Agência Brasil explica: como pedir saque de até R$ 1 mil no FGTS
Quem não tiver depósito automático deve pedir liberação
Na próxima quarta-feira (20), a Caixa Econômica Federal começará a liberar o saque de até R$ 1 mil das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Pelo calendário divulgado há um mês, a liberação dos recursos começará pelos trabalhadores nascidos em janeiro e segue até 15 de junho, quando recebem os nascidos em dezembro.
O trabalhador precisará ficar atento. A maioria dos cerca de 42 milhões de trabalhadores receberá o dinheiro automaticamente, na conta poupança social digital da Caixa. No entanto, em caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, o trabalhador terá de pedir a liberação dos recursos.
Todo o processo para pedir o saque será informatizado. O trabalhador não precisará ir à agência da Caixa, bastando entrar no aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserindo os dados pedidos.
Outro ponto a que o trabalhador precisa ficar atento é a retirada do dinheiro. Os recursos estarão disponíveis até 15 de dezembro e voltarão para a conta vinculada do FGTS depois dessa data, caso o dinheiro não seja gasto, retirado ou transferido para uma conta corrente.
Os valores só podem ser movimentados por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas e a realização de compras virtuais em estabelecimentos não conveniados. O Caixa Tem também permite o saque em caixas eletrônicos e a transferência para a conta de terceiros. O dinheiro não movimentado será restituído ao FGTS, com correção pelo rendimento do Fundo de Garantia correspondente ao período em que ficou parado na conta poupança digital.
Consulta
Para saber se receberá automaticamente o dinheiro, o trabalhador precisa fazer uma consulta. O processo pode ser feito tanto no site fgts.caixa.gov.br quanto no aplicativo FGTS. O site informa apenas a data da liberação e se o crédito será feito de forma automática. O aplicativo tem mais funcionalidades, como a consulta aos valores, a atualização dos dados da conta poupança digital e o pedido para desfazer o crédito e manter o dinheiro na conta do FGTS.
Confira o passo a passo da consulta:
Pelo site
• Acesse o site www.fgts.caixa.gov.br
• Na página inicial, escolha a opção “Saque Extraordinário do FGTS” e clique em “Consulte aqui”
• Informe o CPF ou o número do PIS
• Clique em “Não sou um robô”, selecione as imagens pedidas pelo sistema e clique em “Verificar”
• Informe a senha usada para consultar o extrato do FGTS. Caso o trabalhador não se lembre ou não a tenha, clique em “Cadastrar/recuperar senha”
• Cadastre seu número de celular para receber SMS com atualizações sobre o saque. Se não quiser receber mensagens, basta clicar em “Não quero receber Extrato FGTS e notificações em meu celular”
• Por fim, aparecerá uma mensagem informando se você tem direito ao saque do FGTS, a data da liberação do dinheiro e como será feita essa retirada
Pelo aplicativo
• Atualize ou baixe o aplicativo FGTS no dispositivo móvel
• Entre no aplicativo
• Clique em “Continuar” quando o sistema perguntar se pode usar caixa.gov.br
• Informe o CPF
• Clique em “Não sou um robô”, selecione as imagens pedidas pelo sistema e clique em “Verificar”
• Informe a senha usada para consultar o extrato do FGTS e clique em “Entrar”
• Após mensagem com informações sobre o saque extraordinário do FGTS, clique em “Entendi”
• Na tela inicial, clique em “Saque Extraordinário”, no quadro laranja
• Na tela seguinte, aparecerá o valor disponível para saque
• Clique em “Ver contas FGTS liberadas” para saber de que contas o valor está sendo liberado
• Na próxima tela, aparecerá a quantia disponível para saque
• Caso o pagamento seja automático, o aplicativo informará a data e o modo de retirada.
