canta, Canta, Minha Gente! A Vila é de Martinho, com 269,3. A quinta posição ficou com a Portela, com Igi Osè Baobá, com nota 269,2. O sexto lugar coube ao Salgueiro, com o enredo Resistência, a escola obteve nota 268,3. As seis primeiras colocadas voltam no desfile das campeãs, no próximo sábado (30).
As demais posições ficaram com a Mangueira, em sétimo, com 268,2; a Mocidade, em oitavo, também com 268,2, mas atrás pelo critério de desempate; a Unidos da Tijuca, em nono, com 267,9; a Imperatriz Leopoldinense, em décimo, com 266,9. A Paraíso do Tuiuti ficou em décimo-primeiro, com 266,4. E a São Clemente, em décimo-segundo, com 263,7, foi rebaixada e disputará o próximo carnaval na Série Ouro.
Apuração das notas do desfiles das escolas de samba na Sapucaí 2022 – Tomaz Silva/Agência Brasil
Por não ser feriado, a apuração atraiu um público menor que nos anos anteriores. Ainda assim, torcedores de todas as escolas se fizeram presentes nas arquibancadas, com faixas e bandeiras. Até um cartaz em memória da menina Raquel Antunes, morta em um acidente com carro alegórico, foi levado por um torcedor
Em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, a quadra da Grande Rio ficou pequena para os milhares de torcedores, que comemoraram o título inédito.
Com informações da Agência Brasil
Câmara aprova retomada da gratuidade no despacho de bagagens
Mudança faz parte de medida provisória que reformula legislação aérea
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26), por 273 votos a favor e 148 contrários, a retomada do despacho gratuito de bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais. A mudança faz parte de medida provisória que reformula a legislação do setor aéreo. A matéria segue para análise do Senado.
Os deputados aprovaram emenda da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) que inclui um dispositivo no Código de Defesa do Consumidor proibindo as companhias aéreas de cobrarem qualquer tipo de taxa, em voos nacionais, pelo despacho de bagagens de até 23 kg; e em voos internacionais, pelo despacho de bagagens de até 30 kg.
“As empresas não foram verdadeiras quando afirmaram que iam baixar o preço da passagem se nós permitíssemos aqui a cobrança da bagagem. A maioria desta Casa permitiu, com o protesto de um número expressivo de Parlamentares, e agora todos viram que foram enganados”, destacou a deputada. “Então, é hora de cobrarmos das empresas a parte delas. Se elas estão cobrando tão caro pela passagem, então que deem ao cidadão o direito de ter pelo menos uma mala despachada de forma gratuita”, acrescentou.
Enganados
Diversos deputados se disseram “enganados” pelas empresas aéreas, que defendiam que a cobrança pelo despacho de bagagem iria diminuir o preço das passagens. A medida foi aprovada pelo Congresso em 2017, mas não assegurou a redução dos preços das passagens aéreas.
“Todos os parlamentares do mandato anterior que já deliberaram sobre essa matéria sabem que foram enganados. Nós já votamos pela cobrança das malas para o barateamento das tarifas das passagens. Isso não aconteceu. As passagens ficaram mais caras, a população ainda tem que pagar pela mala, e não há o serviço adequado até hoje pelas companhias. Nós estamos fazendo justiça nesta noite, na Câmara dos Deputados, para não haver a cobrança da bagagem da população brasileira, que já paga uma tarifa exorbitante e abusiva”, afirmou o deputado Sandro Alex (PSD-PR).
Mudanças
A proposta aprovada define o serviço aéreo como uma atividade de interesse público que, mesmo que submetida à regulação, pode ser livremente explorada pelos entes privados. O texto do relator, deputado General Peternelli (União-SP), prevê que qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos, observadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e da autoridade de aviação civil. A proposta também muda valores e tipos de ações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
“Desafios ainda persistem no setor, a exemplo do custo crescente com combustíveis e desarranjo das cadeias de produção mundiais, de forma que a busca por eficiência e simplificação é crucial para melhor saúde financeira das empresas de aviação e para a prestação adequada dos serviços”, justificou o relator.
Segundo o texto, tanto as companhias aéreas quanto os que prestam serviços de intermediação de compra de passagem devem fornecer as informações pessoais do passageiro às autoridades federais competentes.
Mesmo favoráveis à medida, deputados da base governista argumentaram que ainda há mais modificações a serem feitas para desburocratizar o setor aéreo no país.
