22 de abril de 2022,Sexta-feira – RESUMO DO DIA

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, assina portaria que estabelece o fim da Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (Espin), durante cerimônia no Ministério da Saúde

PARABÉNS, BRASIL

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Covid-19: ministro oficializa fim de emergência sanitária
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, assina portaria que estabelece o fim da Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (Espin), durante cerimônia no Ministério da Saúde
Portaria será publicada ainda hoje no Diário Oficial

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, assinou a portaria de encerramento da emergência de saúde pública de interesse nacional da pandemia da covid-19, hoje (22). Essa condição reconhecia a gravidade da pandemia e dava base para políticas e medidas de autoridades de saúde nos níveis federal, estadual e municipal. A norma deverá ser publicada em edição especial do Diário Oficial da União ainda nesta sexta-feira (22).

O fim da emergência de saúde pública terá um prazo de transição de 30 dias, para adequação dos governos federal, estaduais e municipais, ou seja, a portaria passa a valer em 22 de maio.

Em entrevista coletiva, o ministro e secretários da pasta afirmaram que essa mudança não comprometerá as diversas ações e o aporte de recursos para a vigilância em saúde.

“Mesmo que tenhamos casos de covid-19, porque o vírus vai continuar circulando, se houver necessidade de atendimento na atenção primária e leitos de UTI, temos condição de atender”, declarou.

Quanto à manutenção da condição de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o titular da pasta acrescentou que a portaria lida com o encerramento da emergência de saúde pública de interesse nacional, sem mencionar pandemia ou endemia.

Um impacto chave do fim da emergência será sobre as medidas de restrição e prevenção, como a obrigatoriedade do uso de máscaras, definida por estados e municípios. “O que muda é a questão de se restringir as liberdades individuais de acordo com as vontades de um gestor municipal. Não faz mais sentido este tipo de medida. A minha expectativa é que se acabe essas exigências”, disse.

Vacinação

Outro efeito do fim da emergência será sobre a exigência de vacinação para acesso a locais fechados. O ministro criticou essa exigência. Ele lembrou que 74% da população completaram o ciclo vacinal.

Sobre 2023, o ministro afirmou que “ninguém sabe” como será a vacinação contra a covid-19. “Vamos vacinar só idosos, profissionais de saúde, gestantes, crianças? Com qual vacina? Essa que temos, outra com capacidade de combater variantes? A ciência trará essas respostas”, ressaltou.

Sobre as vacinas e medicamentos autorizados em caráter emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o ministro disse que solicitou a prorrogação da medida por mais um ano.

O secretário-executivo do Ministério da Saúde, Rodrigo Cruz, afirmou que o fim da emergência de saúde pública não afetará a transferência do governo federal para estados e municípios na modalidade chamada “fundo a fundo”.

Secretaria Especial

A secretaria criada para o combate à covid-19 será extinta. Na entrevista coletiva, Rodrigo Cruz afirmou que o tema será tratado “em alguma área no ministério”. O secretário de Vigilância em Saúde, Arnaldo Medeiros, disse que será criada uma coordenação-geral voltada a vírus respiratórios.

Vigilância

O secretário de Vigilância em Saúde, Arnaldo Medeiros, informou que o ministério manterá ações de controle da doença e de outros vírus de síndrome respiratória aguda grave. “Manteremos vigilância de casos, testagem, notificação obrigatória, genômica, da síndrome inflamatória em crianças e adultos e vigilância de emergência em saúde pública”, declarou.

Telemedicina

Sobre a telemedicina, autorizada em caráter excepcional em razão da pandemia, Queiroga citou o Projeto de Lei nº 1998 de 2020, que está pronto para votação na Câmara dos Deputados. “Uma vez aprovado na Câmara, podemos editar uma nova portaria enquanto o Senado Federal se manifesta sobre essa proposta legislativa”, pontuou Queiroga.

Transição

Nesta semana, os conselhos de secretários de Saúde de estados (Conass) e municípios (Conasems) questionaram o fim da emergência e pediram um prazo maior, de 90 dias, em vez de 30 dias, para adaptação.

“Sob o risco de desassistência à população, solicitamos ao Ministério da Saúde que a revogação da Portaria MS/GM nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, estabeleça prazo de 90 dias para sua vigência e que seja acompanhada de medidas de transição pactuadas, focadas na mobilização pela vacinação e na elaboração de um plano de retomada capaz de definir indicadores e estratégias de controle com vigilância integrada das síndromes respiratórias”, diz o ofício das entidades.