Como pedir o saque pelo aplicativo em caso de depósito não automático
• O próprio aplicativo pedirá que o trabalhador faça o pedido de saque, bastando clicar no botão “Solicitar saque”, de cor laranja
• Clique em “Confirmar” para autorizar a abertura de conta poupança social da Caixa em seu nome. Essa é a única opção para receber os recursos do FGTS
• Aparecerá a seguinte mensagem: “A Caixa irá processar a solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta”
Confira o calendário:
Mês de nascimento | Data da liberação |
Janeiro | 20 de abril |
Fevereiro | 30 de abril |
Março | 4 de maio |
Abril | 11 de maio |
Maio | 14 de maio |
Junho | 18 de maio |
Julho | 21 de maio |
Agosto | 25 de maio |
Setembro | 28 de maio |
Outubro | 1º de junho |
Novembro | 8 de junho |
Dezembro | 15 de junho |
Com informações da Agência Brasil
Projeto impede contratação por 5 anos de sócio de empresa condenada por fraude em licitação
O Projeto de Lei 680/22 altera o Código Penal para impedir sócios de empresas condenadas por fraude em licitação ou obra pública de participar de licitações e contratações públicas pelo prazo de cinco anos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta, o envolvimento em fraude de licitação ou contrato, cuja pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão e multa, leva ao bloqueio do CNPJ da empresa e do CPF de todos os sócios. O texto prevê ainda o descredenciamento dessas empresas e seus sócios dos sistemas de cadastramento de fornecedores. Fornecedores bloqueados não poderão operar em outros estados.
Autor do projeto, o deputado Loester Trutis (PL-MS) lembra que atualmente apenas o CNPJ fica bloqueado, ou seja, apenas a empresa fica impedida de licitar e contratar com União, estados, Distrito Federal ou municípios.
Loester: “Hoje, apenas o CNPJ fica bloqueado”
“É notório que, em diversos processos licitatórios, há criminosos que articulam para obter vantagem econômica de forma ilícita, como por exemplo, o sócio da empresa que, mesmo após penalidade imposta ao CNPJ em razão de fraude em licitação e/ou fraude em obra pública, com livre utilização de seu cadastro de pessoa física (CPF), abre um novo CNPJ, para que então possa concorrer a uma nova licitação, sem que a penalidade anterior estenda à nova empresa”, exemplifica o autor.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Ministro Marcelo Queiroga fala à Comissão de Fiscalização nesta quarta
Nesta quarta-feira (20), três dias depois de afirmar haver “condições” para declarar o fim da emergência sanitária da covid-19 no Brasil, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, está convocado a comparecer à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). A reunião está marcada para as 14h. O requerimento para a audiência é do presidente da CTFC, senador Reguffe (União-DF), que quer que o ministro preste “informações e esclarecimentos sobre a qualidade da saúde pública no Brasil”.
A afirmação de Queiroga foi feita no último domingo (17), em pronunciamento em cadeia nacional de rádio e televisão. O ministro acrescentou que seria editado “nos próximos dias” um ato normativo disciplinando a decisão.
Embora o requerimento de convocação seja anterior à declaração de Queiroga, espera-se que o ministro aborde o assunto na reunião da CTFC. No documento, Reguffe pede que o ministro preste contas “à sociedade brasileira sobre as políticas públicas que vêm sendo implementadas, com vistas à melhoria da qualidade da saúde pública no Brasil, de maneira especial, por meio do financiamento e da transferência de recursos federais aos estados, Distrito Federal e municípios, além de medidas de transparência adotadas pelo ministério na gestão dos recursos públicos da saúde”.
No requerimento, Reguffe diz considerar que o comparecimento periódico de ministros ao Parlamento deveria independer de convocação formal. “A sociedade é a destinatária final dos serviços públicos implementados com os recursos dos impostos pagos pelos contribuintes. Essa deveria ser uma prática usual”, afirmou.
Fonte: Agência Senado
Ministro detalha motivos para decretar fim da emergência sanitária
Queiroga garante que nenhuma política de saúde será interrompida
Um dia depois de anunciar em pronunciamento oficial em rádio e TV que o Ministério da Saúde vai declarar o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) relacionada à covid-19 no Brasil, o ministro Marcelo Queiroga detalhou nesta segunda-feira (18) a decisão da pasta. “A covid não acabou e não vai acabar, e nós precisamos conviver com essa doença e com esse vírus. Felizmente, parece que o vírus tem perdido a força, tem perdido a letalidade, e cada dia nós vislumbramos um período pós-pandêmico mais próximo de todo mundo”, disse o ministro em entrevista coletiva hoje.
O ministro garantiu que haverá um período de transição, e que mesmo com o fim da emergência sanitária “nenhuma política de saúde será interrompida”.
Queiroga disse que nos próximos dias uma portaria com os argumentos que fundamentam a medida será publicada no Diário Oficial da União. Um deles é a queda expressiva dos casos e dos óbitos provocados pela covid-19 nos últimos 15 dias. O ministro destacou a ampla cobertura vacinal da população, com mais de 70% com o esquema vacinal completo com duas doses e mais de 77 milhões de pessoas – 39% da população – já receberam a dose de reforço contra o coronavírus.