“Nós temos ainda muitos entraves, muitos problemas, mas eu tenho certeza de que este é um bom começo para se destravar a aviação brasileira, principalmente na sua origem, nos aeroclubes, nas escolas de aviação e no transporte aéreo de menor potencial, de menor grandeza. Por isso, há incentivos claros à aviação geral nesta medida provisória, que trarão, com certeza, muitos frutos daqui a alguns anos”, afirmou o deputado Coronel Tadeu (PL-SP).
Editada pelo governo federal em dezembro do ano passado, a MP já está em vigor e foi regulamentada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) com as novas condições do processo de certificação a que devem se submeter as companhias interessadas em explorar o transporte aéreo no país.
Indisciplinados
O texto de Peternelli inclui dispositivo para punir passageiros indisciplinados. A proposta permite que companhias aéreas deixem de vender, por até 12 meses, bilhete ao passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo. A restrição de venda não poderá ser aplicada a passageiros em “cumprimento de missão de Estado”, como policiais ou militares.
O tema ainda será regulamentado e o texto deverá prever também o tratamento dispensado a esse passageiro no momento do ocorrido. Essa regulamentação também incluirá a forma para que os dados de identificação do passageiro que tenha praticado ato gravíssimo de indisciplina sejam compartilhados pela companhia com outras prestadoras de serviços aéreos.
Oposição
Parlamentares de partidos de oposição tentaram adiar a análise da medida ao obstruir a votação. Para o deputado Afonso Florence (PT-BA) a medida provisória “é perigosa para a vida de brasileiras e brasileiros” ao retirar a competência da Agência Nacional de Aviação Civil para avaliar a proposta de construção de aeródromos.
“Imaginem que ela retira a competência da Anac de avaliar a proposta de construção de aeródromos. Um investidor vai construir uma pista de pouso, de decolagem, sem a aprovação da Anac, para só depois pedir a autorização da agência. Imaginem se, após um investimento de milhões, aquele aeródromo não fosse credenciado? Provavelmente será! E se ele tiver que ser submetido a uma apreciação posterior à construção, por que não é submetido à apreciação antes da construção?”, questionou.
Na avaliação da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), a medida vai, “na prática, aumentar o valor das passagens.”
“Estamos falando de um país de dimensões continentais. Não é possível que o controle, consequentemente, a concessão sobre a circulação neste território seja feita sem nenhum tipo de regulamentação e de acompanhamento do Estado. Isso significa principalmente que os rincões do país, para você poder acessá-los, ou para você se deslocar, as passagens vão ser ainda mais caras do que acontece hoje, sem contar que isso pode aumentar o risco muito grande no trânsito aéreo”, disse.
Com informações da Agência Brasil
Senado aprova regulamentação do mercado de criptomoedas
Texto retorna para a Câmara dos Deputados.
O Senado aprovou hoje (26) um projeto que traz a regulamentação do mercado nacional de criptomoedas. A proposta traz diretrizes para a “prestação de serviços de ativos virtuais” e regulamenta o funcionamento das empresas prestadoras desses serviços. O texto retorna para a Câmara dos Deputados.
As criptomoedas são um tipo de dinheiro totalmente digital, negociado pela internet. O crescimento acelerado desse mercado em todo o mundo tem gerado preocupação com seu uso para lavagem de dinheiro diante da insuficiência de regulamentação. Para o novo mercado funcionar, as prestadoras de serviços de ativos virtuais terão que obter prévia autorização “de órgão ou entidade da Administração Pública Federal”.
De acordo com o texto aprovado, ativo virtual é “a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento”, com exceção das moedas nacionais tradicionais e ativos já regulamentados em lei. O Poder Executivo terá que indicar um órgão da Administração Pública Federal para definir quais serão os ativos financeiros regulados pela futura lei.
A prestação de serviço de ativos virtuais terá que seguir algumas diretrizes, como a obrigação de controlar e manter de forma segregada os recursos dos clientes. Também terá que adotar boas práticas de governança, transparência nas operações e abordagem baseada em riscos; segurança da informação e proteção de dados pessoais; proteção e defesa de consumidores e usuários; proteção à poupança popular; solidez e eficiência das operações.
Será exigida ainda a prevenção à lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores, combate à atuação de organizações criminosas, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.