Na entrevista coletiva, Queiroga comentou a posição dos conselhos de secretários de saúde. “Eu sei que secretários dos estados e municípios queriam que o prazo fosse maior. Mas olha, o governador Ibaneis Rocha já cancelou o decreto do DF e o governador Cláudio Castro vai fazer o mesmo no Rio de Janeiro. Não vejo muita dificuldade para que secretarias estaduais e municipais se adéquem”, avaliou.

Nota técnica

O Conselho Nacional de Saúde divulgou nota técnica em que defende medidas para uma “transição segura da pandemia para uma futura situação endêmica da covid-19, mantendo as medidas não farmacológicas até que sejam atingidas coberturas vacinais homogêneas em todas as unidades da federação de, no mínimo, 80% da população vacinável”.

Entre as medidas, o conselho, que reúne representantes do poder público, de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e entidades da sociedade civil, recomenda a continuidade do uso de máscaras em ambientes fechados e com aglomeração. Outra ação defendida pelo CNS é a “implementação de estratégias para verificação dos comprovantes de vacinação, especialmente em situações de aglomeração”.

Com informações da Agência Brasil

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Projeto concede voucher para aluno frequentar escola privada quando não houver vaga na pública

PEC do Voto Impresso. Dep. Paulo Eduardo Martins PSC - PR
Autor cita a existência de mais de 240 mil alunos fora da escola para justificar a proposta- Najara Araújo/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 844/22 determina a distribuição pelo Poder Executivo de vales educacionais para que o estudante da educação básica possa frequentar a instituição de ensino particular mais próxima do seu domicílio quando não houver vaga disponível na rede pública.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a família do beneficiário deverá comprovar renda familiar mensal total de até três salários mínimos. A medida será financiada com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Os recursos oriundos do Fundeb são distribuídos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para o financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública.

Jovem na escola
Autor da proposta, o deputado Paulo Eduardo Martins (PL-PR) acredita que a medida pode funcionar “tanto como um vetor para melhor destinação dos investimentos quanto como política de atração do jovem para a escola”.

O parlamentar cita dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) do 2º trimestre de 2021 apontando que, entre as crianças e jovens de 6 a 14 anos fora da escola, houve um aumento de 171,1% no 2º trimestre de 2021 em relação ao mesmo período de 2019. “Eram aproximadamente 90 mil crianças e jovens de 6 a 14 anos fora da escola em 2019, e este número passou para aproximadamente 244 mil”, destaca.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Após trocas, MDB mantém maior bancada do Senado
Os senadores podem mudar de sigla a qualquer momento, ao contrário dos deputados federais -Jefferson Rudy/Agência Senado‹

Depois da recente janela partidária, diversos deputados e senadores mudaram de partido político. Além disso, houve uma grande fusão partidária entre DEM e PSL, que resultou no partido União Brasil. Mesmo após essas mudanças, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) manteve o posto de maior bancada partidária do Senado, com 12 senadores. Atualmente, estão representados na Casa 16 dos 32 partidos políticos regularmente registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A segunda maior bancada do Senado é a do Partido Social Democrático (PSD), com 11 senadores. O Partido Liberal (PL) tem 9 senadores. Podemos e União Brasil, 8 cada um.

Progressistas (PP) e Partido dos Trabalhadores (PT) têm cada um 7 representantes, seguidos de Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) com 6 e Partido Democrático Trabalhista (PDT) com 4.

O Partido Republicano da Ordem Social (Pros) e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) têm 2 senadores cada. Cinco partidos contam com apenas um representante cada no Senado: Cidadania, Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Social Cristão (PSC), Rede Sustentabilidade e Republicanos.

Entretanto, os senadores podem mudar de sigla a qualquer momento, ao contrário dos deputados federais, como lembra o consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni. Segundo a legislação, senadores não perdem o mandato no caso de mudança de sigla a qualquer tempo, diferentemente dos deputados.

— Essa regra não se aplica aos eleitos pelo sistema majoritário: os chefes do Poder Executivo e os senadores. Os senadores, tanto na legislação quanto no entendimento consolidado do Poder Judiciário, podem mudar de partido a qualquer momento sem sofrer nenhum tipo de penalidade por isso — afirmou o consultor em entrevista à Rádio Senado.