Outro aspecto considerado para o fim da emergência sanitária é a capacidade do Sistema Único de Saúde (SUS) de atender não só os casos de covid-19, mas também as doenças prevalentes que, segundo o ministro, “foram negligenciadas durante os períodos de picos da covid”. Na lista de justificativas do ministro da Saúde há ainda a capacidade de vigilância epidemiológica e genômica brasileiras.
Impacto
Na prática, a decisão flexibiliza um conjunto de medidas não farmacológicas, como uso de máscaras, tomadas desde o início da pandemia para a prevenção da covid-19. A partir da publicação da portaria, também serão alterados critérios que facilitam a compra de insumos médicos sem licitação.
O secretário-executivo do Ministério da Saúde, Rodrigo Cruz, lembrou que normas editadas durante a pandemia tiveram sua validade vinculada à duração da Espin. “Todas as flexibilizações de contratação, agilidade para fazer compra de vacina, não decorrem de poderes especificamente da Espin, mas de leis editadas que tiveram posteriormente sua validade vinculada à vigência da Espin”, disse.
O número dois da Saúde acrescentou que a declaração do fim da Espin tem dois pilares. A transição para adaptação de normas e leis à nova realidade, e a continuidade do monitoramento da situação epidemiológica, em conjunto com entes da federação.
CoronaVac
Durante a coletiva autoridades do Ministério da Saúde esclareceram que a pasta já pediu à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que mantenha por até 365 dias a autorização de uso emergencial de insumos usados no enfrentamento à covid, como a vacina CoronaVac.
Histórico
O estado de emergência foi decretado pelo governo federal em fevereiro de 2020, antes da confirmação do primeiro caso de covid-19 no país. A portaria diminuiu a burocracia para enfrentar a doença e permitiu, entre outras coisas, que a Secretaria de Vigilância em Saúde fizesse a contratação temporária de profissionais para a atuar na linha de frente de combate à covid-19, aquisição de bens e contratação de serviços.
OMS
Apesar da queda do número de contágios e óbitos pelo coronavírus – com o menor número de mortes no mundo desde o início da pandemia na semana passada -, o Comitê de Emergência da Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que a covid-19 “representa um risco contínuo de propagação internacional e requer uma resposta internacional coordenada”.
A organização manteve a emergência internacional sob o argumento de que muitos países ainda não atingiram uma taxa de vacinação segura. “A melhor maneira para se proteger é se vacinando e tomando a dose de reforço quando recomendada. Continue usando máscara – especialmente em aglomerações em ambientes fechados”, disse na semana passada Tedros Adhanom, diretor-geral da OMS.
Em nota divulgada na quarta-feira (13), a OMS destacou que o “comportamento imprevisível do SARS-CoV-2 e as respostas nacionais insuficientes contribuem com a continuidade do contexto de pandemia global”.
Ainda segundo o documento, “o comitê concordou por unanimidade que a pandemia de covid-19 ainda constitui um evento extraordinário que continua a afetar negativamente a saúde das populações em todo o mundo, representa um risco contínuo de disseminação interferência no tráfego internacional e requer uma resposta internacional coordenada”.
Para a entidade, a redução de casos e mortes não significam um “risco menor” do vírus, que continua a evoluir e a sofrer mutações.
Com informações da Agência Brasil
Chuvas no RJ: prazos de processos em que Município de Petrópolis é parte no STF são novamente suspensos
Resolução suspende os prazos de 13/4 a 13/5, em razão de novas chuvas fortes na região.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, suspendeu mais uma vez a contagem dos prazos para os processos em que o Município de Petrópolis (RJ) é parte, em decorrência de fortes chuvas que atingiram novamente a cidade no fim de março e causaram danos materiais graves aos prédios e às instalações municipais. Nos termos da Resolução 770/2022, os prazos ficam suspensos de 13/4 a 13/5/2022.
Em fevereiro, a Resolução 762/2022 havia suspendido os prazos para os processos que envolvem o município até 20/3. Como nessa data voltou a chover forte na cidade, na Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro, novamente com inundações e prejuízos materiais, a Procuradoria do Município solicitou a nova suspensão, acolhida pelo presidente do STF.
Com informações do agência Brasil
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