A regulamentação não valerá para as NFTs (Non-Fungible Tokens). Segundo o relator do substitutivo aprovado, senador Irajá (PSD-TO), a NFT, uma espécie de certidão digital de um serviço, poderá ser regulada pelo Executivo em um ato posterior à aprovação do projeto.
*Com informações da Agência Senado
SENADO
Senado aprova MP do Prouni e texto volta à Câmara
Senadores alteraram texto aprovado pelos deputados
O Senado aprovou hoje (26) a medida provisória (MP) que permite a oferta de bolsas do Programa Universidade para Todos (Prouni) a alunos vindos de escolas particulares sem bolsa de estudos. O texto da MP sofreu alterações no Senado e, por isso, retorna à Câmara para nova análise.
Ao ser editada, em dezembro do ano passado, o governo federal justificou que a medida busca ampliar o acesso ao ensino superior a estudantes egressos do ensino médio privado que fizeram o curso com bolsas parciais. O texto, no entanto, também beneficia estudantes de escolas particulares que concluíram o ensino médio sem bolsa de estudos.
Além disso, a MP traz uma alteração na reserva de cotas destinadas a negros, povos indígenas e pessoas com deficiência. Com a medida, o percentual de pretos, pardos ou indígenas e pessoas com deficiência será considerado de forma isolada e não mais em conjunto.
A medida também trazia a possibilidade de dispensa de apresentação do documento que comprove renda familiar e a situação de pessoas com deficiência, quando as informações estiverem disponíveis em bancos de dados de órgãos do governo. Esse dispositivo foi alterado na Câmara, com os deputados aprovando a necessidade de comprovação de renda. O relator da MP no Senado, Wellington Fagundes (PL-MT), no entanto, restituiu a intenção original do governo.
Reclamação
Alguns senadores reclamaram da falta de comprovação na situação socioeconômica dos candidatos às vagas pelo programa. O senador Paulo Rocha (PT-PA) foi um dos que pediu a volta dessa exigência, dispositivo incluído quando da passagem da MP pela Câmara e retirada por Fagundes no Senado. As senadoras Simone Tebet (MDB-MS) e Zenaide Maia (Pros-RN) também se manifestaram no mesmo sentido.
“Eu vejo vários estudantes que vieram da escola privada, estavam pagando uma faculdade e não estão conseguindo pagar. Acho salutar o projeto. Agora, acho que com a dispensa da documentação comprobatória dos critérios socioeconômicos fica difícil”, afirmou Zenaide.
O relator argumentou que a MP facilita o acesso aos interessados em participar do Prouni e retira a burocracia desse acesso. “Estamos trazendo credibilidade à declaração do próprio aluno e à estrutura do governo, no caso o MEC, para que, através dos bancos de dados dos programas sociais, tenha a condição de definir a classificação daquele aluno na condição de beneficiário do Prouni. Com essa medida, estamos desburocratizando”. Fagundes acrescentou que o governo deve “acreditar na boa fé das pessoas”.
A alteração do relator foi votada em separado e a intenção de Fagundes em manter o texto original do governo foi aprovada. Por isso, o texto precisa ser novamente analisado pelos deputados.
Com informações da Agência Brasil
MAIS SENADO
Senado aprova prioridade no atendimento para acompanhantes
Projeto segue para sanção presidencial
O Senado aprovou hoje (26) um projeto que prevê prioridade no atendimento a acompanhantes de idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos. Essa prioridade poderá ser exercida quando estiverem acompanhando os titulares de tal benefício. O projeto segue para sanção presidencial.
Para o autor do texto, o deputado Alexandre Leite (União-SP), o projeto se faz necessário porque, segundo ele, a falta de extensão da prioridade aos acompanhantes dos titulares desse direito pode fazer com que a pessoa assistida seja separada de seus acompanhantes. Atualmente o atendimento prioritário em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, logradouros e sanitários públicos e veículos de transporte coletivo é garantido por lei, mas ela não trata dos acompanhantes.
“De pouco adianta que o titular do direito seja atendido rapidamente se precisar esperar pelo acompanhante e a separação entre eles pode deixar física ou psicologicamente desamparada a pessoa a quem é expressamente reconhecida prioridade”, afirmou o relator do projeto no Senado, Fabiano Contarato (PT-ES).
O projeto ainda tenta evitar inversão indevida e abusiva, em que o acompanhante se valha da pessoa assistida apenas para ter acesso ao atendimento prioritário. Assim, o texto condiciona a extensão da prioridade aos acompanhantes apenas quando isso for imprescindível para a aplicação da prioridade legal.