Guerzoni também avalia que, com tantas legendas representadas na Casa, as negociações para votação de matérias tendem a ser mais difíceis e trabalhosas.

O Senado é composto por 81 senadores: 3 por estado mais 3 do Distrito Federal. Nas eleições de 2022 serão eleitos 27 senadores, um por unidade federativa. No Senado os partidos políticos também se organizam em blocos parlamentares.

Fonte: Agência Senado

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Inep divulga resultado de pedidos de isenção para o Enem 2022
Candidatos chegam para o primeiro dia de provas do ENEM 2021 em Brasília
Quem teve solicitação negada poderá recorrer

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) divulgou hoje (22) os resultados dos pedidos de isenção para a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Eles estão disponibilizados na Página do Participante.

As pessoas que tiveram os pedidos negados podem entrar com recurso. O procedimento deve ser feito entre a próxima segunda-feira (25) a sexta-feira da outra semana (29). Os resultados das análises dos recursos serão divulgados dia 6 de maio.

Puderam entrar com solicitação de isenção os que estão no último ano em escola pública, que fizeram todo o ensino médio em instituições públicas ou que cursaram o ensino médio como bolsistas integrais em escolas privadas.

Renda

Outra condição é que a família tenha renda per capita [renda por cabeça] menor do que o valor equivalente a um salário mínimo e meio. Têm direito também os alunos de famílias inscritas no Cadastro Único de programas sociais do governo federal.

Também foram divulgados os resultados das solicitações de quem conseguiu isenção para o Enem 2021, mas não fez a prova, procedimento denominado justificativa de ausência.

A concessão da isenção ou a aceitação da justificativa de ausência não garantem inscrição na prova. O aluno nessas situações deve realizar a inscrição na página do participante, de acordo com os requisitos apresentados no site do Inep. 

Com informações do agência Brasil

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STF valida normas sobre urgência na tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional

Decisão unânime considerou que não cabe ao Poder Judiciário examinar concretamente as razões que justificam a adoção do regime de urgência.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais dispositivos dos Regimentos Internos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados que disciplinam o regime de urgência na tramitação de processos legislativos. A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual encerrada em 20/4, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6968.

Na ADI, o Partido Verde (PV) argumentava que o regime de urgência (artigo 336 do Regimento do Senado e artigos 153 e 155 do Regimento da Câmara) tem hipóteses taxativas, mas haveria, nas casas legislativas, a prática de atribuir o rito a qualquer proposição. Segundo o PV, a invocação da urgência sem a devida fundamentação ofenderia o devido processo legislativo, por encurtar o debate e dispensar a apresentação de pareceres das comissões.

Prerrogativa

Ao votar pela improcedência do pedido, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que a própria Constituição da República faculta ao Regimento Interno do Congresso a possibilidade de reduzir certas formalidades para a aprovação de projetos de lei. Segundo o ministro, apesar da relevância das comissões, não há, no texto constitucional, norma que defina o momento de sua intervenção ou quais delas devem se manifestar para a aprovação de projetos de lei.

Para o relator, o silêncio da Constituição deve ser lido como opção pela disciplina regimental, não como imposição de intervenção das comissões, sob pena de inviabilizar os trabalhos legislativos. “Por caber exclusivamente à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal o juízo acerca da suficiência das razões para uma determinada opção legislativa, a esses órgãos cabe, com exclusividade, a prerrogativa de definir o momento em que a votação será realizada”, afirmou.

Matéria interna corporis

Fachin explicou que as normas que disciplinam o regime de urgência preveem a manifestação majoritária dos membros das Casas Legislativas para a sua adoção. “A previsão de um regime que reduza as formalidades processuais em casos específicos, reconhecidos pela maioria legislativa, não ofende o devido processo legislativo”, verificou.

Fachin apontou, ainda, que, de acordo com a jurisprudência do STF, não cabe ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis.

Mineração em terras indígenas

O PV formulou pedido incidental nos autos visando suspender o regime de urgência aprovado para o PL 191/2020, que dispõe sobre mineração em terras indígenas. Mas, diante da decisão de mérito da ação, esse pedido ficou prejudicado.

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