Com informações da Agência Brasil
Mancha Verde é a vencedora do carnaval de SP
Mocidade Alegre ficou em segundo e Império de Casa Verde, em terceiro
A escola de samba Mancha Verde foi a vencedora do carnaval de São Paulo. Em segundo lugar ficou a Mocidade Alegre e, em terceiro, a Império de Casa Verde. A apuração das notas do desfile das escolas de samba ocorreu na tarde desta terça-feira (26) no Sambódromo do Anhembi, na zona Norte da capital paulista.
A Mancha Verde, que entrou na passarela por volta de 0h45 do último sábado (23), cantou o samba-enredo Planeta Água. O samba exaltou Iemanjá, orixá das águas salgadas, e destacou a água como um bem essencial à vida em todo o seu ciclo. Esse foi o segundo título da agremiação no Grupo Especial. A escola da Barra Funda, na zona Oeste da capital, que tem sua origem como torcida organizada do Palmeiras, foi vice-campeã no último desfile, em 2020, e campeã em 2019.
A disputa pelo título do carnaval paulistano foi acirrada. As quatro escolas de samba melhores classificadas (Mancha Verde, Mocidade Alegre, Império da Casa Verde e Tom Maior) terminaram a apuração com mesma nota: 269,9 pontos. O título foi decidido no critério de desempate: o quesito Comissão de Frente, em que a Mancha recebeu quatro notas dez.
As escolas de samba Colorado do Brás e a tradicional Vai-Vai, as duas com as menores notas – ambas com 269,1 pontos- foram rebaixadas para o Grupo de Acesso.
Os desfiles das escolas de samba do Grupo Especial do carnaval paulistano reuniram 64 mil pessoas no Sambódromo do Anhembi. Segundo a São Paulo Turismo (SPTuris), 29 mil pessoas assistiram às apresentações iniciadas na sexta-feira (22) e outras 35 mil, no sábado (23).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Defesa de Daniel Silveira deve se manifestar em 48h sobre descumprimento de medidas cautelares, decide relator
Ministro Alexandre de Moraes também determinou a inclusão, na ação penal, do decreto de indulto, necessário para análise de extinção de punibilidade antes da publicação do acórdão.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a defesa do deputado federal Daniel Silveira se manifeste em 48 horas sobre o descumprimento de medidas cautelares impostas pelo STF, como irregularidades na tornozeleira eletrônica, presença em eventos e concessão de entrevista.
Ele determinou, ainda, a inclusão, na Ação Penal (AP) 1044, do decreto do presidente Jair Bolsonaro que concedeu graça ao parlamentar. No último dia 20, Silveira foi condenado pelo Plenário do STF a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.
O relator disse que a juntada do ato é necessária para a decisão de duas questões de competência privativa do STF: a possibilidade ou não de extinção de punibilidade, antes da publicação do acórdão condenatório, ou mesmo, antes do trânsito em julgado, e a definição dos reflexos do decreto nos efeitos secundários da condenação.
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, há decisões precedentes do STF considerando possível a concessão de indulto, desde que, após a publicação da sentença condenatória, haja somente recurso da defesa pendente, tendo ocorrido trânsito em julgado para a acusação. Segundo ele, o entendimento do Supremo também é no sentido de que o indulto extingue a pena, mas não o crime, não sendo afastados os efeitos secundários da condenação, como a interdição do exercício de função ou cargo públicos.
O relator apontou ainda que, dentre os efeitos não alcançados pelo indulto, está a inelegibilidade decorrente de condenação criminal em decisão proferida por órgão judicial colegiado, prevista na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos.
Medidas cautelares
O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que enquanto não houver a análise quanto à decretação da extinção de punibilidade pelo Poder Judiciário, a AP 1044 prossegue normalmente, inclusive no tocante à observância das medidas cautelares impostas ao deputado, referendadas pelo Plenário.
O relator lembrou que, na decisão referendada pelo Plenário, foi determinada, entre outras medidas, a fixação de multa diária de R$ 15 mil no caso de descumprimento de qualquer das medidas cautelares decretadas judicialmente.
Após a manifestação da defesa, a Procuradoria-Geral da República terá 48 horas para manifestação.
Fonte: STF
Com informações do agência Brasil
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